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Publicado em 9 de maio de 2025

PORTARIA SES/RS Nº 322/2025 (*)

Institui o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e aprova a transferência de recursos financeiros para assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à saúde, priorizando as imunizações, o atendimento às Síndromes Respiratórias e demais doenças e agravos potencializados neste período. (Proa 25/2000-0057742-0)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e considerando:

- o cenário epidemiológico da Síndrome Respiratórias durante o inverno gaúcho, ocasionando o expressivo aumento de atendimentos na Atenção Primária à Saúde - APS e nos Pronto Atendimentos, potencializado pela coexistência de outras doenças e agravos com aumento de internações;

- o compromisso da Secretaria Estadual da Saúde em assegurar o regular funcionamento da Rede de Saúde do Sistema Único de Saúde;

- o Decreto nº 56939/2023 que trata de transferências voluntárias quanto à adesão aos programas elencados no anexo único do referido decreto.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025 , no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, visando assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à saúde, priorizando o atendimento às Síndromes Respiratórias e demais doenças e agravos potencializados neste período - no âmbito da Atenção Primária à Saúde, das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS 24h) e dos Pronto Atendimentos Municipais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica autorizado o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde, no montante de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), a ser disponibilizado em duas parcelas, nos meses de maio e junho de 2025, do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), na modalidade fundo a fundo, aos municípios elegíveis ao Programa.

Parágrafo Único: Do montante de recursos referidos no caput , R$ 13.650.000,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) serão destinados às ações e serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) e R$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil reais), serão destinados às ações das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e dos Pronto Atendimento Municipais, distribuídos na forma e critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º O recurso disponibilizado visa contemplar as seguintes estratégias:

  1. Abertura das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Pronto Atendimentos municipais em horário estendido e aos finais de semana, conforme as necessidades identificadas no perfil epidemiológico do território, assegurando-se, inclusive, o funcionamento da sala de vacinação;

  2. Possibilitar a contratação de profissionais em quantidade suficiente para suprir o aumento de acesso aos serviços em razão de síndromes respiratórias e demais doenças e agravos potencializados neste período;

  3. Dar acesso ao cuidado integral para o paciente, atendido na unidade, conforme estadiamento clínico, incluindo terapia medicamentosa prescrita;

  4. Intensificar as ações de vacinação ampliando dias e horários de acesso ao atendimento e implementar a busca ativa de faltosos.

Art. 4º. Para o desenvolvimento das estratégias de que trata o art. 3º, os municípios poderão utilizar, além dos recursos repassados por esta Portaria, os recursos do Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS), conforme disposto no art. 3º da Portaria SES nº 188/2024.

Art. 5º O quantum de recurso a ser repassado a cada ente municipal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, terá por base a população municipal registrada no Censo 2022, distribuídos da seguinte forma:

População

ValorTotal/município

Até 10 mil habitantes

R$ 20.000,00

10.001 a 50 mil habitantes

R$ 35.000,00

50.001 a 100 mil habitantes

R$ 55.000,00

De 100.001 a 500 mil habitantes

R$ 75.000,00

>500 mil habitantes

R$ 100.000,00


Art. 6º. No âmbito da Urgência e Emergência, o repasse financeiro de que trata esta Portaria, dar-se-á na forma de um complemento, considerando os dados de atendimentos registrados e processados pelo município no SIA/SUS no ano de 2024, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e nos Pronto Atendimentos municipais, e, conforme a categoria em que se enquadrem, receberão o valor na forma a seguir estabelecida :

Categoria

Média mensal de atendimentos médicos

Valor Total/unidade

I

de 1.000 a 4.500

R$ 70.000,00

II

de 4.501 a 7.875

R$ 120.000,00

III

igual ou superior a 7.876

R$ 150.000,00


Art. 7º O monitoramento e avaliação do Programa será efetuado pela Secretaria da Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS) e do Departamento de Regulação do Estado (DRE), mediante supervisão a ser realizada em conformidade com Nota Técnica da SES.

Art. 8º Caberá ao gestor municipal, transcorridos 6 meses do efetivo repasse do recurso, prestar contas da execução financeira no Relatório de Monitoramento de Gestão em Saúde (RMGS), em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria SES nº 307/2025.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


(*) REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ANEXO I


Anexo I - PORTARIA SES/RS Nº 322/2025

Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e Pronto Atendimentos Municipais


 

Município

Estabelecimentos

CNES  

Categoria

Recurso

1

Alegrete

UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ALEGRETE

7648227

I

R$ 70.000,00

2

Arroio do Sal

PRONTO ATENDIMENTO 24HS ARROIO DO SAL

2257661

I

R$ 70.000,00

3

Bagé

UPA PADRE HONORINO JOAO MURARO

7363559

II

R$ 120.000,00

4

Balneário Pinhal

POSTO DE SAUDE SUELI SANTOS DE SOUZA

2224127

I

R$ 70.000,00

5

Barra do Ribeiro

PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS

2227835

I

R$ 70.000,00

6

Bento Gonçalves

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS UPA

7770723

III

R$ 150.000,00

7

Bento Gonçalves

PRONTO ATENDIMENTO ZONA NORTE

220965

II

R$ 120.000,00

8

Bom Princípio

UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

6900836

II

R$ 120.000,00

9

Cachoeira do Sul

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA

9243038

III

R$ 150.000,00

10

Cachoeirinha

UPA FRANCISCO DE MEDEIROS

9755969

II

R$ 120.000,00

11

Camaquã

UPA 24H MARIO NUNES LACERDA

9344160

II

R$ 120.000,00

12

Canoas

UPA 24 HORAS RIO BRANCO

7054254

I

R$ 70.000,00

13

Canoas

UPA NITEROI

4860403

I

R$ 70.000,00

14

Canoas

UPA 24 HORAS GUAJUVIRAS

7376421

II

R$ 120.000,00

15

Canoas

UPA 24H LIBERTY DICK CONTER

837814

I

R$ 70.000,00

16

Capão da Canoa

UPA 24 HORAS CAPAO DA CANOA

874930

III

R$ 150.000,00

17

Capão da Canoa

PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS CAPAO NOVO

2701006

I

R$ 70.000,00

18

Capão do Leão

PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL CAPAO DO LEAO

2266148

I

R$ 70.000,00

19

Capivari do Sul

UNIDADE SANITARIA DE CAPIVARI DO SUL

2223619

I

R$ 70.000,00

20

Carazinho

UPA ARMINDO FRANCISCO CAPITANIO CARAZINHO

9461787

II

R$ 120.000,00

21

Catuípe

CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE CATUIPE

2260476

I

R$ 70.000,00

22

Caxias do Sul

UPA ZONA NORTE

7492359

III

R$ 150.000,00

23

Caxias do Sul

UPA CENTRAL 24HS

9995919

III

R$ 150.000,00

24

Cerro Grande do Sul

PRONTO ATENDIMENTO 24H

2224836

I

R$ 70.000,00

25

Cidreira

CENTRO INTEGRADO DE SAUDE EVA DIAS MELLO

2257785

II

R$ 120.000,00

26

Cruz Alta

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HS UPA

7652038

II

R$ 120.000,00

27

Eldorado do Sul

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS

2224860

I

R$ 70.000,00

28

Frederico Westphalen

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MONSENHOR ARLINDO RUBERT

9526498

II

R$ 120.000,00

29

Gramado

CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO A SAÚDE

220051

I

R$ 70.000,00

30

Gravataí

UPA DR MOISES ELI MAGRISSO

382698

II

R$ 120.000,00

31

Gravataí

UPA ABILIO ALVES DOS SANTOS

9162267

III

R$ 150.000,00

32

Ijuí

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR MARTIN CESAR AGNOLETTO

9762272

II

R$ 120.000,00

33

Imbé

PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA EMERGENCIA 24H IMBE

2257696

II

R$ 120.000,00

34

Ivoti

MAIS VIDA PRONTO ATENDIMENTO

7369158

I

R$ 70.000,00

35

Lajeado

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE LAJEADO UPA 24H

7445032

III

R$ 150.000,00

36

Nova Santa Rita

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

7407505

I

R$ 70.000,00

37

Novo Hamburgo

UPA 24 HORAS CANUDOS NH IRMAO ANTONIO BORTOLINI

6867294

II

R$ 120.000,00

38

Novo Hamburgo

UPA CENTRO

9361413

II

R$ 120.000,00

39

Osório

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H SERGIO DE AZEVEDO SARAIVA

69329

II

R$ 120.000,00

40

Panambi

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS

4342380

II

R$ 120.000,00

41

Pelotas

UPA 24H AREAL

9002197

II

R$ 120.000,00

42

Porto Alegre

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA NORTE MOACYR SCLIAR

7114893

III

R$ 150.000,00

43

Porto Alegre

PRONTO ATENDIMENTO CRUZEIRO DO SUL

2237148

II

R$ 120.000,00

44

Porto Alegre

PRONTO ATENDIMENTO LOMBA DO PINHEIRO

2693402

II

R$ 120.000,00

45

Porto Alegre

PRONTO ATENDIMENTO BOM JESUS

6537650

II

R$ 120.000,00

46

Rio Grande

UPA CASSINO DR CESAR CHIAFFITELI

262099

II

R$ 120.000,00

47

Rio Grande

UPA DR AIRTON JORGE DA SILVA VARELA

419478

I

R$ 70.000,00

48

Santa Cruz do Sul

UPA 24 HORAS SANTA CRUZ DO SUL

9004688

I

R$ 70.000,00

49

Santa Cruz do Sul

CASA DE SAUDE IGNES IRENE MORAES

2255103

I

R$ 70.000,00

50

Santa Cruz do Sul

CENTRO MATERNO INFANTIL

2255138

I

R$ 70.000,00

51

Santa Maria

UPA 24 H SANTA MARIA RS

7015887

III

R$ 150.000,00

52

Santa Maria

PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO MUNICIPAL FLAVIO MIGUEL SCHNEIDER

2243474

I

R$ 70.000,00

53

Santa Rosa

UPA 24 HORAS SANTA ROSA

7550901

II

R$ 120.000,00

54

Santo Ângelo

UPA SANTO ANGELO

9610480

III

R$ 150.000,00

55

São Leopoldo

UPA ZONA NORTE

7953917

II

R$ 120.000,00

56

São Leopoldo

CENTRO DE SAUDE FEITORIA

2230844

I

R$ 70.000,00

57

Sapiranga

UPA 24 HORAS SAPIRANGA

7936850

III

R$ 150.000,00

58

Sapucaia do Sul

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SAPUCAIA DO SUL UPA

4067622

II

R$ 120.000,00

59

Tavares

PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DR GILBERTO BRAGA TAVARES

2223929

I

R$ 70.000,00

60

Terra de Areia

PRONTO ATENDIMENTO

7481373

I

R$ 70.000,00

61

Torres

PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS

7713118

I

R$ 70.000,00

62

Tramandaí

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO TRAMANDAI

7897162

II

R$ 120.000,00

63

Uruguaiana

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA URUGUAIANA

9315292

I

R$ 70.000,00

64

Vacaria

UPA 24 HORAS VACARIA

7021909

III

R$ 150.000,00

65

Venâncio Aires

UPA 24 HORAS VENANCIO AIRES

7499914

II

R$ 120.000,00

66

Viamão

UPA 24 HORAS VIAMAO

7879679

III

R$ 150.000,00

67

Xangri-lá

PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DE XANGRILA

2224356

I

R$ 70.000,00

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001259858

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