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Atos do Governador

Ordinária

Publicado em 9 de maio de 2025

2ª edição

LEI Nº 16.290, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Declara o Município de Piratini Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul em todos os dias 20 de setembro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1 º Fica declarado o Município de Piratini Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul em todos os dias 20 de setembro.


Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001260608

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