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Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - Gabinete

Gabinete

Atos Administrativos

Publicado em 22 de abril de 2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO AMBIENTAL N ° 001/2025 SEMA


A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , nos termos do inciso III do parágrafo único e do § 2 o , ambos do Art. 125 do Decreto Estadual 55.374/2020, NOTIFICA os autuados abaixo relacionados para ciência de que foi lavrado AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL nos respectivos processos administrativos a seguir listados, ficando cientes de que possuem o prazo de 20 (vinte) dias, contados após o prazo deste edital de 5 (cinco) dias para:



  1. O autuado poderá consultar o Auto de Infração e os demais documentos que o embasam no site www.sol.rs.gov.br . Para isso, deverá entrar nesta página e buscar o link "Entrar com gov.br", após a identificação clicar em "Consultas" e "Andamentos de Processos" → "Pesquisar" e informar o código do processo (número do processo ou do auto de infração) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das Medidas Administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da ciência do auto de infração, através do gov.br ( login cidadão), informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração, seu e-mail para recebimento das comunicações sobre o processo e seu endereço com CEP, utilizando-se do número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove no prazo de defesa o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7º e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental descritos no artigo 168, §1º da mesma norma legal, anexando os comprovantes da condição de vulnerabilidade, conforme § 1º do artigo 7º do referido Decreto.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126 Inciso I, do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para cobranca-sema@sema.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos no e-mail o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, § 1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 § 2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa.

  7. O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.

  8. Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.

  9. Fica ciente o autuado que os valores das multas são expressos em UPFs, Unidade de Padrão Fiscal, sendo seus valores atualizados pela Secretaria Estadual da Fazenda e, no momento do pagamento, serão convertidas para moeda corrente nacional.

  10. Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020 e da IN SEMA Nº 02/2025, de 3 de fevereiro de 2025.

  11. No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 7442 ou através do e-mail fiscalizacao@sema.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br .


Observação: Àqueles que comprovem insuficiência de recursos, é assegurada a assessoria jurídica gratuita prestada pelo Estado na forma da Defensoria Pública na sua cidade, conforme artigo LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.


Nome Pessoa Física/Jurídica

CPF/CNPJ

Auto de Infração

Processo Administrativo

Friberto Zimmermann

229.573.240-91

15816

012245-0567/23-8

Jorge Andre Moura da Silva

028.670.210-06

16682

001695-0567/23-6

Devarci de Souza Brando

000.104.650-06

18105

006072-0567/23-1

Jaderson Aladim Oliveira Rodrigues

956.469.900-25

18277

006679-0567/23-1

Cleiton Henz

007.965.420-74

18929

008605-0567/23-1

Luiz Fernando Braatz Kuhm

035.394.650-81

18931

008614-0567/23-1

João Alex Lopes Vargas

569.567.460-34

18933

008616-0567/23-5

Deoclides Silva de Melo

169.674.020-72

19138

009229-0567/23-1

Olinto Luiz Francisco

534.635.440.91

19671

010721-0567/23-1

Helio Mathias Ferreira

328.823.510-20

19822

011083-0567/23-6

Jeferson de Oliveira Gularte

010.729.470-21

19852

011179-0567/23-9

Jeferson de Oliveira Gularte

010.729.470-21

19853

011180-0567/23-6

Oneides Zaccaria

027.707.680-02

19901

011355-0567/23-1

Vinicius Verza Scapinelli

040.047.230-94

19902

011356-0567/23-3

Ueslei Constantino Zamin

054.410.430-75

19933

011344-0567/23-6

Selço Zanella

256.491.240-00

19989

011469-0567/23-1

Paulo Roberto Pinto

986.765.040-91

19991

011474-0567/23-1

Vagner Jose de Freitas

023.987.740-31

19995

011477-0567/23-8

Jonatas Barth da Silva

017.936.410-30

19998

011496-0567/23-9

Mauricio da Silva Cardoso

011.707.820-43

20006

011522-0567/23-3

Eliseu Selomar Sperb Mallmann

684.976.520-53

20007

011526-0567/23-4

Loides Miranda

261.040.240-68

20009

011529-0567/23-2

Vilmar Luiz da Rosa

635.725.400-20

20025

011550-0567/23-3

Geferson Rodrigo Morais Camargo

956.424.630-04

20027

011557-0567/23-2

Leonardo Brum Bochi

713.446.080-00

20034

011585-0567/23-2

Iury Taylor Rodrigues Castelo Gonçalves

036.560.860-28

20050

011637-0567/23-7

Gilberto Wolf

002.939.470-82

20069

011671-0567/23-8

Jofragos da Silva

023.828.180-93

20085

011757-0567/23-9

Altair da Fontoura

230.624.360-34

20116

011781-0567/23-8

Volmir Vargas Alves

016.707.090-86

20135

011822-0567/23-8

Rudy Maihack

148.259.029-87

20136

011823-0567/23-1

Leandro Branco da Silveira

002.550.240-96

20138

011882-0567/23-9

Lucinei João Rossi

765.768.410-00

20147

011932-0567/23-8

Lucinei João Rossi

765.768.410-00

20148

011931-0567/23-5

Marcos Amado Delgado

023.819.860-06

20149

012007-0567/23-1

César Gonçalves de Gonçalves

011.545.000-98

20189

011933-0567/23-1

César Gonçalves de Gonçalves

011.545.000-98

20190

011934-0567/23-3

Joao Francisco Renosto

085.334.230-04

20233

012017-0567/23-1

Jonas Camargo Velho

052.187.970-14

20234

012018-0567/23-4

João Eliberto Vargas

639.696.379-53

20235

012019-0567/23-7

Luis Carlos Selistre

241.771.300-44

20243

012056-0567/23-6

Odair Jose Rigon

659.166.200-63

20252

012071-0567/23-6

Daniel Augusto Suliman

428.124.020-91

20255

012086-0567/23-1

Aldair Cavalheiro

013.660.240-10

20258

012098-0567/23-9

Vantuir Aurélio Müller

003.066.840-98

20259

012094-0567/23-8

Claudinei Ambrosio

961.270.900-91

20260

012095-0567/23-1

Cleiton Kesseler da Rosa

022.931.670-03

20264

012101-0567/23-1

Erico Birck

309.635.080-91

20283

012154-0567/23-9

Julcí José Lermen

671.142.020-91

20284

012155-0567/23-1

João Mossolini

326.898.290-53

20287

012163-0567/23-8

Gilmar Leal Rodrigues

032.341.620-93

20291

012170-0567/23-1

João Pierre Pereira de Souza

021.337.060-38

20304

012187-0567/23-2

Vitor Jardel Moreira Guedes

017.539.700-75

20305

012190-0567/23-5

Milton de Bairros dos Santos

040.677.430-76

20307

012205-0567/23-1

Delmar Batista Bierhals

631.465.760-15

20316

012213-0567/23-7

Francisco Daniel Osvald Stein

014.562.090-51

20329

012253-0567/23-4

Orlando Wildner

401.142.609-15

20342

012275-0567/23-3

Gilson Aldomar do Prado

015.177.300-90

20345

012287-0567/23-1

Edenilso Rodrigues da Rosa

463.635.990-91

20350

012302-0567/23-1

Luiz Fernando da Costa de Moraes

823.639.510-34

20351

012303-0567/23-3

Saul Vieira Moreira

405.787.120-91

20354

012309-0567/23-1

Luisele Carvalho de Oliveira

985.815.620-00

20355

012310-0567/23-7

Vilmar Alceu Casagrande

248.924.240-72

20359

012339-0567/23-5

João Francisco Ferreira

329.993.210-15

20360

012340-0567/23-2

Ivanor de Souza

389.880.970-68

20361

012341-0567/23-5

Deivis Denilson Dávila

844.543.770-49

20364

012344-0567/23-3

Flori Nazzari

619.168.110-00

20370

012350-0567/23-4

Rogerio dos Santos

974.664.250-20

20378

012366-0567/23-2

Pedro Oscar Sperb

534.933.970-20

20381

012411-0567/23-8

Vanderlei Borges

999.419.370-87

20408

012521-0567/23-8

Ezequiel Peres da Silva

035.174.360-03

20410

012537-0567/23-6

Vanderli de Souza Costa

489.714.210-53

20451

000108-0567/24-8

Cleonir Antônio Alves da Silva

714.538.730-15

20692

000908-0567/24-3

Alex de Lima Loff

042.161.150-20

22456

004630-0567/24-1

Igor Alex Sander da Silva

042.479.320-20

22521

004822-0567/24-1

Átila Silva Gonçalves

035.292.910-30

22649

007992-0567/24-4

Bruno Henrique Maciel

022.092.880-02

22653

009900-0567/24-7

Gelson Tatsch Schirmer

366.153.230-87

22741

009263-0567/24-9

Ismael da Silva Raddatz

048.660.620-10

22822

009354-0567/24-8

Jacó Felipe Ruver

297.083.899-00

22825

009363-0567/24-7

Marcos Alexandre Freitas Boeira

041.033.570-37

22843

007826-0567/24-4

Tiago Bassaco Schuster

020.841.500-94

22855

009536-0567/24-6

Francisco Gomes Alves

052.780.253-01

23170

009607-0567/24-1

Ari Nunes da Costa

001.451.560-10

23171

009610-0567/24-4

Everton Oliveira do Canto

033.546.090-95

23172

009617-0567/24-3

Varderli Jardim Alves

506.328.680-15

23638

009850-0567/24-8




Porto Alegre, 16 de abril de 2025



MARCELO CAMARDELLI ROSA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, em exercício.

MARJORIE KAUFFMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

MARJORIE KAUFFMANN

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

5132887400

Protocolo: 2025001251264

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