BOLETIM Nº 081/2025
Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:
- do Senhor Procurador-Geral do Estado e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 011, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0001179-6, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0001179-6, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 012, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0007266-3, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0007266-3, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 013, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 25/1300-0000868-5, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 25/1300-0000868-5, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 014, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 23/1400-0000770-7, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar MÁRCIA PEREIRA AZÁRIO, Procuradora do Estado, ALINE CASELLA AMIRATI, Auditora da CAGE, e BRUNO DE CASTRO WINKLER, Procurador do Estado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 23/1400-0000770-7, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 015, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003137-1, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003137-1, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 016, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003160-6, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003160-6, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 017, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003655-1, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003655-1, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 018, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0004348-5, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-00004348-5, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 019, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0004665-4, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0004665-4, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 020, DE 07 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,
RESOLVEM
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0007264-7, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.
Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0007264-7, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- do Senhor Procurador-Geral do Estado:
PORTARIA Nº 290, DE 12 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, DEFINE, a contar de 07-05-2025, o exercício da servidora ocupante de Cargo Comissionado Transversal - 09, com encargos de Assessor Especial IV, vaga nº 102249000066, de que trata o art. 2º do Anexo III da Lei nº 15.935/23, LÍVIA HAYGERT PITHAN, identificação funcional nº 5099382/1, na Procuradoria Setorial junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
PORTARIA Nº 292, DE 13 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 6º do Decreto nº 57.990, de 27 de janeiro de 2025, DESIGNA para atuarem como Administradores do Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio Grande do Sul - SEI RS, os servidores listados abaixo:
Nome | Identificação Funcional | Cargo | Condição |
Tailor Leonel Zimmermann | 3445100/2 | Analista de Tecnologia da Informação | Titular |
Jéssica Reinheimer de Lima | 4823591/2 | Analista de Tecnologia da Informação | Substituto |
PORTARIA Nº 293, DE 13 DE MAIO DE 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, DESIGNA MILENA BORTONCELLO SCARTON, Procuradora do Estado, Classe Final, identificação funcional nº 2939584/1, para, cumulativamente com a função de Coordenadora da Procuradoria Setorial junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, exercer a função de Coordenadora da Procuradoria Setorial junto ao Escritório de Desenvolvimento de Projetos, devendo perceber a Gratificação de Coordenação prevista no artigo 20 da Lei nº 15.935/23, combinado com o disposto no inciso III do § 1º do artigo 1º da Lei nº 11.766/02, com a representação de que trata o § 2º do mesmo artigo.
Registre-se e publique-se.
Ana Paula Salles,
Diretora do Departamento de Administração, em substituição.