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Atos do Governador

Ordinária

Publicado em 9 de maio de 2025

2ª edição

LEI Nº 16.288, DE 9 DE MAIO DE 2025.


Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no art. 4º, fica incluído o § 11, com a seguinte redação:


"Art. 4º ................................

...............................................


§ 11. Fica compreendido como sinistro de que trata o § 1º deste artigo o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.".


Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001260604

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