DECRETO Nº 58.155, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Convoca a V Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - V COEPIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - V COEPIR, que será realizada no período de 31 de julho a 1º de agosto de 2025, no Município de Porto Alegre/RS, com o objetivo de construir as políticas públicas para a promoção da igualdade étnico-racial no Estado.
Art. 2º A Comissão Organizadora da V COEPIR, responsável por disciplinar a organização e a realização do evento, deverá ser constituída a partir de chamamento das organizações da sociedade civil por meio de edital a ser publicizado e amplamente divulgado, que definirá a metodologia para a efetivação do evento.
Art. 3º A V COEPIR terá como tema central "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial", em conformidade com a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
Art. 4º A V COEPIR será presidida pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e terá representantes da sociedade civil, da administração pública estadual e dos municípios, os quais serão eleitos nas conferências municipais e regionais de que trata o art. 5º deste Decreto.
Art. 5º A V COEPIR deverá ser precedida de conferências municipais e regionais, cujas contribuições serão consideradas na etapa estadual, na forma do Regimento Interno elaborado por sua Comissão Organizadora.
Art. 6º A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, mediante Portaria, constituirá a Comissão Organizadora da V COEPIR, com o objetivo de elaborar o Regimento Interno e estabelecer o cronograma das conferências municipais e regionais, em conformidade com a Resolução nº 43/2025 do CNPIR.
Art. 7º Em conformidade com a Resolução nº 39, de 21 de novembro de 2024, do CNPIR, a Delegação para a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, será composta por trinta e três delegados, sendo oitenta e cinco por cento representantes da sociedade civil, dez por cento representantes de órgãos públicos municipais de promoção da igualdade racial e cinco por cento representantes de órgãos públicos estaduais de promoção da igualdade racial.
Art. 8 º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, sendo que poderão contribuir para a execução das ações deste Decreto, conforme disponibilidade, as demais Secretarias de Estado integrantes do plenário dos Conselhos Estaduais afetos à pauta da igualdade racial: Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE/RS, Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPI RS, e Conselho do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul - CPTERGS.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.086, de 3 de abril de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.