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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 26 de maio de 2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 05/2025



A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).



Empreendedor

CNPJ/CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº do Auto de Infração

ADELO GROMANN

443.142.800-34

002231-0567/25-5

25984

ADILSON DE MATIA

351.782.992-72

003183-0567/25-9

26363

AGOSTINHO SIGNOR

197.329.020-00

002769-0567/25-3

26184

AIRTON ZAIACZKOSKI NUNES

971.619.260-68

003510-0567/25-1

26485

ALAIDES TEREZA STEFFEN

965.359.030-87

003513-0567/25-9

26488

ALBERTO GRETSCHMANN

245.790.760-87

003090-0567/25-4

26325

ALDAIR JOSÉ DO NASCIMENTO

597.696.880-53

003330-0567/25-8

26377

ALEGRIA STEIMBRUCH

295.938.160-20

003803-0567/25-1

26680

ALMIR JOSE LAUCSEN

189.622.030-49

002538-0567/25-9

26099

ANA LUCIA PEDROSO LAUER

995.383.340-00

002811-0567/25-1

26148

ANTONIO LUIZ SARTORI

539.509.920-49

002768-0567/25-1

26183

ARACY BRAGA BORGES

255.115.210-00

002884-0567/25-1

26254

ARILSON MARTINS DA CUNHA

025.030.330-24

002288-0567/25-3

26019

AURELIO GOETTEMS ME

74.772.823/0010-62

004101-0567/25-6

26734

AUTO POSTO ALMIRANTE LTDA

11.393.320/0010-66

003313-0567/25-2

26418

BRUNO WENDLAND

312.922.830-68

003017-0567/25-9

26301

C&C SERVIÇOS E CONSULTORIA TECNICA DE INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA

08.421.924/0001-73

003433-0567/25-4

26453

CARLOS INACIO TALAVERA CAMPOS

165.142.890-53

002708-0567/25-1

26151

CAROLINE RODRIGUES DIAS DE OLIVEIRA PEREIRA

47.722.169/0001-19

002562-0567/25-8

26090

CLARETE STEFANELO ENGEL

997.268.400-82

003321-0567/25-9

26467

CLARETE STEFANELO ENGEL


997.268.400-82

003321-0567/25-9

26427

CLAUDIONOR REISDORFER

514.026.700-44

002208-0567/25-9

25960

COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE-D

08.467.115/0001-00

003432-0567/25-1

26452

DALVANI GEHRKE

521.077.280-20

003327-0567/25-5

26428

DECIO DALLA COSTA

407.507.520-68

003199-0567/25-7

26384

DELMAR BAUGARTNER

945.630.120-68

003440-0567/25-8

26456

DEMÉTRIO LUIZ TRIZOTO

024.069.930-00

003168-0567/25-9

26365

DIEGO GUILHERME KIPPER

036.367.850-60

001989-0567/25-6

25911

EDEMAR ZUHLSDORFF

217.006.480-04

003430-0567/25-6

26451

ELVIRO STRIEDER

308.851.400-87

002425-0567/25-1

26080

ENIO VALDIR BARTZ

452.322.450-15

002622-0567/25-9

26144

EVALINO LUIZ SANSON

058.145.960-15

004065-0567/25-1

26709

EVERSON DE LIMA GULARTT

005.184.740-03

003481-0567/25-8

26457

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

016.335.610-62

002483-0567/25-6

26096

F.L INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA

08.410.258/0001-78

002618-0567/25-3

26135

FERNANDO LAVALL

347.468.620-87

003094-0567/25-5

26329

FLAVIO LEOPOLDO HENCHEN

687.614.900-59

002623-0567/25-1

26142

GILBERTO FERRO ZAGO

419.854.510-34

003126-0567/25-6

26349

GILSON JOSE NUNES DE OLIVEIRA

997.480.700-00

000688-0567/25-1

25363

GUSTAVO JOSÉ VAZ SILVA

018.908.340-92

014097-0567/24-9

25018

HEITOR ANTONIO TISSOT

196.483.750-20

014054-0567/24-3

25009

HELOI NICOLAI

114.709.840-91

002923-0567/25-6

26268

IVONI KARNOPP

678.196.640-53

001661-0567/25-6

25971

JAIME MACHADO DE OLIVEIRA

489.271.800-97

003366-0567/25-1

26432

JBS AVES LTDA

08.199.996/0037-29

001988-0567/25-3

25909

JESUS NATALICIO LOPES

589.675.590-20

013560-0567/24-8

24809

JOANIR ANGELO BOITO JUNIOR

030.747.930-74

003062-0567/25-4

26270

JOÃO CARLOS VILLANI LORENZONI

231.507.420-72

004270-0567/25-4

26784

JOAO FRANCISCO BORGES DE MELLO

026.487.870-11

003611-0567/25-1

26531

JONES GILMAR SEHN

015.511.340-20

002281-0567/25-4

25674

JOSÉ JOARES MILANI

955.878.370-68

002572-0567/25-1

26124

JUAREZ LAIMER

393.081.380-72

002615-0567/25-5

26110

JUAREZ ZANELLA

703.206.240-72

013711-0567/24-8

24852

LEONIDAS BURTET

095.096.580-49

003570-0567/25-1

26504

LEONIDES GROSS

246.415.960-34

002568-0567/25-4

26118

LUCIANO RODRIGUES GARCIA

945.293.370-49

002727-0567/25-1

26176

LUIZ ANDRE HUBNER

020.248.950-77

002726-0567/25-8

26175

LUIZ HENRIQUE ABREU

045.392.800-58

002192-0567/25-1

25996

LUIZ HENRIQUE NARDI

393.503.200-53

004462-0567/25-4

26847

LUIZ MARIONI DOS SANTOS MOREIRA

987.884.340-87

002712-0567/25-5

26159

LUIZ OLIDES FAVARO

145.430.360-34

002546-0567/25-5

26106

M NORBERTO MEYER

90.338.849/0001-62

014044-0567/24-1

25002

M.CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

49.698.723/0042-73

002879-0567/25-3

26249

MAGALI SCHAFER

583.892.450-00

003163-0567/25-5

26350

MAIKEL ANGELO ALMEIDA

025.793.120-13

002667-0567/25-1

25944

MARCELO ALOISIO RABUSKE

714.296.970-91

002920-0567/25-8

26261

MARCELO MAGARINOS

144.681.580-34

004123-0567/25-5

26710

MARILIA GUEDES GRASSI - ME

18.251.393/0001-71

003358-0567/25-3

26371

MARINA DE SOUZA CARDOSO

567.283.280-68

002357-0567/25-3

26059

MARIO LUIZ LISZBINSKI

331.985.940-49

003381-0567/25-1

26436

MARISE GEWEHR

313.160.930-34

002306-0567/25-1

26040

MARITANE DE MOURA DA SILVA

898.295.060-53

003479-0567/25-8

26475

MELISSA MARIA MÜLLER

973.025.110-04

003437-0567/25-5

26431

NADIR BARONI

414.040.680-15

003010-0567/25-1

26296

NILTON LUIZ RODRIGUES BORGES

609.220.600-53

001835-0567/25-8

25825

OSMAR DA SILVA DUTRA

240.068.660-20

002092-0567/25-2

25966

PATRICIA DA SILVA RAMPANELLI

004.382.820-51

002850-0567/25-5

26085

PAULO RENATO TAVARES

485.126.720-72

003891-0567/25-2

26641

PEDRO GASPAR MORGENTAL

373.244.460-00

004092-0567/25-7

26690

PEDRO MOREIRA

458.681.580-91

002499-0567/25-4

26095

PFLUG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI

95.434.809/0005-61

003555-0567/25-1

26499

POSTO ABI GLORINHA LTDA

55.929.655/0001-30

003314-0567/25-5

26419

POSTO ROTA 290 CRISTAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

48.626.703/0001-56

003474-0567/25-4

26477

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA

94.436.474/0001-24

001604-0567/25-3

25769

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA

94.436.474/0001-24

001665-0567/25-7

25784

R & C CHURRASQUEIRAS LTDA

03.321.111/0001-98

003512-0567/25-6

26487

RAFAEL AVILA VITÓRIA

826.535.500-91

003563-0567/25-8

26501

RAFAEL FULBER

015.169.980-14

003721-0567/25-1

26530

RAFAEL PUTZKE

014.132.050-89

002868-0567/25-9

26246

RAFAEL RECK ROBERTI

409.380.000-63

003191-0567/25-5

26372

RAFAEL STEMPKOWSKI

049.121.300-01

002770-0567/25-1

26185

RECICLAGEM SERRANA - EIRELI - ME

17.793.462/0001-06

003188-0567/25-2

26375

RENATO BOTEZINI

021.247.530-45

002565-0567/25-6

26111

RENATO FRANCIOSI ORTIZ

251.256.800-87

004267-0567/25-1

26778

RIVELINO BORSATO

622.344.800-78

003623-0567/25-9

26537

ROBISON BERNARDI

022.020.290-79

002293-0567/25-1

25980

ROBSON RODRIGUES ADORNO

007.163.270-07

003312-0567/25-1

26416

RODRIGO POLA MAGGIONI

014.118.170-28

002207-0567/25-6

26002

RONALTO LOUZADA MEIRELES

302.795.420-20

003322-0567/25-1

26083

RONY BECKER

624.529.320-00

003055-0567/25-1

26307

ROQUE JOSE SOARES DE OLIVEIRA

399.802.190-68

000342-0567/25-3

25216

ROSANE MARIA DA SILVA LIMA

669.173.520-04

002250-0567/25-6

26010

ROSINHA OLIVEIRA DA SILVEIRA

981.454.010-20

002186-0567/25-1

25992

RUDINEI ANTONIO DA CAS

911.294.940-04


002492-0567/25-5

26093

RUI IBANEZ EVANGELHO SOUTO


407.325.410-34

003014-0567/25-1

26192

SANDRA DOURADO

084.627.798-04

002621-0567/25-6

26138

SANDRA PAGLIOCCHI DE CONTO

002.547.440-52

002937-0567/25-9

26273

SANDRA SONIA NAIBAR KOCH

684.957.300-49

001081-0567/25-1

25473

TARCISIO CERETA

405.678.420-53

003550-0567/25-8

26517

TIAGO HOPP

008.751.050-25

002802-0567/25-1

26210

TIAGO MOISES ROSSO

009.681.460-82

002271-0567/25-2

26031

TRANS CACULA ZANCHETT LTDA - EPP

08.537.637/0001-23

002853-0567/25-3

26107

URSA FLORESTAL LTDA

01.995.507/0001-95

003778-0567/25-1

26580

VALDIR RAMBO

627.802.630-91

003579-0567/25-6

26519

VANIO STECKERT

415.888.869-72

003267-0567/25-4

26404

VITOR JOSE FONGARO

194.246.630-72

002706-0567/25-4

26177

VOLMIR CE

555.485.040-53

002253-0567/25-4

26017

VOLMIR TICIANI

525.775.700-15

003209-0567/25-9

26385

WITT GALVANOPLASTIA LTDA

24.711.845/0001-53

003480-0567/25-5

26465



INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO


  1. O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do Processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado - DOE , através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, o número do Edital de Publicação e data que foi publicado no DOE, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, §1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo praz o de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 §2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa. O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.

  7. O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poder ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.

  8. Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.

  9. Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e Instrução Normativa SEMA n° 02, de 3 de fevereiro de 2025.

  10. No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail sai@fepam.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br




Porto Alegre, 15 de maio de 2025.



Renato das Chagas e Silva,

Diretor-Presidente da Fepam.

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2025001268098

Publicado a partir da página: 167