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Departamento de Administração

Boletim

Publicado em 15 de maio de 2025

BOLETIM Nº 081/2025


Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:


- do Senhor Procurador-Geral do Estado e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 011, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0001179-6, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0001179-6, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 012, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0007266-3, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0007266-3, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 013, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 25/1300-0000868-5, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 25/1300-0000868-5, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 014, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 23/1400-0000770-7, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar MÁRCIA PEREIRA AZÁRIO, Procuradora do Estado, ALINE CASELLA AMIRATI, Auditora da CAGE, e BRUNO DE CASTRO WINKLER, Procurador do Estado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 23/1400-0000770-7, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 015, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003137-1, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003137-1, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 016, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003160-6, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003160-6, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 017, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0003655-1, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0003655-1, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 018, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0004348-5, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-00004348-5, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 019, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0004665-4, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar FELIPE ANDRES PIZZATO REIS, Auditor da CAGE, FABRÍCIO FRAGA, Procurador do Estado, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0004665-4, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 020, DE 07 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º, da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0007264-7, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE, e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0007264-7, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


- do Senhor Procurador-Geral do Estado:


PORTARIA Nº 290, DE 12 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, DEFINE, a contar de 07-05-2025, o exercício da servidora ocupante de Cargo Comissionado Transversal - 09, com encargos de Assessor Especial IV, vaga nº 102249000066, de que trata o art. 2º do Anexo III da Lei nº 15.935/23, LÍVIA HAYGERT PITHAN, identificação funcional nº 5099382/1, na Procuradoria Setorial junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.


PORTARIA Nº 292, DE 13 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 6º do Decreto nº 57.990, de 27 de janeiro de 2025, DESIGNA para atuarem como Administradores do Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio Grande do Sul - SEI RS, os servidores listados abaixo:


Nome

Identificação Funcional

Cargo

Condição

Tailor Leonel Zimmermann

3445100/2

Analista de Tecnologia da Informação

Titular

Jéssica Reinheimer de Lima

4823591/2

Analista de Tecnologia da Informação

Substituto


PORTARIA Nº 293, DE 13 DE MAIO DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, DESIGNA MILENA BORTONCELLO SCARTON, Procuradora do Estado, Classe Final, identificação funcional nº 2939584/1, para, cumulativamente com a função de Coordenadora da Procuradoria Setorial junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, exercer a função de Coordenadora da Procuradoria Setorial junto ao Escritório de Desenvolvimento de Projetos, devendo perceber a Gratificação de Coordenação prevista no artigo 20 da Lei nº 15.935/23, combinado com o disposto no inciso III do § 1º do artigo 1º da Lei nº 11.766/02, com a representação de que trata o § 2º do mesmo artigo.


Registre-se e publique-se.


Ana Paula Salles,

Diretora do Departamento de Administração, em substituição.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2025001262951

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