PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 06, de 05 de março de 2025
Altera a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13/2019 que estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTE e de recolhimento da TCFA-RS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER , no uso de suas atribuições conforme o disposto na Lei Estadual nº 9.077, de 4 de junho de 1990, e no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e o que dispõe seu Regimento Interno,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019, o CODRAM abaixo discriminado e sua respectiva correspondência entre empreendimentos/atividades licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul e as fichas técnicas de enquadramento do Cadastro Técnico federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO LICENCIAMENTO ESTADUAL | HÁ CORRESPONDÊNCIA? | CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA | CÓDIGO CTF/APP | DESCRIÇÃO CTF/APP |
530,16 | LAVRA DE ARGILA INDUSTRIAL A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Sim | - | 1-2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento. |
Art. 2° Alterar a seguinte correspondência entre empreendimentos/atividades licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul e as fichas técnicas de enquadramento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), constantes no anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13/2019, passando a vigorar como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO LICENCIAMENTO ESTADUAL | HÁ CORRESPONDÊNCIA? | CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA | CÓDIGO CTF/APP | DESCRIÇÃO CTF/APP |
126,10 | SILVICULTURA DE EXÓTICAS COM ALTA CAPACIDADE INVASORA (PINUS SP E OUTRAS) | Sim | | 21-93 | Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
126,20 | SILVICULTURA DE EXÓTICAS COM BAIXA CAPACIDADE INVASORA (EUCALYPTUS SP, ACACIA MEARNSII E (OUTRAS) | Sim | | 21-93 | Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
3017,00 | PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO. | Depende* | No caso de produção de carvão de exploração de floresta nativa. | 20-2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
3017,00 | PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO. | Depende* | No caso de produção de carvão de exploração de floresta plantada de espécie nativa. | 21-92 | Silvicultura de espécie nativa - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
3017,00 | PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO. | Depende* | No caso de produção de carvão de exploração de floresta plantada de espécie exótica | 21-93 | Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
10820,00 | FLORESTA PLANTADA COM ESPÉCIE NATIVA | Sim | | 21-92 | Silvicultura de espécie nativa - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
Art.3º Excluir o CODRAM 530,14 - LAVRA DE AREIA INDUSTRIAL- A CÉU ABERTO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA do Anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019.
Art. 4º Excluir o CODRAM 4812,00 - REDE/ ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ ESTAÇÃO RÁDIO - BASE do Anexo II da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de março de 2025
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
RENATO CHAGAS
Diretor-Presidente da FEPAM