PORTARIA SES Nº 280/2025
Define o valor do Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros para o Hospital Regional do Vale do Rio Pardo do Município de Rio Pardo - RS, CNES 2792974, bem como revoga a Portaria SES/RS nº 297/2024 (PROA 23/2000-00539749)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando:
A Portaria SES/RS Nº 1.238/2022, alterada pela Portaria SES/RS Nº 216/2024, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o IEHP - Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros e dispõe acerca da implantação do Programa ASSISTIR para estes hospitais, conforme disposto no § 2º do artigo 5º do Decreto Estadual n.º 56.015/2021, expediente PROA nº 22/2000-0134061-4;
O Edital 0062/2024 - Licitação que objetivou a Contratação de pessoa jurídica para atuar no Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, estabelecido na Praça Coronel Rego, nº 30, bairro Auxiliadora , município de Rio Pardo, para gerenciamento da estrutura física e de pessoal e execução das atividades de prestação de serviços profissionais na área médico-hospitalar, viabilizando o seu funcionamento e garantindo o atendimento integral da população do município de Rio Pardo e população referenciada, conforme pactuação estabelecida na Resolução CIB nº 50/2022, conforme PROA nº 24/2000-0037376-5;
A Proposta enviada pelo Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul, em que o valor apresentado para o IEHP foi de R$ R$ 19.413.408,60 ao ano, o que correspondeu ao mesmo valor do IEHP constante no ANEXO B - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL;
O termo de homologação do processo licitatório, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 11/03/2025, e adjudicada a contratação do Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul para atuar no Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, no gerenciamento da estrutura física e de pessoal e execução das atividades de prestação de serviços profissionais na área médico-hospitalar, viabilizando o seu funcionamento e garantindo o atendimento integral da população do município de Rio Pardo e população referenciada.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor do Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros para o Hospital Regional do Vale do Rio Pardo do Município de Rio Pardo - RS, CNES 2792974, bem como revogar a Portaria SES/RS nº 521/2023.
Art. 2º O valor definido para o IEHP do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo para a contratação referida corresponde ao valor mensal de R$ 1.617.784,05 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), ou R$ 19.413.408,60 (dezenove milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e oito reais e sessenta centavos) ao ano.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SES/RS nº 297/2024.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde