Início do conteúdo
Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 8 de maio de 2025

Porto Alegre, 7 de maio de 2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/25


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:



1. No Título V, fica acrescentado o Capítulo XVIII com a seguinte redação:

CAPÍTULO XVIII

DO WHATSAPP DA RECEITA ESTADUAL

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Fica instituído, no âmbito da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o Whatsapp "Receita Estadual - Sefaz RS", com o objetivo de ampliar e facilitar o contato e o acesso dos contribuintes às informações relacionadas a sua conformidade tributária.

1.2 - O Whatsapp da Receita Estadual:

a) terá como número oficial (51) 3214-5556;

b) será utilizado para envio de mensagens e alertas informativos;

c) servirá como canal de autoatendimento automatizado (chatbot);

d) seguirá, além do disciplinado neste Capítulo, o estabelecido na Carta de Serviços do Portal de Atendimento da Receita Estadual.

1.3 - As mensagens e alertas de que trata o item 1.2, "b":

a) terão caráter meramente informativo, indicando os canais oficiais de consulta aos documentos e comunicações;

b) respeitarão a legislação vigente quanto ao sigilo fiscal e à proteção de dados pessoais, limitando-se a informações necessárias para o contribuinte identificar e acessar o serviço ou a pendência;

c) não substituem as comunicações oficiais que exijam protocolo ou atendimento às formalidades legais específicas;

d) não poderão ser respondidas por meio do Whatsapp.

1.3.1 - A Receita Estadual poderá encaminhar mensagens e alertas relativas a:

a) existência de novos débitos;

b) atrasos de pagamento;

c) oportunidades de autorregularização;

d) existência de mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

e) conclusão de serviços solicitados;

f) outras informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias e ao esclarecimento de pendências relacionadas aos tributos estaduais.

1.3.2 - Os dados cadastrais para envio das mensagens e alertas serão obtidos do CGC/TE e de outros cadastros disponibilizados à Receita Estadual, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2025001259103

Publicado a partir da página: 224