BOLETIM Nº 085/2025
Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:
- do Senhor Procurador-Geral do Estado e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 25/1300-0003069-9, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 25/1300-0003069-9, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003782-5, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003782-5, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 24, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003845-7, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003845-7, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- do Senhor Procurador-Geral do Estado:
PORTARIA Nº 298, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 15.935/23, CESSA os efeitos da Portaria nº 149, publicada no DOE de 07-03-2025, que designou CAROLINE ALIMARI, Técnica Administrativa, Grau "E", Nível III, identificação funcional nº 3732703/1, para exercer, em substituição, a Função Gratificada Transversal - 09, FGT-09, vaga nº 102249000091, de que trata o art. 2º do Anexo III da Lei nº 15.935/23, com encargos de Chefe de Seção, nos afastamentos legais ou nos impedimentos eventuais da titular Leticia Florence Hoch, identificação funcional nº 3074471/1.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, autoriza o afastamento a seguir relacionado:
PROCESSO: 25/1800-0000590-9.
NOME: Andrea Flores Vieira.
CARGO: Procuradora do Estado.
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL: 1795465/1.
LOTAÇÃO: Procuradoria-Geral do Estado.
DESTINO: Brasília - DF.
PERÍODO: 27 a 28 de maio de 2025.
N° DE DIÁRIAS: Uma diária e meia.
CONDIÇÕES: Sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de provimento efetivo, com direito a passagens aéreas de ida e volta e diárias, custeadas com recursos do FURPGE.
MOTIVO: Em objeto de serviço. Participar do Workshop de Transporte Ferroviário de Passageiros, promovido pelo Ministério dos Transportes.
Porto Alegre, 20 de maio de 2025.
Registre-se e publique-se.
Ana Paula Salles,
Diretora do Departamento de Administração, em substituição.