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Atos do Governador

Ordinária

Publicado em 24 de abril de 2025

LEI Nº 16.282, DE 23 DE ABRIL DE 2025.


Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:


"ANEXO ÚNICO


CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES


.............................................


MÊS DE ABRIL

DATA ou PERÍODO

EVENTO ou DATA COMEMORATIVA

REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE


ESPECIFICAÇÕES





mês de abril



Mês Estadual da Segurança e Saúde no Trabalho - Abril Verde




Estado do Rio Grande do Sul

Serão realizadas, anualmente, durante o mês de abril, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção. Serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia; IV - realização de eventos.


.............................................".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de abril de 2025.



EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001253086

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