Atos do Governador
Delegação de Competência
Publicado em 28 de maio de 2025
Assunto: Delegação de Competência
Processo: 25/1500-0002212-7
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, DELEGA COMPETÊNCIA ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e os Municípios abaixo relacionados, ojetivando a recuperação de estradas vicinais.
MUNICÍPIO | FPE Nº | PROA N° |
Hulha Negra | 297/2025 | 25/1500-0002212-7 |
Bozano | 331/2025 | 25/1500-0002651-3 |
Novo Cabrais | 756/2025 | 25/1500-0006637-0 |
Senador Salgado Filho | 167/2025 | 25/1500-0001490-6 |
Sagrada Família | 325/25 | 25/1500-0002323-9 |
Taquaruçu do Sul | 310/2025 | 25/1500-0002206-2 |
São Luiz Gonzaga | 618/25 | 25/1500-0003175-4 |
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2025001269640
Publicado a partir da página: 20