EDITAL N. º 01/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
PROFESSOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade nos termos da Lei Estadual n.º 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e alterações, Lei Estadual n.º 15.991, de 31 de agosto de 2023, Decreto n.º 51.490, de 19 de maio de 2014 e alterações e Decreto n.º 56.229 de 07 de dezembro de 2021, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial, para a função de Professor no período de 20 de maio de 2025 até 27 de maio de 2025, às 18 horas, via internet, através do site https://educacao.rs.gov.br/ , para rede de ensino público estadual e, conforme as normas deste Edital, com prazo validade de 1 (um) ano , a contar da publicação de homologação da classificação.
Segue abaixo a relação das Coordenadorias Regionais de Educação, que constituem a Secretaria de Estado da Educação, com seus respectivos Municípios Sede, telefone e endereço eletrônico:
1 - DA NECESSIDADE:
Os bancos de cadastros serão prov idos por Co ordenadoria Regional de Educação (CRE) e Componentes Curriculares para atuarem em qualquer dos Municípios da jurisdição da CRE, conforme sua Habilitação e/ou na Área do Conhecimento da Educação Básica nas suas Etapas e Modalidades.
1.1 - No Anexo I: Quadro Demonstrativo das Áreas do Conhecimento e Habilitação legal.
1.2 - A inscrição será para única Coordenadoria e por Componente Curricular de acordo com habilitação do candidato para atuação na Educação Básica, suas Etapas e Modalidades, conforme listagem dos bancos no Anexo IV deste Edital.
1.3 - A remuneração dos contratos temporários será de acordo com as horas contratadas, nelas incluído o número correspondente de horas necessárias para cumprir o disposto no § 2°, § 4°, do art. 2º da Lei n. º 11.738, de 16 de julho de 2008, observado o disposto no art. 9º da Lei n. º 15.451, de 17 de fevereiro de 2020 e atualizações. Os Professores contratados temporariamente farão jus ao pagamento de adicional noturno, adicional de penosidade e adicional de local de exercício, q uando preencherem os requisitos para a sua percepção .
1.4 - Os contratados receberão ainda o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de auxílio-refeição, instituído pela Lei n. º 16.041, de 24 de novembro de 2023.
1.5 - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação publicado no Edital de Homologação da Classificação Final, respeitando o preenchimento de vagas por ampla concorrência e por cotas de pessoa com deficiência, pessoas negras, ou trans e/ou integrantes dos povos indígenas.
2 - DA RESERVA DE VAGAS:
Aplicam-se as disposições do Decreto n.º 56.229, de 07 de dezembro de 2021, assegurado o direito de inscrição neste Edital de Cadastro Temporário para Contratação Emergencial:
A - PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD
A.1- Aos candidatos com deficiência é assegurada a inscrição de que trata este Edital nos termos da Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei 13.519, de 16 de setembro de 2010, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto n° 44.300, de 20 de fevereiro de 2006 e do Decreto n° 46.656, de 1° de outubro de 2009.
A.2 Consideram-se PcD aquelas que se enquadram no art.2° da Lei Federal n.° 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art.4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, no art. 1° da Lei Federal n° 12.764/2012, na Lei Federal n° 14.126, de 22 de março de 2021, observando a convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.
A.3 - Nos termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas por CRE serão reservadas a candidatos com deficiência, sendo esse percentual observado ao longo do período de vigência do Edital. Portanto, dentre cada 10(dez) candidatos contratados, deverá ser 1 (um) candidato com deficiência.
A.4 - A comprovação da condição da pessoa com deficiência se dará no ato da inscrição, com envio de doc. digitalizado, anexado na ETAPA II da inscrição, mediante apresentação de Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho (doc. original digitalizado), esclarecendo o tipo e grau de deficiência, a especificação da CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 60(sessenta) dias antes da publicação deste Edital. Há, no Anexo II, o formulário com as informações necessárias que deve constar no laudo médico, para fins de reserva de vagas.
A.5 - Na hipótese do não preenchimento da reserva de vaga para pessoa com deficiência, por falta de candidatos habilitados, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do banco.
A.6 - Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico.
A.7 - A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á no processo de classificação, admissão e/ou posse.
A.8 - Caso a avaliação prevista no item anterior conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será retirado da classificação.
B - PARA PESSOA NEGRA, PESSOAS TRANS e/ou INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS
B.1 - Conforme previsto na Lei Estadual n° 13.694, de 19 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual n°56.229/2021, para os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos serão reservadas 16% (dezesseis por cento) das vagas por CRE. Já para as pessoas compreendidas como trans, nos termos do inc. III, do art. 2º do Decreto Estadual n° 56.229/2021, serão reservadas 1% (um por cento) e aos integrantes dos povos indígenas, na proporção de 1% (um por cento), durante a vigência deste Edital.
B.2 - Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5(cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos).
B.3 - Para concorrer às cotas de vagas, o candidato deverá no momento da inscrição (ETAPA I), autodeclarar-se pessoa negra ou integrante de povos indígenas conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e trans, que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento.
B.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento na Ficha de Inscrição, na ETAPA I, para concorrer às vagas reservadas por cotas. Para isso é necessário anexar o formulário de confirmação de autodeclaração na ETAPA II da inscrição, conforme modelo de formulário no Anexo III.
B.5 - Os candidatos que não se autodeclararem pessoa negra, ou trans ou integrante de povos indígenas por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
B.6 - O candidato trans que desejar ser tratado pelo nome social, deverá assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. Porém somente essa informação não determina que o candidato irá concorrer para reserva de vaga, de pessoa trans.
B.7 - A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas dar-se-á ao longo do período de vigência do Edital. Na hipótese de não preenchimento da cota às pessoas negras, trans ou integrante de povos indígenas prevista neste Edital, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do banco.
B.8 - O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como pessoa negra será convocado para comparecer na CRE de inscrição, em reunião presencial ou virtual, a fim de submeter-se à verificação da heteroidentificação, promovida por comissão designada para tal finalidade, conforme ITEM 5 deste Edital. A referida convocação poderá acontecer no período de classificação, admissão e/ou posse, devendo o candidato comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado, quando da convocação munido de documento de identidade com foto.
B.9 - O candidato que se autodeclarou, na ETAPA I da inscrição, como integrante dos povos indígenas, a fim de verificação da heteroidentificação por comissão (ITEM 5) designada para tal finalidade, deverá anexar na ETAPA II da inscrição:
a) carta de pertencimento étnico de sua respectiva comunidade, assinada por liderança reconhecida, ou;
b) documento, que ateste sua condição emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
B.10 - Na verificação da veracidade da autodeclara ção, serão observados os seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas;
b) a autodeclaração assinada e anexada na ETAPA II, ratificando sua condição de preto ou pardo, indígena ou trans em formulário próprio conforme modelo no Anexo III;
c) fenótipo (exclusivo para candidatos que se autodeclaram pessoa negra), que será verificado obrigatoriamente através de encontro, presencial ou virtual do candidato, bem como a apresentação de documento de identificação;
d) informações da carta de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida ou ateste da FUNAI, exclusivo para candidatos que se autodeclaram integrante de povos indígenas;
e) em relação aos candidatos que se autodeclaram pessoa trans, serão observados pela comissão o art. 30, §2 e os incisos I e II, que constam no Decreto Estadual n° 56.229/2021.
B.11 - O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na verificação heteroidentificação, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas por cotas, permanecendo inalterada a sua posição na classificação geral.
B.12 - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas do candidato;
c) quando não comparecer no ato (presencial ou virtual) quando convocado, de verificação da heteroidentificação como pessoa negra ou trans.
B.13 - Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro, indígena ou trans na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato de cota posteriormente classificado.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://educacao.rs.gov.br/, menu contratos temporários para professores. E a inscrição virtual ocorre em duas etapas:
ETAPA I - Inscrição
O candidato preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoais, recebe no e-mail informado o código de acesso para validar o endereço eletrônico, após confirma os dados. O e-mail recebido com código de acesso não é garantia de inscrição efetivada; portanto, a cada tentativa de inscrição receberá um código de acesso diferente. Se não receber o código de acesso, confira se o e-mail informado, na ficha dos dados pessoais, está correto ou procure também na caixa de spam . É obrigatório a utilização pelo candidato de e-mail pessoal , pois não será aceito e-mail institucional ou compartilhado com outra pessoa. Ao confirmar a inscrição, o candidato deve anotar o número dela, pois este número será sua identificação, passando para a etapa II.
Importante: O código de acesso é individual por banco de inscrição, portanto se o candidato deseja inscrição para dois componentes curriculares, terá 02 códigos de acessos diferentes. E quando o candidato solicitar a segunda via do recibo de inscrição receberá o código de acesso válido, o mesmo utilizado para confirmação da inscrição.
ETAPA II - Envio de documentos
O candidato deverá digitalizar previamente e anexar os documentos comprobatórios divididos em três categorias: IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO e EXPERIÊNCIA. Os arquivos devem ser enviados exclusivamente em formato PDF (frente e verso, quando aplicável) e em arquivo único por documento . Documentos em outros formatos ou com má qualidade de digitalização, que impossibilitem a leitura ou a visualização clara de dados e imagens, serão desconsiderados.
Para envio dos documentos o candidato faz login com e-mail informado, CPF e "código de acesso" obtido na confirmação da inscrição e insere os documentos comprobatórios, divididos em três categorias, observando as várias subcategorias:
IDENTIFICAÇÃO: Documentos de identificação pessoal, sendo fundamental anexar um documento oficial que apresente foto do candidato, o número do RG e CPF. Em caso de reserva de vagas, conforme ITEM 2/ANEXO II e III, anexar documentos na categoria identificação.
FORMAÇÃO: Documentos de escolaridade, sendo pré-requisito para homologação da inscrição, observar os documentos do ITEM 4, coerente ao banco de cadastro. E ainda, para melhorar a classificação, anexar um ou mais dos documentos listados no ITEM 6. Documento de conclusão de curso da categoria formação deve ser anexado o diploma frente e verso, formato PDF em único arquivo .
EXPERIÊNCIA: Documentos de comprovação de experiência de serviço na regência de classe ou concurso público, no cargo de professor.
Importante: O período de experiência, na regência de classe, deve ser informado por dia, mês e ano, não sendo computado período concomitante.
3.1 - Documento sem coerência com o banco de inscrição, referente aos ITENS 4 e 6, anexado na categoria Formação e/ou Experiência, não será computado. E sendo desconsiderado o que não estiver listado no ITEM 6.1. E ainda, documento não aceito pela comissão classificadora, não será substituído pelo candidato.
3.2 - Confirmada e concluída a ETAPA I, na ETAPA II, o candidato recebe via e-mail o comprovante/recibo da inscrição. Após, o sistema bloqueia o acesso do candidato, sem permissão para edição da ficha de inscrição e, para incluir ou excluir documentos. A inscrição do candidato será considerada aceita após a validação pela comissão classificadora da CRE (ITEM 5) dos documentos comprobatórios , entregues digitalmente, conforme as especificidades deste Edital.
3.3 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, incluindo a escolha do banco de cadastro, habilitação e reserva de vagas. Eventuais erros de preenchimento são de sua exclusiva responsabilidade.
3.4 - Ao concluir a inscrição, o candidato deve guardar o número que será sua identificação.
4 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Para inscrição no banco de Cadastro de Contratos Temporários, o candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida, enviando documentos digitalizados em único arquivo. O envio será somente em formato PDF frente e verso , observando tabela no ITEM 6:
4.1 - Educação Básica - Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão em Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação.
b) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre , com habilitação no componente curricular de atuação.
c) Para classificar por segunda graduação, será aceito apenas o diploma da Licenciatura concluída.
4.2 - Educação Física - Educação Básica, em Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão Licenciatura em Educação Física.
b) Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF) , com expedição válida de credenciamento no ato de admissão .
4.3 - Ensino Religioso - Educação Básica:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciência da Religião;
b) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre , com habilitação no componente curricular de inscrição.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de qualquer Licenciatura e, também curso de aperfeiçoamento para docência no Ensino Religioso, com carga horária de no mínimo 400 horas.
4.4 - Língua Estrangeira Moderna (L.E.M.) - Educação Básica:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na L.E.M. do banco de inscrição.
b) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre , com habilitação no componente curricular de atuação.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com o Certificado de Proficiência no idioma do banco de inscrição.
d) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de qualquer Licenciatura Plena com o Certificado de Proficiência e/ou curso de L.E.M. com carga horária de no mínimo 180h no idioma do banco de inscrição.
e) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre , de qualquer Licenciatura Plena com o certificado de curso de L.E.M. com carga horária de no mínimo 180h no idioma do banco de inscrição.
4.5 - Educação Profissional - Cursos Técnicos :
a) Diploma de Conclusão de Bacharel ou Tecnólogo de acordo com o eixo tecnológico.
b) Atestado de frequência atualizado em Curso Superior de Bacharel, a partir do 7º semestre, conforme o eixo tecnológico e conforme o componente curricular.
c) Diploma de Curso Técnico (de nível Médio), conforme o eixo tecnológico e o componente curricular da inscrição, juntamente com o Diploma de Curso Superior e/ou atestado de frequência atualizado em qualquer Curso Superior de Bacharel ou Licenciatura, a partir do 7º semestre .
4.6 - Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Anos Iniciais:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, de qualquer Licenciatura Plena e de Graduação ou Pós-Graduação em Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia/Anos Iniciais ou Licenciatura Plena em Pedagogia de acordo com a Resolução CNE/CP n. º 01/2006 e da Pós-Graduação em Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
Atenção: Para classificar nos bancos de Anos Iniciais/AEE, não é suficiente o Diploma de Pedagogia em Educação Especial ou Pós-Graduação em Educação Especial, mas também habilitação para atuar na regência de classe deste nível de ensino (Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
4.7 - Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Especial.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de qualquer Licenciatura Plena e de Pós-Graduação em Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
4.8 - Deficiência Auditiva - Anos Iniciais:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, de qualquer Licenciatura Plena e Certificado de Curso de extensão de Educação Especial/Deficiência Auditiva ou capacitação na área da surdez, com carga horária no mínimo de 360 horas, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, de qualquer Licenciatura Plena, juntamente com certificado de curso de Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da surdez; ou curso de extensão ou capacitação de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, de no mínimo 360 horas.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, de qualquer Licenciatura Plena, juntamente com certificado de Proficiência do PROLIBRAS no Ensino de LIBRAS ou certificado de Proficiência do PROLIBRAS na Tradução e Interpretação de LIBRAS/ Língua Portuguesa, ou de outra instituição certificadora.
4.9 - LIBRAS:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e Certificado de Curso de extensão de Educação Especial/Deficiência Auditiva ou capacitação na área da surdez, com carga horária no mínimo de 360 horas, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena no componente curricular de inscrição juntamente com certificado de curso de Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da surdez; ou curso de extensão ou capacitação de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, de no mínimo 360 horas, para atuar na Educação Básica.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena no componente curricular de inscrição e, o certificado de Proficiência do PROLIBRAS no Ensino de LIBRAS ou certificado de Proficiência do PROLIBRAS na Tradução e Interpretação de LIBRAS/ Língua Portuguesa, ou de outra instituição certificadora.
4.10 - Educação Indígena - Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Nível Médio Normal/Magistério.
b) Atestado de frequência atualizado em Nível Médio Normal/Magistério.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão em Pedagogia para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental.
d) Atestado de frequência atualizado de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular .
4.11 - Educação Indígena - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação.
b) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plena , com habilitação no componente curricular de atuação.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão Licenciatura em Educação Física.
d) Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF) , com expedição válida de credenciamento no ato de admissão .
Importante : Para os bancos de Educação Indígena observar a Resolução CNE/CEB nº 05/2012 e o Decreto Federal n° 6.861/2009.
Documento obrigatório: O candidato deve anexar na ETAPA II da inscrição a carta de anuência da comunidade indígena, assinada por liderança reconhecida.
5 - DA COMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por no mínimo:
a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
b) um representante do segmento magistério indicado por sua entidade de representação;
c) um representante regional do segmento dos pais, indicado por seus pares;
d) um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para e ssas escolas;
e) um representante que tenha suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial;
f) um representante de organização da sociedade civil, que tenha entre suas finalidades a defesa dos direitos dos povos indígenas;
g) um representante de organização da sociedade civil, que tenha entre suas finalidades o combate da discriminação e/ou a promoção dos direitos da população Trans.
5.1 - A classificação dos candidatos ocorrerá no prazo de até 30(trinta) dias, após o término do período de inscrições.
5.2 - A comissão da classificação também deve analisar o acesso de reserva de vagas no processo de admissão, com observância ao ITEM 2 deste Edital, bem como a legislação vigente.
Atenção : A formalização da constituição da co missão é realizada em ata indicando o edital desta comissão, com nome completo, CPF dos integrantes e Identidade Funcional se servidor da rede Estadual. A ata escrita em livro próprio , arquivada na respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
6 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO:
Os candidatos inscritos serão classificados para o banco de cadastro, considerando o interesse de atuação e conforme a documentação comprobatória apresentada, observando a pontuação da tabela a seguir:
6.1 - É permitido anexar um documento de habilitação em cada subcategoria, com uma única pontuação. Ressaltamos que serão considerados até 3 (três) cursos de pós-graduação, realizados em períodos distintos, os quais terão um efeito multiplicador na pontuação da subcategoria (cód. 6).
6.2 - Titulação:
CÓD. | TITULAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO |
1 | Curso de Magistério ou Normal | 10 |
2 | Licenciatura Plena no Componente Curricular | 20 |
3 | Licenciatura Plena na área | 18 |
6 | Pós-Graduação lato sensu - mínimo 360 horas | 5 |
7 | Pós-Graduação stricto sensu Mestrado | 10 |
8 | Pós-Graduação stricto sensu Doutorado | 15 |
9 | Curso Superior conforme eixo tecnológico - Graduação em Bacharelado | 7 |
10 | Curso de Formação Pedagógica para Não Licenciados | 20 |
11 | Curso Superior conforme eixo tecnológico - Graduação em Tecnólogo | 6 |
12 | Frequentando a partir 7º semestre Curso superior - Graduação em Bacharelado | 4 |
13 | Frequentando 8º semestre Curso Superior - Graduação em Licenciatura Plena | 6 |
14 | Frequentando 7º semestre Curso Superior - Graduação em Licenciatura Plena | 5,5 |
15 | Frequentando 6º semestre Curso Superior - Graduação em Licenciatura Plena | 5 |
18 | Curso Técnico de Nível Médio conforme eixo tecnológico | 1 |
20 | Indígena - Curso de Ensino Médio | 8 |
21 | Indígena - Curso de Licenciatura | 10 |
24 | Indígena - Curso de Educação Incompleta | 5 |
25 | Cursos Livres de Língua Estrangeira Moderna no componente curricular - mínimo 180 horas | 1 |
26 | Proficiência em LIBRAS ou Curso de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) - mínimo 360 horas | 2 |
30 | Curso Específico de Ensino Religioso - mínimo 400 horas | 4 |
32 | Curso de formação - Educação das Relações Étnico Raciais - mínimo 40 horas | 1 |
Quadro acima refere-se à pontuação geral. Ao anexar os documentos de titulação o sistema irá mostrar um conjunto específico de códigos conforme componente curricular da inscrição.
Não serão avaliados diplomas de cursos concluídos no exterior, que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
Os certificados de conclusão de cursos só serão considerados para comprovação de requisitos se tiverem sido emitidos há menos de 1 (um) ano, contados retroativamente a partir da data de publicação do Edital. Além disso, para melhorar a pontuação, o único documento válido é o diploma do curso.
6.3 - Considerando que o Diploma de Licenciatura apresentado for em curso Superior de Formação Pedagógica, conforme art.15 da Res. CNE n°4, de 29 de maio de 2024, o candidato deve apresentar na categoria Formação o Diploma e o histórico do curso de Formação Pedagógica, bem como o Diploma de graduação. Somente será aceito Diploma de Graduação ou Pós-graduação expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior oficiais e/ou reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).
Atenção: Para classificar nos bancos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental não será aceito curso Superior de Formação Pedagógica, considerando o § 1º, art.15, da Res. CNE 4/2024.
6.4 - Em caso de igualdade na titulação apresentada (empate), terá preferência o candidato que apresentar documentação comprobatória de:
a) tempo de Regência no componente curricular da inscrição, na Rede Pública ou Privada;
b) tempo de Regência de classe em outros componentes curriculares na Rede Pública ou Privada;
c) aprovação em Concurso Público para Cargos do Magistério (unidade).
Atestado da escola, devidamente assinado e carimbado pelo responsável legal.
O período de experiência na regência de classe deve ser informado por dia, mês e ano, não será considerado período concomitante.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DESEMPATE:
7.1 - A classificação individual será publicada em Edital, no Diário Oficial do Estado, a partir da pontuação máxima alcançada pelo candidato (ordem decrescente), separada por CRE e componente curricular. E também, os classificados com igual pontuação (empates) e os com reservas de vagas por cota. Neste mesmo Diário Oficial do Estado serão publicadas as inscrições indeferidas, aquelas em desacordo com as regras vigentes deste Edital.
7.2 - O candidato que discordar de sua classificação poderá interpor recurso de forma virtual na plataforma de inscrição, através do acesso conforme ITEM 3 deste Edital, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de Classificação no Diário Oficial do Estado.
7.3 - Para o acesso, o candidato faz o login com o número de sua inscrição e o código de acesso (recebido na ETAPA I da inscrição); na sequência, redigir texto com as informações da inscrição e a justificativa consistente e objetiva elencando os pontos de discordância da classificação ou do indeferimento da inscrição. Sendo ‘negado’ os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou inconsistente.
7.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos fora do prazo previsto ou em desacordo com o edital e ou entregue pessoalmente, via correio ou por e-mail.
7.5 - O desempate será realizado por sorteio público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou um dia útil da sua realização. Com transmissão em plataformas virtuais da Secretaria da Educação.
7.6 - Após o sorteio público, será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado.
8 - DOS REQUISITOS DA ADMISSÃO:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta pública e privada, não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis;
f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino até 45 anos);
g) apresentar número do PIS, PASEP ou NIS e certidão de qualificação;
h) observância do artigo 37, incisos XVI da Constituição Federal de 1988, quanto hipótese de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou art. 42 e 142 com remuneração de cargo, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
i) a responsabilidade pela realização dos exames admissionais exigidos pela perícia de ingresso será do candidato.
8.1 - Não será admitido candidato classificado:
a) que esteja aposentado por invalidez;
b) que tenham sido punidos ou exonerados em decorrência de processo administrativo inaugurado para fins de apuração de falta funcional nos cinco anos anteriores ao chamamento para contratação, devendo apresentar certidão negativa emitida pelos órgãos públicos em que exerçam ou tenham exercido cargo, emprego ou função;
c) incluído no Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - Cadastro de Pedófilos, instituído pela Lei nº 15.130, de 30 de janeiro de 2018;
d) que não apresentar a habilitação de acordo com o componente curricular ITEM 4 deste edital;
e) que não apresentar carteira do Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com expedição válida de credenciamento no ato de admissão, para os classificados nos bancos de Educação Física.
9 - DA NECESSIDADE PARA ADMISSÃO:
Constatada a necessidade do suprimento de vaga, mediante Contratação Temporária, em Caráter Emergencial, a Escola, juntamente com a CRE, providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:
9.1 - Divulgação da vaga de necessidade no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul https://educacao.rs.gov.br/ menu contratos temporários, no prazo de 48h para conhecimento de todos e manifestação dos classificados interessados no prazo determinado, sendo estes candidatos de banco compatível com a necessidade. E, automaticamente será enviado e-mail de aviso da publicação com todas as informações relativas à vaga disponível para os primeiros 200 classifica dos do banco e assim, sucessivamente, até o término dos classificados do banco e/ou atendimento da necessidade.
Atenção : A divulgação da vaga oficial é no site https://educacao.rs.gov.br/ . O envio de e-mail para conhecimento do candidato é uma ferramenta auxiliar, e a SEDUC não se responsabiliza pelo não recebimento devido a problemas como caixa de entrada cheia, filtros de spam ou outros.
9.2 - A manifestação de interesse deverá ser realizada exclusivamente pelos canais digitais de comunicação da CRE responsável pela vaga, dentro do prazo estipulado na publicação. Manifestações fora do prazo serão desconsideradas.
9.3 - A Divulgação da vaga destinadas às cotas será por necessidade e por Coordenadoria Regional de Educação (CRE), aplicam-se as disposições do Decreto n. º 56.229 de 07 de dezembro de 2021, a Art. 2º § 8º.
9.4 - Na hipótese dos itens anteriores, a Coordenadoria deverá admitir o candidato mais bem classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga, sendo preferido à vaga, o que demonstrou interesse dentro do prazo da publicação da vaga, o candidato do edital válido mais antigo e com mel hor classificação no banco utilizado para essa vaga.
9.5 - A aceitação da vaga pelo candidato iniciará o processo de admissão. O candidato com a preferência na vaga terá prazo de até 48h para apresentar a documentação necessária para contratação, podendo ser chamado o próximo com melhor classificação que também manifestou interesse se, os documentos, não forem apresentados no prazo determinado.
9.6 - Para vagas nos bancos de Deficiência Auditiva ou LIBRAS, terá preferência o (a) candidato (a) surdo (a) que manifestar interesse, conforme o Decreto n. º 5.626/2005 e a Lei n. º 14.191/2021.
9.7 - A não manifestação do candidato do banco de cadastro será considerada como não aceitação da vaga proposta. O candidato inscrito no banco de cadastro terá somente três oportunidades de declinar da vaga, após as quais será excluído do respectivo cadastro.
9.8 - Persistindo a necessidade e não havendo aceitação da vaga pelos candidatos inscritos no cadastro, poderá utilizar banco de outra CRE, mediante prévia autorização da coordenadoria de classificação do candidato, considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício e observando o seguinte encaminhamento:
a) monitorar a publicação da vaga no site que tem alcance de todos os candidatos do RS, o candidato poderá demonstrar interesse pela vaga publicada, através dos canais digitais de comunicação para CRE de origem da vaga;
b) havendo interesse de candidato, a CRE de origem da vaga deverá providenciar a contrataç ão dele, anexando ao expediente a autorização da CRE para tal procedimento, bem como a ciência de que o contratado não poderá retornar ao banco de origem.
9.9 - Para atuar em escola de comunidade Quilombola (IDT 9383), observando a legislação vigente da Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, o candidato classificado à vaga deverá apresentar no momento da admissão os seguintes documentos:
a) Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola deverá conter informações sobre vínculo de pertencimento, atuação e residência ou não do candidato na comunidade, e ser emitida e assinada por três membros da Diretoria da Associação que representa legalmente a comunidade, fornecendo-se os números de CPF das respectivas lideranças;
b) Certificado de curso de formação em Educação Quilombola de, no mínimo 40 horas, certificado por instituições de ensino credenciadas junto aos respectivos sistemas de ensino, Ministério da Educação, Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação e/ou entidade representativa das Comunidades Quilombolas.
9.10 - Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de 10 (dez) e o máximo de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais. Para atuação nas escolas em tempo integral, a preferência será a contratação com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
10.1 - Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas, se realizadas no site oficial da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul.
10.2 - Não serão aceitos documentos fora do ato de inscrição.
10.3 - Os Anexos I, II, III e IV são parte integrante deste Edital.
10.4 - Casos omissos serão resolvidos pela SEDUC e Comissão da Coordenadoria Regional de Educação.
10.5 - O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Coordenadoria Regional de Educação até o término da vigência do edital. Mudanças de endereço residencial, telefone e e-mail são de exclusiva responsabilidade do candidato e os prejuízos decorrentes da não atualização serão de sua inteira responsabilidade.
10.6 - Professores contratados temporariamente que ingressaram com a graduação em curso deverão, no prazo de quinze dias de cada novo semestre letivo, apresentar à respectiva Coordenadoria Regional de Educação a comprovação da conclusão do curso ou atestado de frequência atualizado.
10.7 - Professores contratados temporariamente para atuarem na Educação Profissional devem buscar formação pedagógica e, no prazo de quinze dias de cada novo semestre letivo, apresentar à respectiva Coordenadoria Regional de Educação a comprovação de ingresso no curso, mediante atestado de matrícula ou atestado de frequência atualizado e, ao final do curso de formação pedagógica, o Certificado de Conclusão.
10.8 - Candidato admitido que não estiver atendendo às necessidades de ensino, caracterizadas pelo atendimento regular aos alunos e desempenho de suas funções, conforme diretrizes da mantenedora e projeto pedagógico da escola, será dispensado.
10.9 - Será o bservada a Emenda Constitucional n. º 103/2019, artigo 37, parágrafo 13, quanto a hipótese de rompimento do vínculo.
10.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrente.
10.11 - O preenchimento do Formulário Eletrônico de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
Porto Alegre, 19 de maio de 2025.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Secretária de Estado da Educação.
ANEXO I - Quadro Demonstrativo das Áreas e Habilitação Legal |
Áreas | Habilitação |
1. LINGUAGENS e suas Tecnologias | 1.1 Licenciatura Plena - Letras/Português e Literatura da Língua Portuguesa |
1.2. Licenciatura Plena - Letras/ I nglês e Literatura da Língua Inglesa ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Inglesa com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade |
1.3. Licenciatura Plena - Letras/Espanhol e Literatura da Língua Espanhola ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Espanhola com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade |
1.4. Licenciatura Plena Letras/Alemão e Literatura da Língua Alemã ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Alemã com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade |
1.5. Licenciatura Plena Letras/Italiano e Literatura da Língua Italiana ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Italiana com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade ou qualquer Licenciatura Plena com Certificação de Italiano como Língua Estrangeira |
1.6. Licenciatura Plena - Letras/Francês e Literatura da Língua Francesa ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Francesa com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade |
1.7. Licenciatura Plena em Artes (Teatro/Visuais/Música/Dança) ou LP em Educação Artística (Cênicas Plástica/Música/Dança) |
1.8. Licenciatura Plena em Educação Física |
2. MATEMÁTICA e suas Tecnologias | 2.1. Licenciatura Plena em Matemática ou LP em Ciências/Matemática |
3. CIÊNCIAS DA NATUREZA e suas Tecnologias | 3.1. Licenciatura Plena em Biologia, ou LP em Ciências Biológicas, ou LP em Ciências/Biologia ou LP em História Natural |
3.2. Licenciatura Plena em Física ou LP em Ciências/Física |
3.3. Licenciatura Plena em Química ou LP em Ciências/Química |
4. CIÊNCIAS HUMANAS e Sociais Aplicadas | 4.1. Licenciatura Plena em História ou LP em Ciências Sociais |
4.2. Licenciatura Plena em Geografia ou LP em Ciências Sociais |
4.3. Licenciatura Plena em Sociologia ou LP em Ciências Sociais |
4.4. Licenciatura Plena em Filosofia |
4.5 Licenciatura Plena Ensino Religioso ou Ciência da Religião |
5. Educação Básica: etapas e modalidades | 5.1. Anos Iniciais Ensino Fundamental - Curso Normal de Nível Médio e/ou pós-médio e/ou Diploma de Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior |
5.2. Curso Normal de Nível Médio mais capacitação na área da Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas. Pedagogia com ênfase na Educação Especial Licenciatura na área da Educação mais capacitação ou Pós-Graduação na área da Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas. |
5.3. Curso Magistério ou Normal de Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Intercultural Indígena com ênfase na área de linguagens. Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Guarani. |
5.4. Curso Magistério ou Normal de Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura Intercultural Indígena com ênfase na área de linguagens, Licenciatura em Pedagogia Intercultural. Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Kaingang. |
5.5. Curso Magistério ou Normal de Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura Intercultural Indígena com ênfase na área de linguagens. Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Língua Portuguesa com conhecimento de Língua Kaingang. |
5.6. Cursos nas áreas do conhecimento e suas Tecnologias: 1- Linguagens, 2- Matemática, 3- Ciências da Natureza, 4 - Ciências Humanas, 5 - Licenciatura Intercultural Indígena com ênfase na área de ciências humanas, 6- Licenciatura Intercultural Indígena com ênfase na área de ciências da natureza, 7- Licenciatura Intercultural Indígena com ênfase na área de matemática. Para atuar nos Anos Finais e Ensino Médio - Educação Indígena/nas áreas do conhecimento e suas Tecnologias. |
5.7. Matérias Pedagógicas, Licenciatura em Pedagogia. |
5.8. LIBRAS Licenciatura Plena - Letras LIBRAS ou em Letras: LIBRAS/Língua Portuguesa, ou Licenciatura Plena com certificação de proficiência em LIBRAS. |
6. Educação Profissional e suas Tecnologias |
Eixo de Ambiente e Saúde, Eixo de Controle e Processos Industriais, Eixo de Turismo, Hospitalidade e Lazer; Eixo de Gestão e Negócios; Eixo de Informação e Comunicação; Eixo de Infraestrutura; Eixo de Produção Alimentícia; Eixo de Produção Cultural e Design; Eixo de Produção Industrial; Eixo de Recursos Naturais; Eixo de Segurança. |
Área | Habilitação |
ÁREA SAÚDE |
Administração Hospitalar | Administração Hospitalar; Bacharel em Administração; Tecnólogo em Gestão Pública; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Enfermagem | Tecnólogo em Gestão Hospitalar; Bacharel em Medicina; Bacharel em Enfermagem; Bacharel em Saúde Pública; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Nutrição e Dietética | Bacharel em Nutrição; Tecnólogo em Alimentos; Tecnólogo em Gastronomia; Bacharel em Engenharia de Alimentos; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico |
Patologia | Licenciatura Plena em Biologia; Bacharel em Química; Bacharel em Bioquímica; Médicos; Licenciatura Plena em História Natural; Bacteriologista; Bacharel em Saúde Pública; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Prótese Odontológica | Bacharel em Odontologia; Protético; Cirurgião - Dentista; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Radiologia | Radiologista; Médico Radiologista; Médico Radioterapeuta; Física Médica; física; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro Civil-com pós Seg. do Trabalho; Direito; Enfermagem; Assistente Social; Psicologia; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
ÁREA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
Administração e Economia Rural | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Administração Rural; Economista Rural; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Agrônomo; Bacharel em Administração; Tecnólogo em Administração Rural; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Agricultura | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Florestal; Engenheiro de Solos; Engenheiro Agrônomo; Tecnólogo em Agricultura; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Agroindústria | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro de Alimentos; Química Agrícola; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Construções e Instalações Rurais | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Arquiteto; Engenheiro Civil; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Agrimensor; Tecnólogo em Edificações; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Culturas | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Agrônomo; Bacharel em Ciências Biológicas (Botânica); profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Criações | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Engenheiro Agrônomo; Médico Veterinário; Bacharel em Zootecnia; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Desenho e Topografia | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Arquiteto; Engenheiro Civil; Engenheiro Agrimensor; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro de Geodésia e Topografia; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Cartógrafo; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Educação Ambiental | Engenheiro Ambiental; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Florestal; Biologia, com pós-graduação específica na área; Bacharel em Química. |
Irrigação e Drenagem | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Agrônomo; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Mecanização Agrícola | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Engenheiro Mecânico. |
Extensão Rural | Licenciatura Plena em Técnicas Agropecuárias; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Florestal; Tecnólogo em Zootecnia; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Silvicultura | Licenciatura Plena em Técnicas; Agropecuárias; Engenheiro Florestal; Engenheiro Agrícola; Engenheiro Agrônomo; profissionais com Habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Zootecnia Geral | Licenciatura Plena em Técnicas Agrícolas; Médico Veterinário; Tecnólogo em Zootecnia; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
ÁREAS PROFISSIONAIS - GESTÃO /COMÉRCIO |
Administração | Administração; Engenheiro de Organização e Métodos; Engenheiro de Controle de Qualidade; Ciências Contábeis; Pedagogia Empresarial; Bacharel em Administração; Bacharel em Marketing; Bacharel em Economia; Formação Pedagógica Docente em EPT; Cursos de Licenciatura com Especialização em Mestrado, doutorado nas áreas de Administração; Economia, Ciências Contábeis; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Contabilidade e Custos | Bacharel em Ciências Contábeis; Bacharel em Administração; Bacharel em Ciências Econômicas; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Direito e Legislação | Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais; Bacharel em Direito; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Direito e Legislação Aduaneira | Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais; Bacharel em Direito; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Economia e Mercados | Bacharel em Economia; Bacharel em Ciências Econômicas; Bacharel em Administração; Bacharel em Ciências Contábeis; Bacharel em Marketing; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Estatística | Bacharel em Estatística; Bacharel em Ciências Econômicas; Bacharel em Economia; Bacharel em Ciências Contábeis; Bacharel em Administração de Empresa; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Organização e Técnicas Comerciais | Bacharel em Administração; Bacharel em Ciências Contábeis; Bacharel em Ciências Econômicas; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Técnica de Secretariado | Bacharel em Secretariado; Licenciatura Plena em Letras; Comunicação Social; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Psicologia e Relações Humanas | Psicólogo; Bacharel em Psicologia; Bacharel em Relações Públicas; Bacharel em Relações Internacionais; Bacharel em Gestão de Recursos Humanos; Licenciatura em Psicologia; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
ÁREA INFORMÁTICA |
Informática | Analista de Sistemas; Bacharel em Processamento de Dados; Bacharel em Ciências da Computação; Bacharel em Computação; Bacharel em Informática; Bacharel em Sistemas de Informática; Bacharel em Engenharia da Computação; Pedagogia - Habilitação em Multimeios e Informática Educativa; Tecnólogo em Processamento de Dados; Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações; Bacharel em Sistemas de Informação; Bacharel em Engenharia de Software; Bacharel em Design Gráfico; Tecnólogo em Jogos Digitais; Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação; Tecnólogo em Segurança da Informação; Tecnólogo em Sistemas para Internet; Tecnólogo em Banco de Dados; Tecnólogo em Redes de Computadores; Tecnólogo em Design Gráfico; Tecnólogo em Design de Produto; Profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Design Gráfico | Tecnólogo em Design Gráfico; Tecnólogo em Comunicação Institucional; Tecnólogo em Design Gráfico; Tecnólogo em Produção Audiovisual; Tecnólogo em Produção Multimídia; Tecnólogo em Produção Publicitária; Bacharel em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda; Bacharel em Comunicação Social - Comunicação Visual; Bacharel em Design Gráfico - Comunicação Visual. |
ÁREA CONSTRUÇÃO CIVIL |
Construção Civil | Arquitetos; Engenheiro Civil; Engenheiro/Tecnólogo com Ênfase em Construção Civil; urbanista; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Desenho Arquitetônico | Arquitetos; Desenhista Industrial; Engenheiros; Bacharel em Arquitetura; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Geologia | Geólogo; Engenheiro do Meio Ambiente; Engenheiros/Tecnólogos com Ênfase em Agronomia; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Estradas | Engenheiro Civil; Engenheiro/Tecnólogo com Ênfase em Construção Civil; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
ÁREA INDÚSTRIA |
Eletromecânica | Químicos; Físicos; Matemáticos; Estatísticos; Analista de Sistemas; Bacharel Engenharia Eletrônica; Bacharel Engenharia Elétrica; Bacharel em Engenharia de Automação e Controle; Bacharel em Engenharia Mecatrônica; Bacharel em Engenharia Mecânica; Bacharel em Engenharia de Produção; Bacharel em Engenharia Metalúrgica; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Eletrônica | Engenheiros; Tecnólogo em Automação Industrial; Engenheiro de Sistemas Eletrônicos; Engenheiro de Software; Bacharelado em Engenharia Eletrônica; Bacharel em Engenharia Elétrica; Bacharel em Engenharia de Automação e Controle; Bacharel em Engenharia de Telecomunicações; Bacharel em Engenharia Mecatrônica; Bacharel em Engenharia da Computação; Tecnólogo em Sistemas Elétricos; Tecnólogo em Mecatrônica Industrial; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Eletricidade | Engenheiros/Tecnólogos com Ênfase em Eletroeletrônica e Eletricidade; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Eletrotécnica | Engenheiros/Tecnólogos com Ênfase em Eletrotécnica; Engenheiro Elétrico; Bacharel em Engenharia Eletrônica; Bacharel em Engenharia Elétrica; Bacharel em Engenharia de Automação e Controle; Bacharel em Engenharia de Telecomunicações; Bacharel em Engenharia Mecatrônica; Bacharel em Engenharia de Computação; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Mecânica | Engenheiros/Tecnólogos com Ênfase em Mecânica; Engenheiros/Tecnólogos Mecatrônica; Tecnólogo em Soldagem; Tecnólogo Fabricação Mecânica; Tecnólogo em Processos Metalúrgicos; Engenharia Mecânica; Bacharel em Engenharia Mecânica; Bacharel em Engenharia de Produção Mecânica; Bacharel em Engenharia Metalúrgica; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Tecnologia Eletroeletrônica | Engenheiros/Tecnólogos com Ênfase em Eletrônica; Tecnólogo em Sistemas Elétricos; Bacharel em Engenharia Eletrônica; Bacharel em Engenharia Elétrica; Bacharel em Engenharia de Automação e Controle; Bacharel em Engenharia de Telecomunicações; Bacharel em Engenharia Mecatrônica; Bacharel em Engenharia da Computação; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Tecnologia Metalúrgica | Engenheiros/Tecnólogos com Ênfase em Mecânica e Metalurgia; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Desenho Assistido para Computador | Informática, no Histórico Escolar deve ter desenho para informática; Ciência da Computação - no Histórico Escolar deve ter desenho para informática. |
ÁREA COMUNICACÃO |
Publicidade | Bacharel em Jornalismo; Bacharel em Publicidade e Propaganda; Bacharel em Comunicação Social; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
ÁREA DESIGN |
Decoração | Arquiteto; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Desenho e Plásticas; Licenciatura Plena em Educação Artística; Bacharelado em Design de Interiores; Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
Design Moveleiro | Arquiteto; Bacharel em Design; Bacharel em Desenho Industrial; Bacharel em Design Gráfico; Tecnólogo em Design de Produto; Tecnólogo em Produção Moveleira; Tecnólogo em Design de Produto; Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial. |
ÁREA QUÍMICA |
Análise Química | Bacharel em Química; Licenciado em Química; Engenheiro Químico; Engenheiro Industrial - Modalidade Química; Engenheiro Mecânico; Químico Industrial; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
ÁREA TRANSPORTE |
Logística | Administrador; Ciências Contábeis; Tecnólogo em Logística; Tecnologia em Gestão de Processos Industriais; Bacharel em Engenharia de Produção; profissionais com habilitações afins, de acordo com o eixo tecnológico. |
ANEXO II - FORMULÁRIO COM INFORMAÇÕES PARA O LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA
EDITAL Nº 01/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - PROFESSOR
O candidato deverá anexar o laudo médico digitalizado na ETAPA II da inscrição, em conformidade com as exigências do Edital. Com as seguintes informações:
a) Ter nome do candidato, data de nascimento, número da inscrição, do RG e do CPF.
a) Ter data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação deste Edital.
b) Conter o nome e a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
c) Descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
...............................................................................................................................................................
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO ESPECIALA
Candidato apto para concorrer às reservas de vagas de pessoa com deficiência:
Sim ( ) Não ( )
Parecer da Comissão Especial: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________Data: ______________
Membros da Comissão:
_____________________ _______________________ ________________________
Nome: Nome: Nome:
CPF: CPF: CPF:
ANEXO III - FORMULÁRIO DE HETEROIDETIFICAÇÃO- PARA PESSOA NEGRA, TRANS ou INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS, QUE DESEJAM CONCORRER À RESERVA DE VAGA.
EDITAL N. º 01/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - PROFESSOR
Dados da Inscrição:
Cargo/Função: Professor
Nº inscrição: _____________________
AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PESSOA NEGRA OU INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS.
Eu ______________________________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº ___________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________, declaro que sou __________________ (preto, pardo ou indígena), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de concorrer à reserva de vagas deste Edital, destinadas a negros ou Indígenas, com base no Decreto Estadual n° 56.229/2021 .
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________________________________________
Assinatura do declarante
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dados da Inscrição:
Cargo/Função: Professor
Nº inscrição: _____________________
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE PESSOA TRANS (TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERO)
Eu, ____________________________________________________________ (Nome Social), ____________________________________________ (nome conforme registro civil - para quem não possui Carteira de Nome Social), portador do RG nº ____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, declaro minha identidade trans (travesti, transexual, transgênero), com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital, baseados no Decreto nº 56.229/2021.
Afirmo ainda que o nome utilizado no campo Nome Social e também na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação.
_________________________________________________
Assinatura do declarante
........................................................................................................................................................................
ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO ESPECIAL PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO.
Candidato apto para concorrer às reservas de vagas de pessoa negro, trans e/ou integrante dos povos indígenas:
Sim ( ) Não ( )
O parecer da Comissão Especial: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________Data: ______________
Membros da Comissão:
_____________________ _______________________ ________________________
Nome: Nome: Nome:
CPF: CPF: CPF:
ANEXO IV - DAS NECESSIDADES
01ª CRE - Sede Porto Alegre |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
Código | Componente Curricular |
50385 | Filosofia/Libras |
50377 | Física/Libras |
50318 | Geografia/Libras |
50334 | Língua Inglesa/Libras |
50342 | Matemática/Libras |
67504 | Espanhol/Libras |
50369 | Química/Libras |
63762 | Sociologia/Libras |
63770 | Ensino Religioso/Libras |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
38997 | Desenho Assistido para Computador |
50571 | Enfermagem |
50636 | Logística |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento - Educação Indígena |
15078 | Educação Indígena Kaingang - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
20580 | Educação Indígena Guarani - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
02ª CRE - São Leopoldo |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
Código | Componente Curricular |
50296 | Arte/Libras |
50288 | Biologia/Libras |
50300 | Educação Física/Libras |
50385 | Filosofia/Libras |
50377 | Física/Libras |
50318 | Geografia/Libras |
50326 | História/Libras |
50334 | Língua Inglesa/Libras |
50350 | Língua Portuguesa/Libras |
50342 | Matemática/Libras |
67504 | Espanhol/Libras |
50369 | Química/Libras |
63762 | Sociologia/Libras |
63770 | Ensino Religioso/Libras |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
1856 | Didática |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
4332 | Sociologia |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
27049 | Análise Química |
50636 | Logística |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
15078 | Educação Indígena Kaingang - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
03ª CRE - Sede Estrela |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2186 | Ensino Religioso |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
27049 | Análise Química |
25984 | Contabilidade e Custos |
50636 | Logística |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
04ª CRE - Sede Caxias do Sul |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2410 | Física |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26670 | Agricultura |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
16587 | Anos Iniciais/Língua Xokleng |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino Fundamental - Anos Finais - Conhecimento Língua Xokleng |
21982 | Anos Finais/Língua Xokleng |
05ª CRE - Sede Pelotas |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2410 | Física |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
50571 | Enfermagem |
50636 | Logística |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
06ª CRE - Sede Santa Cruz do Sul |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
1856 | Didática |
4693 | Filosofia |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
4332 | Sociologia |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26077 | Informática |
07ª CRE - Sede Passo Fundo |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2038 | Educação Física |
2399 | Filosofia da Educação - magistério |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
3204 | Matemática |
3417 | Música |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
38997 | Desenho Assistido para Computador |
69175 | Design Gráfico |
50571 | Enfermagem |
50598 | Geologia |
26077 | Informática |
50636 | Logística |
27227 | Mecânica |
27006 | Publicidade |
50610 | Tecnologia Eletroeletrônica |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
15078 | Educação Indígena Kaingang - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
08ª CRE - Sede Santa Maria |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
50296 | Arte/Libras |
50300 | Educação Física/Libras |
50385 | Filosofia/Libras |
50377 | Física/Libras |
50318 | Geografia/Libras |
67504 | Espanhol/Libras |
63762 | Sociologia/Libras |
63770 | Ensino Religioso/Libras |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
3417 | Música |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
38997 | Desenho Assistido para Computador |
69175 | Design Gráfico |
50571 | Enfermagem |
26077 | Informática |
50636 | Logística |
27863 | Nutrição e Dietética |
50610 | Tecnologia Eletroeletrônica |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
15078 | Educação Indígena Kaingang - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
20580 | Educação Indígena Guarani - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
09ª CRE - Sede Cruz Alta |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2186 | Ensino Religioso |
2410 | Física |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
8923 | Literatura |
3204 | Matemática |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
27243 | Eletricidade |
50601 | Eletromecânica |
27251 | Eletrônica |
40576 | Eletrotécnica |
50571 | Enfermagem |
27227 | Mecânica |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
10ª CRE - Sede Uruguaiana |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
11ª CRE - Sede Osório |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
50296 | Arte/Libras |
50288 | Biologia/Libras |
50385 | Filosofia/Libras |
50318 | Geografia/Libras |
50326 | História/Libras |
50334 | Língua Inglesa/Libras |
50342 | Matemática/Libras |
67504 | Espanhol/Libras |
63762 | Sociologia/Libras |
63770 | Ensino Religioso/Libras |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2410 | Física |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
8923 | Literatura |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
20580 | Educação Indígena Guarani - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
12ª CRE - Sede Guaíba |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
1368 | Biologia |
2038 | Educação Física |
2186 | Ensino Religioso |
40401 | Estrutura e Funcionamento da Educação Básica |
2399 | Filosofia da Educação - magistério |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
8923 | Literatura |
3204 | Matemática |
3417 | Música |
4014 | Psicologia da Educação - magistério |
4707 | Sociologia da Educação - magistério |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
27243 | Eletricidade |
50636 | Logística |
50610 | Tecnologia Eletroeletrônica |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
20580 | Educação Indígena Guarani - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
13ª CRE - Sede Bagé |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
1368 | Biologia |
2038 | Educação Física |
2704 | História |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
50571 | Enfermagem |
27227 | Mecânica |
26760 | Mecanização Agrícola |
14ª CRE - Sede Santo Ângelo |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
32190 | Deficiência Auditiva |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
1368 | Biologia |
2038 | Educação Física |
2186 | Ensino Religioso |
4693 | Filosofia |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
2704 | História |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
26077 | Informática |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
20580 | Educação Indígena Guarani - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
15ª CRE - Sede Erechim |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
1368 | Biologia |
2186 | Ensino Religioso |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
8923 | Literatura |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
26670 | Agricultura |
25968 | Direito e Legislação |
27243 | Eletricidade |
50601 | Eletromecânica |
27251 | Eletrônica |
40576 | Eletrotécnica |
27227 | Mecânica |
44881 | Zootecnia Geral |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
15078 | Educação Indígena Kaingang - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
16ª CRE - Sede Bento Gonçalves |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
16545 | AEE - Atendimento Educacional Especializado |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
1368 | Biologia |
2038 | Educação Física |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
17ª CRE - Sede Santa Rosa |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
16545 | AEE - Atendimento Educacional Especializado |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
2704 | História |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
26670 | Agricultura |
38997 | Desenho Assistido para Computador |
69175 | Design Gráfico |
27251 | Eletrônica |
26077 | Informática |
50636 | Logística |
27227 | Mecânica |
27006 | Publicidade |
44881 | Zootecnia Geral |
18ª CRE - Sede Rio Grande |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2186 | Ensino Religioso |
40401 | Estrutura e Funcionamento da Educação Básica |
2399 | Filosofia da Educação - magistério |
8923 | Literatura |
4014 | Psicologia da Educação - magistério |
4707 | Sociologia da Educação - magistério |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
97829 | Direito e Legislação Aduaneira |
50636 | Logística |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
19ª CRE - Sede Santana do Livramento |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
4693 | Filosofia |
2410 | Física |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4014 | Psicologia da Educação - magistério |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
25968 | Direito e Legislação |
50601 | Eletromecânica |
27251 | Eletrônica |
40576 | Eletrotécnica |
26360 | Segurança do Trabalho |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
20ª CRE - Palmeira das Missões |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
16545 | AEE - Atendimento Educacional Especializado |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2038 | Educação Física |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
4090 | Química |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
27243 | Eletricidade |
40576 | Eletrotécnica |
26077 | Informática |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
15078 | Educação Indígena Kaingang - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
20580 | Educação Indígena Guarani - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
21ª CRE - Três Passos |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
Código | Componente Curricular |
32190 | Deficiência Auditiva |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
1368 | Biologia |
4693 | Filosofia |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
4332 | Sociologia |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
27243 | Eletricidade |
50571 | Enfermagem |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
23ª CRE - Sede Vacaria |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
1856 | Didática |
4693 | Filosofia |
2410 | Física |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
4332 | Sociologia |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
25968 | Direito e Legislação |
50601 | Eletromecânica |
27251 | Eletrônica |
24ª CRE - Sede Cachoeira do Sul |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
32190 | Deficiência Auditiva |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
1856 | Didática |
2186 | Ensino Religioso |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
26670 | Agricultura |
44865 | Agroindústria |
25984 | Contabilidade e Custos |
26735 | Criações |
26719 | Culturas |
25968 | Direito e Legislação |
50601 | Eletromecânica |
27251 | Eletrônica |
26077 | Informática |
44881 | Zootecnia Geral |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
25ª CRE - Soledade |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2410 | Física |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
27ª CRE - Sede Canoas |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
32190 | Deficiência Auditiva |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
50288 | Biologia/Libras |
50300 | Educação Física/Libras |
50385 | Filosofia/Libras |
50377 | Física/Libras |
50318 | Geografia/Libras |
50326 | História/Libras |
50334 | Língua Inglesa/Libras |
50350 | Língua Portuguesa/Libras |
50342 | Matemática/Libras |
67504 | Espanhol/Libras |
50369 | Química/Libras |
63762 | Sociologia/Libras |
63770 | Ensino Religioso/Libras |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2186 | Ensino Religioso |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
8923 | Literatura |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
25984 | Contabilidade e Custos |
27243 | Eletricidade |
50601 | Eletromecânica |
40576 | Eletrotécnica |
26077 | Informática |
26220 | Organização e Técnicas Comerciais |
27006 | Publicidade |
26360 | Segurança do Trabalho |
28ª CRE - Gravataí |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2038 | Educação Física |
2410 | Física |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
50636 | Logística |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
35238 | Anos Iniciais/Língua Guarani |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Guarani |
50490 | Ciências Físicas e Biológicas |
50458 | Arte |
50466 | Educação Física |
50474 | Geografia |
50482 | História |
50431 | Língua Portuguesa |
52981 | Língua Guarani |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
20580 | Educação Indígena Guarani - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |
32ª CRE - Sede São Luiz Gonzaga |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
32190 | Deficiência Auditiva |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2186 | Ensino Religioso |
4693 | Filosofia |
2410 | Física |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
25968 | Direito e Legislação |
25933 | Estatística |
35ª CRE - São Borja |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
1368 | Biologia |
2186 | Ensino Religioso |
4693 | Filosofia |
2410 | Física |
4731 | Fundamentos da Educação |
2577 | Geografia |
2704 | História |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
8923 | Literatura |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26719 | Culturas |
26646 | Desenho e Topografia |
25933 | Estatística |
26077 | Informática |
26700 | Irrigação e Drenagem |
26760 | Mecanização Agrícola |
36ª CRE - Sede Ijuí |
EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ensino Médio |
16545 | AEE - Atendimento Educacional Especializado |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2038 | Educação Física |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
2704 | História |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
3204 | Matemática |
4090 | Química |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
26620 | Administração |
50580 | Construção Civil |
25984 | Contabilidade e Custos |
63800 | Design Moveleiro |
25968 | Direito e Legislação |
40576 | Eletrotécnica |
50571 | Enfermagem |
26077 | Informática |
27227 | Mecânica |
39ª CRE - Sede Carazinho |
ENSINO MÉDIO |
Código | Componente Curricular |
2020 | Arte |
2186 | Ensino Religioso |
2410 | Física |
2577 | Geografia |
10367 | L.E.M. Língua Espanhola |
23850 | L.E.M. Língua Inglesa |
13145 | Língua Portuguesa |
8923 | Literatura |
3204 | Matemática |
3417 | Música |
4090 | Química |
4332 | Sociologia |
60500 | Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS |
Educação Profissional e Tecnológica |
Código | Componente Curricular |
27243 | Eletricidade |
50601 | Eletromecânica |
27251 | Eletrônica |
27227 | Mecânica |
Educação Indígena |
Código | Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
876 | Anos Iniciais/Língua Kaingang |
| Ensino Fundamental - Anos Finais |
Código | Componente Curricular - Conhecimento Língua Kaingang |
45861 | Ciências Físicas e Biológicas |
45870 | Arte |
45896 | Educação Física |
45900 | Geografia |
45918 | História |
45853 | Língua Portuguesa |
45888 | Matemática |
50393 | L.E.M. Língua Inglesa |
Código | Ensino MÉDIO Conhecimento |
15078 | Educação Indígena Kaingang - Áreas de conhecimento e suas tecnologias |