DECRETO Nº 58.169, DE 17 DE MAIO DE 2025.
Declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e com fundamento na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010 e seus regulamentos,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.
Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência por sessenta dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução da situação epidemiológica.
Art. 3º O isolamento sanitário da área compreende a restrição de movimentação de material de risco relacionado à disseminação da doença, incluindo direcionamento de trânsito por vias públicas para desinfecção ou o bloqueio de acesso.
Parágrafo único. Poderão ser adotadas medidas extraordinárias, baseadas na análise epidemiológica dos eventos e sua evolução, incluindo outras regiões do Estado.
Art. 4º O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação poderá expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.