DECRETO Nº 58.151, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 103/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 31/25, de 11 de abril de 2025, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 31/23 e 09/25, publicados no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6570 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Art. 23. ...
...
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 6 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for de 12% (doze por cento);
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de maio de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.