PORTARIA SES N° 128/2025 (*)
Altera a redação e o Anexo Único da Portaria SES nº 868/2023, que institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências. (PROA nº 23/2000-0125224-9).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação e o Anexo Único da Portaria SES nº 868/2023, que institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências.
Art. 2º Ficam alterados os incisos II, V e XI, do art. 3º, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º ...
I - ...
II - Elaborar e revisar as metas e ações, visando à operacionalização e monitoramento do PECID em âmbito estadual
III - ...
IV - ...
V - Estimular e promover a produção de notas técnicas e materiais orientadores, além de auxiliar nas estratégias de comunicação sobre a temática das demências;
VI - ...
VII - ...
VIII-...
IX-...
X-...
XI - Propor e captar recursos necessários à implementação das ações propostas no PECID;
Art. 3º Fica alterado o art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º O Comitê será constituído por instituições de órgãos públicos, de ensino e pesquisa, serviços de saúde, da sociedade civil e controle social que desenvolvam atividades relacionadas ao diagnóstico e cuidado das pessoas com demências, de forma integral.
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 6º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º A Coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Estadual de Saúde por meio do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida/Política de Saúde da Pessoa Idosa.
Art. 5º Fica alterado o art. 7º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º As instituições que compõem o CGPECID estão nomeadas nesta Portaria e deverão indicar, posteriormente a esta publicação, seus representantes, titular e suplente, através de ofício à Secretaria Executiva do Comitê Gestor.
Art. 6º Fica incluído o "parágrafo único" no art. 7º, com a seguinte redação:
...
Parágrafo único. Os representantes das instituições poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante ofício.
Art. 7º Fica alterado o Anexo Único da Portaria SES nº 868/2023 para atualizar as instituições componentes do Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências (GCPECID), que passa a viger conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 8º Ficam revogados os arts. 5º e 13 da Portaria SES nº 868/2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2025.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
(*) Republicada por ter saído no DOE Nº 041, de 26-2-2025, páginas 97 a 99, com incorreção no original.
ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES N° 128/2025
Alteração do Anexo Único da Portaria SES N° 868/2023
Lista das instituições componentes do Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências (GCPECID):
Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) | 1. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde / Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida. |
2. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde / Divisão de Atenção Primária à Saúde. |
3. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde / Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis. |
4. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde/ Divisão das Políticas Transversais |
5. Departamento de Assistência Farmacêutica (DEAF) |
6. Escola de Saúde Pública (ESP) |
7. Departamento de Regulação Estadual (DRE) |
8. Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE) |
9. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS) |
Órgãos Públicos de Âmbito Estadual | 10. Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES/RS) |
11. Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT/RS) |
12. Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH/RS) |
13. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE) |
14. Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul |
Universidades | 15. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
16. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) |
17. Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) |
18. Universidade Católica de Pelotas |
19. Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) |
20. Universidade Feevale |
21. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC) |
22. Universidade Franciscana |
23. Universidade La Salle |
Hospitais | 24. Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
Controle Social | 25. Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI/RS) |
Outras instituições com atuação na área | 26. Associação Brasileira de Alzheimer/RS |
27. Centro Internacional de Longevidade Brasil (ILC BR) |
28. Academia Estadual de Cuidados Paliativos - RS |
29. Centro da Memória - Hospital Moinhos de Vento |
30. Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul - PUC/RS |
31. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - RS |
32. TelessaúdeRS |
33. Centro de Saúde Modelo/ Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre |
34. Instituto Moriguchi |
| 35. Academia Brasileira de Neurologia (ABN) |