RESOLUÇÃO Nº 275, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Resolução nº 81, de 21 de outubro de 2014, que define órgãos, equipes e seções na estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e estabelece as atribuições dos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,
Considerando o contido no PROA nº 23/1000-0018346-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica inserida a alínea d no inc. I do art. 2° da Resolução n° 81, de 21 de outubro de 2014, que define órgãos, equipes e seções na estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e estabelece as atribuições dos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria, com a seguinte redação:
" [...]
d) nas execuções de título extrajudicial contra a Fazenda Pública que versem sobre taxa de lixo e IPTU;
Art. 2º Fica alterado o inc. III do art. 7º da Resolução nº 81/2014, com a seguinte redação:
" Art. 7º
[...]
III - exercer a representação judicial nas execuções de título extrajudicial contra a Fazenda Pública que versem exclusivamente sobre DMAE, e ressalvado o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 6º, inciso II;"
Art. 3º Fica alterado o art. 15 da Resolução nº 81/2014, em relação à estrutura da Procuradoria Fiscal, na forma a seguir:
" [...] PROCURADORIA FISCAL
Coordenação
Assessoria
Secretaria
Equipe de Arrecadação Fiscal
Dirigência
Assessoria
Equipe de Combate a Fraudes Fiscais
Dirigência
Assessoria
Equipe de Compensação e Sub-rogação
Dirigência
Assessoria
Equipe de Defesa Tributária
Dirigência
Assessoria
Seção de Ações Repetitivas e Especializadas
Seção de Contencioso Geral
Equipe de Recursos e Atuação Estratégica
Dirigência
Assessoria"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2025 .
Thiago Josué Ben,
Procurador-Geral do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Diana Paula Sana,
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.