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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 22 de abril de 2025

DECRETO Nº 58.115, DE 17 DE ABRIL DE 2025.


Altera o Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o art. 1º-B no Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, conforme segue:


Art. 1º-B A partir da competência de janeiro de 2025, com pagamento em fevereiro de 2025, fica estabelecido o valor de R$ 1.094,11 (um mil, noventa e quatro reais e onze centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º deste Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001251431

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