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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 30 de abril de 2025

Porto Alegre, 24 de abril de 2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 032/25


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:



1. Com fundamento no Convênio ICMS 50/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, no Título I, Capítulo XL, fica acrescentado o subitem 1.1.1 com a seguinte redação:

1.1 - ...

1.1.1  -  As disposições contidas neste Capítulo não se aplicam à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF 7/22.

...



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.





RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2025001253473

Publicado a partir da página: 78