BOLETIM Nº 086/2025
Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:
- do Senhor Governador do Estado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, aprova o PARECER Nº 21.267/25 da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 017810.04.4931.2021 ( NUP nº 00500.000109/2024-91 ), no qual o Soldado QPM- 1 EDMILSON PINTO VARGAS , identidade funcional/vínculo nº 4622057/01, figura como indiciado:
1) AFASTA A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva da Administração Pública; e
2) APLICA A PENA de LICENCIAMENTO , a bem da disciplina, com fundamento no artigo 15, inciso I, alíneas "b" e "c", do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.245/04, combinado com o artigo 187, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, por considerá-lo não justificado e culpado, por infringência ao artigo 25, incisos X, XIII, XVI e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, combinado com o artigo 7º, § 2º, inciso I, do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, bem como por incorrer nas faltas descritas nos tipos próprios dos números 1, 22 e 23 do inciso II e números 1 e 38 do inciso III, todos do Anexo I do mesmo regulamento, combinados, ainda, com o artigo 7º, § 2º, inciso II, do regulamento acima mencionado, sanção que fica suspensa em razão da aplicação da mesma penalidade em processo administrativo disciplinar militar julgado anteriormente (PADM nº 0019811.04.4931.2021 - NUP nº 00500.000167/2023-34).
À Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis. Após, à Brigada Militar para ciência do interessado e demais providências pertinentes.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de maio de 2025.
- do Senhor Procurador-Geral do Estado:
PORTARIA Nº 303, 21 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 11.742/02, e considerando o disposto no Parecer - PGE n° 19.426/22, CONCEDE aos Procuradores do Estado, abaixo relacionados, as Licenças-Prêmio a seguir:
- nos termos do artigo 115, combinado com o artigo 2º da Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul nº 75/19:
Nome | Id. Funcional | Licença-Prêmio |
Alexsandro Juvencio Leopoldo | 2730227/01 | 14/09/2018 a 17/04/2025 |
Andrea Flores Vieira | 1795465/01 | 11/09/2018 a 14/04/2025 |
Andreia Cristina Valcarenghi | 2730243/01 | 14/09/2018 a 17/04/2025 |
Augusto Arnold Filho | 1795309/01 | 09/09/2018 a 12/04/2025 |
Everton Vieira Coradini | 2730235/01 | 14/09/2018 a 17/04/2025 |
Marlei Remedi Bergallo | 1730789/01 | 03/09/2018 a 06/04/2025 |
Rafael Downar da Silva | 2418053/01 | 03/09/2018 a 06/04/2025 |
Roberta Arabiane Siqueira | 2445280/01 | 14/09/2018 a 17/04/2025 |
PORTARIA Nº 304, DE 21 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 10.098/94, e considerando o disposto no Parecer - PGE nº 19.426/22, CONCEDE aos Servidores do Estado, abaixo relacionados, as vantagens a seguir:
- nos termos do artigo 150, combinado com o artigo 2º da Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul nº 75/19:
Nome | Id. Funcional | Licença-Prêmio |
Daniela Dornte | 3394077/03 | 27/02/2018 a 30/09/2024 |
Izabel Bohmgahren Motta | 1795040/02 | 11/09/2018 a 14/04/2025 |
Marcio Irapua Reis da Fontoura | 1794248/01 | 09/09/2018 a 12/04/2025 |
Rodrigo Lemos | 3386783/02 | 29/05/2018 a 30/12/2024 |
Registre-se e publique-se.
Ana Paula Salles,
Diretora do Departamento de Administração, em substituição.