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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 29 de abril de 2025

DECRETO Nº 58.138, DE 28 DE ABRIL DE 2025.


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A. , as áreas de terras destinadas às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M, no Município de Candelária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinada às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M , com extensão superficial de 12.467,64m² (doze mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas n.ºs 10168.2.0002000-04, 101683.2.0003133-75, 101683.2.0004482-05, 10168.2.0001825-44, 101683.2.1954-23, 101683.2.20007394-96, 101683.2.0001945-50, 101683.2.0001083-17, 101683.2.0001869-84, 10168.2.005388-25, 101683.2.0007219-39, 101683.2.0005387-06, 10168.2.0000421-85, 101683.2.0002176-36 e 101683.2.0013748-46 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+000m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Clério Mueller e s/m Marilda Mueller; Ilga Wegner; Elira Wegner Rickmann; Lidio Ludtke e s/m Norma Ludtke ; Wilmuth Bolgrin; Valdir Leoni Seibert e s/m Clarinda Marlise Guhl Seibert; Margit Edeltraut Moritzen; Oli Beling e s/m Selma Beling; Ari Beling e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.575,6959m e E=330.595,9071m, azimute 279°49'31'' e distância de 23,40m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.579,6884m e E=330.572,8540m, azimute 279°39'51'' e distância de 135,96m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.602,5130m e E=330.438,8189m, azimute 279°32'57'' e distância de 72,65m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.614,5647m e E=330.367,1791m, azimute 279°09'31'' e distância de 66,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.625,1555m e E=330.301,4889m, azimute 288°19'31'' e distância de 14,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.629,8443m e E=330.287,3324m, azimute 290°38'43'' e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.635,2319m e E=330.273,0332m, azimute 292°09'32'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.636,9135m e E=330.268,9041m, azimute 288°33'57'' e distância de 20,47m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.643,4304m e E=330.249,5013m, azimute 288°40'27'' e distância de 13,96m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.647,8996m e E=330.236,2781m, azimute 288°07'12'' e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.649,9216m e E=330.230,0988m, azimute 284°59'16'' e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.655,2129m e E=330.210,3345m, azimute 285°41'11'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.660,7426m e E=330.190,6444m, azimute 285°22'33'' e distância de 14,63m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.664,6219m e E=330.176,5372m, azimute 284°31'08'' e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.666,0871m e E=330.170,8793m, azimute 282°57'07'' e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.670,6578m e E=330.151,0056m, azimute 306°03'59'' e distância de 87,92m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.722,4183m e E=330.079,9370m, azimute 35°57'12'' e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.723,5628m e E=330.080,7671m, azimute 123°46'56'' e distância de 15,03m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.715,2049m e E=330.093,2603m, azimute 124°53'02'' e distância de 30,03m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.698,0326m e E=330.117,8909m, azimute 124°49'11'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.692,3034m e E=330.126,1280m, azimute 127°34'41'' e distância de 28,52m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.674,9105m e E=330.148,7311m, azimute 37°34'41'' e distância de 3,80m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.677,9233m e E=330.151,0494m, azimute 118°28'33'' e distância de 14,30m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.671,1031m e E=330.163,6232m, azimute 108°26'59'' e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.666,3079m e E=330.177,9966m, azimute 101°22'29'' e distância de 13,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.663,7441m e E=330.190,7405m, azimute 101°14'17'' e distância de 35,08m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.656,9078m e E=330.225,1465m, azimute 102°47'27'' e distância de 24,90m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.651,3943m e E=330.249,4322m, azimute 98°04'05'' e distância de 14,83m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.649,3136m e E=330.264,1106m, azimute 98°41'04'' e distância de 45,07m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.642,5090m e E=330.308,6599m, azimute 99°28'59'' e distância de 25,07m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.638,3785m e E=330.333,3874m, azimute 100°17'31'' e distância de 30,16m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.632,9906m e E=330.363,0590m, azimute 103°00'14'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.632,2327m e E=330.366,3410m, azimute 99°04'52'' e distância de 16,21m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.629,6738m e E=330.382,3508m, azimute 94°28'06'' e distância de 19,05m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.628,1899m e E=330.401,3395m, azimute 101°30'43'' e distância de 10,74m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.626,0459m e E=330.411,8664m, azimute 16°15'46'' e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.629,7421m e E=330.412,9447m, azimute 102°02'18'' e distância de 10,82m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.627,4861m e E=330.423,5235m, azimute 190°28'53'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.623,6740m e E=330.422,8183m, azimute 107°33'40'' e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.620,7491m e E=330.432,0604m, azimute 92°04'54'' e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.620,3960m e E=330.441,7741m, azimute 96°18'06'' e distância de 20,73m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.618,1204m e E=330.462,3809m, azimute 101°59'25'' e distância de 21,02m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.613,7540m e E=330.482,9402m, azimute 114°35'46'' e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.605,0671m e E=330.501,9176m, azimute 110°18'10'' e distância de 9,49m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.601,7754m e E=330.510,8148m, azimute 100°18'22'' e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.600,0092m e E=330.520,5276m, azimute 104°44'12'' e distância de 15,34m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.596,1075m e E=330.535,3613m, azimute 105°15'29'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.594,7066m e E=330.540,4969m, azimute 111°10'40'' e distância de 15,38m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.589,1521m e E=330.554,8338m, azimute 110°29'02'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.585,6503m e E=330.564,2076m, azimute 109°31'29'' e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.584,4553m e E=330.567,5776m, azimute 77°52'44'' e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.587,0911m e E=330.579,8504m, azimute 125°21'46'' e distância de 19,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.794,69m² (cinco mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+200m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Enio Ivo Priebe e s/m Veleda Priebe; Mauricio Beling e s/m Eliane Ana Beling e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.564,2465m e E=330.251,2354m, azimute 138°00'30'' e distância de 13,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.554,4027m e E=330.259,9011m, azimute 245°54'04'' e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.552,8570m e E=330.256,4455m, azimute 334°23'20'' e distância de 7,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.559,8737m e E=330.253,0820m, azimute 337°06'20'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 24,58m² (vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+380m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Margit Edeltraut Moritzen; Oli Beling e s/m Selma Beling; Ari Beling e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.712,9645m e E=330.073,0802m, azimute 125°23'27'' e distância de 56,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.680,1677m e E=330.119,2454m, azimute 125°02'08'' e distância de 9,47m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.674,7336m e E=330.126,9959m, azimute 284°30'39'' e distância de 16,09m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.678,7663m e E=330.111,4145m, azimute 280°49'43'' e distância de 14,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.681,4904m e E=330.097,1732m, azimute 280°45'50'' e distância de 25,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.686,2541m e E=330.072,1151m, azimute 280°16'08'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.689,8196m e E=330.052,4347m, azimute 280°28'55'' e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.691,0602m e E=330.045,7291m, azimute 10°28'37'' e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.692,8362m e E=330.046,0575m, azimute 99°56'45'' e distância de 17,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.689,8132m e E=330.063,2973m, azimute 99°17'09'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.687,6074m e E=330.076,7879m, azimute 99°16'56'' e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.686,6456m e E=330.082,6731m, azimute 89°55'03'' e distância de 13,17m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.686,6646m e E=330.095,8446m, azimute 344°05'02'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.688,5479m e E=330.095,3075m, azimute 324°57'37'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.695,8204m e E=330.090,2078m, azimute 317°07'40'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.698,8067m e E=330.087,4355m, azimute 307°55'35'' e distância de 9,07m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.704,3833m e E=330.080,2787m, azimute 308°32'32'' e distância de 10,88m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.711,1604m e E=330.071,7717m, azimute 35°57'12'' e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 451,82m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+730m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Ari Beling; Elifonso Koepp e s/m Leonora Senilda Koep; Marfa Ilga Koepp Schuck e s/m Armando Pedro Frederico Schuck; Lauro Ellenor Koepp; Anália Emilia Nathilda Schultz; Vony Noemia Koepp; Eraldo René Knies e s/m Dalva Knies; Ereni Iria Goecks e s/m Iro Ronaldo Goecks; Isonia Quoos e s/m Valdir Willi Quoos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.691,0602m e E=330.045,7291m, azimute 280°28'55'' e distância de 34,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.697,2793m e E=330.012,1151m, azimute 279°15'01'' e distância de 35,47m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.702,9814m e E=329.977,1044m, azimute 276°00'54'' e distância de 25,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.705,6361m e E=329.951,9090m, azimute 275°00'42'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.707,4113m e E=329.931,6671m, azimute 270°54'22'' e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.707,4581m e E=329.928,7068m, azimute 272°51'57'' e distância de 17,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.708,3540m e E=329.910,8106m, azimute 269°24'58'' e distância de 20,60m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.708,1440m e E=329.890,2111m, azimute 268°24'07'' e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.707,5836m e E=329.870,1235m, azimute 269°27'39'' e distância de 28,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.707,3134m e E=329.841,4087m, azimute 271°50'26'' e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.707,6393m e E=329.831,2694m, azimute 273°29'36'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.708,8235m e E=329.811,8692m, azimute 275°18'24'' e distância de 7,32m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.709,5009m e E=329.804,5769m, azimute 279°44'16'' e distância de 254,99m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.752,6295m e E=329.553,2618m, azimute 279°17'10'' e distância de 17,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.755,4056m e E=329.536,2840m, azimute 279°30'08'' e distância de 35,19m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.761,2147m e E=329.501,5780m, azimute 278°44'09'' e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.763,3224m e E=329.487,8613m, azimute 277°45'17'' e distância de 16,91m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.765,6036m e E=329.471,1096m, azimute 276°20'57'' e distância de 15,36m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.767,3022m e E=329.455,8435m, azimute 275°11'28'' e distância de 2,88m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.767,5624m e E=329.452,9796m, azimute 10°28'37'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.770,0331m e E=329.453,4365m, azimute 95°46'22'' e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.769,9510m e E=329.454,2480m, azimute 97°44'50'' e distância de 22,80m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.766,8772m e E=329.476,8423m, azimute 98°07'54'' e distância de 16,27m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.764,5765m e E=329.492,9440m, azimute 98°48'40'' e distância de 16,14m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.762,1045m e E=329.508,8923m, azimute 100°22'43'' e distância de 20,16m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.758,4724m e E=329.528,7238m, azimute 100°25'55'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.755,7567m e E=329.543,4740m, azimute 100°49'18'' e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.752,9496m e E=329.558,1592m, azimute 98°30'13'' e distância de 11,28m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.751,2821m e E=329.569,3124m, azimute 99°35'38'' e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.748,9423m e E=329.583,1545m, azimute 99°24'16'' e distância de 19,64m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.745,7338m e E=329.602,5265m, azimute 99°06'10'' e distância de 17,59m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.742,9516m e E=329.619,8905m, azimute 99°28'43'' e distância de 12,44m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.740,9034m e E=329.632,1584m, azimute 100°09'30'' e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.738,9016m e E=329.643,3301m, azimute 99°51'26'' e distância de 8,40m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.737,4637m e E=329.651,6056m, azimute 86°55'00'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.737,7455m e E=329.656,8367m, azimute 105°14'48'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.735,0141m e E=329.666,8576m, azimute 100°17'12'' e distância de 14,86m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.732,3605m e E=329.681,4788m, azimute 101°24'52'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.731,3742m e E=329.686,3641m, azimute 99°29'36'' e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.728,9036m e E=329.701,1384m, azimute 99°55'39'' e distância de 32,39m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.723,3193m e E=329.733,0445m, azimute 99°48'47'' e distância de 7,60m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.722,0242m e E=329.740,5323m, azimute 99°16'02'' e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.720,5477m e E=329.749,5815m, azimute 95°23'47'' e distância de 20,52m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.718,6183m e E=329.770,0060m, azimute 95°18'34'' e distância de 6,23m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.718,0422m e E=329.776,2045m, azimute 95°14'14'' e distância de 12,23m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.716,9257m e E=329.788,3857m, azimute 94°01'00'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.716,4757m e E=329.794,7936m, azimute 93°23'02'' e distância de 11,21m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.715,8138m e E=329.805,9879m, azimute 92°12'10'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.715,4806m e E=329.814,6500m, azimute 92°06'50'' e distância de 7,53m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.715,2027m e E=329.822,1794m, azimute 91°41'09'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.714,9090m e E=329.832,1588m, azimute 91°29'53'' e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.714,6478m e E=329.842,1488m, azimute 91°26'13'' e distância de 12,42m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.714,3364m e E=329.854,5609m, azimute 90°40'40'' e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.714,1596m e E=329.869,5097m, azimute 90°14'22'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.714,1177m e E=329.879,5209m, azimute 91°06'13'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.714,0200m e E=329.884,5950m, azimute 92°07'43'' e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.713,5989m e E=329.895,9225m, azimute 92°18'04'' e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.713,2813m e E=329.903,8272m, azimute 95°57'43'' e distância de 42,02m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.708,9173m e E=329.945,6159m, azimute 97°53'50'' e distância de 38,10m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.703,6825m e E=329.983,3542m, azimute 98°47'35'' e distância de 34,83m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.698,3588m e E=330.017,7704m, azimute 99°14'10'' e distância de 11,44m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.716.696,5223m e E=330.029,0642m, azimute 102°36'03'' e distância de 15,02m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.716.693,2459m e E=330.043,7212m, azimute 99°56'45'' e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.716.692,8362m e E=330.046,0575m, azimute 190°28'37'' e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.731,64m² (um mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 136+100m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Isonia Quoos e s/m Valdir Willi Quoos; Olívia Knies; Márcia Regina Steil e s/m Aírton Steil; Renê José Turk e s/m Marles Rejane Turk; Nairton Nauderer e s/m Marisa Rosélia Nauderer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.767,5624m e E=329.452,9796m, azimute 275°11'28'' e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.767,9790m e E=329.448,3940m, azimute 274°37'39'' e distância de 10,07m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.768,7913m e E=329.438,3591m, azimute 273°56'59'' e distância de 8,93m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.769,4066m e E=329.429,4464m, azimute 273°30'57'' e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.769,8956m e E=329.421,4882m, azimute 272°57'10'' e distância de 9,59m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.770,3896m e E=329.411,9111m, azimute 271°31'31'' e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.770,6043m e E=329.403,8464m, azimute 271°19'38'' e distância de 8,33m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.770,7973m e E=329.395,5175m, azimute 269°59'03'' e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.770,7948m e E=329.386,6927m, azimute 269°27'39'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.770,7133m e E=329.378,0245m, azimute 268°27'19'' e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.770,5076m e E=329.370,3972m, azimute 272°48'44'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.770,7075m e E=329.366,3277m, azimute 258°46'08'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.770,3206m e E=329.364,3791m, azimute 267°15'37'' e distância de 20,74m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.769,3291m e E=329.343,6612m, azimute 263°04'36'' e distância de 15,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.767,4160m e E=329.327,9056m, azimute 264°10'27'' e distância de 3,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.767,0779m e E=329.324,5925m, azimute 263°11'32'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.766,5161m e E=329.319,8862m, azimute 264°23'27'' e distância de 17,51m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.764,8046m e E=329.302,4592m, azimute 261°07'02'' e distância de 20,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.761,6069m e E=329.281,9992m, azimute 260°43'38'' e distância de 20,71m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.758,2698m e E=329.261,5598m, azimute 261°31'44'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.755,2090m e E=329.241,0084m, azimute 255°21'55'' e distância de 20,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.749,9648m e E=329.220,9256m, azimute 252°41'32'' e distância de 20,75m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.743,7919m e E=329.201,1160m, azimute 251°45'40'' e distância de 20,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.737,3022m e E=329.181,4223m, azimute 251°39'36'' e distância de 20,75m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.730,7719m e E=329.161,7229m, azimute 255°02'04'' e distância de 20,96m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.725,3600m e E=329.141,4766m, azimute 241°06'23'' e distância de 20,89m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.715,2663m e E=329.123,1873m, azimute 244°03'00'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.706,1725m e E=329.104,5007m, azimute 241°32'26'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.696,2704m e E=329.086,2324m, azimute 240°57'34'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.686,1818m e E=329.068,0624m, azimute 238°56'01'' e distância de 20,79m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.675,4519m e E=329.050,2516m, azimute 236°38'44'' e distância de 20,80m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.664,0157m e E=329.032,8777m, azimute 235°25'34'' e distância de 20,82m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.652,2037m e E=329.015,7386m, azimute 231°44'02'' e distância de 20,82m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.639,3122m e E=328.999,3951m, azimute 226°51'40'' e distância de 14,88m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.629,1371m e E=328.988,5366m, azimute 200°43'35'' e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.625,6722m e E=328.987,2255m, azimute 164°17'42'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.623,1930m e E=328.987,9226m, azimute 229°01'32'' e distância de 10,94m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.616,0206m e E=328.979,6644m, azimute 228°42'36'' e distância de 12,30m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.607,9022m e E=328.970,4202m, azimute 226°53'16'' e distância de 16,44m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.596,6664m e E=328.958,4184m, azimute 226°15'51'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.589,9335m e E=328.951,3816m, azimute 225°10'12'' e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.585,1078m e E=328.946,5273m, azimute 224°21'40'' e distância de 10,58m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.577,5406m e E=328.939,1269m, azimute 222°41'49'' e distância de 16,67m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.565,2896m e E=328.927,8233m, azimute 221°50'36'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.561,8157m e E=328.924,7126m, azimute 220°43'03'' e distância de 0,66m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.561,3144m e E=328.924,2810m, azimute 265°07'25'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.560,8833m e E=328.919,2285m, azimute 233°55'43'' e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.558,1064m e E=328.915,4164m, azimute 42°43'00'' e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.568,6555m e E=328.925,1565m, azimute 41°57'07'' e distância de 34,96m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.594,6536m e E=328.948,5259m, azimute 41°11'18'' e distância de 26,13m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.614,3148m e E=328.965,7309m, azimute 40°27'00'' e distância de 32,93m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.639,3737m e E=328.987,0955m, azimute 74°36'11'' e distância de 12,72m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.642,7501m e E=328.999,3563m, azimute 53°23'48'' e distância de 21,55m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.655,5986m e E=329.016,6546m, azimute 54°02'18'' e distância de 16,69m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.665,3980m e E=329.030,1614m, azimute 56°05'36'' e distância de 18,57m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.675,7578m e E=329.045,5747m, azimute 57°28'35'' e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.686,7000m e E=329.062,7348m, azimute 59°20'14'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.694,3093m e E=329.075,5694m, azimute 60°59'21'' e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.701,6513m e E=329.088,8088m, azimute 63°26'30'' e distância de 22,74m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.711,8167m e E=329.109,1455m, azimute 64°46'36'' e distância de 15,08m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.718,2448m e E=329.122,7914m, azimute 66°42'48'' e distância de 12,61m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.716.723,2295m e E=329.134,3732m, azimute 69°26'45'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.716.725,1157m e E=329.139,4036m, azimute 68°27'20'' e distância de 41,70m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.716.740,4279m e E=329.178,1878m, azimute 72°13'29'' e distância de 29,44m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.716.749,4162m e E=329.206,2246m, azimute 74°24'47'' e distância de 21,35m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.716.755,1531m e E=329.226,7899m, azimute 76°06'01'' e distância de 17,86m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.716.759,4423m e E=329.244,1224m, azimute 75°30'32'' e distância de 10,94m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.716.762,1802m e E=329.254,7159m, azimute 76°51'09'' e distância de 8,86m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.716.764,1949m e E=329.263,3411m, azimute 79°38'35'' e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.716.767,8164m e E=329.283,1568m, azimute 82°29'44'' e distância de 38,85m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.716.772,8898m e E=329.321,6706m, azimute 83°33'43'' e distância de 8,83m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.716.773,8796m e E=329.330,4417m, azimute 85°35'34'' e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.716.774,1642m e E=329.334,1339m, azimute 81°50'24'' e distância de 9,61m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.716.775,5277m e E=329.343,6434m, azimute 89°47'42'' e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.716.775,5470m e E=329.349,0468m, azimute 97°00'43'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.716.774,9290m e E=329.354,0714m, azimute 89°16'07'' e distância de 14,94m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.716.775,1197m e E=329.369,0124m, azimute 91°46'53'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.716.774,8051m e E=329.379,1301m, azimute 91°51'23'' e distância de 16,55m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.716.774,2689m e E=329.395,6734m, azimute 92°32'20'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.716.773,3804m e E=329.415,7132m, azimute 94°08'41'' e distância de 16,33m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.716.772,2000m e E=329.432,0023m, azimute 95°46'22'' e distância de 21,54m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.716.770,0331m e E=329.453,4365m, azimute 190°28'37'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.517,89m² (dois mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 136+800m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Olívia Knies; Márcia Regina Steil e s/m Aírton Steil; Renê José Turk e s/m Marles Rejane Turk; Nairton Nauderer e s/m Marisa Rosélia Nauderer; Isonia Quoos e s/m Valdir Willi Quoos; Eraldo René Knies e s/m Dalva Knies; Ereni Iria Goecks e s/m Iro Ronaldo Goecks; Marfa Ilga Koepp Schuck e s/m Armando Pedro Frederico Schuck; Lauro Ellenor Koepp; Anália Emilia Nathilda Schultz; Vony Noemia Koepp e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.550,1910m e E=328.908,1081m, azimute 216°21'24'' e distância de 18,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.535,6564m e E=328.897,4092m, azimute 212°03'08'' e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.517,9710m e E=328.886,3357m, azimute 211°10'37'' e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.510,5994m e E=328.881,8754m, azimute 213°20'14'' e distância de 12,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.500,4445m e E=328.875,1954m, azimute 212°15'30'' e distância de 20,68m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.482,9573m e E=328.864,1582m, azimute 210°17'52'' e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.470,0468m e E=328.856,6146m, azimute 211°35'11'' e distância de 7,15m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.463,9591m e E=328.852,8714m, azimute 210°04'31'' e distância de 9,07m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.456,1113m e E=328.848,3267m, azimute 209°32'46'' e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.452,8880m e E=328.846,4996m, azimute 208°52'27'' e distância de 11,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.442,7327m e E=328.840,8996m, azimute 208°03'38'' e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.435,7392m e E=328.837,1716m, azimute 207°32'50'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.427,1030m e E=328.832,6668m, azimute 206°16'47'' e distância de 11,55m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.416,7494m e E=328.827,5543m, azimute 205°12'55'' e distância de 8,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.408,7207m e E=328.823,7737m, azimute 204°38'40'' e distância de 0,83m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.407,9707m e E=328.823,4296m, azimute 205°52'41'' e distância de 16,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.392,6856m e E=328.816,0148m, azimute 206°39'59'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.374,5647m e E=328.806,9143m, azimute 205°35'07'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.356,3363m e E=328.798,1864m, azimute 202°58'00'' e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.337,7925m e E=328.790,3277m, azimute 203°54'55'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.319,4486m e E=328.782,1930m, azimute 189°03'02'' e distância de 7,96m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.311,5908m e E=328.780,9414m, azimute 203°38'36'' e distância de 2,95m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.308,8844m e E=328.779,7565m, azimute 219°44'12'' e distância de 9,73m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.301,3991m e E=328.773,5340m, azimute 203°06'40'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.283,0033m e E=328.765,6832m, azimute 203°01'44'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.264,5960m e E=328.757,8589m, azimute 203°37'12'' e distância de 12,38m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.253,2577m e E=328.752,9006m, azimute 203°50'20'' e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.246,2832m e E=328.749,8189m, azimute 204°03'10'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.228,0194m e E=328.741,6671m, azimute 204°44'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.209,8522m e E=328.733,2950m, azimute 204°28'48'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.191,6482m e E=328.725,0066m, azimute 201°49'50'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.173,0729m e E=328.717,5656m, azimute 208°07'13'' e distância de 10,20m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.164,0797m e E=328.712,7595m, azimute 113°40'14'' e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.162,7794m e E=328.715,7257m, azimute 204°07'49'' e distância de 11,70m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.152,1004m e E=328.710,9420m, azimute 203°49'24'' e distância de 18,16m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.135,4868m e E=328.703,6064m, azimute 203°38'49'' e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.134,1357m e E=328.703,0148m, azimute 287°34'07'' e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.134,7800m e E=328.700,9800m, azimute 292°33'03'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.135,2700m e E=328.699,8000m, azimute 297°19'56'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.135,7300m e E=328.698,9100m, azimute 300°24'27'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.136,1258m e E=328.698,2355m, azimute 23°18'51'' e distância de 35,71m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.168,9182m e E=328.712,3678m, azimute 24°58'19'' e distância de 26,85m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.193,2596m e E=328.723,7039m, azimute 24°28'57'' e distância de 21,50m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.212,8251m e E=328.732,6132m, azimute 24°10'51'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.231,2500m e E=328.740,8863m, azimute 24°02'31'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.249,3131m e E=328.748,9444m, azimute 24°04'32'' e distância de 40,06m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.285,8898m e E=328.765,2872m, azimute 25°23'53'' e distância de 15,16m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.299,5833m e E=328.771,7888m, azimute 27°32'58'' e distância de 14,87m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.312,7677m e E=328.778,6666m, azimute 21°38'00'' e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.331,2160m e E=328.785,9832m, azimute 23°44'51'' e distância de 15,09m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.345,0304m e E=328.792,0610m, azimute 23°44'15'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.363,3723m e E=328.800,1268m, azimute 24°29'20'' e distância de 25,16m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.386,2700m e E=328.810,5565m, azimute 25°00'09'' e distância de 15,16m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.400,0103m e E=328.816,9645m, azimute 25°17'10'' e distância de 25,38m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.422,9630m e E=328.827,8074m, azimute 26°38'42'' e distância de 25,65m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.445,8871m e E=328.839,3094m, azimute 29°50'01'' e distância de 35,99m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.477,1079m e E=328.857,2140m, azimute 32°16'05'' e distância de 25,71m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.498,8504m e E=328.870,9422m, azimute 33°51'24'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.515,8779m e E=328.882,3655m, azimute 33°41'58'' e distância de 15,56m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.528,8272m e E=328.891,0014m, azimute 38°31'20'' e distância de 26,31m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.549,4091m e E=328.907,3861m, azimute 42°43'00'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.029,84m² (um mil, vinte e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 137+160m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Claudio Enor Prass e s/m Jandira Claudete Prass e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.080,6107m e E=328.679,5302m, azimute 203°29'46'' e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.071,1589m e E=328.675,4212m, azimute 293°40'14'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.072,2445m e E=328.672,9447m, azimute 202°56'00'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.063,2735m e E=328.669,1490m, azimute 204°58'26'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.045,1388m e E=328.660,7027m, azimute 195°19'45'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.025,6441m e E=328.655,3589m, azimute 217°41'35'' e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.020,9315m e E=328.651,7175m, azimute 17°39'24'' e distância de 17,72m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.037,8159m e E=328.657,0920m, azimute 17°05'40'' e distância de 10,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.047,7358m e E=328.660,1427m, azimute 23°18'51'' e distância de 36,81m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.081,5429m e E=328.674,7123m, azimute 100°57'01'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 142,42m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); e

VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 137+160m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Claudio Enor Prass e s/m Jandira Claudete Prass; Sanderlei Pereira e s/m Jovita Trombetta Pereira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.998,2263m e E=328.639,8731m, azimute 194°32'45'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.989,7250m e E=328.637,6673m, azimute 202°56'14'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.971,3048m e E=328.629,8722m, azimute 202°05'47'' e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.964,3225m e E=328.627,0375m, azimute 201°03'55'' e distância de 12,47m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.952,6866m e E=328.622,5557m, azimute 202°18'16'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.934,2338m e E=328.614,9860m, azimute 202°59'55'' e distância de 19,89m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.915,9253m e E=328.607,2150m, azimute 202°10'06'' e distância de 1,37m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.914,6532m e E=328.606,6967m, azimute 203°48'54'' e distância de 8,39m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.906,9806m e E=328.603,3103m, azimute 203°55'16'' e distância de 26,58m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.882,6808m e E=328.592,5315m, azimute 204°15'01'' e distância de 11,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.872,1773m e E=328.587,8000m, azimute 209°34'22'' e distância de 11,52m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.862,1563m e E=328.582,1135m, azimute 205°28'59'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.844,3910m e E=328.573,6464m, azimute 203°19'23'' e distância de 18,70m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.827,2167m e E=328.566,2417m, azimute 207°55'01'' e distância de 12,54m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.816,1384m e E=328.560,3718m, azimute 209°19'46'' e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.803,2492m e E=328.553,1301m, azimute 210°35'17'' e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.796,8685m e E=328.549,3583m, azimute 295°17'11'' e distância de 0,31m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.797,0000m e E=328.549,0800m, azimute 210°50'14'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.794,2263m e E=328.547,4241m, azimute 6°30'46'' e distância de 32,95m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.826,9627m e E=328.551,1614m, azimute 37°11'38'' e distância de 26,23m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.847,8587m e E=328.567,0188m, azimute 36°11'52'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.863,6291m e E=328.578,5601m, azimute 33°38'22'' e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.875,3321m e E=328.586,3472m, azimute 29°15'03'' e distância de 18,88m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.891,8026m e E=328.595,5714m, azimute 23°49'20'' e distância de 33,94m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.922,8482m e E=328.609,2785m, azimute 22°06'49'' e distância de 24,94m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.945,9530m e E=328.618,6668m, azimute 22°41'58'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.964,3878m e E=328.626,3780m, azimute 21°39'10'' e distância de 24,98m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.987,6069m e E=328.635,5958m, azimute 21°56'19'' e distância de 11,45m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 774,76m² (setecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).


Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Candelária, destinam-se às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M , a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.


Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M , no Município de Candelária, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.


Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001255201

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