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Departamento Estadual de Trânsito do RS
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Publicado em 9 de maio de 2025

2ª edição

EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA CNH SOCIAL 2025

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2025

PROGRAMA CNH SOCIAL



O DETRAN/RS - Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROGRAMA CNH SOCIAL, que disponibilizará vagas para o processo de habilitação, que se dará por sorteio público, de acordo com a Lei Estadual nº 14.029 de 26 de junho de 2012, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.146 de 09 de maio de 2025. O processo de inscrição e seleção reger-se-á pelas disposições do Decreto acima referido, pelo disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DETRAN/RS, bem como pelas normas contidas neste Edital de Abertura e demais Editais normativos a serem publicados ao longo da realização do Programa.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto divulgar o período de inscrições, as regras de homologação e sorteio do Programa CNH Social, destinado a oferecer gratuitamente a pessoas de baixa renda os serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.

1.2 Serão destinadas 3.000 (três mil) vagas, a serem distribuídas entre os beneficiários por ordem de sorteio eletrônico.

1.3 Serão oferecidos os seguintes serviços de habilitação:

1.3.1 Obtenção da Permissão para Dirigir, nas categorias A ou B;

1.3.2 Adição de categoria; e

1.3.3 Mudança para as categorias C, D ou E.

1.4 Os benefícios serão distribuídos da seguinte forma:

1.4.1 - 1.500 vagas para a obtenção da Permissão para Dirigir.

1.4.2 - 600 vagas para adição de categoria; e

1.4.3 - 900 vagas para mudança de categoria, sendo:

a) 90 destinadas à mudança para categoria C;

b) 720 destinadas à mudança para categoria D, e;

c) 90 destinadas à mudança para categoria E.

1.5 Caso as vagas previstas nos itens 1.4.2 e 1.4.3 não sejam integralmente preenchidas, as remanescentes serão revertidas para o serviço de obtenção da Permissão para Dirigir.

1.6 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

1.6.1 Cinquenta por cento para os cadastrados no Programa Devolve-ICMS, instituído pelo Decreto nº 56.145/2021; e 1.6.2 Cinquenta por cento para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e que possuam Número de Identificação Social (NIS) regularmente cadastrado.

1.7 Os beneficiários do Programa estarão isentos do pagamento de:

1.7.1 Todas as taxas para os serviços de habilitação instituídas pela Lei nº 8.109/1985;

1.7.2 Curso teórico-técnico;

1.7.3 Curso prático de direção veicular e locação de veículos;

1.7.4 Exame prático de direção veicular e locação de veículos; e

1.7.5 Exame toxicológico, quando aplicável.

1.8 As isenções previstas no item 1.7 não beneficiarão o candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer das etapas dos cursos de formação (teórico-técnico e/ou prático de direção veicular) sem justificar ao Centro de Formação de Condutores - CFC com antecedência mínima de vinte e quatro horas, cabendo-lhe arcar com os custos correspondentes.

2 - DAS FASES DA SELEÇÃO

2.1. O processo seletivo será dividido em três fases: inscrição, homologação e sorteio.

2.1.1 Primeira Fase: A inscrição dos interessados a ser realizada no período de 12/05/2025 a 10/07/2025:

2.1.2 Segunda Fase: Homologação das inscrições a ser realizada no período de 11/07/2025 a 16/07/2025.

2.1.3. Terceira Fase: Sorteio eletrônico a ser realizado no dia 17/07/2025 e divulgado em 22/07/2025.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento dos termos deste Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 12/05/2025 a 10/07/2025 de duas formas:

3.2.1 Online, pelo site do DETRAN/RS (https://detran.rs.gov.br); ou

3.2.2 Presencialmente, nos CFCs do Estado do Rio Grande do Sul, portando documento de identificação pessoal, nos termos do art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 183/2025.

3.3 No momento da inscrição, o candidato deverá preencher formulário eletrônico, escolher o serviço de habilitação pretendido e a respectiva categoria. Ao final, será gerado um comprovante de inscrição no Programa.

3.4 O candidato somente poderá fazer uma única inscrição.

3.5 São requisitos para a inscrição no Programa:

3.5.1 Possuir número de CPF;

3.5.2 Estar inscrito no Programa Devolve-ICMS ou no CadÚnico com NIS e CPF regularmente cadastrado;

3.5.3 Ter idade acima de 18 anos na data do requerimento;

3.5.4 Saber ler e escrever;

3.5.5 Ter domicílio no Estado do Rio Grande do Sul por, no mínimo, dois anos;

3.5.6 Não possuir nenhum dos impedimentos descritos no item 3.8;

3.5.7 Possuir renda familiar mensal de até três salários-mínimos;

3.5.8 Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH, e;

3.5.9 Não possuir RENACH aberto para um dos serviços elencados no item 1.3 no momento da inscrição.

3.6 Por necessidades sistêmicas, para fins de verificação das informações, os participantes deverão ter se inscrito no CadÚnico até o dia 28/02/2025.

3.7 O candidato é responsável por todas as informações prestadas, assumindo a responsabilidade civil e criminal por sua veracidade.

3.8 É vedado participar do Programa CNH Social:

3.8.1 Quem tenha cometido crime na condução de veículo automotor, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

3.8.2 Quem necessite reiniciar o processo de habilitação e;

3.8.3 Quem sofreu a cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir ou a suspensão do direito de dirigir.

4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 Serão homologadas as inscrições que atenderem aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

5. DO SORTEIO

5.1 Finalizadas as inscrições e respectivas homologações, o sorteio será realizado no dia 17/07/2025.

5.2 A lista dos inscritos sorteados será divulgada no Diário Oficial do Estado e na internet (https://detran.rs.gov.br).

5.3 Havendo vagas remanescentes em decorrência da desclassificação de candidatos ou desistência, será divulgada lista de beneficiários suplentes.

5.4 O sorteio será realizado de forma automatizada, por sistema informático auditável, com coordenação técnica da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

6. DOS DEVERES DO CANDIDATO BENEFICIADO

6.1 É de responsabilidade do beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Programa no Diário Oficial do Estado e na internet (https://detran.rs.gov.br).

6.2 Em até 45 dias após a divulgação do resultado do sorteio, o candidato selecionado deverá comparecer em qualquer CFC a fim de abrir o processo de habilitação.

6.3 Além das condições e documentos necessários para a abertura do procedimento de habilitação (RENACH), os candidatos deverão apresentar:

6.3.1 Comprovante de que está domiciliado no Estado de Rio Grande do Sul há no mínimo dois anos;

6.3.2 Declaração de responsabilidade sobre as informações prestadas, de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa CNH Social (Anexo I deste Edital).

6.4 Para cumprimento da exigência do item 6.3.1 será aceito qualquer documento que ateste, idoneamente, domicílio no Estado, tais como:

6.4.1 Comprovante de residência no nome do selecionado - contas de água, luz, telefone, gás, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio - com no mínimo dois anos de postagem/emissão;

6.4.2 Declaração assinada pelo proprietário/locatário do imóvel onde reside o selecionado, atestando seu domicílio há, no mínimo, dois anos, juntamente com cópia do documento de identidade e do comprovante de residência no nome do declarante;

6.4.3 Comprovante de matrícula em qualquer instituição de ensino no Estado do Rio Grande do Sul, com no mínimo dois anos de expedição;

6.4.4 Contrato de trabalho, contracheque ou documento correlato que comprove vínculo empregatício no Estado há, no mínimo, dois anos.

6.5 O candidato deverá apresentar cópias dos documentos elencados acima acompanhados dos originais.

6.6 O candidato deverá arcar com todas as despesas relacionadas ao deslocamento para viabilizar sua participação no processo de habilitação.

6.7 O candidato deverá fornecer qualquer informação solicitada para o bom desempenho e acompanhamento do Programa.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato aceita as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

7.2 O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, bem como aquele que solicitar perícia em Junta Médica ou Psicológica em grau de recurso, poderá refazer os exames correspondentes sem ônus uma única vez, até o encerramento do serviço no RENACH.

7.3 O candidato reprovado ou que, por motivo justificado, faltar aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exames teórico-técnico ou de prática de direção veicular, poderá renová-los, por uma única vez, sem qualquer ônus, até o encerramento do serviço no RENACH.

7.4 Ao candidato reprovado no exame de prática de direção veicular das categorias A e B será garantido o acréscimo de até oito aulas práticas.

7.5 Ao candidato às categorias C, D e E será facultado, após a conclusão das aulas práticas e antes da realização do respectivo exame, optar pela realização de carga-horária complementar, limitada a oito aulas práticas, assegurada a sua gratuidade.

7.6 Ao candidato reprovado no exame de prática de direção veicular das categorias C, D e E será garantido o acréscimo de até oito aulas práticas, desde que não exercida a faculdade prevista no item 7.5.

7.7 Será excluído do Programa, a qualquer momento, o candidato que:

7.7.1 Não cumprir com os requisitos do Programa;

7.7.2 Não comprovar a veracidade dos dados informados, quando requerido;

7.7.3 Não comparecer ao respectivo CFC no prazo estabelecido no edital para dar início ao processo de habilitação;

7.7.4 Não apresentar os documentos referidos no item 6.3; e

7.7.5 For reprovado no exame toxicológico.

7.8 Se constatada, a qualquer momento, inexatidão ou irregularidades nas informações prestadas e/ou documentos fornecidos, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição e o candidato será eliminado do Programa, independentemente da etapa da seleção ou do processo de habilitação em que se encontre.

7.9 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

7.10 O candidato que abandonar, desistir ou, no prazo de um ano, não concluir todas as etapas do Programa ficará impedido de participar novamente do Programa CNH Social pelo período de dois anos, contados da data do encerramento da última etapa que tenha concluído.

7.11 A divulgação oficial das informações referentes ao Programa, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á por publicações no Diário Oficial do Estado, por meio de editais ou avisos. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição no portal do DETRAN/RS: https//:detran.rs.gov.br.

7.12 Os casos omissos serão analisados pelo DETRAN/RS juntamente com a SEDES/RS.

7.13 São partes integrantes deste Edital os anexos:

7.13.1 ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.13.2 ANEXO II - CRONOGRAMA


Porto Alegre, 09 de maio de 2025.


Edir Pedro Domeneghini

Diretor-Geral do DETRAN/RS




ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, n., bairro, cidade/estado, CEP), assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos Documentos entregues. Estou ciente de todas as condições de participação no Programa CNH Social, previstas na Lei nº 14.029/2012, aceitando-as integralmente.

Declaro estar ciente de que o não preenchimento dos requisitos previstos em lei acarretará em minha exclusão do programa, conforme dispõe o art. 15 do Decreto n.º 58.146/2025.

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará a(s) penalidade(s) cabível(is), prevista(s) no artigo 299 do Código Penal.

, / / (local e data)

(assinatura)





ANEXO II - CRONOGRAMA





DATA

ETAPA

12/05/2025 a 10/07/2025

Período de inscrições.

17/07/2025

Realização do sorteio.

22/07/2025

Divulgação do resultado do sorteio - 1ª chamada.

23/07/2025 a 05/09/2025

Período para que o sorteado solicite ao CFC a abertura do processo de habilitação.

15/09/2025

Segunda chamada.


16/09/2025 a 10/10/2025

Período para que o convocado na 2ª chamada solicite ao CFC a abertura do processo de habilitação.

EDIR PEDRO DOMENEGHINI

Rua Washington Luiz, 904

Porto Alegre

EDIR PEDRO DOMENEGHINI

DIRETOR-GERAL

Rua Washington Luiz, 904

Porto Alegre

5132103800

Protocolo: 2025001260612

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