ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL
NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE
PROA nº 24/1203-0025942-7
EDITAL DA/DRESA nº SD-P 06/2025 - Soldado de Primeira Classe
(POLÍCIA OSTENSIVA - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)
O Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições le gais, juntamente a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, DIVULGAM a Homologação Preliminar das Inscrições do Concurso Público para o cargo de Militar Estadual na Graduação de Soldado de Primeira Classe - Carreira de Nível Médio da Brigada Militar, conforme EDITAL DA/DRESA nº SD-P 01/2025 Soldado de Primeira Classe, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 56, de 21 de março de 2025:
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1.Torna-se pública, para conhecimento dos interessados, nos termos e prazos estabelecidos no Edital de Abertura, a Lista Preliminar de Inscritos. Os anexos abaixo relacionados, estão disponíveis para consulta no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, bem como no site da Brigada Militar www.brigadamilitar.rs.gov.br
Anexo I - Lista geral de candidatos com Inscrições Homologadas, incluindo os pedidos de concorrer às cotas;
Anexo II - Lista de candidatos com pedidos de vagas às pessoas integrantes dos Povos Indígenas INDEFERIDOS ;
Anexo III - Lista de candidatos com atendimentos especiais DEFERIDOS;
Anexo IV - Lista de candidatos com atendimentos especiais INDEFERIDOS;
Anexo V - Lista de candidatos com fotos da ficha de inscrição não aceitas;
Anexo VI - Lista de candidatos com inscrição homologada por FORÇA JUDICIAL.
1.2. A homologação das inscrições não abrange itens que devem ser comprovados por ocasião da nomeação ou admissão, tais como escolaridade e outros previstos no Edital de Abertura do Concurso em epígrafe.
1.3. Os candidatos listados no Anexo II tiveram seus pedidos para concorrer às cotas de pessoas integrantes dos Povos Indígenas indeferidos, por não terem apresentado a documentação exigida no item 3.3 do Capítulo III do Edital de Abertura.
DAS INSCRIÇÕES BLOQUEADAS
2.1. As inscrições de nº 97601285237-1, 97601339084-0, 97601291341-7, 97601285088-8, 97601322575-9, 97601284989-7, 97601332944-9, 97601332963-5, 97601283680-9, 97601287117-0 e 97601302959-0 não tiveram suas inscrições homologadas neste Concurso Público, tendo em vista o previsto no item 12.1, capítulo VI, do Edital de Abertura 01/2025.
2.2. As inscrições de nº 97601300021-8, 97601281369-8 e 97601281306-8 não foram homologadas neste Concurso Público, tendo em vista o previsto no item 1.2, Capítulo V, do Edital de Abertura, referente a idade máxima prevista para realização da inscrição.
DAS FOTOS cadastradas na FICHA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que tiveram suas fotos cadastradas na ficha de inscrição como não aceitas constam no Anexo V com os respectivos motivos e deverão regularizar a sua situação durante o período de recursos, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
DOS CANDIDATOS QUE UTILIZARÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE O EXERCÍCIO DE JURADO EM TRIBUNAL DO JÚRI
DOS PEDIDOS DEFERIDOS
4.1.1. Os candidatos de inscrição nº 97601328544-2, 97601306210-2, 97601327285-7, 97601306112-5, 97601285287-2, 97601309670-0, 97601298842-8, 97601311803-1, 97601306262-3, 97601301176-2, 97601336440-8, 97601292048-1, 97601283670-0, 97601302342-9 e 97601301109-5, tiveram seus pedidos para utilização do critério de jurado em Tribunal do Júri deferidos .
4.2. DOS PEDIDOS INDEFERIDOS
4.2.1. Os candidatos de inscrição nº 97601282703-4, 97601302180-7, 97601310534-8, 97601289925-0, 97601285621-2, 97601282281-3 e 97601287414-2 tiveram seus pedidos indeferidos , pois não comprovaram o exercício efetivo na função de jurado, conforme subitem 59 do Edital de Abertura.
DOS RECURSOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Da não homologação da inscrição, do não enquadramento às cotas , do indeferimento dos pedidos de atendimentos especiais e demais especificações contidas neste Edital cabe recurso, previsto para o período de 08 a 14/05/2025, que deverá ser realizado através do Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, conforme disposto no capítulo XIX do Edital de Abertura.
5.1.1. O candidato que desejar enviar documentos comprobatórios para argumentação do seu recurso deverá encaminhá-los, também, no formulário citado acima.
5.1.2. Somente serão deferidos pedidos de atendimentos especiais que sejam comprovados conforme as especificações do Edital de Abertura.
5.1.3. Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais" http://54.207.10.80/portal_pf/ , disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br , sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.1.4. Não poderá o candidato, em sede recursal, complementar os pedidos apresentando documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos no Edital de Abertura.
Porto Alegre, RS, 06 de maio de 2025.
DANIEL LUIZELLI ALTAFINI - Ten Cel PM
Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar