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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 27 de maio de 2025

Porto Alegre, 26 de maio de 2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 045/25


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.





O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:



1. No Título I, Capítulo XIII, Seção 9.0, os subitens 9.3.2 e 9.3.2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação do subitem 9.3.2.1.1:

9.3 - ...

...

9.3.2 - O arquivo EFD que possua lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual e que não impedem a geração da GIA-Automática, caso possuam problemas de qualidade da informação prestada demonstrado em pós-processamento da EFD implementado pela Receita Estadual no ambiente de geração da GIA-Automática, irá gerar informação exibida no menu "Alertas", na aba "Pendências GIA-Automática".

9.3.2.1 - O arquivo EFD que gerou a informação de que trata o subitem 9.3.2, caso não seja substituído, irá impedir a geração da GIA-Automática da sexta competência seguinte e posteriores, devendo o contribuinte realizar a entrega da GIA na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0.

...



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2025001269266

Publicado a partir da página: 163