ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 04/2025 - COMITÊ GESTOR DE ATIVOS
Aos 30 dias do mês de abril de 2025, às 11h00min, o Comitê Gestor de Ativos reuniu-se por videoconferência para deliberar sobre ativos imobiliários do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõe o art. 8º da Lei Estadual n.º 15.764, de 15 de dezembro de 2021. Foram pautadas as seguintes demandas:
AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSA - "Feira Sabor Gaúcho - Edição de Dia das Mães" - CAFF
1) Requerente: Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
Processo n.º: 24/3100-0001527-7
Encaminhamento : t rata-se de expediente em que a SDR solicita a disponibilização de espaço físico para a realização da Feira Sabor Gaúcho - Edição de Dia das Mães nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF. O evento ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2025. A SDR apresenta requerimento solicitando a utilização de espaço no CAFF, na INFORMAÇÃO Nº 96/2025 DAF/SDR, fls. 96/99, para realização da feira da Feira de Dia das Mães, referindo que a mesma visa à valorização dos produtos oriundos da Agricultura Familiar, por fazerem parte de uma estratégia de desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul, gerando trabalho e renda no meio rural, buscando agregar, além disso, valor à produção agropecuária familiar, por meio do processamento dos produtos primários. A SDR tem como Política Estadual de Agroindústria Familiar, criada pela Lei estadual Nº 13.921/2012, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 49.341/2021, o Programa Estadual de Agricultura Familiar (PEAF), com objetivos gerais de organizar os agricultores familiares; valorizar o trabalho coletivo, a promoção e o fomento; a implantação e a legalização de agroindústrias familiares e agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável e a promoção da segurança alimentar e nutricional da população, bem como ao incremento à geração de trabalho e renda. Ademais, a Secretaria de Desenvolvimento Rural investiu 4,9 milhões reais na realização de feiras voltadas à comercialização de produtos das agroindústrias familiares em 2024. O dado demonstra um recorde histórico não apenas no investimento do Estado para o setor, mas também nos resultados: a venda de produtos com o selo Sabor Gaúcho alcançou a marca de R$ 26.482.652,30 ao longo deste ano, nas feiras apoiadas pela SDR. Além da autorização de uso do espaço para a viabilização do evento, foi informado ser necessário a liberação de acesso ao CAFF a partir de 05 de maio para montarem da estrutura provisória e 11 vagas de estacionamento. A Subsecretaria de Administração - SUAD/SPGG elaborou a minuta do "Termo de Autorização" para o uso da área e encaminhou a demanda à análise jurídica. A Procuradoria Setorial da PGE junto à SPGG - Informação Procuradoria Setorial/SPGG 569/2025 , fls. 115-120, não vislumbrou óbices à submissão da demanda ao Comitê Gestor de Ativos .
Deliberação: favorável à disponibilização da área para realização da Feira Sabor Gaúcho - Edição de Dia das Mães nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF .
REVERSÃO DE DOAÇÃO
2) Requerente: Município de Flores da Cunha
Processo n.º: 23/1900-0055014-8
Encaminhamento: trata-se de reversão de doação ao município de Flores da Cunha de imóvel do Estado, doado para construção de escola. Atualmente, funciona no local a Escola Antônio Soldatelli, municipalizada. A doação do imóvel ao Estado foi autorizada nos termos da Lei Municipal n.º 447/1968. O imóvel consta cadastrado no sistema GPE sob o n.º 1407 e matriculado sob o nº 5230, no Registro de Imóveis de Flores da Cunha. A SEDUC não se opôs à utilização do imóvel pelo Município, inclusive houve sua desafetação. A Procuradoria Setorial da PGE junto à SPGG, por meio da Informação Procuradoria Setorial/SPGG nº 391/2025, fls. 225-232, entendeu pela possibilidade jurídica de aplicação do instituto da reversão na doação do imóvel ao Município.
Deliberação: favorável à aplicação do instituto da reversão da área constante em nome do estado do Rio Grande Sul ao patrimônio do município de Flores da Cunha, matriculado sob o nº 5230, no Registro de Imóveis de Flores da Cunha, sem indenização da edificação, desde que permaneça destinado para o atendimento das finalidades públicas.
AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSA
3) Requerente: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG
Processo n.º: 25/1300-0001468-5
Encaminhamento: trata-se de expediente sobre a regularização da ocupação, enquanto tramitam paralelamente os PROAs das afetações, do imóvel denominado Edifício Negrinho do Pastoreio, localizado na Av. Borges de Medeiros, 521, bairro Centro, em Porto Alegre, pelos Conselho Estadual de Saúde - CES e Conselho Estadual de Educação - CEED. Os Conselhos ocupam parte da Loja 2, correspondente ao 4º Pavimento, de propriedade do Estado, matriculado junto ao Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre sob o nº 181357 e cadastrado no sistema GPE sob o nº 23874. Anteriormente, os Conselhos Estaduais ocupavam o 9º andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, mas, em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, consoante a Lei Estadual nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, foi necessária a realocação destes no espaço do Edifício Negrinho do Pastoreio. Entrementes, a ocupação do espaço pelos Conselhos Estaduais deu-se antes da efetiva regularização da afetação, a fim de dar celeridade ao processo, e possibilitar condições de funcionamento a todos os órgãos públicos envolvidos. Destarte, foram confeccionadas as minutas dos Termos de Autorização de Uso informando que as datas das ocupações se deram em 25/09/2023 e que o objetivo dos Termos é autorizar o uso do imóvel enquanto tramitam os expedientes relativos às afetações. A demanda foi examinada pela Procuradoria Setorial da PGE junto à SPGG, que por meio da Informação Procuradoria Setorial/SPGG nº 0514/2025, fls. 520-530, aprovou as minutas dos Termos e não verificou entraves jurídicos à submissão do expediente ao Comitê Gestor de Ativos - CGA.
Deliberação : favorável às autorizações de uso não onerosas com a finalidade de regularizar a utilização do imóvel pelos Conselhos Estaduais de Saúde e Educação (CES e CEED).
Nada mais havendo a constar, encerra-se a presente ata, que segue assinada eletronicamente pelos representantes dos órgãos que compõem o Colegiado.
Porto Alegre, 30 de abril de 2025.
BRUNO SILVEIRA
Representante da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA
Representante da Casa Civil
HENRIQUE ZANDONÁ
Representante da Procuradoria-Geral do Estado
LUÍS ANTONIO ZANOTTA CALÇADA
Representante da Secretaria da Fazenda
ÂNGELA FERREIRA DE OLIVEIRA
Representante da Secretaria da Reconstrução Gaúcha