DECRETO Nº 58.138, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A. , as áreas de terras destinadas às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M, no Município de Candelária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinada às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M , com extensão superficial de 12.467,64m² (doze mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas n.ºs 10168.2.0002000-04, 101683.2.0003133-75, 101683.2.0004482-05, 10168.2.0001825-44, 101683.2.1954-23, 101683.2.20007394-96, 101683.2.0001945-50, 101683.2.0001083-17, 101683.2.0001869-84, 10168.2.005388-25, 101683.2.0007219-39, 101683.2.0005387-06, 10168.2.0000421-85, 101683.2.0002176-36 e 101683.2.0013748-46 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+000m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Clério Mueller e s/m Marilda Mueller; Ilga Wegner; Elira Wegner Rickmann; Lidio Ludtke e s/m Norma Ludtke ; Wilmuth Bolgrin; Valdir Leoni Seibert e s/m Clarinda Marlise Guhl Seibert; Margit Edeltraut Moritzen; Oli Beling e s/m Selma Beling; Ari Beling e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.575,6959m e E=330.595,9071m, azimute 279°49'31'' e distância de 23,40m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.579,6884m e E=330.572,8540m, azimute 279°39'51'' e distância de 135,96m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.602,5130m e E=330.438,8189m, azimute 279°32'57'' e distância de 72,65m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.614,5647m e E=330.367,1791m, azimute 279°09'31'' e distância de 66,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.625,1555m e E=330.301,4889m, azimute 288°19'31'' e distância de 14,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.629,8443m e E=330.287,3324m, azimute 290°38'43'' e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.635,2319m e E=330.273,0332m, azimute 292°09'32'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.636,9135m e E=330.268,9041m, azimute 288°33'57'' e distância de 20,47m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.643,4304m e E=330.249,5013m, azimute 288°40'27'' e distância de 13,96m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.647,8996m e E=330.236,2781m, azimute 288°07'12'' e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.649,9216m e E=330.230,0988m, azimute 284°59'16'' e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.655,2129m e E=330.210,3345m, azimute 285°41'11'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.660,7426m e E=330.190,6444m, azimute 285°22'33'' e distância de 14,63m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.664,6219m e E=330.176,5372m, azimute 284°31'08'' e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.666,0871m e E=330.170,8793m, azimute 282°57'07'' e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.670,6578m e E=330.151,0056m, azimute 306°03'59'' e distância de 87,92m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.722,4183m e E=330.079,9370m, azimute 35°57'12'' e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.723,5628m e E=330.080,7671m, azimute 123°46'56'' e distância de 15,03m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.715,2049m e E=330.093,2603m, azimute 124°53'02'' e distância de 30,03m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.698,0326m e E=330.117,8909m, azimute 124°49'11'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.692,3034m e E=330.126,1280m, azimute 127°34'41'' e distância de 28,52m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.674,9105m e E=330.148,7311m, azimute 37°34'41'' e distância de 3,80m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.677,9233m e E=330.151,0494m, azimute 118°28'33'' e distância de 14,30m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.671,1031m e E=330.163,6232m, azimute 108°26'59'' e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.666,3079m e E=330.177,9966m, azimute 101°22'29'' e distância de 13,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.663,7441m e E=330.190,7405m, azimute 101°14'17'' e distância de 35,08m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.656,9078m e E=330.225,1465m, azimute 102°47'27'' e distância de 24,90m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.651,3943m e E=330.249,4322m, azimute 98°04'05'' e distância de 14,83m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.649,3136m e E=330.264,1106m, azimute 98°41'04'' e distância de 45,07m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.642,5090m e E=330.308,6599m, azimute 99°28'59'' e distância de 25,07m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.638,3785m e E=330.333,3874m, azimute 100°17'31'' e distância de 30,16m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.632,9906m e E=330.363,0590m, azimute 103°00'14'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.632,2327m e E=330.366,3410m, azimute 99°04'52'' e distância de 16,21m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.629,6738m e E=330.382,3508m, azimute 94°28'06'' e distância de 19,05m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.628,1899m e E=330.401,3395m, azimute 101°30'43'' e distância de 10,74m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.626,0459m e E=330.411,8664m, azimute 16°15'46'' e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.629,7421m e E=330.412,9447m, azimute 102°02'18'' e distância de 10,82m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.627,4861m e E=330.423,5235m, azimute 190°28'53'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.623,6740m e E=330.422,8183m, azimute 107°33'40'' e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.620,7491m e E=330.432,0604m, azimute 92°04'54'' e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.620,3960m e E=330.441,7741m, azimute 96°18'06'' e distância de 20,73m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.618,1204m e E=330.462,3809m, azimute 101°59'25'' e distância de 21,02m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.613,7540m e E=330.482,9402m, azimute 114°35'46'' e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.605,0671m e E=330.501,9176m, azimute 110°18'10'' e distância de 9,49m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.601,7754m e E=330.510,8148m, azimute 100°18'22'' e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.600,0092m e E=330.520,5276m, azimute 104°44'12'' e distância de 15,34m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.596,1075m e E=330.535,3613m, azimute 105°15'29'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.594,7066m e E=330.540,4969m, azimute 111°10'40'' e distância de 15,38m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.589,1521m e E=330.554,8338m, azimute 110°29'02'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.585,6503m e E=330.564,2076m, azimute 109°31'29'' e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.584,4553m e E=330.567,5776m, azimute 77°52'44'' e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.587,0911m e E=330.579,8504m, azimute 125°21'46'' e distância de 19,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.794,69m² (cinco mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+200m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Enio Ivo Priebe e s/m Veleda Priebe; Mauricio Beling e s/m Eliane Ana Beling e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.564,2465m e E=330.251,2354m, azimute 138°00'30'' e distância de 13,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.554,4027m e E=330.259,9011m, azimute 245°54'04'' e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.552,8570m e E=330.256,4455m, azimute 334°23'20'' e distância de 7,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.559,8737m e E=330.253,0820m, azimute 337°06'20'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 24,58m² (vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+380m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Margit Edeltraut Moritzen; Oli Beling e s/m Selma Beling; Ari Beling e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.712,9645m e E=330.073,0802m, azimute 125°23'27'' e distância de 56,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.680,1677m e E=330.119,2454m, azimute 125°02'08'' e distância de 9,47m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.674,7336m e E=330.126,9959m, azimute 284°30'39'' e distância de 16,09m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.678,7663m e E=330.111,4145m, azimute 280°49'43'' e distância de 14,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.681,4904m e E=330.097,1732m, azimute 280°45'50'' e distância de 25,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.686,2541m e E=330.072,1151m, azimute 280°16'08'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.689,8196m e E=330.052,4347m, azimute 280°28'55'' e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.691,0602m e E=330.045,7291m, azimute 10°28'37'' e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.692,8362m e E=330.046,0575m, azimute 99°56'45'' e distância de 17,50m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.689,8132m e E=330.063,2973m, azimute 99°17'09'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.687,6074m e E=330.076,7879m, azimute 99°16'56'' e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.686,6456m e E=330.082,6731m, azimute 89°55'03'' e distância de 13,17m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.686,6646m e E=330.095,8446m, azimute 344°05'02'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.688,5479m e E=330.095,3075m, azimute 324°57'37'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.695,8204m e E=330.090,2078m, azimute 317°07'40'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.698,8067m e E=330.087,4355m, azimute 307°55'35'' e distância de 9,07m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.704,3833m e E=330.080,2787m, azimute 308°32'32'' e distância de 10,88m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.711,1604m e E=330.071,7717m, azimute 35°57'12'' e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 451,82m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 135+730m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Ari Beling; Elifonso Koepp e s/m Leonora Senilda Koep; Marfa Ilga Koepp Schuck e s/m Armando Pedro Frederico Schuck; Lauro Ellenor Koepp; Anália Emilia Nathilda Schultz; Vony Noemia Koepp; Eraldo René Knies e s/m Dalva Knies; Ereni Iria Goecks e s/m Iro Ronaldo Goecks; Isonia Quoos e s/m Valdir Willi Quoos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.691,0602m e E=330.045,7291m, azimute 280°28'55'' e distância de 34,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.697,2793m e E=330.012,1151m, azimute 279°15'01'' e distância de 35,47m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.702,9814m e E=329.977,1044m, azimute 276°00'54'' e distância de 25,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.705,6361m e E=329.951,9090m, azimute 275°00'42'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.707,4113m e E=329.931,6671m, azimute 270°54'22'' e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.707,4581m e E=329.928,7068m, azimute 272°51'57'' e distância de 17,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.708,3540m e E=329.910,8106m, azimute 269°24'58'' e distância de 20,60m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.708,1440m e E=329.890,2111m, azimute 268°24'07'' e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.707,5836m e E=329.870,1235m, azimute 269°27'39'' e distância de 28,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.707,3134m e E=329.841,4087m, azimute 271°50'26'' e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.707,6393m e E=329.831,2694m, azimute 273°29'36'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.708,8235m e E=329.811,8692m, azimute 275°18'24'' e distância de 7,32m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.709,5009m e E=329.804,5769m, azimute 279°44'16'' e distância de 254,99m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.752,6295m e E=329.553,2618m, azimute 279°17'10'' e distância de 17,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.755,4056m e E=329.536,2840m, azimute 279°30'08'' e distância de 35,19m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.761,2147m e E=329.501,5780m, azimute 278°44'09'' e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.763,3224m e E=329.487,8613m, azimute 277°45'17'' e distância de 16,91m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.765,6036m e E=329.471,1096m, azimute 276°20'57'' e distância de 15,36m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.767,3022m e E=329.455,8435m, azimute 275°11'28'' e distância de 2,88m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.767,5624m e E=329.452,9796m, azimute 10°28'37'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.770,0331m e E=329.453,4365m, azimute 95°46'22'' e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.769,9510m e E=329.454,2480m, azimute 97°44'50'' e distância de 22,80m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.766,8772m e E=329.476,8423m, azimute 98°07'54'' e distância de 16,27m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.764,5765m e E=329.492,9440m, azimute 98°48'40'' e distância de 16,14m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.762,1045m e E=329.508,8923m, azimute 100°22'43'' e distância de 20,16m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.758,4724m e E=329.528,7238m, azimute 100°25'55'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.755,7567m e E=329.543,4740m, azimute 100°49'18'' e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.752,9496m e E=329.558,1592m, azimute 98°30'13'' e distância de 11,28m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.751,2821m e E=329.569,3124m, azimute 99°35'38'' e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.748,9423m e E=329.583,1545m, azimute 99°24'16'' e distância de 19,64m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.745,7338m e E=329.602,5265m, azimute 99°06'10'' e distância de 17,59m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.742,9516m e E=329.619,8905m, azimute 99°28'43'' e distância de 12,44m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.740,9034m e E=329.632,1584m, azimute 100°09'30'' e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.738,9016m e E=329.643,3301m, azimute 99°51'26'' e distância de 8,40m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.737,4637m e E=329.651,6056m, azimute 86°55'00'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.737,7455m e E=329.656,8367m, azimute 105°14'48'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.735,0141m e E=329.666,8576m, azimute 100°17'12'' e distância de 14,86m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.732,3605m e E=329.681,4788m, azimute 101°24'52'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.731,3742m e E=329.686,3641m, azimute 99°29'36'' e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.728,9036m e E=329.701,1384m, azimute 99°55'39'' e distância de 32,39m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.723,3193m e E=329.733,0445m, azimute 99°48'47'' e distância de 7,60m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.722,0242m e E=329.740,5323m, azimute 99°16'02'' e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.720,5477m e E=329.749,5815m, azimute 95°23'47'' e distância de 20,52m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.718,6183m e E=329.770,0060m, azimute 95°18'34'' e distância de 6,23m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.718,0422m e E=329.776,2045m, azimute 95°14'14'' e distância de 12,23m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.716,9257m e E=329.788,3857m, azimute 94°01'00'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.716,4757m e E=329.794,7936m, azimute 93°23'02'' e distância de 11,21m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.715,8138m e E=329.805,9879m, azimute 92°12'10'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.715,4806m e E=329.814,6500m, azimute 92°06'50'' e distância de 7,53m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.715,2027m e E=329.822,1794m, azimute 91°41'09'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.714,9090m e E=329.832,1588m, azimute 91°29'53'' e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.714,6478m e E=329.842,1488m, azimute 91°26'13'' e distância de 12,42m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.714,3364m e E=329.854,5609m, azimute 90°40'40'' e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.714,1596m e E=329.869,5097m, azimute 90°14'22'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.714,1177m e E=329.879,5209m, azimute 91°06'13'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.714,0200m e E=329.884,5950m, azimute 92°07'43'' e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.713,5989m e E=329.895,9225m, azimute 92°18'04'' e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.713,2813m e E=329.903,8272m, azimute 95°57'43'' e distância de 42,02m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.708,9173m e E=329.945,6159m, azimute 97°53'50'' e distância de 38,10m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.703,6825m e E=329.983,3542m, azimute 98°47'35'' e distância de 34,83m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.698,3588m e E=330.017,7704m, azimute 99°14'10'' e distância de 11,44m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.716.696,5223m e E=330.029,0642m, azimute 102°36'03'' e distância de 15,02m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.716.693,2459m e E=330.043,7212m, azimute 99°56'45'' e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.716.692,8362m e E=330.046,0575m, azimute 190°28'37'' e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.731,64m² (um mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 136+100m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Isonia Quoos e s/m Valdir Willi Quoos; Olívia Knies; Márcia Regina Steil e s/m Aírton Steil; Renê José Turk e s/m Marles Rejane Turk; Nairton Nauderer e s/m Marisa Rosélia Nauderer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.767,5624m e E=329.452,9796m, azimute 275°11'28'' e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.767,9790m e E=329.448,3940m, azimute 274°37'39'' e distância de 10,07m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.768,7913m e E=329.438,3591m, azimute 273°56'59'' e distância de 8,93m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.769,4066m e E=329.429,4464m, azimute 273°30'57'' e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.769,8956m e E=329.421,4882m, azimute 272°57'10'' e distância de 9,59m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.770,3896m e E=329.411,9111m, azimute 271°31'31'' e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.770,6043m e E=329.403,8464m, azimute 271°19'38'' e distância de 8,33m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.770,7973m e E=329.395,5175m, azimute 269°59'03'' e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.770,7948m e E=329.386,6927m, azimute 269°27'39'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.770,7133m e E=329.378,0245m, azimute 268°27'19'' e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.770,5076m e E=329.370,3972m, azimute 272°48'44'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.770,7075m e E=329.366,3277m, azimute 258°46'08'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.770,3206m e E=329.364,3791m, azimute 267°15'37'' e distância de 20,74m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.769,3291m e E=329.343,6612m, azimute 263°04'36'' e distância de 15,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.767,4160m e E=329.327,9056m, azimute 264°10'27'' e distância de 3,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.767,0779m e E=329.324,5925m, azimute 263°11'32'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.766,5161m e E=329.319,8862m, azimute 264°23'27'' e distância de 17,51m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.764,8046m e E=329.302,4592m, azimute 261°07'02'' e distância de 20,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.761,6069m e E=329.281,9992m, azimute 260°43'38'' e distância de 20,71m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.758,2698m e E=329.261,5598m, azimute 261°31'44'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.755,2090m e E=329.241,0084m, azimute 255°21'55'' e distância de 20,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.749,9648m e E=329.220,9256m, azimute 252°41'32'' e distância de 20,75m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.743,7919m e E=329.201,1160m, azimute 251°45'40'' e distância de 20,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.737,3022m e E=329.181,4223m, azimute 251°39'36'' e distância de 20,75m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.730,7719m e E=329.161,7229m, azimute 255°02'04'' e distância de 20,96m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.725,3600m e E=329.141,4766m, azimute 241°06'23'' e distância de 20,89m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.715,2663m e E=329.123,1873m, azimute 244°03'00'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.706,1725m e E=329.104,5007m, azimute 241°32'26'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.696,2704m e E=329.086,2324m, azimute 240°57'34'' e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.686,1818m e E=329.068,0624m, azimute 238°56'01'' e distância de 20,79m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.675,4519m e E=329.050,2516m, azimute 236°38'44'' e distância de 20,80m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.664,0157m e E=329.032,8777m, azimute 235°25'34'' e distância de 20,82m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.652,2037m e E=329.015,7386m, azimute 231°44'02'' e distância de 20,82m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.639,3122m e E=328.999,3951m, azimute 226°51'40'' e distância de 14,88m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.629,1371m e E=328.988,5366m, azimute 200°43'35'' e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.625,6722m e E=328.987,2255m, azimute 164°17'42'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.623,1930m e E=328.987,9226m, azimute 229°01'32'' e distância de 10,94m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.616,0206m e E=328.979,6644m, azimute 228°42'36'' e distância de 12,30m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.607,9022m e E=328.970,4202m, azimute 226°53'16'' e distância de 16,44m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.596,6664m e E=328.958,4184m, azimute 226°15'51'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.589,9335m e E=328.951,3816m, azimute 225°10'12'' e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.585,1078m e E=328.946,5273m, azimute 224°21'40'' e distância de 10,58m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.577,5406m e E=328.939,1269m, azimute 222°41'49'' e distância de 16,67m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.565,2896m e E=328.927,8233m, azimute 221°50'36'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.561,8157m e E=328.924,7126m, azimute 220°43'03'' e distância de 0,66m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.561,3144m e E=328.924,2810m, azimute 265°07'25'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.560,8833m e E=328.919,2285m, azimute 233°55'43'' e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.558,1064m e E=328.915,4164m, azimute 42°43'00'' e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.568,6555m e E=328.925,1565m, azimute 41°57'07'' e distância de 34,96m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.594,6536m e E=328.948,5259m, azimute 41°11'18'' e distância de 26,13m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.614,3148m e E=328.965,7309m, azimute 40°27'00'' e distância de 32,93m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.639,3737m e E=328.987,0955m, azimute 74°36'11'' e distância de 12,72m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.642,7501m e E=328.999,3563m, azimute 53°23'48'' e distância de 21,55m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.655,5986m e E=329.016,6546m, azimute 54°02'18'' e distância de 16,69m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.665,3980m e E=329.030,1614m, azimute 56°05'36'' e distância de 18,57m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.675,7578m e E=329.045,5747m, azimute 57°28'35'' e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.686,7000m e E=329.062,7348m, azimute 59°20'14'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.694,3093m e E=329.075,5694m, azimute 60°59'21'' e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.701,6513m e E=329.088,8088m, azimute 63°26'30'' e distância de 22,74m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.711,8167m e E=329.109,1455m, azimute 64°46'36'' e distância de 15,08m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.718,2448m e E=329.122,7914m, azimute 66°42'48'' e distância de 12,61m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.716.723,2295m e E=329.134,3732m, azimute 69°26'45'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.716.725,1157m e E=329.139,4036m, azimute 68°27'20'' e distância de 41,70m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.716.740,4279m e E=329.178,1878m, azimute 72°13'29'' e distância de 29,44m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.716.749,4162m e E=329.206,2246m, azimute 74°24'47'' e distância de 21,35m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.716.755,1531m e E=329.226,7899m, azimute 76°06'01'' e distância de 17,86m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.716.759,4423m e E=329.244,1224m, azimute 75°30'32'' e distância de 10,94m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.716.762,1802m e E=329.254,7159m, azimute 76°51'09'' e distância de 8,86m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.716.764,1949m e E=329.263,3411m, azimute 79°38'35'' e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.716.767,8164m e E=329.283,1568m, azimute 82°29'44'' e distância de 38,85m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.716.772,8898m e E=329.321,6706m, azimute 83°33'43'' e distância de 8,83m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.716.773,8796m e E=329.330,4417m, azimute 85°35'34'' e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.716.774,1642m e E=329.334,1339m, azimute 81°50'24'' e distância de 9,61m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.716.775,5277m e E=329.343,6434m, azimute 89°47'42'' e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.716.775,5470m e E=329.349,0468m, azimute 97°00'43'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.716.774,9290m e E=329.354,0714m, azimute 89°16'07'' e distância de 14,94m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.716.775,1197m e E=329.369,0124m, azimute 91°46'53'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.716.774,8051m e E=329.379,1301m, azimute 91°51'23'' e distância de 16,55m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.716.774,2689m e E=329.395,6734m, azimute 92°32'20'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.716.773,3804m e E=329.415,7132m, azimute 94°08'41'' e distância de 16,33m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.716.772,2000m e E=329.432,0023m, azimute 95°46'22'' e distância de 21,54m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.716.770,0331m e E=329.453,4365m, azimute 190°28'37'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.517,89m² (dois mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 136+800m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Olívia Knies; Márcia Regina Steil e s/m Aírton Steil; Renê José Turk e s/m Marles Rejane Turk; Nairton Nauderer e s/m Marisa Rosélia Nauderer; Isonia Quoos e s/m Valdir Willi Quoos; Eraldo René Knies e s/m Dalva Knies; Ereni Iria Goecks e s/m Iro Ronaldo Goecks; Marfa Ilga Koepp Schuck e s/m Armando Pedro Frederico Schuck; Lauro Ellenor Koepp; Anália Emilia Nathilda Schultz; Vony Noemia Koepp e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.550,1910m e E=328.908,1081m, azimute 216°21'24'' e distância de 18,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.535,6564m e E=328.897,4092m, azimute 212°03'08'' e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.517,9710m e E=328.886,3357m, azimute 211°10'37'' e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.510,5994m e E=328.881,8754m, azimute 213°20'14'' e distância de 12,15m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.500,4445m e E=328.875,1954m, azimute 212°15'30'' e distância de 20,68m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.482,9573m e E=328.864,1582m, azimute 210°17'52'' e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.470,0468m e E=328.856,6146m, azimute 211°35'11'' e distância de 7,15m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.463,9591m e E=328.852,8714m, azimute 210°04'31'' e distância de 9,07m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.456,1113m e E=328.848,3267m, azimute 209°32'46'' e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.452,8880m e E=328.846,4996m, azimute 208°52'27'' e distância de 11,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.442,7327m e E=328.840,8996m, azimute 208°03'38'' e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.435,7392m e E=328.837,1716m, azimute 207°32'50'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.427,1030m e E=328.832,6668m, azimute 206°16'47'' e distância de 11,55m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.416,7494m e E=328.827,5543m, azimute 205°12'55'' e distância de 8,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.408,7207m e E=328.823,7737m, azimute 204°38'40'' e distância de 0,83m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.407,9707m e E=328.823,4296m, azimute 205°52'41'' e distância de 16,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.392,6856m e E=328.816,0148m, azimute 206°39'59'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.374,5647m e E=328.806,9143m, azimute 205°35'07'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.356,3363m e E=328.798,1864m, azimute 202°58'00'' e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.337,7925m e E=328.790,3277m, azimute 203°54'55'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.319,4486m e E=328.782,1930m, azimute 189°03'02'' e distância de 7,96m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.311,5908m e E=328.780,9414m, azimute 203°38'36'' e distância de 2,95m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.308,8844m e E=328.779,7565m, azimute 219°44'12'' e distância de 9,73m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.301,3991m e E=328.773,5340m, azimute 203°06'40'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.283,0033m e E=328.765,6832m, azimute 203°01'44'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.264,5960m e E=328.757,8589m, azimute 203°37'12'' e distância de 12,38m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.253,2577m e E=328.752,9006m, azimute 203°50'20'' e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.246,2832m e E=328.749,8189m, azimute 204°03'10'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.228,0194m e E=328.741,6671m, azimute 204°44'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.209,8522m e E=328.733,2950m, azimute 204°28'48'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.191,6482m e E=328.725,0066m, azimute 201°49'50'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.173,0729m e E=328.717,5656m, azimute 208°07'13'' e distância de 10,20m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.164,0797m e E=328.712,7595m, azimute 113°40'14'' e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.162,7794m e E=328.715,7257m, azimute 204°07'49'' e distância de 11,70m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.152,1004m e E=328.710,9420m, azimute 203°49'24'' e distância de 18,16m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.135,4868m e E=328.703,6064m, azimute 203°38'49'' e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.134,1357m e E=328.703,0148m, azimute 287°34'07'' e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.134,7800m e E=328.700,9800m, azimute 292°33'03'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.135,2700m e E=328.699,8000m, azimute 297°19'56'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.135,7300m e E=328.698,9100m, azimute 300°24'27'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.136,1258m e E=328.698,2355m, azimute 23°18'51'' e distância de 35,71m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.168,9182m e E=328.712,3678m, azimute 24°58'19'' e distância de 26,85m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.193,2596m e E=328.723,7039m, azimute 24°28'57'' e distância de 21,50m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.212,8251m e E=328.732,6132m, azimute 24°10'51'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.231,2500m e E=328.740,8863m, azimute 24°02'31'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.249,3131m e E=328.748,9444m, azimute 24°04'32'' e distância de 40,06m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.285,8898m e E=328.765,2872m, azimute 25°23'53'' e distância de 15,16m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.299,5833m e E=328.771,7888m, azimute 27°32'58'' e distância de 14,87m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.312,7677m e E=328.778,6666m, azimute 21°38'00'' e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.331,2160m e E=328.785,9832m, azimute 23°44'51'' e distância de 15,09m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.345,0304m e E=328.792,0610m, azimute 23°44'15'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.363,3723m e E=328.800,1268m, azimute 24°29'20'' e distância de 25,16m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.386,2700m e E=328.810,5565m, azimute 25°00'09'' e distância de 15,16m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.400,0103m e E=328.816,9645m, azimute 25°17'10'' e distância de 25,38m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.422,9630m e E=328.827,8074m, azimute 26°38'42'' e distância de 25,65m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.445,8871m e E=328.839,3094m, azimute 29°50'01'' e distância de 35,99m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.477,1079m e E=328.857,2140m, azimute 32°16'05'' e distância de 25,71m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.498,8504m e E=328.870,9422m, azimute 33°51'24'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.515,8779m e E=328.882,3655m, azimute 33°41'58'' e distância de 15,56m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.528,8272m e E=328.891,0014m, azimute 38°31'20'' e distância de 26,31m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.549,4091m e E=328.907,3861m, azimute 42°43'00'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.029,84m² (um mil, vinte e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 137+160m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Claudio Enor Prass e s/m Jandira Claudete Prass e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.080,6107m e E=328.679,5302m, azimute 203°29'46'' e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.071,1589m e E=328.675,4212m, azimute 293°40'14'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.072,2445m e E=328.672,9447m, azimute 202°56'00'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.063,2735m e E=328.669,1490m, azimute 204°58'26'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.045,1388m e E=328.660,7027m, azimute 195°19'45'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.025,6441m e E=328.655,3589m, azimute 217°41'35'' e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.020,9315m e E=328.651,7175m, azimute 17°39'24'' e distância de 17,72m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.037,8159m e E=328.657,0920m, azimute 17°05'40'' e distância de 10,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.047,7358m e E=328.660,1427m, azimute 23°18'51'' e distância de 36,81m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.081,5429m e E=328.674,7123m, azimute 100°57'01'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 142,42m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); e
VIII - área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-134-137-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 137+160m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Claudio Enor Prass e s/m Jandira Claudete Prass; Sanderlei Pereira e s/m Jovita Trombetta Pereira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.998,2263m e E=328.639,8731m, azimute 194°32'45'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.989,7250m e E=328.637,6673m, azimute 202°56'14'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.971,3048m e E=328.629,8722m, azimute 202°05'47'' e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.964,3225m e E=328.627,0375m, azimute 201°03'55'' e distância de 12,47m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.952,6866m e E=328.622,5557m, azimute 202°18'16'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.934,2338m e E=328.614,9860m, azimute 202°59'55'' e distância de 19,89m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.915,9253m e E=328.607,2150m, azimute 202°10'06'' e distância de 1,37m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.914,6532m e E=328.606,6967m, azimute 203°48'54'' e distância de 8,39m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.906,9806m e E=328.603,3103m, azimute 203°55'16'' e distância de 26,58m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.882,6808m e E=328.592,5315m, azimute 204°15'01'' e distância de 11,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.872,1773m e E=328.587,8000m, azimute 209°34'22'' e distância de 11,52m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.862,1563m e E=328.582,1135m, azimute 205°28'59'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.844,3910m e E=328.573,6464m, azimute 203°19'23'' e distância de 18,70m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.827,2167m e E=328.566,2417m, azimute 207°55'01'' e distância de 12,54m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.816,1384m e E=328.560,3718m, azimute 209°19'46'' e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.803,2492m e E=328.553,1301m, azimute 210°35'17'' e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.796,8685m e E=328.549,3583m, azimute 295°17'11'' e distância de 0,31m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.797,0000m e E=328.549,0800m, azimute 210°50'14'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.794,2263m e E=328.547,4241m, azimute 6°30'46'' e distância de 32,95m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.826,9627m e E=328.551,1614m, azimute 37°11'38'' e distância de 26,23m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.847,8587m e E=328.567,0188m, azimute 36°11'52'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.863,6291m e E=328.578,5601m, azimute 33°38'22'' e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.875,3321m e E=328.586,3472m, azimute 29°15'03'' e distância de 18,88m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.891,8026m e E=328.595,5714m, azimute 23°49'20'' e distância de 33,94m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.922,8482m e E=328.609,2785m, azimute 22°06'49'' e distância de 24,94m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.945,9530m e E=328.618,6668m, azimute 22°41'58'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.964,3878m e E=328.626,3780m, azimute 21°39'10'' e distância de 24,98m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.987,6069m e E=328.635,5958m, azimute 21°56'19'' e distância de 11,45m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 774,76m² (setecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Candelária, destinam-se às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M , a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação do trecho ST7 RURAL - KM 134+880M ao KM 137+450M , no Município de Candelária, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.