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Secretaria da Saúde - Assessoria de Gestão e Planejamento
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Assessoria de Gestão e Planejamento

Resolução

Publicado em 27 de maio de 2025

RESOLUÇÃO Nº 169/25 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

a Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025, que institui em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

análise técnica quanto à capacidade instalada dos Hospitais do RS para a conversão e abertura de novos leitos temporários de UTI Pediátrica bem como Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátricos;

a extrema necessidade da disponibilidade destes leitos para garantir o atendimento no enfrentamento às síndromes respiratórias na pediatria;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 14/05/2025.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, conforme anexo, com a solicitação de habilitação leitos de UTI Pediátrica e de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico, para o enfrentamento das síndromes respiratórias agudas graves em crianças.

Art. 2º - A solicitação para o recebimento do incentivo financeiro de custeio será operacionalizada pela Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o previsto no plano de contingência, em Anexo desta Resolução, inclusive para os municípios com gestão municipal e será encaminhada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, acompanhada da documentação prevista na Portaria GM/MS nº 6.914/2025.

Art. 3º - Para recebimento do custeio temporário previsto, as instituições deverão registrar em painel de informações disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde a capacidade instalada bem como a taxa de ocupação dos leitos habilitados.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 14 de maio de 2025.

*Republicada por alteração.

ANEXO - RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 169/25 - CIB/RS

Ampliação de leitos de UTIP novos, convertidos e de LSVP-P

CNES

Estabelecimento

Código IBGE

Município

Gestão

Leitos Novos UTI ped SRAG

Leitos UTIP convertidos SRAG

Leitos SVP-P

2248328

Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete

430040

Alegrete

ESTADUAL



5

2241021

Hospital Tacchini

430210

Bento Gonçalves

MUNICIPAL


6

6

3508528

Hospital Universitário de Canoas

430460

Canoas

MUNICIPAL


10


2232014

Hospital Nossa Senhora das Graças

430460

Canoas

MUNICIPAL


20


2232073

Hospital De Campo Bom Dr. Lauro Reus

430390

Campo Bom

MUNICIPAL



5

2241137

Hospital Beneficente São Roque

430480

Carlos Barbosa

MUNICIPAL



2

2223538

Hospital Geral

430510

Caxias do Sul

MUNICIPAL



7

2263858

Hospital de Caridade São Vicente de Paulo

430610

Cruz Alta

ESTADUAL



4

2707918

Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim

430700

Erechim

ESTADUAL



2

2232030

Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio

430770

Esteio

MUNICIPAL



4

2240335

Hospital Beneficente São Carlos

430790

Farroupilha

MUNICIPAL



6

2232049

Hospital Dom João Becker

430920

Gravataí

MUNICIPAL



1

2259931

Associação Hospitalar Santa Tereza

430950

Guarani da Missões

MUNICIPAL



2

2261057

Associação Hospital de Caridade de Ijuí

431020

Ijuí

ESTADUAL



2

2248271

Hospital São Patrício de Itaqui

431060

Itaqui

ESTADUAL



3

3819590

Hospital São Paulo

431130

Lagoa Vermelha

ESTADUAL



4

2241161

Hospital São João Batista

431330

Nova Prata

MUNICIPAL



4

2246929

Hospital de Clínicas

431330

Passo Fundo

Estadual

8


8

2246988

Hospital São Vicente de Paulo

431410

Passo Fundo

ESTADUAL


7

5

2253046

Hospital São Francisco de Paula

431440

Pelotas

MUNICIPAL


6


2237822  

Hospital Materno Infantil Presidente Vargas

431490

Porto Alegre

MUNICIPAL


7


2237601

Hospital de Clínicas de Porto Alegre

431490

Porto Alegre

MUNICIPAL


10

11

7513151

Hospital Restinga e Extremo Sul

431490

Porto Alegre

MUNICIPAL



31

2237571

Hospital Nossa Senhora Conceição

431490

Porto Alegre

MUNICIPAL


5

15

2693801

Associação Hospitalar Vila Nova

431490

Porto Alegre

MUNICIPAL

10


10

2237253

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

431490

Porto Alegre

MUNICIPAL


12

6

2707675

Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Junior

431560

Rio Grande

ESTADUAL


1


2248239

Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora

431640

Rosário do Sul

ESTADUAL



2

2254964

Hospital Santa Cruz

431680

Santa Cruz

MUNICIPAL


4


2237601

Hospital Universitário de Santa maria

431690

Santa Maria

Estadual


4


2248298

Fundação Ivan Goulart

431800

São Borja

MUNICIPAL


1


2707608

Hospital São Gregório

4319109

São Martinho

ESTADUAL



5

5384117

Hospital Santo Ântonio

432140

Tenente Portela

ESTADUAL



10

2252244

Hospital Ouro Branco

432175

Teutônia

MUNICIPAL



2

Totais

18

93

162

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

PERICLES STEHMANN NUNES

Diretor

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885818

Protocolo: 2025001269154

Publicado a partir da página: 121