Atos do Governador
Ordinária
Publicado em 9 de maio de 2025
2ª edição
LEI Nº 16.288, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º
"Art. 4º ................................
...............................................
§ 11. Fica compreendido como sinistro de que trata o § 1º deste artigo o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.".
Art. 2º
Art. 3º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2025001260604
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