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Atos do Governador

Ordinária

Publicado em 16 de abril de 2025

2ª edição

LEI Nº 16.278, DE 15 DE ABRIL DE 2025.


Institui a Política Estadual de Renda para o Idoso no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, Pró-Idoso, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Renda para o Idoso, Pró-Idoso, que consiste na concessão de benefício financeiro destinado a assegurar à pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade social, o exercício dos direitos sociais à saúde, à alimentação e à moradia, na forma do regulamento.


Parágrafo único . Com base em avaliação técnica e orçamentária, devidamente fundamentada, a indicação dos idosos a serem beneficiados ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes da administração.


Art. 2º O Pró-Idoso beneficiará os idosos residentes no Estado do Rio Grande do Sul, nas seguintes condições:

I - idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos;

II - renda per capita de até 1 (um) salário mínimo.


Art. 3º As ações a serem implementadas pelo Pró-Idoso serão orientadas pelas diretrizes estabelecidas nos seguintes instrumentos:

I - Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;

II - Lei nº 11.517, de 26 de julho de 2000, que institui a Política Estadual do Idoso;

III - Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;

IV - Política de Envelhecimento Ativo e Guia Global: Cidade Amiga do Idoso, da Organização Mundial de Saúde.


Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de abril de 2025.

.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001250329

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