EDITAL N. º 02/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos da Lei Estadual n.º 13.426, de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 47.225 de 13 de maio de 2010, Decreto Estadual n° 56.229, de 7 de dezembro de 2021, Lei n.º 15.991, de 31 de agosto de 2023 e da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, torna público aos interessados que estão abertas inscrições , para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial, para as funções e atribuições de Orientação Educacional e de Supervisão Escolar , previstas na Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, no período de 20 de maio de 2025 até 27 de maio de 2025, às 18 horas, via internet, através do site https://educacao.rs.gov.br/ , para rede de ensino público estadual e conforme as normas deste Edital, com prazo validade de 1(um) ano, a contar da publicação de homologação da classificação.
Relação das Coordenadorias Regionais de Educação com necessidade de abertura de bancos de candidatos, com seus respectivos municípios-sede, telefones e endereços eletrônicos:
Atenção: Para melhor atendimento, recomenda-se que os contatos com as Coordenadorias sejam realizados durante o horário de expediente.
1 - DA NECESSIDADE:
As necessidades serão providas em caráter emergencial pelas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) no presente Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de Educação e Função, conforme especificação no Anexo III deste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.
1.1 - É permitida única inscrição por CPF.
1.2 - A inscrição será para única Coordenadoria Regional de Educação e para uma função, conforme listagem dos bancos no Anexo III deste Edital.
1.3 - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação no Edital de Homologação do Resultado Final, respeitando o preenchimento de vagas por acesso universal e por cotas de pessoa com deficiência, pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas.
Atenção: O candidato com interesse deve optar na ficha de inscrição por única cota de vagas, de pessoa com deficiência, pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas.
2 - DA CARACTERÍSTICA DA FUNÇÃO:
2.1 - Atribuições: de acordo com a descrição da Lei Estadual n. º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, das funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar.
2.2 - Regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade da Coordenadoria Regional de Educação, no ato de admissão.
2.3 - A remuneração dos contratos temporários será conforme as horas contratadas, nelas incluído o número correspondente de horas necessárias para cumprir o disposto no § 2°, § 4°, do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020 e atualizações. Quando preencherem os requisitos para a sua percepção, os especialistas contratados temporariamente farão jus ao pagamento de adicional noturno, adicional de penosidade e adicional de local de exercício.
3 - DA RESERVA DE VAGAS:
Aplicam-se as disposições do Decreto nº 56.229 de 07, de dezembro de 2021, assegurado o direito de inscrição neste Edital de Cadastro Temporário para Contratação Emergencial:
A - PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD
A.1 - Aos candidatos com deficiência é assegurada a inscrição de que trata este Edital nos termos da Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei 13.519, de 16 de setembro de 2010, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto n° 44.300, de 20 de fevereiro de 2006 e do Decreto n° 46.656, de 1° de outubro de 2009.
A.2 - Consideram-se PcD aquelas que se enquadram no art.2° da Lei Federal n°13.146/2015, nas categorias discriminadas no art.4° do Decreto Federal n°3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n°5.296/2004, no art. 1° da Lei Federal n°12.764/2012, na Lei Federal n° 14.126, de 22 de março de 2021, observando a convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.
A.3 - Nos termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) das vagas por CRE a serem preenchidas e serão reservadas a candidatos com deficiência, sendo esse percentual observado ao longo do período de vigência do Edital. Portanto, dentre cada 10(dez) candidatos contratados, deverá ser 1(um) candidato com deficiência.
A.4 - A comprovação da condição da pessoa com deficiência se dará no ato da inscrição com envio de doc. Digitalizado, anexado na ETAPA II da inscrição, mediante apresentação de Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho (doc. original digitalizado), esclarecendo o tipo e grau de deficiência, a especificação da CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 60(sessenta) dias antes da publicação deste Edital. Há, no Anexo I, o formulário com as informações necessárias que devem constar no laudo médico, para fins de reserva de vagas.
A.5 - Na hipótese do não preenchimento da reserva de vaga para pessoa com deficiência, por falta de candidatos habilitados, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do banco.
A.6 - Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico.
A.7 - A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á no processo de classificação, admissão e/ou posse.
A.8 - Caso a avaliação prevista no item anterior conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será retirado da classificação.
B - PARA PESSOA NEGRA, PESSOAS TRANS e/ou INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS:
B.1 - Conforme previsto na Lei Estadual n° 13.694, de 19 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual n°56.229/2021, para os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos serão reservadas 16% (dezesseis por cento) das vagas por CRE. Já para as pessoas compreendidas como trans, nos termos do inc. III, do art. 2º do Decreto Estadual n° 56.229/2021, serão reservadas 1% (um por cento) e aos integrantes dos povos indígenas, na proporção de 1% (um por cento), durante a vigência deste Edital.
B.2 - Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5(cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos).
B.3 - Para concorrer às cotas de vagas, o candidato deverá, no momento da inscrição (ETAPA I), autodeclarar-se pessoa negra ou integrante dos povos indígenas conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou trans, que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento.
B.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento na Ficha de Inscrição, na ETAPA I, para concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e trans. E para isso é necessário anexar Formulário de confirmação de autodeclaração na ETAPA II da inscrição, conforme modelo de formulário no Anexo II.
B.5 - Os candidatos que não se autodeclararem pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
B.6 - O candidato trans, que desejar ser tratado pelo nome social, deverá assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. Porém, somente essa informação não determina que o candidato irá concorrer para reserva de vagas de pessoa trans.
B.7 - A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígena dar-se-á ao longo do período de vigência do Edital. Na hipótese do não preenchimento da cota prevista neste Edital, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do banco.
B.8 - O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como pessoa negra, será convocado para comparecer na CRE de inscrição, em reunião presencial ou virtual, a fim de submeter-se à verificação da heteroidentificação, promovida por comissão designada para tal finalidade, conforme ITEM 6 deste Edital. A referida convocação poderá acontecer no período de classificação, admissão ou posse, devendo o candidato comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado, quando da convocação, munido de documento de identidade com foto.
B.9 - O candidato que se autodeclarou, na ETAPA I da inscrição, como integrantes indígena, a fim de verificação da heteroidentificação por comissão (ITEM 6) designada para tal finalidade, deverá anexar na ETAPA II da inscrição:
a) carta de pertencimento étnico de sua respectiva comunidade, assinada por liderança reconhecida, ou;
b) documento que ateste sua condição emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
B.10 - Na verificação da veracidade da autodeclaração, serão observados os seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas;
b) a autodeclaração assinada e anexada na ETAPA II, ratificando sua condição de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas em formulário próprio conforme modelo no Anexo II;
c) fenótipo (exclusivo para candidatos que se autodeclaram pessoa negra), que será verificado obrigatoriamente através de encontro, presencial ou virtual do candidato, bem como a apresentação de documento de identificação;
d) informações da carta de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida ou ateste da FUNAI, exclusivo para candidatos que se autodeclaram integrante de povos indígenas;
e) em relação aos candidatos que se autodeclaram pessoa trans, serão observados pela comissão o art. 30, §2 e os incisos I e II, que constam no Decreto Estadual n° 56.229/2021.
B.11 - O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na verificação da heteroidentificação, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas por cotas permanecendo inalterada sua posição na classificação geral.
B.12 - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas do candidato;
c) quando não comparecer no ato (presencial ou virtual) quando convocado, de verificação da heteroidentificação como pessoa negra ou trans.
B.13 - Em caso de desistência ou impedimento do candidato na vaga reservada por cota, a vaga será preenchida pelo candidato de cota posteriormente classificado.
4 - DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://educacao.rs.gov.br/, menu contratos temporários para especialista. E a inscrição virtual ocorre em duas etapas:
ETAPA I - Inscrição: O candidato preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoais, recebe no e-mail informado, o código de acesso para validar o endereço eletrônico e após confirma os dados. O e-mail recebido com código de acesso não é garantia de inscrição efetivada; portanto, a cada tentativa de inscrição receberá um código de acesso diferente. Se não receber o código de acesso, confira se o e-mail informado, na ficha dos dados pessoais, está correto ou procure também na caixa de spam. É obrigatório a utilização pelo candidato de e-mail pessoal , pois não será aceito e-mail institucional ou compartilhado com outra pessoa. Ao confirmar a inscrição, o candidato deve anotar o número dela, pois este número será sua identificação, passando para a etapa II.
ETAPA II - Envio de documentos: Documento anexado na categoria (IDENTIFICAÇÃO/ FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA) deve ser previamente digitalizado em arquivo único e enviado somente em formato PDF frente e verso. Não será aceito documento em outro formato e nem, documento com digitalização sem foco, que impossibilite a leitura legível de dados e a visualização de código e/ou imagem. Para envio dos documentos, o candidato faz login com e-mail informado, CPF e "código de acesso" obtido na confirmação da inscrição e insere os documentos comprobatórios, divididos em três categorias, observando as várias subcategorias:
IDENTIFICAÇÃO: Documentos de identificação pessoal, sendo fundamental anexar um documento oficial que apresente foto do candidato, o número do RG e CPF. Em caso de reserva de vagas, conforme ITEM 3/ ANEXOS I e II, anexar documentos na categoria identificação.
FORMAÇÃO: Documentos de escolaridade, sendo pré-requisito para homologação da inscrição, observar os documentos do ITEM 5, coerente ao banco de cadastro. E ainda, para melhorar a classificação, anexar um ou mais dos documentos listados no ITEM 7 . Documento de conclusão de curso da categoria formação deve ser anexado o diploma frente e verso, formato PDF em único arquivo.
EXPERIÊNCIA: Documentos de comprovação de experiência de serviço na função de especialista da educação, regência de classe ou participação em concurso público no Magistério do Estado do Rio Grande do Sul.
4.1 - Documento sem coerência com o banco de inscrição, referente aos ITENS 5 e 7, anexado na categoria Formação e/ou Experiência não será computado, sendo desconsiderados os documentos que não estiverem listados no ITEM 7. E ainda, documento não aceito pela comissão classificadora, não será substituído pelo candidato.
4.2 - Confirmada e concluída a ETAPA I, na ETAPA II, o candidato recebe via e-mail, o comprovante/recibo da inscrição. Após, o sistema bloqueia o acesso do candidato, sem permissão de edição da ficha de inscrição e também, para incluir ou excluir documentos. A inscrição do candidato será considerada aceita após a validação pela comissão de classificação (ITEM 6) da CRE dos documentos comprobatórios, entregues digitalmente pelo candidato de acordo com as especificidades deste Edital.
4.3 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, assumindo as consequências de eventuais erros de preenchimento, tanto nas opções de escolha do banco de inscrição, de habilitação, quanto de reserva de vagas, etc.
4.4 - Ao concluir a inscrição, o candidato deve anotar o número que será sua identificação.
Atenção : O fato de receber o número de inscrição não é a garantia de classificação no banco de cadastro temporário. O envio adequado e correto da documentação pessoal de identificação, de formação e/ou experiência é de responsabilidade do candidato.
5 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Para inscrição no banco de Cadastro de Contratos Temporários, o candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida, enviando documentos digitalizados em único arquivo frente e verso. O envio será somente em formato PDF de um ou mais documentos abaixo relacionados:
5.1 - Orientador Educacional :
a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com currículo adequado ao orientado pela Resolução nº 1/2006 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
b) Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, com Diploma de Pós-graduação em Orientação Educacional. Inclusive cursos de Licenciatura em Pedagogia com habilitação diferente ao cargo.
5.2 - Supervisor Escolar:
a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com currículo adequado ao orientado pela Resolução nº 1/2006 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
b) Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, com Diploma de Pós-graduação em Supervisão Escolar. Inclusive cursos de Licenciatura em Pedagogia com habilitação diferente ao cargo.
Atenção: Somente será aceito Diploma de Graduação ou Pós-graduação expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior oficiais e/ou reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).
6 - DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO:
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por no mínimo:
a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
b) um representante do segmento magistério indicado por sua entidade de representação;
c) um representante regional do segmento pais, indicado por seus pares;
d) um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas;
e) um representante que tenha suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial;
f) um representante de organização da sociedade civil, que tenha entre suas finalidades, a defesa dos direitos dos povos indígenas;
g) um representante de organização da sociedade civil, que tenha entre suas finalidades, o combate da discriminação e/ou a promoção dos direitos da população Trans.
6.1 - A classificação dos candidatos ocorrerá no prazo de até 30(trinta) dias, após o término do período de inscrições.
6.2 - A comissão da classificação deve analisar o acesso de reserva de vagas no processo de admissão, com observância a o ITEM 3 deste Edital, bem como a legislação vigente.
Atenção : A formalização da constituição da comissão é realizada em ata, indicando o edital desta comissão, com nome completo, CPF dos integrantes e Identidade Funcional, se servidor da rede Estadual. A ata escrita em livro próprio , arquivada na respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
7 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO:
Os candidatos inscritos serão classificados para o banco de cadastro, considerando o interesse de atuação, conforme a documentação apresentada, observando-se a pontuação da tabela a seguir:
7.1 - Titulação:
1. Orientado Educacional |
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 . Licenciatura Plena em Pedagogia* | 50 pontos |
2. Licenciatura Plena em qualquer componente curricular** | 30 pontos |
3. Pós-graduação em Orientação Educacional | 10 pontos |
4. Mestrado em Orientação Educacional | 10 pontos |
2. Supervisão Escolar |
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1. Licenciatura Plena em Pedagogia* | 50 pontos |
2. Licenciatura Plena em qualquer componente curricular** | 30 pontos |
3. Pós-graduação em Supervisão Escolar | 10 pontos |
4. Mestrado em Supervisão Educacional | 10 pontos |
Atenção: * Será considerada Licenciatura Plena em Pedagogia aquela reconhecida de acordo com Resolução CNE 1/2006, incluindo também os cursos de Pedagogia realizados anteriormente à referida Resolução, desde que possuam habilitação específica para o exercício do cargo.
**Inclusive cursos de Licenciatura em Pedagogia com habilitação diferente ao cargo.
7.2 - Experiência: apresentar documentação comprobatória de:
a) tempo de experiência na função da inscrição, na Rede Pública ou Privada;
b) tempo de regência de classe em componente curricular na Rede Pública ou Privada;
Atenção: Entende-se por "documentação comprobatória":
Atestado da escola, devidamente assinado e carimbado pelo responsável legal .
O período de experiência na função e regência de classe deve ser informado por dia, mês e ano, não sendo c onsiderado período concomitante.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DESEMPATE:
8.1 - A classificação individual será publicada em Edital, no Diário Oficial do Estado, a partir da pontuação máxima alcançada pelo candidato (ordem decrescente), separada por CRE e função. E também, os classificados com igual pontuação (empates) e os com reservas de vagas por cotas. Neste mesmo Diário Oficial do Estado, serão publicadas as inscrições indeferidas, aquelas em desacordo com as regras deste Edital.
8.2 - O candidato que discordar de sua classificação poderá interpor recurso de forma virtual na plataforma de inscrição, através do acesso conforme ITEM 4 deste Edital, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de Classificação no Diário Oficial do Estado.
8.3 - Para o acesso, o candidato faz o login com o número de sua inscrição e o código de acesso (recebido na ETAPA I da inscrição), na sequência deverá redigir texto com as informações da inscrição e a justificativa consistente e objetiva, elencando os pontos de discordância da classificação ou do indeferimento da inscrição. Serão ‘negados’ os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou inconsistente.
8.4 - Em nenhuma hipótese, serão aceitos recursos fora do prazo previsto ou em desacordo com edital e ou entregue pessoalmente, via correio ou por e-mail.
Atenção: A tela "solicitação de recursos" somente será liberada, no sistema, durante o período legal de apresentação do recurso, não sendo permitido excluir ou anexar novos documentos na inscrição.
8.5 - O desempate será realizado através de sorteio público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou um dia útil da sua realização. Com transmissão em plataformas virtuais da Secretaria da Educação.
8.6 - Após o sorteio público, será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado.
9 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta pública e privada, não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis;
f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino até 45 anos);
g) apresentar número do PIS, PASEP ou NIS e certidão de qualificação;
h) observância do artigo 37, incisos XVI da Constituição Federal de 1988, quanto à hipótese de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou art. 42 e 142 com remuneração de cargo, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
i) a responsabilidade pela realização dos exames admissionais exigidos pela perícia de ingresso será do candidato, Decreto 56.572/2022 art. 03.
9.1 - Não será admitido candidato classificado:
a) que estiver aposentado por invalidez;
b) que tenha sido punido ou exonerado, em decorrência de processo administrativo inaugurado para fins de apuração de falta funcional nos cinco anos anteriores ao chamamento para contratação, devendo apresentar certidão negativa, emitida pelos órgãos públicos em que exerçam ou tenham exercido cargo, emprego ou função;
c) incluído no Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - Cadastro de Pedófilos, instituído pela Lei nº 15.130, de 30 de janeiro de 2018;
d) não possuir habilitação conforme art.64, 65 e 67 da Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 19 96 e Resolução CNE 4, de 29 de maio de 2024.
10 - DA NECESSIDADE PARA ADMISSÃO:
Constatada a necessidade do suprimento de vaga, mediante Contratação Temporária em Caráter Emergencial, a Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:
10.1 - Divulgação da vaga de necessidade no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul https://educacao.rs.gov.br/ no menu contratos temporários , no prazo de 48h, para conhecimento de todos e manifestação dos classificados interessados, no prazo determinado, sendo estes candidatos de banco compatível com a necessidade. E automaticamente, será enviado e-mail de aviso da publicação com todas as informações relativas à vaga disponível para os primeiros 200 classificados do banco e assim, sucessivamente, até o término dos classificados do banco e/ou atendimento da necessidade.
Atenção: Divulgação da vaga oficial é no site https://educacao.rs.gov.br/ . O envio de e-mail para conhecimento do candidato é uma ferramenta utilizada pela SEDUC que não se responsabiliza pelo não recebimento do mesmo, seja por problema de correio eletrônico cheio ou sem acesso, envio para caixa de spam, etc.
10.2 - A manifestação de interesse da vaga se dará através dos canais digitais de comunicação da CRE da necessidade, sendo desconsiderados as manifestações que estiverem fora do prazo determinado pela publicação da vaga.
10.3 - A Divulgação da vaga para cota será da necessidade e por Coordenadoria Regional de Educação (CRE), aplicam-se as disposições do Decreto nº 56.229 de 07 de dezembro de 2021, a Art. 2º § 8º.
10.4 - Na hipótese dos itens anteriores, a Coordenadoria deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga, sendo preferido à vaga, o que demonstrou interesse dentro do prazo da publicação da vaga, o candidato do edital válido mais antigo e também, com melhor classificação no banco utilizado para essa vaga.
10.5 - A aceitação da vaga pelo candidato dará início à formação do processo de admissão. E o candidato com a preferência na vaga terá prazo de até 48h para apresentação da documentação necessária para contratação, podendo ser chamado o próximo com melhor classificação que também manifestou interesse, se os documentos não forem apresentados no prazo determinado.
10.6 - A não manifestação do candidato do banco de cadastro será considerada como não aceitação da vaga proposta.
10.7 - Persistindo a necessidade de contratação e não havendo aceitação da vaga pelos candidatos inscritos no cadastro, poderá utilizar banco de outra CRE, mediante prévia autorização da coordenadoria de classificação do candidato, considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício e observando o seguinte encaminhamento:
a) monitorar a publicação da vaga no site que tem alcance de todos os candidatos do RS, o candidato poderá demonstrar interesse pela vaga publicada, através dos canais digitais de comunicação para CRE de origem da vaga;
b) havendo interesse de candidato, a CRE de origem da vaga deverá providenciar a contratação dele, anexando ao expediente a autorização da CRE para tal procedimento, bem como a ciência de que o contratado não poderá retornar ao banco de origem.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
11.1 - Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas, se realizadas no site.
11.2 - Não serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição.
11.3 - Os a nexos I, II e III são partes integ rantes deste Edital.
11.4 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Coordenadoria Regional de Educação.
11.5 - O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Coordenadoria Regional de Educação até à vigência do edital, qualquer mudança de endereço residencial, telefone e e-mail são de exclusiva responsabilidade do candidato e os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
11.6 - Candidato admitido que não estiver atendendo a necessidade das atribuições, caracterizada pelo atendimento regular aos alunos e o desempenho de suas funções, de acordo com as diretrizes da mantenedora e projeto pedagógico da escola, será dispensado.
11.7 - Observância Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 37, parágrafo 13, quanto a hipótese de rompimento do vínculo.
11.8 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes.
11.9 - O preenchimento do Formulário Eletrônico de inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
Porto Alegre, 19 de maio de 2025.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Secretária de Estado da Educação.
ANEXO I - FORMULÁRIO COM INFORMAÇÕES PARA O LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA
EDITAL Nº 02 /2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
O candidato deverá anexar o laudo médico digitalizado na ETAPA II da inscrição, em conformidade com as exigências do Edital. Com as seguintes informações:
a) Ter nome do candidato, data de nascimento, número da inscrição, do RG e do CPF.
b) Ter data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação deste Edital.
c) Conter o nome e a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
d) Descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
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ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO ESPECIALADE DA AUTODECLARAÇÃO
Candidato apto para concorrer às reservas de vagas de pessoa com deficiência:
Sim ( ) Não ( )
O parecer da Comissão Especial: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________Data: ______________
Membros da Comissão:
_____________________ _______________________ ________________________
Nome: Nome: Nome:
CPF: CPF: CPF:
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ANEXO II - FORMULÁRIO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - PESSOA NEGRA, TRANS OU INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS, QUE DESEJAM CONCORRER À RESERVA DE VAGA.
EDITAL Nº 02/2025
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
Dados da Inscrição:
Cargo/Função: Especialista
Nº inscrição: _____________________
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA OU INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS.
Eu ______________________________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº ___________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________, declaro que sou __________________ (preto, pardo ou indígena), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de concorrer à reserva de vagas deste Edital, destinadas a negros ou indígenas, com base no Decreto Estadual n° 56.229/2021 .
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________________________________________
Assinatura do declarante
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dados da Inscrição:
Cargo/Função: Especialista
Nº inscrição: _____________________
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE PESSOA TRANS (TRAVESTI, TRANSEXIAL OU TRANSGÊNERO)
Eu, ____________________________________________________________ (Nome Social), ____________________________________________ (nome conforme registro civil - para quem não possui Carteira de Nome Social), portador do RG nº ____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, declaro minha identidade trans (travesti, transexual, transgênero), com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital, baseados no Decreto nº 56.229/2021.
Afirmo ainda que o nome utilizado no campo Nome Social e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra identificação.
_________________________________________________
Assinatura do declarante
..........................................................................................................................................................................
ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO ESPECIAL PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO.
Candidato apto para concorrer às reservas de vagas de pessoa negra, trans ou integrante dos povos indígenas:
Sim ( ) Não ( )
O parecer da Comissão Especial: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________Data: ______________
Membros da Comissão:
_____________________ _______________________ ________________________
Nome: Nome: Nome:
CPF: CPF: CPF:
ANEXO III - Das Necessidades
Legenda:
(X) Com abertura de banco
(-) Sem abertura de banco
CRE | CÓD. | MUNICÍPIO | ESPECIALISTA SUPERVISOR | ESPECIALISTA ORIENTADOR |
03ª | 044 | Estrela | - | X |
07ª | 091 | Passo Fundo | X | X |
08ª | 109 | Santa Maria | X | X |
09ª | 34 | Cruz Alta | X | X |
10ª | 153 | Uruguaiana | X | X |
13ª | 008 | Bagé | - | X |
14ª | 113 | Santo Ângelo | X | X |
15ª | 039 | Erechim | - | X |
16ª | 010 | Bento Gonçalves | X | X |
17ª | 110 | Santa Rosa | X | X |
20ª | 089 | Palmeira das Missões | X | X |
21ª | 148 | Três Passos | X | X |
23ª | 1254 | Vacaria | X | X |
32ª | 126 | São Luiz Gonzaga | X | X |
35ª | 117 | São Borja | X | X |
36ª | 65 | Ijuí | X | X |
39ª | 025 | Carazinho | X | - |