SÚMULA DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024
PROCESSO: 24/1205-0000216-0
O Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo 24/1205-0000216-0, determina a APLICAÇÃO DE SANÇÕES decorrente do inadimplemento da Ata de Registro de Preços nº 076/2024, firmada junto à empresa Fem Lab Distribuidora Ltda., com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/202 e na forma prevista na Cláusula Quinta - itens 5.2.2 e 5.2.3 da referida Ata, aplica as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA de 10% sobre o valor da parcela inadimplida, quantificada em R$ 63,00 (sessenta e três reais) e MULTA MORATÓRIA 15%, sobre o valor da parcela inadimplida, perfazendo R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos), nos termos na Cláusula Sétima - item 7.1 do referido contrato.
Porto Alegre, 28 de maio de 2025.
Paulo da Cruz Barragan
Diretor-Geral IGP/SSP