LEI Nº 16.282, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.............................................
MÊS DE ABRIL |
DATA ou PERÍODO | EVENTO ou DATA COMEMORATIVA | REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
mês de abril | Mês Estadual da Segurança e Saúde no Trabalho - Abril Verde | Estado do Rio Grande do Sul | Serão realizadas, anualmente, durante o mês de abril, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção. Serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como: I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; II - promoção de palestras e atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia; IV - realização de eventos. |
.............................................".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.