PORTARIA SES Nº 314/2025
Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros do Tesouro do Estado, ao município de Eldorado do Sul atingido pelos eventos climáticos e que se encontra em Estado de Calamidade, visando o reestabelecimento da estrutura e à retomada dos serviços pelos respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), exceto hospitais. PROA nº 25/2000-0048914-9
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando:
o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que "Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024", e suas alterações;
o Decreto nº 58.052 de 11 de março de 2025, que "D eclara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a maio de 2024."
o Decreto nº 10.398 de 11 de março de 2025 que prorroga o Decreto Nº 10.056/2024 que declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas- COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema e prorroga o Decreto 10.061/24 que declara anormalidade -Estado de calamidade pública - nas áreas do município afetadas pelo evento adverso chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022- MDRa Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações, que dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde quando o objeto a ser executado se referir a Equipamentos, Veículos e Obras; o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o repasse extraordinário de recursos financeiros do Tesouro do Estado, no montante de R$ 181.166,00 (cento e oitenta e um mil, cento e sessenta e seis reais) ao município de Eldorado do Sul atingido pelos eventos climáticos e que se encontra em Estado de Calamidade, visando a aquisição e instalação de equipamentos visando a retomada dos serviços pelos respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), exceto hospitais.
Parágrafo único. O repasse dos recursos será efetuado em parcela única pelo Fundo Estadual da Saúde - FES, diretamente aos Fundos Municipais de Saúde - FMS, na modalidade Fundo a Fundo.
Art. 2º Os equipamentos adquiridos com recursos repassados pela presente Portaria deverão ser identificados pelo estabelecimento beneficiário, observando as seguintes normas:
I - Registrar e publicizar, em ambiente interno do estabelecimento, mediante fixação de placa inaugural, os equipamentos adquiridos com o repasse de que trata esta Portaria, conforme modelo fornecido pela Assessoria de Comunicação Social desta Secretaria de Saúde;
II- Identificar individualmente os equipamentos com a identidade visual, conforme o modelo disponível no link: https://saude.rs.gov.br/identidade-visual .
Art. 3º O prazo para aplicação dos recursos é de 01 (um) ano, a contar da data do repasse dos valores, podendo ser prorrogado justificadamente, a critério da gestão estadual.
Art. 4º A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser realizada pelo Relatório de Gestão Municipal.
Art. 5º Para os casos omissos, aplica-se o disposto na Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde