PORTARIA DETRAN/RS N.º 240, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Publica o resultado da 1ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Jaguarão.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;
considerando o contido no processo PROA n.º 25/1244-0009978-0 ;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 155/2025, que abriu prazo para credenciamento de CRD no município de Jaguarão,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referente à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no municı́pio de Jaguarão, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 155/2025.
Processo | Empresa | Resultado | Motivo |
25/1244-0013240-0 | JOSÉ CARLOS DA SILVA MARTINS LTDA | Indeferido | Em desacordo com a Portaria n.º 155/2025, art. 4º, VII, VIII e IX. |
25/1244-0013996-0 | JULIO GUINCHOS & CIA LTDA | Indeferido | Em desacordo com a Portaria n.º 155/2025, art. 2º, § 2º. |
Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 155/2025 , caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentos referentes à 1ª etapa do processo de credenciamento.
§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Menu - Credenciado - Documentação para Credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito.
§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.
§ 3º O requerimento deverá ser remetido, obrigatoriamente, de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando o original sob guarda e responsabilidade da pessoa que o remeteu.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.