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Secretaria da Saúde - Assessoria de Gestão e Planejamento
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Assessoria de Gestão e Planejamento

Resolução

Publicado em 19 de maio de 2025

RESOLUÇÃO Nº 112/25 - CIB/RS

A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Portaria GM/MS nº 1.604, de outubro de 2023: Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

a Portaria GM/MS nº 3.492, de abril de 2024: Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

a Portaria SAES/MS nº 1.640, de maio de 2024: Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

a Portaria SAES/MS n° 1.821 de junho de 2024: Inclui Grupo, atributos e regras condicionadas a Tabela SIGTAP no âmbito do PMAE.

a Portaria GM/MS n° 5.758, de dezembro de 2024: Altera a Portaria GM/MS n° 3.492 de abril de 2024, que institui o Programa Mais Acesso a Especialistas;

a Portaria SAES/NS n° 2.321, de dezembro de 2024 que altera a Portaria SAES/MS n° 1640 que dispões sobre a operacionalização Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

a Portaria SAES/MS n° 2.331, de dezembro de 2024: Inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela SIGTAP e estabelece os procedimentos obrigatórios por Oferta de Cuidado Integral (OCI);

a Portaria GM/MS n° 6.030, de dezembro de 2024: Aprova no âmbito do PMAE, o Plano de Ação Regional (PAR) do estado e municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

a Portaria GM/MS n° 6.305, de dezembro de 2024: Distribui recursos do Estado do Rio Grande do Sul referente aos PAR’s no âmbito do PMAE;

a Resolução nº 241/21 - CIB/RS, que define que a Secretaria da Saúde do Estado do RS, por meio do Departamento de Regulação Estadual (DRE), será a Coordenadora do processo regulatório, em formato compartilhado com as Centrais Municipais, responsável pela coordenação dos fluxos de regulação intermunicipal de pacientes em nível ambulatorial e hospitalar;

a Resolução n° 050/22 - CIB/RS, que estabelece as referências na Atenção Especializada no Estado do Rio Grande do Sul;

a Resolução n° 490/24 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) do Estado do Rio Grande do Sul no âmbito do PMAE;

a Resolução n° 012/25 - CIB/RS, que aprova a criação e a composição do Grupo Condutor do Programa Mais Acesso a Especialistas no Estado do RS;

a Resolução n° 048/25 - CIB/RS, que estabelece A Composição e as Atribuições Dos Núcleos De Gestão E Regulação (NGR).

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme Anexos desta Resoluções, a atualização do Plano de Ação Regional (PAR) do Estado do Rio Grande do Sul de abrangência Regional para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas-PMAE, sendo composto das especialidades e referências regionais, bem como valor financeiro e quantitativos físico para Oferta de Cuidados Integrados -OCI - em conformidade com as Portarias Federais vigentes.

Art. 2º - O PAR será revisado de forma bipartite, através de pactuação em CIB, para envio de atualização a partir de eventuais publicações de novas OCI e/ou a partir das necessidades locais, conforme Portaria SAES/MS nº 1.640/2024.

Art. 3º - O cadastro no INVESTSUS dos planos das 30 regiões de saúde será feito pelo grupo técnico da Assessoria de Gestão e Planejamento (AGEPLAN) da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 4º - A deliberação sobre o rateio dos valores referentes ao Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR ocorrerá nos prazos estabelecidos no Art. 2º.

Art. 5º - Os gestores estadual e municipal devem realizar aditivo aos contratos de seus prestadores, no caso de prestadores já contratualizados bem como o termo de compromisso.

§ 1º - Os prestadores de serviço, na modalidade de Oferta de Cuidado Integrado (OCI), deverão atender pacientes regulados através do sistema GERCON, de acordo com o PAR,

§ 2º - Serão seguidos os fluxos de regulação estadual ou municipal, além da contrarreferência para acompanhamento pela Atenção Primária para os pacientes sem necessidade de seguimento especializado.

§ 3º - Ao assinar o termo estabelecido no caput deste artigo, o prestador estará ciente de que a execução dos quantitativos de OCI estabelecidos no PAR está vinculada à execução da totalidade de procedimentos previstos no contrato.

Art. 6º - As OCI serão financiadas com recursos do Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC), mediante produção devidamente apresentada e aprovada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (MS) devendo estes quantitativos estarem devidamente contratualizados.

Parágrafo Único - Para os municípios de gestão plena, a cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere entre município e estabelecimento que irá executar as OCIs, deverá ser enviada para o conhecimento da SES.

Art. 7º - O acesso dos pacientes aos procedimentos de que trata esta Resolução será regulado pelos gestores m unicipais que possuam centrais de regulação próprias e pelo gestor Estadual nos demais, de regulação de acordo com a legislação específica.

Art. 8º - As numerações das APACs para a realização do processamento e faturamento será fornecida mediante aprovação da solicitação de autorização no sistema GERPAC.

Parágrafo Único - Os autorizadores do sistema GERPAC somente autorizarão as solicitações, com a finalidade de reembolso, se as mesmas estiverem de acordo com as normas regulamentares vigentes.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Porto Alegre, 04 de abril de 2025.

*Republicada por alteração no Anexo.

**A Resolução e seus anexos estará em sua íntegra no site da SES/RS: https://saude.rs.gov.br/resolucoes-cib.

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

PERICLES STEHMANN NUNES

Diretor

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885818

Protocolo: 2025001263929

Publicado a partir da página: 215