Início do conteúdo
Procuradoria-Geral do Estado - Departamento de Administração
>> Diversos

Departamento de Administração

Boletim

Publicado em 23 de maio de 2025

BOLETIM Nº 086/2025


Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:


- do Senhor Governador do Estado:


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, aprova o PARECER Nº 21.267/25 da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 017810.04.4931.2021 ( NUP nº 00500.000109/2024-91 ), no qual o Soldado QPM- 1 EDMILSON PINTO VARGAS , identidade funcional/vínculo nº 4622057/01, figura como indiciado:


1) AFASTA A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva da Administração Pública; e


2) APLICA A PENA de LICENCIAMENTO , a bem da disciplina, com fundamento no artigo 15, inciso I, alíneas "b" e "c", do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.245/04, combinado com o artigo 187, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, por considerá-lo não justificado e culpado, por infringência ao artigo 25, incisos X, XIII, XVI e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, combinado com o artigo 7º, § 2º, inciso I, do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, bem como por incorrer nas faltas descritas nos tipos próprios dos números 1, 22 e 23 do inciso II e números 1 e 38 do inciso III, todos do Anexo I do mesmo regulamento, combinados, ainda, com o artigo 7º, § 2º, inciso II, do regulamento acima mencionado, sanção que fica suspensa em razão da aplicação da mesma penalidade em processo administrativo disciplinar militar julgado anteriormente (PADM nº 0019811.04.4931.2021 - NUP nº 00500.000167/2023-34).


À Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis. Após, à Brigada Militar para ciência do interessado e demais providências pertinentes.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de maio de 2025.


- do Senhor Procurador-Geral do Estado:


PORTARIA Nº 303, 21 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 11.742/02, e considerando o disposto no Parecer - PGE n° 19.426/22, CONCEDE aos Procuradores do Estado, abaixo relacionados, as Licenças-Prêmio a seguir:


- nos termos do artigo 115, combinado com o artigo 2º da Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul nº 75/19:


Nome

Id. Funcional

Licença-Prêmio

Alexsandro Juvencio Leopoldo

2730227/01

14/09/2018 a 17/04/2025

Andrea Flores Vieira

1795465/01

11/09/2018 a 14/04/2025

Andreia Cristina Valcarenghi

2730243/01

14/09/2018 a 17/04/2025

Augusto Arnold Filho

1795309/01

09/09/2018 a 12/04/2025

Everton Vieira Coradini

2730235/01

14/09/2018 a 17/04/2025

Marlei Remedi Bergallo

1730789/01

03/09/2018 a 06/04/2025

Rafael Downar da Silva

2418053/01

03/09/2018 a 06/04/2025

Roberta Arabiane Siqueira

2445280/01

14/09/2018 a 17/04/2025


PORTARIA Nº 304, DE 21 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 10.098/94, e considerando o disposto no Parecer - PGE nº 19.426/22, CONCEDE aos Servidores do Estado, abaixo relacionados, as vantagens a seguir:


- nos termos do artigo 150, combinado com o artigo 2º da Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul nº 75/19:


Nome

Id. Funcional

Licença-Prêmio

Daniela Dornte

3394077/03

27/02/2018 a 30/09/2024

Izabel Bohmgahren Motta

1795040/02

11/09/2018 a 14/04/2025

Marcio Irapua Reis da Fontoura

1794248/01

09/09/2018 a 12/04/2025

Rodrigo Lemos

3386783/02

29/05/2018 a 30/12/2024


Registre-se e publique-se.


Ana Paula Salles,

Diretora do Departamento de Administração, em substituição.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2025001268085

Publicado a partir da página: 91