Conselho Estadual de Trânsito
Portaria
Publicado em 22 de maio de 2025
PORTARIAS
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO RS
PORTARIA Nº 01, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Câmara Temática de Educação e Formação para o Trânsito do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN-RS).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CETRAN/RS , no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, combinado com os incisos I e II do artigo 3º e ainda inciso XIII do Anexo Único do Decreto Estadual nº 52.549, de 09 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do CETRAN/RS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara Temática de Educação e Formação para o Trânsito, vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN-RS), com o objetivo de desenvolver diretrizes e propor ações educacionais coordenadas para o ambiente
Parágrafo Único: A Câmara Temática de Educação e Formação para o Trânsito terá como competência a análise de demandas relacionadas a:
Formação e habilitação de condutores;
Educação para o Trânsito;
Campanhas Educativas de Trânsito; e
Sugerir ao Pleno do Conselho atualizações na normatização e legislação.
Art. 2º A Câmara Temática será composta pelos seguintes membros:
Representantes dos órgãos e entidades integrantes do Pleno do CETRAN- RS;
Representantes de órgãos e entidades governamentais do Estado, convidados pela Presidência do CETRAN-RS, conforme sua relevância e especialização no tema; e
Representantes adicionais de órgãos e entidades da Sociedade Civil, bem como integrantes do Sistema Estadual de Trânsito (SET) que não compõem o Pleno do CETRAN-RS, convidados pela Presidência.
Art. 3º A Câmara Temática de Educação e Formação para o Trânsito, contará com a Coordenação do vice-presidente do CETRAN-RS ou outro membro do conselho indicado pelo Presidente, um Secretário e seus respectivos suplentes, cujas atribuições serão as seguintes:
O Coordenador, será responsável pela condução das reuniões, pela definição das pautas e pela supervisão das atividades da Câmara e implementação das deliberações;
O Suplente do Coordenador será indicado pelo Coordenador titular e o substituirá em suas ausências e impedimentos, exercendo integralmente as funções e responsabilidades definidas no inciso I;
O Secretário, eleito entre os membros da Câmara Temática, será responsável pela elaboração das atas das reuniões, pela organização da documentação e pelo apoio administrativo às atividades da Câmara;
O Suplente do Secretário, também eleito entre os membros da Câmara Temática, substituirá o Secretário em suas ausências e impedimentos, desempenhando integralmente as funções estabelecidas no inciso III.
Art. 4º Somados aos membros em exercício do Pleno do CETRAN-RS, a Câmara Temática de Educação e Formação para o Trânsito será composta, no mínimo, pelos seguintes representantes:
Duas (2) vagas destinadas a especialistas dos Centros de Formação de Condutores, com nível superior e notório saber em educação e segurança viária, indicados pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores - SindiCFC;
§1º As entidades convidadas pela Presidência do CETRAN-RS deverão formalizar a indicação de seus representantes, titular e suplente, observando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§2º A avaliação e o aceite das indicações serão de competência da Secretaria Executiva do CETRAN-RS, conforme critérios também definidos nesta Portaria.
Art. 5º A Câmara Temática reunir-se-á mensalmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador ou pelo seu Suplente, conforme calendário aprovado na primeira sessão.
Parágrafo Único - As reuniões serão preferencialmente presenciais, podendo também ser realizadas por videoconferência, conforme conveniência da Coordenação.
Art. 6º À Secretaria Executiva do CETRAN-RS compete organizar, coordenar e promover o processo de constituição da Câmara Temática de Educação e Formação para o Trânsito, observando os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º As indicações para a composição da Câmara Temática deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Executiva do CETRAN-RS, via e-mail, e deverão ser acompanhados das comprovações e documentos exigidos.
§ 1º As indicações submetidas fora do período estabelecido pela Secretaria Executiva do CETRAN-RS serão automaticamente indeferidas.
Art. 8º A efetiva aprovação das indicações feitas pelas entidades e especialistas para a Câmara Temática será realizada pela Secretaria Executiva do CETRAN-RS, com base na comprovação de atuação na área de trânsito e na análise curricular.
Art. 9º Concluído o processo descrito no art. 6º, o CETRAN-RS adotará as medidas administrativas necessárias para a
designação formal dos membros selecionados para compor a Câmara Temática.
Parágrafo Único: O mandato dos membros será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 10. A participação da Câmara Temática de que trata esta portaria não será remunerada.
Parágrafo Único: As despesas dos integrantes das Câmaras serão custeadas pelos órgãos, entidades ou instituições que representam, enquanto as despesas dos especialistas da sociedade civil, quando não vinculados a órgãos, entidades ou instituições, serão de responsabilidade própria.
Art. 11. O membro titular que não puder comparecer à reunião deverá comunicar previamente o seu suplente, salvo por motivo devidamente justificado. Nessa hipótese, considerar-se-á o suplente automaticamente convocado.
§ 1º Os membros da Câmara que, sem justificativa, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas
em um ano serão passíveis de exclusão da composição da Câmara, mediante decisão da Presidência do CETRAN-RS.
§ 2º Em caso de exclusão ou desistência de um membro, a substituição será realizada por meio de novo processo
seletivo ou convocação do suplente, conforme a necessidade e conveniência do CETRAN-RS.
Art. 12. No caso de desligamento, falecimento, afastamento definitivo ou qualquer outra circunstância que implique a
perda de vínculo do representante com o órgão ou entidade que o indicou, este deverá comunicar imediatamente ao CETRAN/RS a ocorrência da vacância.
Parágrafo Único: No prazo máximo de 10 dias, deverá ser realizada a indicação de um novo representante para
garantir a continuidade da representação institucional.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIR PEDRO DOMENEGHINI
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre
ENIO BACCI
Presidente
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre
5132105077
Protocolo: 2025001267129
Publicado a partir da página: 97