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Procuradoria-Geral do Estado - Departamento de Administração
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Departamento de Administração

Boletim

Publicado em 22 de maio de 2025

BOLETIM Nº 085/2025


Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:


- do Senhor Procurador-Geral do Estado e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 25/1300-0003069-9, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 25/1300-0003069-9, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003782-5, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003782-5, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 24, DE 15 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003845-7, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003845-7, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


- do Senhor Procurador-Geral do Estado:


PORTARIA Nº 298, DE 16 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 15.935/23, CESSA os efeitos da Portaria nº 149, publicada no DOE de 07-03-2025, que designou CAROLINE ALIMARI, Técnica Administrativa, Grau "E", Nível III, identificação funcional nº 3732703/1, para exercer, em substituição, a Função Gratificada Transversal - 09, FGT-09, vaga nº 102249000091, de que trata o art. 2º do Anexo III da Lei nº 15.935/23, com encargos de Chefe de Seção, nos afastamentos legais ou nos impedimentos eventuais da titular Leticia Florence Hoch, identificação funcional nº 3074471/1.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, autoriza o afastamento a seguir relacionado:


PROCESSO: 25/1800-0000590-9.

NOME: Andrea Flores Vieira.

CARGO: Procuradora do Estado.

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL: 1795465/1.

LOTAÇÃO: Procuradoria-Geral do Estado.

DESTINO: Brasília - DF.

PERÍODO: 27 a 28 de maio de 2025.

N° DE DIÁRIAS: Uma diária e meia.

CONDIÇÕES: Sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de provimento efetivo, com direito a passagens aéreas de ida e volta e diárias, custeadas com recursos do FURPGE.

MOTIVO: Em objeto de serviço. Participar do Workshop de Transporte Ferroviário de Passageiros, promovido pelo Ministério dos Transportes.


Porto Alegre, 20 de maio de 2025.


Registre-se e publique-se.


Ana Paula Salles,

Diretora do Departamento de Administração, em substituição.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2025001267361

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