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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 15 de abril de 2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 04/2025



A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).



Empreendedor

CNPJ/CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº do Auto de Infração

Abastecedora de Combustíveis Maresia Eireli

30.357.782/0003-43

001255-0567/25-2

25609

Abastecedora de Combustíveis Verdes Mares Ltda

90.065.103/0001-22

000671-0567/25-1

25344

Abastecedora de Combustíveis Xodo Ltda

90.065.129/0001-70

002244-0567/25-5

25572

Abastecedora Mv Comércio de Combustíveis Ltda

39.814.152/0001-63

001879-0567/25-6

25795

Adilio Alberti

969.584.990-34

002100-0567/25-9

25955

Adrovane Deponte Salbego

689.102.400-59

001038-0567/25-1

25495

Agropecuaria Cordobes S/A

92.513.787/0001-03

001732-0567/25-1

25801

Alana Machado de Lourenço

044.367.610-02

013770-0567/24-6

24845

Alberi dos Santos Brinque

451.928.390-68

001036-0567/25-5

25494

Albino Frizão

104.069.300-82

000391-0567/25-1

25244

Alécio José Gatterman

428.688.070-20

002193-0567/25-3

25991

Alexandre Steffen

000.774.890-63

001954-0567/25-7

25814

Aliandre Jose Stangherlin

606.028.050-15

000662-0567/25-1

25342

Altamir Jose Fogliato

451.936.810-34

001089-0567/25-2

25511

Anderson Cristofari

008.477.580-79

000860-0567/25-2

25417

Anderson Felin Londero

923.489.200-34

000772-0567/25-1

25394

Antonio Edu Pereira da Silva

307.600.890-00

001406-0567/25-2

25693

Antonio Jose Cassol

008.620.610-91

002106-0567/25-5

25970

Antonio Moraes

563.149.810-34

001997-0567/25-2

25918

Antônio Sebastião da Silva Ritter

310.531.650-72

001339-0567/25-8

25653

Artur Künzel Schallenberger

864.787.020-49

001102-0567/25-7

25533

Bortolon Hidrelétrica Ltda

30.002.768/0001-65

001200-0567/25-1

25576

Bruno Giacomelli Tadielo

014.301.270-31

001078-0567/25-8

25449

Camila Mendes Vargas

020.152.790-16

001029-0567/25-1

25505

Carlos Cardinal Oliveira

142.851.420-15

002434-0567/25-1

25275

Casa de Comércio Santa Ana

05.863.963/0001-32

013657-0567/24-3

24830

Celso Conte

420.567.990-49

000768-0567/25-6

25400

Clair Pawlak

959.478.410-53

002058-0567/25-1

25948

Coopercana - Cooperativa dos Produtores de Cana Porto Xavier Ltda

03.325.704/0001-22

001297-0567/25-5

25632

Csl - Construtora Sacchi S/A

04.395.316/0001-80

002603-0567/25-8

26131

Dalmir João Gambert

373.810.750-91

000675-0567/25-1

25166

Dalvan Tres

035.051.270-19

001280-0567/25-4

25627

Darci Kurtz

007.356.390-00

013302-0567/24-6

24728

Dauri Alt

090.516.510-15

001747-0567/25-7

25818

Deise dos Santos Tomasini

660.511.420-53

001353-0567/25-5

25640

Diogne Oliveira

021.377.370-86

001100-0567/25-1

25532

Domingos Sobierai

627.380.620-91

001963-0567/25-6

25924

E-bio Solucoes Ambientais Ltda

40.245.708/0003-99

002333-0567/25-9

26048

Edemar Gilberto Kunz

462.611.920-49

000863-0567/25-1

25418

Edio Germann Brehm

702.377.600-10

001191-0567/25-1

25566

Ediomar Macarini Frezza

694.380.139-20

002022-0567/25-1

25874

Eduardo Alves Fardin

030.224.850-18

000622-0567/25-4

25162

Eduardo da Silva Marques

759.841.720-20

002283-0567/25-1

26022

Eldir Darsi Borgmann

371.799.260-00

000720-0567/25-7

25377

Eliane Teresinha Schlindwein

754.599.650-04

754.599.650-04

25350

Elmar João Lewandowski

022.601.730-39

001223-0567/25-1

25585

Enio Francisco Rohleder

559.034.950-87

001564-0567/25-6

25655

Enio Francisco Rohleder

559.034.950-87

000455-0567/25-1

25266

Erno Oliveira de Moares

471.982.810-87

000987-0567/25-3

25453

Fauro Loreto da Rocha

013.537.260-70

000625-0567/25-2

25295

Felipe Schroeder Franke

004.658.930-90

002063-0567/25-1

25952

Flavio Cesar Bruch

529.495.160-68

001251-0567/25-1

25617

Francisco Jose Bergmann

012.204.370-77

001834-0567/25-5

25850

Gazapina Cervejaria Artezanal Ltda - Me

03.267.570/0001-30

001035-0567/25-2

25483

Gdem Indústria de Reciclagem Ltda.

46.697.281/0001-84

002020-0567/25-4

25939

Gelson Antonio Frizão

646.485.320-15

000378-0567/25-5

25238

Gilberto Michelin

303.704.180-34

000443-0567/25-4

25159

Gilmar Dal Moro

622.647.960-49

000387-0567/25-4

25243

Guilherme Luis Bonfanti

026.781.320-13

000937-0567/25-4

25461

Ht Geracao de Energia Eletrica Ltda

14.066.546/0001-50

001031-0567/25-1

25514

Ilgo Joao Michels

202.472.571-68

000139-0567/25-4

25115

Irma Krug Alt

722.611.020-20

001731-0567/25-9

25799

Ismaiquel Mitiel Camargo

023.153.210-50

000778-0567/25-8

25343

Ivan Joel Fontella de Oliveira

422.774.930-15

001000-0567/25-3

25498

Ivonir Pereira

546.944.770-72

002188-0567/25-5

25990

Jair Marcos Bertollo

721.763.260-91

001734-0567/25-7

25805

Jairo Selonk

412.633.910-87

000699-0567/25-6

25372

Janê Gil Alves Guilloux

293.388.670-72

001124-0567/25-6

25543

Jeferson Miguel Ceolin

667.885.360-15

000788-0567/25-1

25403

Jf Mineracao, Industria E Comércio Eireli - Epp


02.895.816/0001-56

001490-0567/25-2

25660

João Ernei Kavietz da Rosa

957.326.400-53

001002-0567/25-9

25500

João Maria Ferreira

642.732.960-04

002122-0567/25-8

25981

Joao Pedro Goncalves dos Santos

025.927.080-65

001485-0567/25-4

25725

Jorge Luiz Alves Roscoff

380.371.300-53

001860-0567/23-3

16732

José Antonio Patias

523.289.020-49

000461-0567/25-2

25282

Jose Bernardo Ramos Boeira

264.569.740-20

001473-0567/25-7

25721

Jose dos Santos Pacheco Primo

027.845.480-15

001248-0567/25-9

25614

José Nodari de Oliveira

219.957.370-20

001991-0567/25-6

25915

Jovani Luiz Ragagnin

891.199.750-15

000674-0567/25-9

25348

Jucemar Lemes de Morais

014.916.220-08

002056-0567/25-6

25947

Juvencio da Silva

412.084.800-06

001209-0567/25-4

25584

Kotar Metais Ltda

33.310.213/0013-02

001028-0567/25-9

25509

Lairton Bahr - Me

07.495.882/0001-52

001897-0567/25-4

25856

Laurindo Correa de Oliveira

494.527.200-00

001370-0567/25-1

25671

Lazaro Cunha da Silva

979.593.590-91

000506-0567/25-3

25134

Leandro Antonio Maraschin

738.692.790-87

000673-0567/25-6

25349

Leandro Ferreira de Almeida

021.903.690-02

001075-0567/25-1

25294

Leandro Roque da Silva

541.956.080-15

001761-0567/25-4

25823

Leodi Angelo da Rosa

721.487.210-20

000986-0567/25-1

25448

Leonel Nicolodi de Moura

251.670.730-49

001034-0567/25-1

25480

Liris Carlesso

991.459.600-20

013404-0567/24-1

24749

Luciane Figueredo Pokulat

583.289.980-68

001306-0567/25-4

25643

Luciano Vanderlei Lutzer

002.881.820-22

001369-0567/25-3

25670

Luis Fernando Motta Paim

421.408.200-10

001407-0567/25-5

25694

Luiz Marioni dos Santos Moreira

987.884.340-87

002053-0567/25-8

25943

Luiz Vendrame Baptaglin

270.926.900-72

001047-0567/25-1

25471

M T Inplementos Rodoviarios Ltda


10.850.325/0001-17

001745-0567/25-1

25815

Maico José Argenton

988.697.520-20

001537-0567/25-9

25752

Márcio José Alves de Paula

005.416.590-30

000972-0567/25-8

25489

Marcio Malonek

000.826.480-50

001003-0567/25-1

25501

Milton Smaniotto

275.525.000-34

000488-0567/25-5

25277

Morrinhos Geracao E Com de Energia Eletrica Ltda


08.587.844/0001-92

001763-0567/25-1

25830

Nelcir Jose de Alcantara

245.864.040-00

002110-0567/25-1

25974

Neori Moacir Michelon

574.625.690-00

014150-0567/24-1

25050

Nova Era Comércio de Combustíveis Ltda

40.080.081/0001-00

000599-0567/25-8

25316

Odalcio Elemar Strieder

616.209.390-53

001489-0567/25-5

25648

Olir Gasparin

767.798.740-00

001193-0567/25-6

25568

Paulo Cezar Banaszeski

933.252.660-53

001429-0567/25-4

25698

Paulo Ricardo de Oliveira Silveira

383.431.690-34

013648-0567/24-4

24825

Paulo Roberto Patias

583.807.440-04

000626-0567/25-5

25274

Pedro Luiz Primer

412.631.030-49

000380-0567/25-5

25241

Plinio Griebler

087.393.150-53

000819-0567/25-8

25414

Posto de Gas Fatima Ltda

00.320.033/0001-19

001367-0567/25-8

25665

Posto Fitazul Comércio E Transportes Ltda

89.347.330/0001-61

002113-0567/25-9

25975

Rafael Siqueira Soares

031.824.020-30

002057-0567/25-9

25945

Reciclagem Adeva Ltda - Me

05.971.622/0001-80

001662-0567/25-9

25792

Regis Cassiano Freitas Gripa

961.856.190-91

001244-0567/25-8

25608

Renata Hax Sander Reiser

429.309.950-68

001659-0567/25-6

25788

Renata Hax Sander Reiser

429.309.950-68

001881-0567/25-6

25812

Renato Bertollo

711.675.520-91

001733-0567/25-4

25803

Renato Bertollo

711.675.520-91

001744-0567/25-9

25813

Renato Paulo Menta

814.476.800-06

000697-0567/25-1

25371

Robison Bernardi

022.020.290-79

002008-0567/25-2

25935

Rodrigo Flores Rocha

984.963.280-15

001087-0567/25-7

25506

Rodrigo Pola Maggioni

014.118.170-28

002207-0567/25-6

26002

Roger Angelino Rodrigues

026.875.150-19

000616-0567/25-3

25328

Ronaldo Machado dos Santos Me

15.211.255/0001-70

000823-0567/25-3

25415


Rui Valdenei Alt

928.124.570-15

001750-0567/25-1

25819

Sandro da Silva

757.498.580-49

002169-0567/25-4

25978

Sawaya Construcoes E Incorporacoes Ltda

00.307.902/0001-75

000466-0567/25-6

25281

Schneider Electric Brasil Ltda

82.743.287/0001-04

000535-0567/25-6

25305

Seimetz Urbanizadora Ltda

41.339.895/0001-70

000441-0567/25-9

25256

Selvino Sadi Perotto

052.251.919-91

002259-0567/25-1

26018

Silvino Verno Lutzer

182.871.660-04

001364-0567/25-1

25658

Talita Giacomini

026.475.810-29

001264-0567/25-1

25621

Tarcilio Armindo Slongo

081.611.780-20

002175-0567/25-5

25985

Tereza da Silva do Nascimento

884.165.260-87

000577-0567/25-9

25195

Tili Barrachine

025.863.630-00

001883-0567/25-1

25869

Transboessio Transportes Rodoviarios Ltda

07.938.826/0001-45

001554-0567/25-4

25692

Valmir Belling- Me

21.500.271/0001-86

001596-0567/25-7

25764

Valteron Alaor Lima da Silva

908.705.570-68

001084-0567/25-9

25499

Vanderlei Alves de Moraes


967.244.390-00

001660-0567/25-3

25790

Vilson Jacinto Esteres

532.691.870-68

001756-0567/25-6

25822

Vitor Angelo Tadielo Tascheto

449.607.510-53

000526-0567/25-7

25276

Viviane Aparecida Canci


030.592.110-00

001776-0567/25-1

25837



INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO


  1. O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do Processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado - DOE , através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, o número do Edital de Publicação e data que foi publicado no DOE, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, §1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo praz o de 10 (dez) dias úteis mencionado. Ainda, conforme Art. 126 §2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa. O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.

  7. O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poder ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.

  8. Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.

  9. Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e Instrução Normativa SEMA n° 02, de 3 de fevereiro de 2025.

  10. No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail sai@fepam.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br




Porto Alegre, 14 de abril de 2025.



Renato das Chagas e Silva,

Diretor-Presidente da Fepam.

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2025001248422

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