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Procuradoria-Geral do Estado - Departamento de Administração
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Departamento de Administração

Boletim

Publicado em 5 de maio de 2025

BOLETIM Nº 073/2025


Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, os seguintes atos:


- do Senhor Procurador-Geral do Estado, em exercício, e do Senhor Contador e Auditor-Geral do Estado:


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 08, DE 16 DE ABRIL DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO, em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo 24/1000-0009473-8, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar Fernanda Cristhina Lolatto Procuradora do Estado, Luiz Felipe Correa Noe Auditor da CGE, Márcia Pereira Azário Procuradora do Estado, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1000-0009473-8, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 09, DE 24 DE ABRIL DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0006068-1, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0006068-1, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA CONJUNTA PGE/CAGE Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, E O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em atuação conjunta, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 10, § 2º, e 12, § 1º da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas,


RESOLVEM


Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para averiguação dos fatos apurados no processo nº 24/1300-0007358-9, com base no inciso III do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 55.631/2020.


Art. 2º Designar JOHN DE LIMA FRAGA JÚNIOR, Procurador do Estado, LUIZ FELIPE CORREA NOÉ, Auditor da CAGE e BRUNO MARTINS BONNAMAIN MARTINS, Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Subsecretaria da Administração Central de licitações - CELIC - SPGG, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 24/1300-0007358-9, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.


Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .



Registre-se e publique-se.


Marcelo dos Santos Frizzo,

Diretor do Departamento de Administração.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2025001257272

Publicado a partir da página: 14