Início do conteúdo
Secretaria da Saúde - Gabinete
>> Portarias

Gabinete

Portaria

Publicado em 9 de maio de 2025

PORTARIA SES N° 128/2025 (*)

Altera a redação e o Anexo Único da Portaria SES nº 868/2023, que institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências. (PROA nº 23/2000-0125224-9).

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação e o Anexo Único da Portaria SES nº 868/2023, que institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências.

Art. 2º Ficam alterados os incisos II, V e XI, do art. 3º, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 3º ...

I - ...

II - Elaborar e revisar as metas e ações, visando à operacionalização e monitoramento do PECID em âmbito estadual

III - ...

IV - ...

V - Estimular e promover a produção de notas técnicas e materiais orientadores, além de auxiliar nas estratégias de comunicação sobre a temática das demências;

VI - ...

VII - ...

VIII-...

IX-...

X-...

XI - Propor e captar recursos necessários à implementação das ações propostas no PECID;

Art. 3º Fica alterado o art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º O Comitê será constituído por instituições de órgãos públicos, de ensino e pesquisa, serviços de saúde, da sociedade civil e controle social que desenvolvam atividades relacionadas ao diagnóstico e cuidado das pessoas com demências, de forma integral.

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 6º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º A Coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Estadual de Saúde por meio do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida/Política de Saúde da Pessoa Idosa.

Art. 5º Fica alterado o art. 7º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º As instituições que compõem o CGPECID estão nomeadas nesta Portaria e deverão indicar, posteriormente a esta publicação, seus representantes, titular e suplente, através de ofício à Secretaria Executiva do Comitê Gestor.

Art. 6º Fica incluído o "parágrafo único" no art. 7º, com a seguinte redação:

...

Parágrafo único. Os representantes das instituições poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante ofício.

Art. 7º Fica alterado o Anexo Único da Portaria SES nº 868/2023 para atualizar as instituições componentes do Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências (GCPECID), que passa a viger conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 8º Ficam revogados os arts. 5º e 13 da Portaria SES nº 868/2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2025.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.


(*) Republicada por ter saído no DOE Nº 041, de 26-2-2025, páginas 97 a 99, com incorreção no original.


ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES N° 128/2025

Alteração do Anexo Único da Portaria SES N° 868/2023

Lista das instituições componentes do Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências (GCPECID):





Secretaria Estadual da Saúde

(SES/RS)

1. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde / Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida.

2. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde / Divisão de Atenção Primária à Saúde.

3. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde / Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis.

4. Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde/ Divisão das Políticas Transversais

5. Departamento de Assistência Farmacêutica (DEAF)

6. Escola de Saúde Pública (ESP)

7. Departamento de Regulação Estadual (DRE)

8. Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE)

9. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS)


Órgãos Públicos de Âmbito Estadual

10. Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES/RS)

11. Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT/RS)

12. Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH/RS)

13. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE)

14. Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul





Universidades

15. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

16. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)

17. Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)

18. Universidade Católica de Pelotas

19. Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

20. Universidade Feevale

21. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC)

22. Universidade Franciscana

23. Universidade La Salle

Hospitais

24. Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Controle Social

25. Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI/RS)





Outras instituições com atuação na área

26. Associação Brasileira de Alzheimer/RS

27. Centro Internacional de Longevidade Brasil (ILC BR)

28. Academia Estadual de Cuidados Paliativos - RS

29. Centro da Memória - Hospital Moinhos de Vento

30. Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul - PUC/RS

31. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - RS

32. TelessaúdeRS

33. Centro de Saúde Modelo/ Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre

34. Instituto Moriguchi


35. Academia Brasileira de Neurologia (ABN)

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001259865

Publicado a partir da página: 83