LEI Nº 16.295, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia VRS-816.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade da rodovia VRS-816, compreendido entre o km 0,00 e o km 13,36, coordenadas inicial 29°36’01.56"S, 52°11’28.51"O e final 29°35’01.77"S, 52°05’53.77"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 13,36 km (treze quilômetros e trezentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.