PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 01 /20 25
EDITAL Nº 02/2025 - ADENDO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
O Sr. Edir Pedro Domeneghini, Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, por este Edital, torna pública a presente retificação do Processo Seletivo Público Simplificado N° 01/2025, conforme segue:
1. Inclui-se no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do Edital de Abertura, a sentença destacada abaixo, passando a ser conforme segue e não como constou:
1.2. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os profissionais que preencherem os seguintes requisitos:
(...)
f) estar inscrito (a) no órgão fiscalizador do exercício profissional específico, exceto para Especialista em Trânsito: Ciências Jurídicas e Sociais, se a função/ocupação para qual o(a) candidato(a) for contratado(a) possuir esse órgão, bem como estar quite para com as demais exigências legais;
(...)
2. Inclui-se no subitem 1.3 DO QUADRO DEMONSTRATIVO do Edital de Abertura, os subitens destacados abaixo, passando a ser conforme segue:
(...)
1.3.4 O exercício da função poderá requerer deslocamentos para o interior do Estado do Rio Grande do Sul, não sendo esses considerados como serviço extraordinário, nem classificadas como serviço noturno para fins de pagamento de gratificações.
1.3.5 O(a) servidor(a) será lotado em Porto Alegre/RS e encaminhado(a), observada a conveniência do órgão, para exercer suas atribuições em um dos setores da autarquia.
1.3.6 A lotação inicial do(a) servidor(a) não exclui a possibilidade de sua remoção para outro setor, de ofício ou a pedido, no caso de exclusivo interesse da Administração.
1.3.7 A contratação terá prazo de validade de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de admissão do(a) contratado(a), podendo ser prorrogado por igual período, no caso de continuidade da situação prevista no parágrafo único do art. 115 da Lei Estadual nº 16.165/2024, e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.
3. Inclui-se no item 10. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO do Edital de Abertura, no subitem 10.6 relacionado abaixo, a sentença destacada, passando a ser conforme segue:
(...)
10.6 Para fins da admissão, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
m) Registro no respectivo Conselho Profissional, conforme exigência prevista na Lei nº 14.540, de 21 de maio de 2014, quando for o caso;
(...)
4. Prorroga-se o período de inscrições, alterando, no ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do Edital de Abertura, as datas destacadas abaixo, passando a ser conforme segue e não como constou:
PROCEDIMENTO | DATA |
Publicação do Edital de Abertura | 31/03/2025 |
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br | 31/03 a 19/04/2025 |
Envio dos documentos para Avaliação Curricular e de Títulos | 31/03 a 22/04/2025 |
Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri | 25/04/2025 |
Último dia para entrega do Comprovante de pertencimento dos Povos Indígenas | 25/04/2025 |
Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência | 25/04/2025 |
Período para impugnação do Edital de Abertura | 31/03 a 09/04/2025 |
Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura | 15/04/2025 |
Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos | 30/04/2025 |
Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online - Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso | 02/05 a 08/05/2025 |
Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos | 14/05/2025 |
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo | 14/05/2025 |
Divulgação do resultado preliminar da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos | 14/05/2025 |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos | 15/05 a 21/05/2025 |
Divulgação do resultado definitivo da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos | 28/05/2025 |
Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas | 28/05/2025 |
Edital de Divulgação dos Candidatos com Notas Empatadas e Convocação para Sorteio Público de Desempate | 29/05/2025 |
Realização do Sorteio Público de Desempate | 05/06/2025 |
Resultado do Sorteio Público de Desempate | 05/06/2025 |
Edital de Classificação Preliminar do Resultado do Processo Seletivo Simplificado | 09/06/2025 |
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO |
Edital de Convocação para realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração (candidatos PNP) | 09/06/2025 |
Realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração Online | 12/06/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Verificação da Veracidade da Autodeclaração | 17/06/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar da Verificação da Veracidade da Autodeclaração | 18/06 a 25/06/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Verificação da Veracidade da Autodeclaração | 27/06/2025 |
PERÍCIA MÉDICA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
Edital de divulgação dos candidatos aprovados que se autodeclararam PCD, para a Perícia Médica | 09/06/2025 |
Resultado Preliminar da Perícia Médica - candidatos PCD | 17/06/2025 |
Período para interposição de recursos administrativos do resultado da Perícia Médica - candidatos PCD | 18/06 a 25/06/2025 |
Edital de divulgação do Resultado Definitivo da Perícia Médica - candidatos PCD | 27/06/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO |
Edital de Classificação Final para Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado | 30/06/2025 |
5. Inclui-se no ANEXO V - AVALIAÇÃO CURRICULAR E DE TÍTULOS E QUADROS DE PONTUAÇÃO, os itens destacados abaixo, passando a ser conforme segue:
1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
a.1.1) Aplica-se o disposto na alínea a.1) para os casos em que os documentos encaminhados, emitidos eletronicamente, não possibilitem autenticação eletrônica.
b) O candidato deverá enviar o requisito da função, constante no Quadro Demonstrativo do Edital de Abertura, através do Formulário Online, no campo indicado.
(...)
2.6 Para Experiência Profissional, seguem documentos para comprovação que serão aceitos:
(...)
f) Exclusivamente para a função de Especialista em Trânsito: Ciências Jurídicas e Sociais:
1 - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
2 - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
3 - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
4 - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
5 - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Obs.: É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Porto Alegre, 14 de abril de 2025.
Edir Pedro Domeneghini,
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS