COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO SUPERIOR
EDITAL N.º 01/2025
FIXA INSTRUÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E ABRE PRAZO PARA O REGISTRO DE CANDIDATURAS.
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, constituída pela Portaria n.º 308, de 22 de maio de 2025, torna públicas, para conhecimento dos interessados, as instruções para a eleição de 4 (quatro) membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, sendo 3 (três) dentre Procuradores do Estado lotados na capital e 1 (um) dentre os lotados no interior.
DAS ELEIÇÕES
1. As eleições ocorrerão do dia 17 de junho de 2025 até as 23h59min do dia 20 de junho de 2025, por meio da caixa postal de correio eletrônico adotado pela Procuradoria-Geral do Estado.
1.1 As cédulas eletrônicas serão encaminhadas por meio de link ao e-mail individual dos Procuradores do Estado em atividade, conforme sua lotação.
1.2 O número de votos por eleitor não poderá exceder o número de vagas, sendo permitido apenas um voto por candidato.
1.3 A cédula eletrônica preservará o sigilo do voto.
DOS CANDIDATOS
2. Estão habilitados a concorrer:
a) para as 3 (três) vagas destinadas aos Procuradores do Estado lotados na capital, os membros da carreira nesta condição, em efetivo exercício na Procuradoria-Geral do Estado, com o estágio probatório já cumprido, que registrarem sua candidatura até o dia 06 de junho de 2025;
b) para a vaga destinada aos Procuradores do Estado lotados no interior, os membros da carreira lotados nas Procuradorias Regionais, em efetivo exercício na Procuradoria-Geral do Estado, com o estágio probatório já cumprido, que registrarem sua candidatura até o dia 06 de junho de 2025;
c) para fins deste dispositivo, consideram-se lotados no interior todos os Procuradores do Estado integrantes da Classe Inicial.
3. As inelegibilidades aplicáveis ao pleito são aquelas regradas pela Resolução n.º 48/2012.
4. O pedido de registro da candidatura deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Superior, por escrito, e protocolizado no prazo fixado no item 2, alíneas a e b , junto à Comissão Eleitoral do Conselho Superior, preferencialmente por e-mail (eleicoes-conselho@pge.rs.gov.br).
DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DA PUBLICAÇÃO
5. Findo o prazo de que trata o item 2 acima, as candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral do Conselho Superior, com a publicação das respectivas nominatas no Diário Oficial do Estado, em até 05 (cinco) dias.
6. Da publicação das nominatas dos candidatos, correrá o prazo de 2 (dois) dias para a apresentação de pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Superior, a quem caberá decidir em igual prazo.
6.1 Acolhido o pedido de reconsideração, será alterada a nominata de candidatos, publicando-se nova lista no Diário Oficial do Estado.
DAS DEMAIS REGRAS ELEITORAIS
7. A vaga da Capital, anteriormente ocupada pela Procuradora do Estado Cláudia Balestrin Corrêa, será preenchida pelo candidato eleito com a terceira maior votação, o qual deverá somente completar o mandato, nos termos do § 4º do art. 24 da Lei Complementar Estadual n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002.
8. As demais regras eleitorais observarão os procedimentos fixados no Regulamento para a eleição de membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, veiculado pela Resolução n.º 48/2012, do Procurador-Geral do Estado, assim como a Lei Complementar Estadual n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, e o Decreto Estadual n.º 42.819/2004.
Porto Alegre, 26 de maio de 2025.
Paulo Cesar Velloso Quaglia Filho,
Presidente da Comissão Eleitoral.
Rogério Garcia Mesquita,
Membro da Comissão Eleitoral.
Gabriel Almeida de Almeida,
Membro da Comissão Eleitoral.