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Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Gabinete da Presidência
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Gabinete da Presidência

Informativo

Publicado em 7 de maio de 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 04, DE 06 DE MAIO DE 2025



Declara déficit previdenciário.



O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, c onsiderando a manifestação da Assessoria Atuarial, exarada nesta data e integrante do processo administrativo eletrônico nº 20/2442-0000978-1, a apontar o seguinte déficit atuarial no RPPS/RS:


INFORMO o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado Rio Grade do Sul segundo o detalhamento abaixo e conforme o Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - 2025 e respectivo relatório:


Em relação à geração atual dos militares que estão vinculados ao FUNDOPREV MILITAR, a situação atuarial do plano de benefícios apresentou uma evolução no resultado atuarial nas últimas avaliações, passando de um superávit de R$ 117.615.508,12 em 31/12/2023, para um superávit de R$ 948.912.539,02 em 31/12/2024, sem considerar o plano de amortização vigente.


Em relação aos militares que estão vinculados ao Fundo Financeiro, a situação atuarial do plano de benefícios experimentou uma evolução no resultado atuarial ao longo das últimas avaliações, passando de um déficit atuarial de R$ 109.628.202.342,30 em 31/12/2023 para R$ 108.243.179.699,52 em 31/21/2024, representando a necessidade de aporte complementar do Ente para cobertura de Insuficiência Financeira, avaliado em uma taxa de juros de 0% a.a.. Esta Cobertura de Insuficiência Financeira, avaliada com a taxa parâmetro da avaliação atuarial é equivalente a R$ 48.945.912.073,37.


Em relação à geração atual dos servidores que estão vinculados ao FUNDOPREV, a situação atuarial do plano de benefícios experimentou uma evolução no resultado atuarial ao longo das últimas avaliações, passando de um superávit de R$ 4.032.897.058,26 em 31/12/2023, para R$ 4.725.148.773,74 em 31/12/2024, sem considerar o plano de amortização vigente.


Em relação aos servidores civis que estão vinculados Fundo Financeiro, a situação atuarial do plano de benefícios experimentou uma evolução no resultado atuarial ao longo das últimas avaliações, passando de um déficit atuarial de R$ 257.686.547.518,02 em 31/12/2023, para R$ 242.374.137.536,94 em 31/12/2024, representando a necessidade de aporte complementar do Ente para cobertura de Insuficiência Financeira, avaliado em uma taxa de juros de 0% a.a.. Esta Cobertura de Insuficiência Financeira, avaliada com a taxa parâmetro da avaliação atuarial é equivalente a R$ 116.806.749.649,99.


E, considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da SL 1310 MC - AGR/RS;


RESOLVE:


Art. 1º Fica declarado o déficit atuarial previdenciário, aos fins do previsto no art. 16, §5º, da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, nos arts. 10-A, §5º, e 14, §5º, ambos da Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, e nos arts. 10-A, §5º, e 15, §5º, ambos da Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011.


Art. 2º A edição da presente Instrução Normativa faz incidir o disposto no art. 1º, §3º, da Instrução Normativa IPE Prev nº 01, de 15 de janeiro de 2025.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.




JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Diretor-Presidente do IPE Prev.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Diretor-Presidente.

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

5132105713

Protocolo: 2025001258504

Publicado a partir da página: 460