RESOLUÇÃO Nº 163/25 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria SAS/MS nº 090/09, que credencia as Unidades de Assistência em Alta Complexidade de Traumato-Ortopedia;
a Resolução nº 241/21 - CIB/RS, a qual estabelece os regramentos sobre a regulação ambulatorial e hospitalar, coordenada pelo Departamento de Regulação Estadual, no Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 050/22 - CIB/RS, e atualizações que estabelece as referências na Atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul e define que o Hospital Nossa Senhora da Pompéia é referência na especialidade de Traumato Ortopedia para as regiões de saúde 23 e 24, totalizando 736.493 habitantes (IBGE, 2022);
a Resolução nº 383/22 - CIB/RS, a qual traz regramentos sobre os atendimentos de média e alta complexidade de Traumato-Ortopedia no Estado do Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 220/23 - CIB/RS, que aprova a solicitação de recomposição do Limite Financeiro Federal da Média e Alta Complexidade - Teto MAC Federal - do Estado do Rio Grande do Sul, na qual torna-se evidente que foram esgotadas as possibilidades de realocação dos recursos disponíveis, uma vez que foi evidenciado o déficit no montante financeiro anual de R$ 331.037.317,60 (trezentos e trinta e um milhões, trinta e sete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos);
a demanda reprimida de cirurgias eletivas de Traumato-Ortopedia cadastrada nos Sistema de Gerenciamento de Internações Hospitalares - GERINT, a qual na data de 05.05.25 representava 33.987 usuários;
a demanda reprimida de consultas na especialidade de Traumato-Ortopedia cadastrada nos Sistema de Gerenciamento de Consultas - GERCON, a qual na data de 08.05.2025 representava 82.265 solicitações;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 14/03/2025.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a solicitação de recomposição do Limite Financeiro Federal da Média e Alta Complexidade - Teto MAC Federal - referente à habilitação federal de alta complexidade em Traumato-Ortopedia, no montante total de R$ 79.797.530,00 (setenta e nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta reais), considerando:
I - O montante de R$ 31.256.603,90 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e três reais com noventa centavos) referente a Hospitais sob Gestão Estadual, da seguinte forma:
Os Hospitais habilitados pela Portaria MS/SAS nº 090/2009, contidos na Tabela 1 do Anexo I desta Resolução, sendo o montante de R$ 7,800,224.56 referente a hospitais sob Gestão Estadual;
Os Hospitais habilitados após a Portaria MS/SAS nº 090/2009, contidos na Tabela 2 do Anexo I desta Resolução, sendo o montante R$ 631,991.35 referente a hospitais sob Gestão Estadual;
Os Hospitais habilitados após a Portaria MS/SAS nº 090/2009, contidos na Tabela 3 do Anexo I desta Resolução, que explicita o valor de incremento para o Gestor Estadual no montante total de R$ 22,824,387.99.
II - O montante de R$ 48.540.926,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e vinte e seis reais) referente a Hospitais sob Gestão Municipal, da seguinte forma:
Os Hospitais habilitados pela Portaria MS/SAS nº 090/2009, contidos na Tabela 1 do Anexo I desta Resolução, sendo R$ 16.811.349,24 referentes a hospitais sob Gestão Municipal;
Os Hospitais habilitados após a Portaria MS/SAS nº 090/2009, contidos na Tabela 2 do Anexo I desta Resolução, sendo R$ 7.196.677,75 referente a hospitais sob Gestão Municipal.
Os Hospitais habilitados após a Portaria MS/SAS nº 090/2009, contidos na Tabela 3 do Anexo I desta Resolução, que explicita o valor de incremento para o Gestor Municipal no montante total de R$ 24.532.899,00.
Art. 2° - O valor financeiro descrito como "Necessidade de Incremento de Teto" da Tabela 1 e da Tabela 2 do Anexo I desta Resolução foi calculado considerando a diferença entre:
I - o valor apurado no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade por Gestor, relacionado ao Assunto "Traumato-Ortopedia", publicados em Portaria Federal;
II - a produção e os valores apresentados pelos hospitais em 2024 nesta especialidade (Anexo II desta Resolução).
Art.3° - O valor financeiro descrito como "Necessidade de Incremento de Teto" na Tabela 1 do Anexo III, referente a hospitais para os quais, quando habilitados em Traumato-Ortopedia de Alta Complexidade, não houve incremento de Teto MAC ao Estado, foi calculado considerando:
I - a produção e os valores apresentados pelos hospitais da habilitação à 2024 nesta especialidade (Anexo III desta Resolução).
Art. 4º - Dos 19 hospitais habilitados pela Portaria GM/MS nº 090/2009, foram considerados para o cálculo do valor que consta no caput deste Artigo, os 17 hospitais que compõem o Anexo II desta Resolução.
§ 1º - O Hospital Pompéia CNES 2223546, de Caxias do Sul, não foi considerado nesta apuração pois o município recebeu incremento de Teto MAC nesta especialidade no ano de 2024 ( GM 03776/2024).
§ 2º - O Hospital Sanatório Belém/Hospital Parque Belém CNES 2237660, de Porto Alegre, não foi considerado nesta apuração pois consta como desativado desde novembro de 2017.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 14 de maio de 2025.
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 163/25 - CIB/RS
Tabela 1. Incremento do Teto MAC na especialidade de Traumato Ortopedia por Gestor, considerando os hospitais habilitados na Portaria GM/MS nº 090/2009:
Gestor | Portarias | Teto MAC - Traumato-Ortopedia | Total referente à produção em 2024 | Necessidade de Incremento de Teto |
Canoas | GM 02387/2006 e GM 02218/2008 | R$ 437.092,84 | R$ 3.229.227,18 | -R$ 2.792.134,34 |
Pelotas | GM 02387/2006 | R$ 530.197,07 | R$ 2.694.653,61 | -R$ 2.164.456,54 |
Porto Alegre | GM 02387/2006 | R$ 3.055.501,78 | R$ 13.896.500,42 | -R$ 10.840.998,64 |
Santa Cruz do Sul | GM 02387/2006 | R$ 728.259,21 | R$ 1.742.018,93 | -R$ 1.013.759,72 |
Rio Grande do Sul | GM 02387/2006 | R$ 3.392.018,83 | R$ 11.192.243,39 | -R$ 7.800.224,56 |
Total | | R$ 9.091.770,45 | R$ 38.562.314,53 | -R$ 24.611.573,80 |
Tabela 2. Incremento Teto MAC na especialidade de Traumato-Ortopedia por Gestor, considerando os hospitais habilitados após a publicação da Portaria GM/MS nº 090/2009:
Gestor | Portarias | Teto MAC - Traumato Ortopedia | Total referente à produção em 2024 | Necessidade de Incremento de Teto |
Farroupilha | GM 02090/2013 | R$ 234.536,87 | R$ 2.546.098,66 | -R$ 2.311.561,79 |
Porto Alegre | GM 01641/2015 | R$ 948.700,72 | R$ 5.807.671,00 | - R$ 4.858.970,28 |
Estrela | GM 01425/2023 | R$ 2.049.015,99 | R$ 2.075.161,67 | -R$ 26.145,68 |
Rio Grande do Sul | GM 01641/2015; GM 01281/2023; GM 01426/2023 | R$ 5.356.408,33 | R$ 5.988.399,68 | -R$ 631.991,35 |
Total | | R$ 7.639.961,19 | R$ 10.609.660,01 | -R$ 7.828.669,10 |
Tabela 3. Incremento Teto MAC na especialidade de Traumato-Ortopedia por Gestor, considerando os hospitais habilitados após a publicação da Portaria GM/MS nº 090/2009, para os quais não houve incremento no momento da habilitação:
Gestor | Portarias | Teto MAC - Traumato-Ortopedia | Total referente à produção da habilitação à 2024 | Necessidade de Incremento de Teto |
Rio Grande do Sul | SAS 347 / 2009 | - | R$ 22.824.387,99 | -R$ 22.824.387,99 |
Santa Rosa | SAS 123/2010 | - | R$ 24.532.899,00 | - R$ 24.532.899,00 |
Total | | | R$ 47.357.286,84 | R$ 47.357.286,84 |
ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 163/25 - CIB/RS
Tabela 1. Produção em Traumato-Ortopedia no ano de 2024 considerando os hospitais habilitados na Portaria GM/MS nº 090/2009:
Estabelecimento | CNES | Município | Valor total consultas 2024* | Total MAC - produção 0408 em 2024 | Total FAEC - produção 0408 em 2024 | Valor total 2024 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 2232014 | Canoas | R$ 86,440.00 | R$ 601,236.74 | R$ - | R$ 687,676.74 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS | 3508528 | Canoas | R$ 124,690.00 | R$ 1,249,302.57 | R$ - | R$ 1,373,992.57 |
HPS DE CANOAS | 3626245 | Canoas | R$ 77,420.00 | R$ 1,090,137.87 | R$ - | R$ 1,167,557.87 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS | 2253054 | Pelotas | R$ 95,060.00 | R$ 2,599,593.61 | R$ - | R$ 2,694,653.61 |
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 2237253 | Porto Alegre | R$ 79,860.00 | R$ 2,191,161.42 | R$ 18,947.47 | R$ 2,289,968.89 |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE | 2237601 | Porto Alegre | R$ 104,680.00 | R$ 2,205,469.96 | R$ 518,000.15 | R$ 2,828,150.11 |
HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC | 2262568 | Porto Alegre | R$ 37,020.00 | R$ 510,679.43 | R$ 17,149.84 | R$ 564,849.27 |
HOSPITAL CRISTO REDENTOR | 2265060 | Porto Alegre | R$ 104,140.00 | R$ 6,767,378.76 | R$ 353,759.73 | R$ 7,225,278.49 |
HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO | 2778718 | Porto Alegre | R$ - | R$ 988,253.66 | R$ - | R$ 988,253.66 |
HOSPITAL INDEPENDÊNCIA | 7092571 | Porto Alegre | R$ 55,450.00 | R$ 5,752,221.00 | R$ - | R$ 5,807,671.00 |
HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | Santa Cruz do Sul | R$ 56,940.00 | R$ 1,568,501.91 | R$ 116,577.02 | R$ 1,742,018.93 |
HOSPITAL CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2263858 | Cruz Alta | R$ 37,670.00 | R$ 1,191,099.05 | R$ - | R$ 1,228,769.05 |
HOSPITAL SANTA TEREZINHA | 2707918 | Erechim | R$ 244,510.00 | R$ 1,688,135.76 | R$ 10,054.24 | R$ 1,942,700.00 |
HOSPITAL DA CIDADE - PASSO FUNDO | 2246929 | Passo Fundo | R$ 75,990.00 | R$ 1,294,041.22 | R$ - | R$ 1,370,031.22 |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | Passo Fundo | R$ 138,940.00 | R$ 3,775,924.16 | R$ 136,485.69 | R$ 4,051,349.85 |
HOSPITAL SANTA CASA DO RIO GRANDE | 2232995 | Rio Grande | R$ 46,520.00 | R$ 1,155,997.86 | R$ - | R$ 1,202,517.86 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA | 2244306 | Santa Maria | R$ 84,070.00 | R$ 1,312,805.41 | R$ - | R$ 1,396,875.41 |
* Consulta Médica em Atenção Especializada - CBO Médico Ortopedista e Traumatologista
Tabela 2. Produção em Traumato-Ortopedia no ano de 2024 considerando os hospitais habilitados após a Portaria GM/MS nº 090/2009:
Estabelecimento | CNES | Município | Valor total consultas 2024* | Total MAC - produção subgrupo 0408 em 2024 | Total FAEC - produção subgrupo 0408 em 2024 | Valor total 2024 |
HOSPITAL ESTRELA | 2252260 | Estrela | R$ 81,830.00 | R$ 1,861,244.24 | R$ 132,087.43 | R$ 2,075,161.67 |
HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | Farroupilha | R$ 117,890.00 | R$ 2,061,477.82 | R$ 366,730.84 | R$ 2,546,098.66 |
HOSPITAL CARIDADE TRÊS PASSOS | 2228726 | Três Passos | R$ 51,350.00 | R$ 1,866,033.71 | R$ - | R$ 1,917,383.71 |
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 2227762 | Parobé | R$ 114,700.00 | R$ 1,959,977.26 | R$ 434,043.30 | R$ 2,508,720.56 |
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 5384117 | Tenente Portela | R$ 92,150.00 | R$ 1,309,040.59 | R$ 161,104.82 | R$ 1,562,295.41 |
* Consulta Médica em Atenção Especializada - CBO Médico Ortopedista e Traumatologista
ANEXO III - RESOLUÇÃO Nº 163/25 - CIB/RS
Tabela 1. Produção em Traumato-Ortopedia do ano de 2009 ao ano de 2024 considerando os hospitais habilitados após a Portaria GM/MS nº 090/2009, para os quais não houve incremento do Teto MAC do Estado no momento da habilitação:
Hospital | CNES | Município | Valor total consultas de 2009 a 2024* | Total MAC - produção subgrupo 0408 de 2009 a 2024 | Total FAEC - produção subgrupo 0408 de 2009 a 2024 | Valor total |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL | 2248204 | São Gabriel | R$ 773,190.00 | R$ 10,296,318.05 | R$ 109,398.31 | R$ 11,178,906.36 |
HOSPITAL UNIVERSITARIO DR MIGUEL RIET CORREA JUNIOR | 2707675 | Rio Grande | R$ 342,020.00 | R$ 11,167,981.89 | R$ 135,479.74 | R$ 11,645,481.63 |
HOSPITAL VIDA SAUDE | 2254611 | Santa Rosa | R$1,313,070.00 | R$22,156,889.25 | R$1,062,939.60 | R$ 24.532.899.00 |