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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 20 de maio de 2025

DECRETO Nº 58.170, DE 17 DE MAIO DE 2025.



Homologa Situação de Emergência no Município de
Amaral Ferrador - RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional , bem como o constante no processo administrativo nº 250804-0000896-8,


DECRETA:


Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Amaral Ferrador, em parte da zona rural, nas localidades de Colônia Santo Antônio Poço do Dener, Colônia Santo Antônio Poço do Neco, Goiaba 2 Poço do Jairo, Goiaba 1 Poço do Marlei, Bom Será, Coxilha, Passo da Telha, Estrada da Barca, Morro Agudo, Cerro do Cipó, Rincão dos Vargas, Rincão dos Freitas e Foles, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 3.030, de 31 de março de 2025, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.


Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.


Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Amaral Ferrador, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de maio de 2025.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



GUSTAVO BOHRER PAIM ,

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001265838

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