EDITAL N. º 03/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
DE SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR E TÉCNICO AGRÍCOLA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à Lei Estadual n.º 12.694, de 15 de março de 2007 e alterações, Lei n.º 15.991, de 31 de agosto de 2023, Lei n.º 13.426 de 05 de abril de 2010 e alterações, Decreto n° 56.229 de 07 de dezembro de 2021 , Lei Estadual n.º 16.165, de 31 de julho de 2024, e conforme as normas deste Edital , torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial de Servidores do Quadro de Apoio Escolar e da Carreira de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para as funções e atribuições de: Auxiliar Educacional - Especialidade: Alimentação, Auxiliar Educacional - Especialidade: Manutenção Escolar/Escolas Indígenas, Assistente Educacional - Especialidade: Administração Escolar, Assistente Educacional - Especialidade: Interação com o Educando e Técnico Agrícola, respectivamente, no período de 20 de maio de 2025 até 27 de maio de 2025, às 18h, pela internet, através do site https://educacao.rs.gov.br/ , para rede de ensino público estadual, com prazo validade de 1(um) ano , a contar da publicação de homologação da classificação.
Relação das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) com necessidade de abertura de bancos de candidatos, com seus respectivos municípios-sede, telefones e endereços eletrônicos :
Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-mail, para melhor atendimento, deve-se observar o horário de expediente.
1 - DA NECESSIDADE:
As necessidades serão atendidas em caráter emergencial pelas Coordenadorias Regionais, município e função, de acordo as especificações no Anexo III deste Edital. Após a escolha, não será possível fazer alterações.
1.1 - É permitida única inscrição por CPF.
1.2 - O candidato deve inscrever-se em único município e para uma só função , na jurisdição das Coordenadorias Regionais de Educação.
1.3 - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação no Edital de Homologação do Resultado Final, respeitando o preenchimento de vagas por acesso universal e por cotas para pessoas com deficiência, pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas.
2 - DA CARACTERÍSTICA DA FUNÇÃO:
A descrição das atribuições das funções está disposta na Lei Estadual n° 16.165, de 31 de julho de 2024 .
2.1 - A carga horária de 40 horas semanais para todos os cargos, podendo excepcionalmente a jornada ser inferior a 40 horas, para melhor atendimento do interesse público.
2.2 - A remuneração dos contratados para carga horaria de 40 horas, dar-se-á por meio de subsídio, em parcela única, correspondente ao vencimento básico da carreira do Quadro de Apoio Escolar e de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, nos seguintes valores:
Auxiliar Educacional - Especialidade: Alimentação: R$ 2.000,00 (dois mil)
Auxiliar Educacional - Especialidade: Manutenção Escolar: R$ 2.000,00 (dois mil)
Assistente Educacional - Especialidade: Administração Escolar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Assistente Educacional - Especialidade: Interação com o Educando: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Técnico Agrícola - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
2.3 - Os contratados receberão ainda o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de auxílio-refeição, instituído pela Lei n.º 16.041, de 24 de novembro de 2023 .
2.4 - Os contratados ocupantes na função de Auxiliar Educacional - Manutenção Escolar, que sejam designados para realizar a limpeza de banheiros e o recolhimento do lixo nas unidades escolares, e os servidores ocupantes da função de Auxiliar Educacional - Alimentação, designados para realizar a confecção das refeições nas unidades escolares, terão o direito a receber o Adicional de Penosidade no valor de R$ 1.335,60 (mil e trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
2.5 - Os contratados ocupantes do cargo de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Especialidade Agrícola, lotados na Secretaria da Educação, que sejam designados para realizar exercer atividades com exposição a materiais de risco biológico e zoonóticos ou a riscos químicos, em especial insumos agropecuários, ou com contato com dejetos de animais ou produtos e subprodutos de origem animal, nos termos §3º, do art. 129, da Lei n.º 16.165/2024, terão o direito a receber o Adicional de Penosidade no valor equivalente ao da Função Gratificada Transversal - 03 - FGT/03, fixado na Lei n.º 15.935, de 1º de janeiro de 2023 (o que corresponde a R$ 1.883,70 (mil e oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos)).
2.6 - Atribuições dos cargos:
Auxiliar Educacional - Especialidade: Alimentação
a) executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da alimentação na escola e preparar refeições balanceadas, conforme o cardápio pré-estabelecido;
b) exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação;
c) zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;
d) servir a alimentação nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação;
e) operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros e recolher, lavar e guardar utensílios da alimentação, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório e da despensa;
f) participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC.
J) executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Auxiliar Educacional - Especialidade: Manutenção Escolar
a) zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabelecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes);
b) manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas;
c) zelar pela manutenção e conservação dos móveis, utensílios, ferramentas, solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle;
d) executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências dos estabelecimentos de ensino;
e) transportar volumes, recolher e remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem;
f) receber e entregar correspondências interna e externa e acompanhar alunos, quando solicitados pela Direção;
j) executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Assistente Educacional - Especialidade: Administração Escolar
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino;
b) manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral das instituições de ensino;
c) elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares;
d) lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração dos estabelecimentos de ensino;
e) redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros similares;
f) classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências e registrando entrada, saída e movimentação de expedientes;
g) manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente;
h) organizar e atualizar prontuários de legislação referente ao ensino;
i) receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas;
j) manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias;
k) executar trabalhos de mecanografia e reprografia;
J) executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Assistente Educacional - Especialidade: Interação com o Educando
a) coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos;
b) auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno;
c) encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares;
d) subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico;
e) acompanhar alunos quando solicitado pela Direção; orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dependências da escola;
f) auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado;
g) encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos;
h) colaborar com a equipe escolar para promover nos alunos o desenvolvimento de hábitos de higiene, boas maneiras, educação informal e cuidados com a saúde, além de orientá-los a despertar o senso de responsabilidade;
I) participar e colaborar com o processo de inclusão, auxiliando e atendendo, individualmente, os alunos que necessitam de cuidados básicos em relação à higiene, locomoção e alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno;
j) participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC;
K) executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Técnico Agrícola:
a) auxiliar na experimentação agrícola, veterinária, florestal e zootécnica, através da execução de projetos e atividades relacionadas;
b) auxiliar nas atividades de divulgação técnica;
c) auxiliar na fiscalização, coleta, organização, classificação e análise de insumos, produtos agropecuários, amostras vegetais, animais e florestais;
d) orientar os criadores, sob supervisão de médico veterinário do SVO (FEA e AAF), fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, etc.;
e) auxiliar na inspeção de instalações de criação de animais e de produtos de origem animal;
f) auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e clínicas;
g) realizar a inseminação artificial;
h) vacinar e pesar animais;
i) colaborar na organização de exposições rurais;
j) auxiliar na orientação de agroindústrias, sob supervisão de profissional de nível superior habilitado à função específica;
k) fazer registro de criadores e agricultores;
l) auxiliar na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem vegetal;
m) auxiliar nos levantamentos da produção de produtos de origem vegetal;
n) auxiliar na verificação das condições sanitárias em que se desenvolve a produção de origem vegetal, em todas as suas fases, colhendo amostras para análise;
o) auxiliar nas análises, pesquisas e atividades em laboratório;
p) auxiliar na fiscalização a campo e do transporte de insumos e produtos agropecuários;
q) auxiliar na inspeção de depósitos e instalações de produtos de origem vegetal e insumos;
r) realizar trabalho educativo sobre métodos de cultura e de colheita, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; acompanhar a realização de culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo de terra;
s) realizar trabalho educativo sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de suas instalações;
t) dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios;
u) desenvolver atividades educativas sobre as atividades agrícolas;
v) executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
3 - DA RESERVA DE VAGAS:
Aplicam-se as disposições do Decreto nº 56.229 de 07 de dezembro de 2021 e alterações, assegurado o direito de inscrição neste Edital de Cadastro Temporário para Contratação Emergencial:
A - PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD
A.1 - Aos candidatos com deficiência é assegurada a inscrição de que trata este Edital nos termos da Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009 e atualizações e do Decreto n. º 56.229, de 7 de dezembro de 2021, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo.
A.2 - Consideram-se PcD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, no art. 1° da Lei Federal n° 12.764/2012, na Lei Federal n° 14.126, de n° 14.126, de 22 de março de 2021, observando a convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.
A.3 - Nos termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) das vagas por CRE e função a serem preenchidas serão reservadas a candidatos com deficiência, sendo esse percentual observado ao longo do período de vigência do Edital. Portanto, dentre cada 10(dez) candidatos contratados, deverá ser 1(um) candidato com deficiência.
A.4 - A comprovação da condição da pessoa com deficiência se dará no ato da inscrição com envio de documento digitalizado, anexado na ETAPA II da inscrição, mediante apresentação de Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho (doc original digitalizado), esclarecendo o tipo e grau de deficiência, a especificação da CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 60(sessenta) dias antes da publicação deste Edital. Há, no Anexo I, o formulário com as informações necessárias que devem constar no laudo médico, para fins de reserva de vagas.
A.5 - Na hipótese do não preenchimento da reserva de vaga para pessoa com deficiência, por falta de candidatos habilitados, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do banco.
A.6 - Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico.
A.7 - A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á no processo de classificação, admissão e/ou posse.
A.8 - Caso a avaliação prevista no item anterior conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será retirado da classificação.
B - PARA PESSOA NEGRA, PESSOA TRANS e/ou INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS:
B.1 - Conforme previsto na Lei Estadual n° 13.694, de 19 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual n.º 56.229/2021, para os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos serão reservadas 16% (dezesseis por cento) das vagas por CRE. Já para as pessoas compreendidas como trans, nos termos do inc. III, do art. 2º do Decreto Estadual n° 56.229/2021, serão reservadas 1% (um por cento) e aos integrantes dos povos indígenas, na proporção de 1% (um por cento), durante a vigência deste Edital.
B.2 - Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5(cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos).
B.3 - Para concorrer às cotas de vagas, o candidato deverá, no momento da inscrição (ETAPA I), autodeclarar-se pessoa negra ou integrante dos povos indígenas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pessoa trans, que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento.
B.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento na Ficha de Inscrição, na ETAPA I, para concorrer às vagas reservadas a pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas. Para isso é necessário anexar o Formulário de confirmação de autodeclaração na ETAPA II da inscrição, conforme modelo de formulário no Anexo I.
B.5 - Os candidatos que não se declararem pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
B.6 - O candidato trans, que desejar ser tratado pelo nome social, deverá assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. Porém, somente essa informação não assegura que o candidato irá concorrer para reserva de vagas de pessoa trans.
B.7 - A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas dar-se-á ao longo do período de vigência deste Edital. Na hipótese do não preenchimento da cota prevista neste Edital, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do banco.
B.8 - O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como negro será convocado para comparecer na CRE de inscrição, em reunião presencial ou virtual, a fim de submeter-se à verificação da heteroidentificação, promovida por comissão designada para tal finalidade, conforme ITEM 6 deste Edital. A referida convocação poderá acontecer no período de classificação, admissão ou posse, devendo o candidato comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado, quando da convocação, munido de documento de identidade com foto.
B.9 - O candidato que se autodeclarou, na ETAPA I da inscrição, como integrante de povos indígenas, a fim de verificação da heteroidentificação por comissão (ITEM 6) designada para tal finalidade, deverá anexar na ETAPA II da inscrição:
a) carta de pertencimento étnico de sua respectiva comunidade, assinada por liderança reconhecida, ou;
b) documento que ateste sua condição emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
B.10 - Na verificação da veracidade da autodeclaração, serão observados os seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de pessoa negra, indígena ou trans;
b) a autodeclaração assinada e anexada na ETAPA II, ratificando sua condição de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas em formulário próprio, conforme modelo no Anexo II;
c) fenótipo (exclusivo para candidatos que se autodeclaram pessoa negra), que será verificado obrigatoriamente através de encontro, presencial ou virtual do candidato, bem como a apresentação de documento de identificação;
d) informações da carta de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida ou ateste da FUNAI, exclusivo para candidatos que se autodeclaram integrante dos povos indígenas;
e) em relação aos candidatos que se autodeclaram pessoa trans, serão observados pela comissão o art. 30, §2 e os incisos I e II, que constam no Decreto Estadual n° 56.229/2021.
B.11 - O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na verificação da heteroidentificação, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas por cotas, permanecendo inalterada a sua posição na classificação geral.
B.12 - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas, nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígena do candidato;
c) quando não comparecer no ato (presencial ou virtual) quando convocado, de verificação da heteroidentificação como pessoa negra ou trans.
B.13 - Em caso de desistência ou impedimento do candidato na vaga reservada por cota, a vaga será preenchida pelo candidato de respectiva cota, posteriormente classificado.
4 - DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://educacao.rs.gov.br/ , MENU CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA SERVIDORES. A inscrição virtual ocorre em duas etapas:
ETAPA I - Inscrição: O candidato preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoais, recebe no e-mail informando o código de acesso, para validar o endereço eletrônico e após confirma os dados. O e-mail recebido com código de acesso não é garantia de inscrição efetivada; portanto, a cada tentativa de inscrição receberá um código de acesso diferente. Se não receber o código de acesso , confira se o e-mail informado na ficha dos dados pessoais está correto ou procure também na caixa de spam. É obrigatório a utilização pelo candidato de e-mail pessoal , pois não será aceito e-mail institucional ou compartilhado com outra pessoa. Ao confirmar a inscrição, o candidato deve anotar o número dela, pois este número será sua identificação, passando para a etapa II.
ETAPA II - Envio de documentos: Documento anexado na categoria (IDENTIFICAÇÃO/FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA) deve ser previamente digitalizado em arquivo único e enviado somente em formato PDF frente e verso. Não será aceito documento em outro formato e nem, documento com digitalização sem foco, que impossibilite a leitura legível de dados e a visualização de código e/ou imagem. Para envio dos documentos, o candidato faz o login com e-mail informado, CPF e "código de acesso" obtido na confirmação da inscrição e insere os documentos comprobatórios, divididos em três categorias, observando as várias subcategorias.
IDENTIFICAÇÃO: Documentos de identificação pessoal, sendo fundamental anexar um documento oficial que apresente foto do candidato, o número do RG e CPF. Em caso de reserva de vagas, conforme ITEM 3/ANEXO I e II, anexar documentos na categoria identificação.
FORMAÇÃO: Documentos de escolaridade, sendo pré-requisito para homologação da inscrição, observar os documentos listados no ITEM 5. Os documentos para melhorar a classificação estão listados no quadro do ITEM 7.
EXPERIÊNCIA: Documentos de comprovação de experiência de serviço ou concurso público, na função da inscrição.
4.1 - Documento sem coerência com a função de inscrição, anexado na categoria Formação e/ou Experiência, não será computado, sendo desconsiderados os documentos que não estiverem listados no ITEM 7. E ainda, documento não aceito pela comissão de classificação (ITEM 6), não será substituído pelo candidato.
4.2 - Confirmada e concluída a ETAPA I, na ETAPA II, o candidato recebe via e-mail o comprovante/recibo da inscrição. Após, o sistema bloqueia o acesso do candidato, sem permissão de edição da ficha de inscrição para incluir ou excluir documentos. A inscrição do candidato será considerada aceita após a validação pela comissão da CRE dos documentos comprobatórios, entregues digitalmente pelo candidato, segundo as especificidades deste Edital.
4.3 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, assumindo as consequências de eventuais erros de preenchimento, tanto nas opções de escolha do banco de inscrição, de habilitação, quanto de reserva de vagas, etc.
4.4 - Ao concluir a inscrição, o candidato deve anotar o número que será sua identificação.
5 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - Auxiliar Educacional - Especialidade: Alimentação e Manutenção Escolar:
a) Diploma de Ensino Fundamental completo ou equivalente.
5.2 - Auxiliar Educacional - Especialidade: Alimentação e Manutenção Escolar/Educação Indígena:
a) Diploma de Ensino Fundamental completo ou equivalente.
b) Atestado de frequência atualizado na Educação Básica, no Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
Apresentar a carta de anuência da comunidade indígena, assinada pelo Cacique.
Para os bancos de Educação Indígena observar a Resolução CNE/CEB n. º 05/2012 e o Decreto Federal n. º 6.861/2009.
5.3 - Assistente Educacional - Especialidade: Administração Escola:
a) Diploma de Ensino Médio completo ou equivalente.
b) comprovante de cursos na área de informática.
5.4 - Assistente Educacional - Especialidade: Interação com o Educando
a) Diploma de Ensino Médio completo ou equivalente.
5.5 - TPPGG - Técnico Agrícola:
a ) Diploma de Ensino Médio completo, em Técnico Agrícola, emitido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação.
b) Diploma de Técnico em Agricultura ou Agropecuária, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de 2024, emitido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação.
6 - DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por no mínimo:
a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
b) um representante do segmento magistério indicado por sua entidade de representação;
c) um representante regional do segmento pais, indicado por seus pares;
d) um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas;
e) um representante que tenha suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial;
f) um representante de organização da sociedade civil, que tenha entre suas finalidades, a defesa dos direitos dos povos indígenas;
g) um representante de organização da sociedade civil, que tenha entre suas finalidades, o combate da discriminação e/ou a promoção dos direitos da população Trans.
6.1 - A classificação dos candidatos ocorrerá no prazo de até 30(trinta) dias, após o término do período de inscrições.
6.2 - A comissão da classificação deve analisar o acesso de reserva de vagas no processo de admissão, com observância ao ITEM 3 deste Edital, bem como a legislação vigente.
Atenção : A formalização da constituição da comissão é realizada em ata, indicando o edital desta comissão, com nome completo, CPF dos integrantes e Identidade Funcional, se servidor da rede Estadual. A ata escrita em livro próprio , arquivada na respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
7 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO:
Os candidatos inscritos serão classificados para o banco de cadastro, sendo contratados conforme a necessidade e interesse da Administração, considerando o interesse de atuação e conforme a documentação comprobatória apresentada, observando a pontuação da tabela a seguir:
7.1 - Titulação:
1. Auxiliar Educacional - Especialidade: Manutenção de Infraestrutura e Alimentação |
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Ensino Fundamental | 5 pontos | 5 pontos |
2. Ensino Médio | 15 pontos | 15 pontos |
3. Aprovação em concurso para a função | 10 pontos | 30 pontos |
4. Experiência comprovada para a função | 10 pontos (para cada 6 meses) | 50 pontos |
TOTAL | | 100 pontos |
2. Assistente Educacional - Especialidade - Administração Escolar |
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Ensino Médio concluído | 1 ponto | 1 ponto |
2. Ensino Superior | 19 pontos | 19 pontos |
3. Experiência comprovada para a função | 5 pontos (para cada 6 meses) | 20 pontos |
4. Aprovação em concurso para a função | 10 pontos | 20 pontos |
5. Curso de Informática | 5 pontos, a cada carga horária mínima de 15H, por curso. | 40 pontos |
TOTAL | | 100 pontos |
3. Assistente Educacional - Especialidade - Interação com Educando |
1.Ensino Médio concluído | 1 ponto | 1 ponto |
2.Ensino Superior | 29 pontos | 29 pontos |
3.Experiência comprovada para função | 5 pontos (para cada 6 meses) | 30 pontos |
4.Aprovação em concurso para função | 10 pontos | 20 pontos |
5.Curso de Informática | 5 pontos, a cada carga horária mínima de 15H, por curso. | 20 pontos |
TOTAL | | 100 pontos |
4. TPPGG Técnico Agrícola |
1. Ensino Técnico de nível Médio em Técnico Agrícola. | 10 pontos | 10 pontos |
2. Ensino Superior concluído | 10 pontos | 10 pontos |
3. Experiência comprovada para função | 5 pontos (para cada 6 meses) | 50 pontos |
4. Curso de qualificação na área de atuação | 5 pontos | 30 pontos |
TOTAL | | 100 pontos |
7.2 - Na experiência comprovada para a função, serão considerados somente os documentos comprobatórios referente ao tempo de experiência na mesma função da inscrição, no período mínimo de seis meses, contínuo ou não. E para melhorar a pontuação somente documento de curso concluído.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DESEMPATE:
8.1 - A classificação individual será publicada em Edital no Diário Oficial do Estado, a partir da pontuação máxima alcançada pelo candidato (ordem decrescente), separada por CRE, município e função. E os classificados com igual pontuação (empates) e os com reservas de vagas por cotas. Neste mesmo Diário Oficial do Estado serão publicadas as inscrições indeferidas, aquelas em desacordo com as regras deste Edital.
8.2 - O candidato que discordar de sua classificação poderá interpor recurso de forma virtual na plataforma de inscrição, através do acesso conforme ITEM 4 deste Edital, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de Classificação no Diário Oficial do Estado.
8.3 - Para o acesso, o candidato faz o login com o número de sua inscrição e o código de acesso (recebido na ETAPA I da inscrição), na sequência deverá redigir texto com as informações da inscrição e a justificativa consistente e objetiva, elencando todos os pontos de discordância da classificação ou do indeferimento da inscrição. Serão ‘negados’ os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou inconsistente.
8.4 - Em nenhuma hipótese, serão aceitos recursos fora do prazo previsto e não serão aceitos recursos entregues pessoalmente, por correio ou por e-mail.
Atenção : A tela "solicitação de recursos" somente será liberada, no sistema, durante o período legal de apresentação do recurso, não sendo permitido excluir ou anexar novos documentos na inscrição.
8.5 - O desempate será realizado via sorteio público, divulgado no Diário Oficial do Estado e no site https://educacao.rs.gov.br/ com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou um dia útil da sua realização. Com transmissão em plataformas virtuais da Secretaria da Educação.
8.6 - Após o sorteio público, será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado.
9 - DOS REQUISITOS DA ADMISSÃO:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta pública e privada, não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis;
f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino até 45 anos);
h) apresentar número do PIS, PASEP ou NIS e certidão de qualificação;
i) observância do artigo 37, incisos XVI da Constituição Federal de 1988, quanto à hipótese de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou art. 42 e 142 com remuneração de cargo, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
j) a responsabilidade pela realização dos exames admissionais exigidos pela perícia de ingresso será do candidato, Decreto 56.572/2022, art. 03.
9.1 - Não será admitido candidato classificado:
a) com aposentadoria por invalidez;
b) que tenha sido punido ou exonerado, em decorrência de processo administrativo inaugurado para fins de apuração de falta funcional nos 5(cinco) anos anteriores ao chamamento para contratação, devendo apresentar certidão negativa emitida pelos órgãos públicos em que exerçam ou tenham exercido cargo, emprego ou função;
c) incluído no Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - Cadastro de Pedófilos, instituído pela Lei n. º 15.130, de 30 de janeiro de 2018;
d) com habilitação apresentada em desacordo com o indicado para o cargo, conforme o ITEM 5 deste Edital.
10 - DA NECESSIDADE PARA ADMISSÃO:
Constatada a necessidade do suprimento de vaga, mediante Contratação Temporária, em Caráter Emergencial, a Coordenadoria Regional de Educação providenciará o chamamento, atendendo aos seguintes procedimentos:
10.1 - A CRE seguirá rigorosamente a ordem de classificação, publicada no Diário Oficial do Estado, que foi subordinada às informações de necessidades do Anexo III deste Edital.
10.2 - O chamamento será realizado pela Coordenadoria Regional de Educação, conforme a ordem de classificação, através do endereço eletrônico (e-mail) e/ou WhatsApp do número de celular informado na inscrição.
10.3 - Após o chamamento e aceite do candidato, este terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação e envio da documentação para processo de admissão junto à Coordenadoria Regional de Educação. Se o candidato não fizer contato, no prazo estabelecido, será considerado desistente.
10.4 - Na hipótese de negativa ao chamamento ou não retorno do candidato às tentativas de contato, a Coordenadoria segue na sequência da classificação o chamado para atendimento da necessidade.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
11.1 - Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas, se realizadas no site.
11.2 - Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital.
11.3 - Não serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição.
11.4 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Coordenadoria Regional de Educação.
11.5 - O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Coordenadoria Regional de Educação até à vigência do edital, qualquer mudança de endereço residencial, telefone e e-mail são de exclusiva responsabilidade do candidato e os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
11.6 - O candidato admitido por este edital, que não estiver atendendo às demandas das unidades educacionais, conforme as diretrizes da mantenedora e as atribuições conforme o ITEM 2 deste Edital, será dispensado.
11.7 - Observância Emenda Constitucional n. º 103/2019, artigo 37, parágrafo 13, quanto a hipótese de rompimento do vínculo.
11.8 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrente.
11.9 - O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
Porto Alegre, 19 de maio de 2025.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira ,
Secretária de Estado da Educação.
ANEXO I - FORMULÁRIO COM INFORMAÇÕES PARA O LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA
EDITAL N. º 03/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - APOIO ESCOLAR
O candidato deverá anexar o laudo médico digitalizado na ETAPA II da inscrição, conforme as exigências do Edital. Com as seguintes informações:
a) Ter nome do candidato, data de nascimento, número da inscrição, do RG e do CPF.
a) Ter data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação deste Edital.
b) Conter o nome e a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
c) Descrever a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
............................................................................................................................................................................
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO ESPECIAL
Candidato apto para concorrer às reservas de vagas de pessoa com deficiência:
Sim ( ) Não ( )
Parecer da Comissão Especial: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________Data: ______________
Membros da Comissão:
_____________________ _______________________ ________________________
Nome: Nome: Nome:
CPF: CPF: CPF:
ANEXO II - FORMULÁRIO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - PESSOA NEGRA, TRANS OU INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS, QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA
EDITAL N. º 03/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - APOIO ESCOLAR
Dados da Inscrição:
Cargo/Função: _____________________________
Nº inscrição: _____________________
AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO - PESSOA NEGRA OU INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS
Eu ______________________________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG n.º ___________________________, inscrito no CPF sob o n.º __________________________, declaro que sou __________________ (preto, pardo ou indígena), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de concorrer à reserva de vagas deste Edital, destinadas a negros ou indígenas, com base no Decreto Estadual n.º 56.229/2021 .
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________________________________________
Assinatura do declarante
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dados da Inscrição:
Cargo/Função: _____________________________
Nº inscrição: _____________________
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE PESSOA TRANS (TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERO)
Eu, __________________________________________________________________ (Nome Social), ____________________________________________ (nome conforme registro civil - para quem não possui Carteira de Nome Social), portador do RG n.º ____________________, inscrito no CPF sob o n.º ________________-___, declaro minha identidade trans (travesti, transexual, transgênero), com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital, baseados no Decreto n.º 56.229/2021.
Afirmo ainda que o nome utilizado no campo Nome Social e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação.
_________________________________________________
Assinatura do declarante
............................................................................................................................................................................
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO ESPECIAL PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO.
Candidato apto para concorrer às reservas de vagas para a pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas :
Sim ( ) Não ( )
Parecer da Comissão Especial: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________Data: ______________
Membros da Comissão:
_____________________ _______________________ ________________________
Nome: Nome: Nome:
CPF: CPF: CPF:
ANEXO III - DAS NECESSIDADES
Legenda:
(X) Com abertura de banco
(-) Sem abertura de banco
01ª CRE - Sede Porto Alegre |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
96 | Porto Alegre - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
96 | Porto Alegre - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
|
02ª CRE - Sede São Leopoldo |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
334 | Alto Feliz | X | X | - | X | - |
428 | Araricá | X | X | - | X | - |
252 | Barão | X | X | - | X | - |
233 | Bom Princípio | X | X | - | X | - |
254 | Brochier | X | X | - | X | - |
19 | Campo Bom | X | X | - | X | - |
257 | Capela de Santana | X | X | - | X | - |
257 | Capela de Santana - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
35 | Dois Irmãos | X | X | - | X | - |
42 | Estância Velha | X | X | - | X | - |
47 | Feliz | X | X | - | X | - |
278 | Harmonia | X | X | - | X | - |
161 | Igrejinha | X | X | - | X | - |
200 | Ivoti | X | X | - | X | - |
365 | Lindolfo Collor | X | X | X | X | - |
366 | Linha Nova | X | X | - | X | - |
369 | Maratá | X | X | - | X | - |
78 | Montenegro | X | X | - | X | - |
377 | Morro Reuter | X | X | X | X | - |
294 | Nova Hartz | X | X | - | X | - |
86 | Novo Hamburgo | X | X | - | X | - |
386 | Pareci Novo | X | X | X | X | - |
241 | Parobé | X | X | - | X | - |
301 | Poço das Antas | X | X | - | X | - |
213 | Portão | X | X | - | X | - |
395 | Presidente Lucena | X | X | - | X | - |
221 | Salvador do Sul | X | X | - | X | - |
309 | Santa Maria Herval | X | X | - | X | - |
314 | São José Hortêncio | X | X | - | X | - |
492 | São José do Sul | X | X | - | X | - |
124 | São Leopoldo | X | X | - | X | X |
124 | São Leopoldo - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
410 | São Pedro da Serra | X | X | - | X | - |
128 | São Sebastião do Caí | X | X | - | X | - |
333 | São Vendelino | X | X | - | X | - |
131 | Sapiranga | X | X | - | X | - |
141 | Taquara | X | X | - | X | - |
146 | Três Coroas | X | X | - | X | - |
326 | Tupandi | X | X | - | X | - |
424 | Vale Real | X | X | - | X | - |
|
03ª CRE - Sede Estrela |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
166 | Anta Gorda | X | X | X | X | - |
5 | Arroio Do Meio | X | X | X | X | - |
12 | Bom Retiro Do Sul | X | X | X | - | - |
474 | Canudos Do Vale | X | X | X | X | - |
345 | Capitão | X | X | X | X | - |
349 | Colinas | X | X | X | X | - |
478 | Coqueiro Baixo | X | X | - | X | - |
188 | Cruzeiro Do Sul | X | X | X | - | - |
441 | Doutor Ricardo | X | X | X | X | - |
37 | Encantado | X | X | X | - | - |
44 | Estrela | X | - | - | - | - |
44 | Estrela - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
444 | Fazenda Vilanova | X | X | X | X | - |
480 | Forquetinha | X | X | X | X | - |
282 | Imigrante | X | X | - | X | - |
72 | Lajeado | X | X | X | - | - |
72 | Lajeado - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
451 | Marques De Souza | X | X | X | X | - |
80 | Muçum | X | X | X | X | - |
208 | Nova Brescia | - | - | - | X | - |
298 | Paverama | X | X | X | - | - |
302 | Pouso Novo | X | X | - | X | - |
303 | Progresso | X | - | - | X | - |
215 | Putinga | X | X | X | X | - |
306 | Relvado | - | X | - | X | - |
102 | Roca Sales | X | X | X | X | - |
400 | Santa Clara Do Sul | X | X | X | X | - |
415 | Sério | X | X | X | X | - |
460 | Tabaí - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
244 | Teutônia | X | X | X | - | - |
419 | Travesseiro | X | X | X | X | - |
466 | Vespasiano Correa | - | - | - | X | - |
497 | Westfália | X | X | - | X | - |
|
04ª CRE - Sede Caxias do sul |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
22 | Canela | X | - | - | - | - |
22 | Canela - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
29 | Caxias Do Sul | X | - | - | - | - |
45 | Farroupilha - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
48 | Flores Da Cunha | X | - | - | - | - |
56 | Gramado | X | X | - | - | - |
288 | Jaquirana | X | - | - | - | - |
381 | Nova Pádua | X | - | - | - | - |
84 | Nova Petrópolis | X | - | - | - | - |
119 | São Francisco De Paula - Educação Indígena Língua Xokleng | X | X | - | - | - |
224 | São Marcos | X | - | - | - | - |
|
05ª CRE - Sede Pelotas |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
23 | Canguçu Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
263 | Cristal Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
93 | Pelotas Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
125 | São Lourenço do Sul | - | - | - | - | X |
|
06ª CRE - Sede Santa Cruz do Sul |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
253 | Boqueirão do Leão | X | X | - | - | - |
21 | Candelária | - | - | X | X | - |
38 | Encruzilhada do Sul | - | - | X | X | - |
359 | Gramado Xavier | X | X | X | X | - |
446 | Herveiras | X | X | X | X | - |
483 | Lagoa Bonita do Sul | X | X | - | X | - |
372 | Mato Leitão | X | X | - | X | - |
457 | Passa Sete | X | X | - | - | - |
387 | Passo do Sobrado | X | X | - | - | - |
417 | Sinimbu | X | X | - | - | - |
423 | Vale do Sol | X | X | - | - | - |
465 | Vale Verde | X | X | X | - | - |
155 | Venâncio Aires | X | X | - | X | - |
|
07ª CRE - Sede Passo Fundo |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
245 | Água Santa | - | - | - | X | - |
245 | Água Santa - Educação Indígena Língua Kaingang | X | - | - | - | - |
255 | Camargo | - | - | X | X | - |
475 | Capão Bonito do Sul | X | X | X | X | - |
27 | Casca | X | - | - | - | - |
185 | Ciríaco | - | X | - | X | - |
352 | Coxilha | X | X | - | X | - |
271 | Ernestina | X | X | X | X | - |
357 | Gentil | X | - | X | - | - |
357 | Gentil - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
358 | Gramado dos Loureiros | - | X | - | X | - |
358 | Gramado dos Loureiros - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
59 | Guaporé | X | X | - | - | X |
195 | Ibiaçá | X | - | - | X | - |
196 | Ibiraiaras | X | X | - | - | - |
196 | Ibiraiaras - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
71 | Lagoa vermelha | - | - | - | - | X |
371 | Mato Castelhano | X | X | X | X | - |
371 | Mato Castelhano - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
378 | Muliterno | - | X | - | - | - |
378 | Muliterno - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
379 | Nicolau Vergueiro | - | - | X | X | - |
82 | Nonoai - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
91 | Passo Fundo | X | - | - | - | - |
91 | Passo Fundo Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
397 | Rio dos Índios | X | - | X | X | - |
494 | Santa Cecília do Sul | X | X | X | X | - |
402 | Santo Antônio do Palma | X | - | X | - | - |
310 | São Domingos do Sul | X | - | - | X | - |
229 | Sertão - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
138 | Tapejara | X | - | - | - | - |
422 | União da Serra | X | X | - | X | - |
327 | Vanini | X | - | X | X | - |
467 | Vila Lângaro | X | X | X | X | - |
329 | Vila Maria | X | X | X | - | - |
|
08ª CRE - Sede Santa Maria |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
439 | Dirlermando de Aguiar | X | - | X | X | - |
46 | Faxinal Do Soturno | - | - | - | X | - |
447 | Itaara | X | - | - | - | - |
69 | Jaguari | X | - | - | X | - |
293 | Nova Esperança | X | - | - | - | - |
83 | Nova Palma | - | X | - | - | - |
389 | Pinhal Grande | X | X | - | - | - |
396 | Quevedos | - | - | - | X | - |
109 | Santa Maria - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
109 | Santa Maria - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
405 | São João Do Polêsine | X | X | X | X | - |
409 | São Martinho Da Serra | X | X | X | X | - |
318 | Silveira Martins | X | - | - | X | - |
461 | Toropi | - | - | - | X | - |
425 | Vila Nova Do Sul | X | - | - | - | - |
|
09ª CRE - Sede Cruz Alta |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
242 | Salto Do Jacuí - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
242 | Salto Do Jacuí - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
|
11ª CRE - Sede Osório |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
433 | Capivari do Sul | - | X | - | - | - |
433 | Capivari do Sul - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
434 | Caraá - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
440 | Dom Pedro Alcântara | X | X | X | X | - |
481 | Itati | X | - | - | - | - |
450 | Mampituba | X | X | X | X | - |
368 | Maquiné | X | X | - | - | - |
368 | Maquiné - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
79 | Mostardas | X | X | - | X | - |
87 | Osório | - | - | - | - | X |
87 | Osório - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
240 | Palmares Do Sul - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
307 | Riozinho - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
103 | Rolante | X | X | - | - | - |
320 | Terra de Areia | X | - | - | - | - |
320 | Terra de Areia - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
144 | Torres | X | X | - | - | - |
144 | Torres - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
322 | Três Cachoeiras | X | X | - | - | - |
420 | Três Forquilhas | X | X | - | - | - |
|
12ª CRE - Sede Guaíba |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
167 | Arroio dos Ratos | X | - | - | - | - |
9 | Barra do Ribeiro - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
337 | Barão do Triunfo | X | X | - | - | - |
17 | Camaquã - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
261 | Cerro Grande | - | X | X | - | - |
236 | Charqueadas | - | - | - | X | - |
236 | Charqueadas - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
267 | Eldorado | X | - | - | - | - |
267 | Eldorado - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
58 | Guaíba - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
370 | Mariana Pimentel - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
416 | Sertão Santana | X | X | X | X | |
414 | Sentinela Do Sul | - | X | - | - | - |
|
13ª CRE - Sede Bagé |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
468 | Aceguá | - | - | X | X | - |
8 | Bagé | X | X | - | - | - |
13 | Caçapava Do Sul | X | X | - | - | - |
36 | Dom Pedrito | X | - | - | - | - |
360 | Hulha Negra | X | X | - | - | - |
73 | Lavras do Sul | X | X | - | X | - |
|
14ª CRE - Sede Santo Ângelo |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
30 | Cerro Largo | X | X | - | - | - |
269 | Entre-Ijuís | X | X | - | - | - |
273 | Eugênio de Castro | X | X | - | - | - |
60 | Guarani das Missões | X | X | - | - | - |
399 | Salvador das Missões | X | X | - | - | - |
113 | Santo Ângelo - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
315 | São Miguel Das Missões | X | X | - | X | - |
315 | São Miguel Das Missões - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
411 | São Pedro Do Butiá | X | X | - | - | - |
459 | Sete De Setembro | X | X | - | X | - |
463 | Ubiretama | X | X | - | - | - |
426 | Vitória Das Missões | X | X | X | X | - |
|
15ª CRE - Sede Erechim |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
4 | Aratiba | X | X | - | - | - |
251 | Áurea | X | - | X | - | - |
170 | Barão de Cotegipe | - | - | X | - | - |
171 | Barracão | - | X | X | - | - |
339 | Barra do Rio Azul | - | X | - | - | |
431 | Benjamin Constant do Sul | X | X | X | - | - |
431 | Benjamin Constant do Sul - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
431 | Benjamin Constant do Sul - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
178 | Cacique Doble | X | X | - | X | - |
178 | Cacique Doble - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
18 | Campinas do Sul | - | X | X | - | - |
346 | Carlos Gomes | X | X | X | - | - |
347 | Centenário | X | X | X | X | - |
348 | Charrua | X | X | X | X | - |
348 | Charrua - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
479 | Cruzaltense | X | - | X | - | - |
268 | Entre Rios do Sul | - | X | X | - | - |
270 | Erebango | X | X | X | X | - |
270 | Erebango - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
270 | Erebango - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
39 | Erechim | X | - | - | - | X |
40 | Erval Grande | X | X | X | X | - |
272 | Estação | X | X | - | - | - |
275 | Faxinalzinho - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
445 | Floriano Peixoto | X | X | X | X | - |
51 | Gaurama | X | X | - | X | - |
54 | Getúlio Vargas | X | X | - | - | - |
284 | Ipiranga do Sul | X | X | - | X | - |
201 | Jacutinga | X | X | X | - | - |
74 | Machadinho | X | - | - | - | - |
76 | Marcelino Ramos | X | X | X | X | - |
203 | Mariano Moro | - | X | X | - | - |
77 | Maximiliano de Almeida | X | X | - | X | - |
88 | Paim Filho | X | X | X | X | - |
486 | Paulo Bento | X | X | X | - | - |
392 | Ponte Preta | X | - | X | X | - |
490 | Quatro Irmãos | X | X | X | X | - |
105 | Sananduva | X | X | - | X | - |
404 | Santo Expedito do Sul | - | - | - | X | - |
311 | São João da Urtiga | - | X | - | - | - |
123 | São José do Ouro | X | - | - | - | - |
130 | São Valentim | X | X | X | X | - |
230 | Severiano de Almeida | X | X | X | - | - |
321 | Três Arroios | X | X | X | X | - |
421 | Tupanci do Sul | X | X | X | X | - |
158 | Viadutos | - | - | - | - | X |
|
16ª CRE - Sede Bento Gonçalves |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
10 | Bento Gonçalves | X | X | - | - | - |
10 | Bento Gonçalves - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
26 | Carlos Barbosa | X | X | - | - | - |
477 | Coronel Pilar | X | - | - | - | - |
237 | Cotipora | X | X | - | X | - |
265 | Dois Lajeados | X | - | - | - | - |
274 | Fagundes Varela | - | - | - | X | - |
50 | Garibaldi | X | X | - | - | - |
277 | Guabiju | X | - | - | X | - |
290 | Montauri | X | X | - | - | - |
207 | Nova Bassano | X | X | - | - | - |
210 | Paraí | X | X | - | - | - |
489 | Pinto Bandeira | X | X | - | - | - |
304 | Protásio Alves | X | X | - | X | - |
401 | Santa Tereza | X | X | - | - | - |
412 | São Valentim do Sul | X | - | - | X | - |
135 | Serafina Corrêa | X | - | - | - | - |
157 | Veranópolis | X | X | - | - | - |
328 | Vila Flores | X | X | - | - | - |
331 | Vista Alegre do Prata | - | - | X | - | - |
|
17ª CRE - Sede Santa Rosa |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
163 | Alecrim | - | - | - | X | - |
246 | Alegria | - | - | - | X | - |
173 | Boa Vista do Buricá | X | - | - | X | - |
182 | Campina das Missões | - | - | - | X | - |
183 | Cândido Godói | X | X | X | X | - |
266 | Doutor Mauricio Cardoso | X | - | - | X | - |
55 | Giruá | - | - | - | X | - |
62 | Horizontina | - | - | - | X | - |
198 | Independência | - | X | - | X | - |
454 | Nova Candelária | X | - | - | X | - |
384 | Novo Machado | - | - | - | X | - |
97 | Porto Lucena | - | - | - | X | - |
393 | Porto Mauá | X | - | X | X | - |
394 | Porto Vera Cruz | - | - | X | X | - |
110 | Santa Rosa | X | - | - | X | X |
116 | Santo Cristo | - | - | - | X | - |
407 | São José do Inhacorá | X | X | X | X | - |
227 | São Paulo da Missões | - | - | - | X | - |
458 | Senador Salgado Filho | - | - | - | X | - |
147 | Três de Maio | X | - | - | X | - |
150 | Tucunduva | X | X | - | X | - |
152 | Tuparendi | - | - | - | X | - |
|
18ª CRE - Sede Rio Grande |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
436 | Chuí | X | X | - | - | - |
100 | Rio Grande - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
100 | Rio Grande - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
122 | São José do Norte | - | - | X | - | - |
|
19ª CRE - Sede Santana do Livramento |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
98 | Quaraí | - | - | X | X | - |
104 | Rosário do Sul | - | - | X | X | - |
495 | Santa Margarida do Sul | - | - | X | X | - |
106 | Santana do Livramento | - | - | X | X | - |
120 | São Gabriel | - | - | X | X | - |
120 | São Gabriel - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
|
20ª CRE - Sede Palmeira das Missões |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
192 | Erval Seco - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
66 | Iraí - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
364 | Lajeado do Bugre - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
202 | Liberato Salzano - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
212 | Planalto - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
212 | Planalto - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
231 | Vicente Dutra | - | - | X | - | - |
231 | Vicente Dutra - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
|
21ª CRE - Sede Três Passos |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
338 | Barra do Guarita | - | X | - | - | - |
33 | Crissiumal | X | X | - | - | - |
353 | Derrubadas | X | - | X | - | - |
442 | Esperança do Sul | - | - | X | - | - |
216 | Redentora | - | X | - | - | - |
216 | Redentora - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
115 | Santo Augusto | X | X | - | - | - |
225 | São Martinho | X | X | - | - | - |
413 | São Valério do Sul - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
143 | Tenente Portela | X | X | X | - | - |
143 | Tenente Portela - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
332 | Vista Gaúcha | X | X | - | - | - |
|
23ª CRE - Sede Vacaria |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
16 | Esmeralda | - | - | - | X | - |
488 | Pinhal da Serra | - | - | - | X | - |
408 | São José dos Ausentes | - | - | - | X | - |
|
24ª CRE - Sede Cachoeira do Sul |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
168 | Arroio Do Tigre | - | - | - | - | X |
15 | Cachoeira Do Sul | - | - | - | - | X |
15 | Cachoeira Do Sul - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
443 | Estrela Velha - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
|
25ª CRE - Sede Soledade |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
7 | Arvorezinha | X | - | - | - | - |
41 | Espumoso | X | - | - | - | - |
197 | Ilópolis | X | X | - | - | - |
139 | Tapera | X | - | - | - | - |
|
27ª CRE - Sede Canoas |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
43 | Esteio | X | - | - | - | - |
382 | Nova Santa Rita | X | X | - | - | - |
149 | Triunfo | X | - | - | - | - |
|
28ª CRE - Sede Gravataí |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
165 | Alvorada | X | - | - | - | - |
177 | Cachoeirinha | X | - | - | - | - |
177 | Cachoeirinha - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
276 | Glorinha | X | - | X | - | - |
57 | Gravataí | X | - | - | - | - |
159 | Viamão | X | - | - | - | - |
159 | Viamão - Educação Indígena Língua Guarani | X | X | - | - | - |
|
32ª CRE - São Luiz Gonzaga |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
179 | Caibaté | X | - | - | - | - |
484 | Mato Queimado | X | X | - | X | - |
491 | Rolador | - | - | X | - | - |
|
36ª CRE - Sede Ijuí |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
162 | Ajuricaba | X | X | X | X | - |
169 | Augusto Pestana | X | X | X | X | - |
473 | Bozano | X | X | X | X | - |
28 | Catuípe | X | X | - | - | - |
184 | Chiapetta | X | X | X | X | - |
186 | Condor | X | X | X | X | - |
351 | Coronel Barros | X | X | X | X | - |
65 | Ijuí | X | X | - | - | - |
361 | Inhacorá | X | X | X | X | - |
239 | Jóia | X | X | X | X | - |
455 | Nova Ramada | X | X | X | X | - |
90 | Panambi | X | X | - | - | - |
|
39ª CRE - Sede Carazinho |
CÓD. | MUNICÍPIO | Manutenção Escolar | Alimentação | Administração Escolar | Interação com o Educando | Téc. Agrícola |
469 | Almirante Tamandaré do Sul | X | X | X | X | - |
340 | Barra Funda | X | X | X | X | - |
25 | Carazinho | X | X | - | - | X |
25 | Carazinho - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
31 | Chapada | X | X | X | X | - |
160 | Colorado | X | X | X | X | - |
32 | Constantina | X | X | X | X | - |
32 | Constantina - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
350 | Coqueiros do Sul | X | X | X | X | - |
355 | Engenho Velho | X | X | X | X | - |
81 | Não-Me-Toque | X | X | - | X | - |
380 | Nova Boa Vista | X | X | X | X | - |
485 | Novo Xingu | X | X | X | X | - |
218 | Ronda Alta | X | X | X | X | - |
218 | Ronda Alta - Educação Indígena Língua Kaingang | X | X | - | - | - |
219 | Rondinha | X | X | X | X | - |
308 | Saldanha Marinho | X | X | X | X | - |
107 | Santa Bárbara do Sul | X | X | X | X | - |
403 | Santo Antônio do Planalto | X | X | X | X | - |
133 | Sarandi | X | X | - | X | - |
496 | Tio Hugo | X | X | X | X | - |
323 | Três Palmeiras | X | X | X | X | - |
324 | Trindade do Sul | X | X | X | X | - |
232 | Victor Graeff | X | X | X | X | - |