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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 17 de abril de 2025

Porto Alegre, 15 de abril de 2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 028/25


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:


1. Com fundamento no Decreto nº 57.800, de 18 de setembro de 2024, no Título V, Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.1.7 com a seguinte redação:

2.1 - ...

...

2.1.7 - O valor total do benefício a que refere o item 2.1 não poderá ser superior ao imposto suportado pela unidade familiar beneficiária, calculado na forma prevista no subitem 2.1.2.1, "b".


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2025001250365

Publicado a partir da página: 122