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Atos do Governador

Ordinária

Publicado em 9 de maio de 2025

2ª edição

LEI Nº 16.295, DE 9 DE MAIO DE 2025.


Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia VRS-816.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade da rodovia VRS-816, compreendido entre o km 0,00 e o km 13,36, coordenadas inicial 29°36’01.56"S, 52°11’28.51"O e final 29°35’01.77"S, 52°05’53.77"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 13,36 km (treze quilômetros e trezentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001260615

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