EDITAL N° 001/2025
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, José Guilherme Kliemann, nos usos de suas atribuições legais e , nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de contratação, em caráter emergencial e temporário, de recursos humanos para o exercício das funções inerentes aos cargos de Assistente em Previdência; Analista em Previdência nas áreas de Administração, Direito e Jornalismo; e, Perito e Auditor Médico, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á por este Edital e em consonância com o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual n.º 16.165/2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Legalle Concursos e com o acompanhamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n.º 46, de 06 de setembro de 2024, publicada no DOE de 09 de setembro de 2024, do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, ora contratante.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação, por tempo determinado, para o exercício de funções inerentes aos cargos de Analista em Previdência - 30 vagas; Assistente em Previdência - 05 vagas e Perito e Auditor Médico - 10 vagas, de acordo com o parágrafo único do art. 115 e do art.116, ambos da Lei Estadual n.º 16.165/2024; bem como em conformidade com o Parecer da PGE n.º 21.097/2025, podendo ser rescindida, a qualquer tempo, por deliberação do Contratante.
1.3 A seleção de que trata este Edital compreenderá a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, para todas as funções.
1.4 As Avaliações de Títulos e a Experiência Profissional serão comprovadas por meio do envio da documentação comprobatória, na modalidade eletrônica/online.
1.5 Os candidatos convocados estarão subordinados à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; à Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e suas alterações, no que couber; à Lei Estadual n.º 16.165/2024, de 31 de julho de 2024; ao Decreto Estadual n.º 56.229, de 7 de dezembro de 2021 e ao Código de Ética do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, instituído pela Resolução IPE Prev nº 02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de outubro de 2021.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 13.763/2011;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício das funções;
se a função/ocupação para qual o candidato for contratado possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, e concomitantemente o registro seja requisito mínimo para contratação, o candidato deverá estar inscrito neste órgão e quite para com as demais exigências legais;
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.
3. DAS FUNÇÕES
3.1 As funções que fazem parte do presente Processo Seletivo Simplificado constam no Quadro abaixo:
N.º | Função(õs) Pública(s) | Total de Vagas | Vagas Ampla Concor- rência | Vagas PcD | Vagas Negros | Vagas Índios | Vagas Trans | Escolari- dade | C.H. Sema-nal | Subsídio (fevereiro/2025) | Requisitos mínimos exigidos para a função na contratação |
01 | Analista em Previdência - Administração | 12 | 06 | 02 | 02 | 01 | 01 | Ensino Superior completo | 40h | R$ 9.000,00 | Diploma de Bacharel em Administração e registro no respectivo órgão de classe. |
02 | Analista em Previdência - Ciências Jurídicas e Sociais | 17 | 10 | 02 | 03 | 01 | 01 | Ensino Superior completo | 40h | R$ 9.000,00 | Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. |
03 | Analista em Previdência - Jornalismo | 01 | 01 | - | - | - | - | Ensino Superior completo | 40h | R$ 9.000,00 | Diploma de Bacharel em Jornalismo e registro no respectivo órgão de classe. |
04 | Assistente em Previdência | 05 | 03 | 01 | 01 | - | - | Ensino Médio completo | 40h | R$ 4.200,00 | Diploma de ensino médio completo. |
05 | Perito e Auditor Médico | 10 | 05 | 01 | 02 | 01 | 01 | Ensino Superior completo | 20h | R$ 8.000,00 | Diploma de Bacharel em Medicina e registro no respectivo órgão de classe. |
3.2 As atribuições das funções encontram-se elencadas no Anexo I deste Edital.
3.3 As contratações de que trata este Edital, em conformidade com o subitem 1.5 deste Edital, serão regidas, no que couber, pela Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994 e suas alterações, e terão c arga horária de trabalho conforme quadro do subitem 3.1.
3.4 Além do subsídio da função indicado no quadro do subitem 3.1 , o contratado fará jus ao auxílio-refeição concedido aos Servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme previsto na Lei Estadual n.º 16.041/2023 e de acordo com a regulamentação do Decreto Estadual n.º 57.341/2023.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1 DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 O Processo Seletivo de contratação, em caráter emergencial e temporário, de recursos humanos, destinará, na forma do artigo 2º do Decreto Estadual n.º 56.229/2021 e suas alterações, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto nº 56.229/2021.
4.1.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 2 (dois).
4.1.1.2 Quando o número de vagas reservadas por força da incidência do percentual previsto no subitem 4.1.1 resultar em fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 6º do artigo 2º do Decreto Estadual n.º 56.229/2021.
4.1.2 Os candidatos com deficiência concorrerão às vagas na função ordinariamente oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, somente se utilizando da reserva, se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à convocação dentro da Ampla Concorrência.
4.1.3 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação em lista específica formada pelos candidatos com deficiência.
4.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos termos da Lei Federal n.º 13.146/2015, bem como nas categorias especificadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004. Também são consideradas pessoas com deficiência aquelas abrangidas pela Lei Federal n.º 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, pela Lei Federal n.º 13.977/2020, pela Lei Federal nº 14.126/2021 e pela Lei Federal nº 14.768/2023. No âmbito estadual, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 14 do Decreto Estadual nº 56.229/2021, na Lei Estadual nº 16.104/2024, Lei Estadual nº 16.127/2024 e Lei Estadual nº 15.322/2019. Em todos os casos, deverão ser observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.1.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
enviar, de forma digital, a imagem legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID10/CID11, bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter o nome, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.
O laudo médico acima descrito (item b) deverá ser enviado no período de inscrição, de forma digital, por meio da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ . Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.6 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de envio dos títulos e experiência profissional, à avaliação dos títulos e experiência profissional, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.7 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no Edital.
4.1.8 A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.9 O candidato que se declarar com deficiência no ato de inscrição e não enviar o laudo não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10 A inscrição da pessoa com deficiência será avaliada por Comissão Especial, composta na forma prevista no art.18 do Decreto Estadual nº 56.229/2021, que avaliará a existência ou não da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência em relação às funções para as quais a pessoa se candidatou no presente processo seletivo.
4.1.11 O candidato inscrito para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, serão convocados, após homologada a classificação final, antes da contratação, para ser submetido à análise de Comissão Especial, observados os procedimentos do art.19 do Decreto nº 56.229/2021, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições da função.
4.1.12 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de solicitação de reserva de vagas. Caso seja solicitado pela Legalle Concursos, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.2 DAS VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E TRANS
4.2.1 O presente Processo Seletivo de contratação destinará, na forma do Decreto Estadual n.º 56.229/2021 e suas alterações, vagas reservadas:
4.2.1.1 Aos candidatos negros, compreendidas as pessoas pretas e pardas, 16% (dezesseis por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada função prevista no Edital de abertura, durante todo o período de validade do Processo Seletivo, quando estas resultarem em número igual ou superior a três;
4.2.1.2 Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans, 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada função prevista no Edital de abertura, durante todo o período de validade do Processo Seletivo, quando estas resultarem em número igual ou superior a oito;
4.2.1.3 Aos integrantes dos povos indígenas, 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada função prevista no Edital, durante todo o período de validade do Processo Seletivo, quando estas resultarem em número superior a nove.
4.2.2 As disposições deste Edital, referentes às pessoas negras, trans e integrantes dos povos indígenas, são correspondentes às do Decreto Estadual n.º 56.229, de 7 de dezembro de 2021, devendo ser interpretadas à luz desse instrumento normativo.
4.2.2.1 Nos casos em que a aplicação dos percentuais referidos nos subitens 4.2.1.1., 4.2.1.2. e 4.2.1.3. resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2.3 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação e aos prazos.
4.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar negro (preto ou pardo), ou indígena, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído quando de seu nascimento.
4.2.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e trans.
4.2.4.2 Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato de pertencimento a algum dos segmentos populacionais destinatários do sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato. Caso já tenha ocorrido a admissão, ficará o candidato sujeito à anulação da sua admissão na função pública, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.4.2.1 Na hipótese do subitem 4.2.4.2. serão remetidas cópias dos documentos tidos como falsos ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências necessárias à deflagração da ação penal respectiva.
4.2.5 A autodeclaração terá validade somente para o Processo Seletivo aberto, não podendo ser estendido a outros certames.
4.2.6 As pessoas negras, indígenas e trans concorrerão, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência.
4.2.6.1 Caso preencha os requisitos legais deste Edital, o candidato poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários de cotas, inclusive de pessoas com deficiência.
4.2.7 Os candidatos aprovados inscritos como negros serão convocados, após homologada a classificação final, antes da contratação, para participar do procedimento de verificação da autodeclaração firmada, a ser realizado por Comissão Especial, constituída de acordo com as disposições do artigo 28 do Decreto Estadual n.º 56.229/2021, com a finalidade de atestar o enquadramento no segmento populacional destinatário das cotas. No procedimento de heteroidentificação, será analisado o fenótipo, assim entendido o conjunto de características que constituem a manifestação do genótipo racial do candidato, garantido o contraditório e a ampla defesa, bem como respeitada a dignidade da pessoa humana.
4.2.7.1 Caso remanesça dúvida pela aplicação do critério do fenótipo, será exigida do candidato a apresentação de documentação pública oficial, dele próprio e de seus genitores, nos quais esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena.
4.2.8 Os candidatos aprovados inscritos como pessoas trans serão convocados, após homologada a classificação final, antes da contratação, para participação do procedimento de verificação da autodeclaração firmada, a ser realizado por Comissão Especial, constituída de acordo com as disposições do artigo 30 do Decreto Estadual n.º 56.229/2021. No procedimento de heteroidentificação, será avaliado um ou mais dos critérios abaixo relacionados:
o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;
a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros); e
escuta de relato da transição do candidato nos casos em que a Comissão avaliar necessário.
4.2.8.1 A confirmação da autodeclaração não é condicionada à prévia realização de procedimento cirúrgico de redesignação e/ou à retificação de gênero ou de nome no registro civil, ainda que tais circunstâncias possam ser ponderadas em favor do candidato, quando existentes.
4.2.9 Para os candidatos aprovados inscritos como integrantes dos povos indígenas, será constituída Comissão Especial, constituída na forma das disposições do art.32 do Decreto Estadual nº 56.229/2021, com a atribuição de confrontar a autodeclaração do candidato com os documentos por ele apresentados.
4.2.9.1 Em caso de dúvidas, no exercício de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar diligências, inclusive a apresentação de documentos adicionais ou a presença do candidato para esclarecimentos.
4.2.10 O procedimento de heteroidentificação será realizado de modo on-line, conforme especificações a serem publicadas em Edital de Convocação, em data prevista no Cronograma do Anexo IV deste Edital.
4.2.11 Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário de participação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação.
4.2.12 O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Negra ou Indígena ou Pessoa Trans nas seguintes situações:
Quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
Quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Negra ou Parda ou Indígena ou Pessoa Trans do candidato;
Quando o candidato não comparecer no ato de verificação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Negra ou Parda ou Indígena ou Pessoa Trans;
Prestar declaração falsa.
4.2.13 Quando for o caso, a respectiva Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes aos seus pareceres emitidos.
4.2.14 Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro ou pardo aprovado na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.
4.2.15 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros, o candidato deverá:
Formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição;
Anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
Anexar, em campo específico da Área do Candidato, Autodeclaração conforme Anexo III deste Edital, até o dia determinado no Cronograma de Execução.
4.2.16 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados integrantes dos povos indígenas, o candidato deverá:
Formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição;
Anexar, em campo específico da Área do Candidato, Autodeclaração, conforme Anexo III deste Edital, até o dia determinado no Cronograma de Execução.
Anexar documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI que ateste sua condição ou declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas.
4.2.17 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoas trans, o candidato deverá:
Formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição;
Anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
Anexar a certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentar, se existentes, documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale-transporte, CNH, e Cartão Nacional de Saúde) e fotos, relatos ou outros documentos que auxiliem no trabalho de heteroidentificação.
4.2.18 Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 Mb (megabytes). Não serão aceitos arquivos corrompidos, fotos, com rasuras ou ilegíveis, e documentos gerados a partir de aplicativos de celular. Ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar para que não estejam protegidos por senha ou corrompido, sendo estes motivos passíveis de reprovação na avaliação da respectiva Comissão Especial.
4.2.19 Na falta de candidatos aprovados e classificados como pessoas Negras ou Pardas, as eventuais vagas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.2.20 O candidato que tiver a sua autodeclaração indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://candidato.legalleconcursos.com.br/ , no prazo previsto e conforme instruções presentes e no Edital de Resultado Preliminar da Heteroidentificação.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item e fora do prazo.
5.2 O período para a realização das inscrições pela internet será a partir das 08h00min do dia 10/04/2025 às 18h00min do dia 17/04/2025 , observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
5.3 A Legalle Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.5 É condição para o candidato ter sua inscrição deferida o envio de documentos referentes a Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional constante no item 6.19.
5.6 A relação preliminar provisória dos candidatos com a inscrição deferida e dos candidatos com a inscrição indeferida serão publicadas, por meio de Edital, no site da Legalle Concursos, conforme estabelecido no Cronograma constante no Anexo IV deste Edital.
5.7 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso do indeferimento no prazo previsto e conforme instruções presentes e no Edital de Homologação das Inscrições.
5.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ , após o procedimento de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.9 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá afirmar ter pleno conhecimento do conteúdo deste Edital, assim como concordar com todas as suas previsões, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função a qual irá se inscrever.
5.10 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de reserva de vaga, somente através de uma nova inscrição.
5.11 O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, desde que observados os requisitos e as atribuições para contratação.
5.11.1 Será permitido ao candidato realizar apenas uma inscrição para a mesma função.
5.12 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018.
5.13 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.14 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Legalle Concursos o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher as informações solicitadas de forma completa, correta e verdadeira.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 A seleção constará de Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório, na qual serão convocados os candidatos inscritos e homologados.
6.2 A Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional será aplicada através do envio da documentação comprobatória na modalidade eletrônica/online.
Serão considerados Títulos, os Curso Técnico/Tecnólogo, a Graduação, as Pós-Graduações e Certificações, relacionadas às atribuições das respectivas funções.
Ao candidato cabe conhecer das regras deste Edital, interpretar e cumpri-las, como parte integrante da avaliação dos Títulos e da Experiência Profissional.
6.3 O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
6.4 ENVIO ELETRÔNICO DE TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ , onde estará disponível a opção de Prova de Títulos e de Experiência Profissional, devendo preencher as informações solicitadas e fazer o envio eletrônico dos arquivos digitais dos documentos para avaliação.
6.5 Os títulos deverão ser apresentados em:
a) documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante); ou,
b) documento digitalizado: documento escaneado, colorido, a partir do documento original.
6.6 No envio eletrônico de títulos e da comprovação da experiência profissional, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título e/ou experiência profissional. O candidato deverá enviar um único arquivo por título e/ou experiência profissional, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.
6.7 O candidato deverá nomear o arquivo do título e/ou experiência profissional de forma que seja possível identificá-lo.
6.8 Ao final do envio dos documentos comprobatórios de títulos e/ou experiência profissional, o candidato poderá emitir a Relação de Títulos e/ou Experiência Profissional apresentados, para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na contratação, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos e de Experiência Profissional.
6.9 É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto). Não serão aceitos arquivos gerados por aplicativos de celular, sobretudo os que convertem foto em PDF. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
6.10 Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos e de Experiência Profissional clicando em ‘Encerrar Prova de Títulos e de Experiência Profissional’. Após finalizar a Prova de Títulos e de Experiência Profissional, não será possível fazer novos envios e/ou alteração de documentos, mesmo dentro do período de envio.
6.11 A pontuação máxima de títulos e experiência profissional serão de até 100 (cem) pontos, o que exceder será desconsiderado.
6.12 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
6.13 O preenchimento correto dos campos de envio na Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/ , é de inteira responsabilidade do candidato.
6.14 Os documentos comprobatórios dos títulos não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, podendo não ser aceitos em caso de impossibilidade de verificação de informações necessárias.
6.15 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
6.16 Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica, sendo que a Legalle Concursos não se responsabiliza por títulos que não puderem ter sua autenticação confirmada no dia em que a Banca Examinadora se reunir para avaliação, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico da instituição emissora do respectivo título.
6.17 Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos e de Experiência Profissional for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
6.18 Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
6.19 Os títulos apresentados nos Quadros a seguir receberão pontuação unitária, conforme previsto a cada modalidade:
QUADRO A - APENAS PARA ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA
MODALIDADE DE TÍTULO | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Curso Técnico/Tecnólogo - área de conhecimento relacionada às atividades que irá exercer: | 02 (dois) | 15,0 (quinze) pontos | 30,0 (trinta) pontos |
B | Graduação - área de conhecimento relacionada às atividades que irá exercer, acompanhado do histórico acadêmico: | 01 (um) | 30,0 (trinta) pontos | 30,0 (trinta) pontos |
C | Experiência Profissional na área administrativa e previdenciária, excluídos os períodos concomitantes. | 10 (dez) semestres | 4,0 (quatro) pontos por semestres, sem sobreposição de tempo | 40,0 (quarenta) pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100,0 (cem) pontos |
QUADRO B - APENAS PARA ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO E ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS:
MODALIDADE DE TÍTULO | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado (título de doutor) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar | 01 (um) | 15,0 (quinze) pontos | 15,0 (quinze) pontos |
B | Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado (título de mestre) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar | 01 (um) | 10,0 (dez) pontos | 10,0 (dez) pontos |
C | Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu /MBA na área de Gestão Pública, Governança e Compliance no Setor Público, Contabilidade Pública, Gestão de Riscos, Auditoria Governamental, Gestão Previdenciária, Gestão de Projetos, Gestão Financeira, Gestão de Investimentos, Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ciência de Dados e Big Data, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico acadêmico | 02 (um) | 05,0 (cinco) pontos | 10,0 (dez) pontos |
D | Certificações - na área de Gestão Pública, Governança e Compliance no Setor Público, Contabilidade Pública, Gestão de Riscos, Auditoria Governamental, Gestão Previdenciária, Gestão de Projetos, Gestão Financeira, Gestão de Investimentos, Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Ciência de Dados e Big Data,Certificação CPA 20 (Certificação Profissional ANBIMA Série 20), cursos com carga horária mínima de 40 h/a, realizado no período de dois anos anteriores a data de publicação deste Edital | 03 (três) | 5,0 (cinco) pontos | 15,0 (quinze) pontos |
E | Experiência Profissional na área da função a que concorre, excluídos os períodos concomitantes | 10 (dez) semestres | 5,0 (cinco) pontos por semestres, sem sobreposição de tempo | 50,0 (cinquenta) pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100,0 (cem) pontos |
QUADRO C - APENAS PARA ANALISTA EM PREVIDÊNCIA - JORNALISMO:
MODALIDADE DE TÍTULO | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado (título de doutor) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar | 01 (um) | 15,0 (quinze) pontos | 15 (quinze) pontos |
B | Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado (título de mestre) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar | 01 (um) | 10,0 (dez) pontos | 10 (dez) pontos |
C | Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu /MBA na área de Gestão de Redes Sociais e Community Management, Marketing de Conteúdo para Jornalistas, SEO e Estratégias de Tráfego, Publicidade em Redes Sociais (Social Ads), Produção de Conteúdo Multimídia, Estratégias de Branding e Influência Digital, Jornalismo Digital e Novas Narrativas, Pós-Graduação em Marketing Digital e Redes Sociais ou MBA em Comunicação e Marketing Digital, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico acadêmico | 02 (dois) | 5,0 (cinco) pontos | 10,0 (dez) pontos |
D | Certificações - na área de Gestão de Redes Sociais e Community Management, Marketing de Conteúdo para Jornalistas, SEO e Estratégias de Tráfego, Publicidade em Redes Sociais (Social Ads), Produção de Conteúdo Multimídia, Estratégias de Branding e Influência Digital ou Jornalismo Digital e Novas Narrativas,Certificação CPA 20 (Certificação Profissional ANBIMA Série 20), com carga horária mínima de 40 h/a, realizado no período de dois anos anteriores a data de publicação deste Edital | 03 (três) | 5,0 (cinco) pontos | 15,0 (quinze) pontos |
E | Experiência Profissional na área da função a que concorre, excluídos os períodos concomitantes | 10 (dez) semestres | 5,0 (cinco) pontos por semestres, sem sobreposição de tempo | 50,0 (cinquenta) pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100,0 (cem) pontos |
QUADRO D - APENAS PARA PERITO E AUDITOR MÉDICO:
MODALIDADE DE TÍTULO | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu /MBA/Residência/Fellowship na área de Psiquiatria, Cardiologia, Neurologia, Oncologia, Oftalmologia, Clínica Geral, Perícia Médica Previdenciária, Medicina Legal e Perícias Médicas ou Saúde Ocupacional, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico acadêmico | 02 (dois) | 5,0 (cinco) pontos | 10,0 (dez) pontos |
B | Pós-graduação - Especialização Lato Sensu /MBA/Residência/Fellowship na área de Medicina do Trabalho, Perícia Médica ou Psiquiatria | 01 (um) | 20 (vinte) pontos | 20,0 (vinte) pontos |
C | Certificações - na área de Medicina do Trabalho, Psiquiatria, Cardiologia, Neurologia, Oncologia, Oftalmologia, Clínica Geral, Perícia Médica Previdenciária, Medicina Legal e Perícias Médicas ou Saúde Ocupacional, com carga horária mínima de 40 h/a, realizado no período de dois anos anteriores a data de publicação deste Edital | 05 (cinco) | 4,0 (quatro) pontos | 20,0 (vinte) pontos |
D | Experiência Profissional na área de Medicina do Trabalho e Ocupacional | 10 (dez) semestres | 3,0 (três) pontos por semestres | 30,0 (trinta) pontos |
E | Experiência Profissional na área da função a que concorre | 10 (dez) semestres | 2,0 (dois) pontos por semestres | 20,0 (vinte) pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100,0 (cem) pontos |
6.20 DOS TÍTULOS DE CERTIFICAÇÕES, CURSO TÉCNICO/TECNÓLOGO, GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÕES:
Será aceito o máximo de títulos de certificações, curso técnico/tecnólogo, graduação e pós-graduação (especialização Lato Sensu /MBA/Residência/Fellowship, mestrado ou doutorado), conforme modalidades previstas para cada função nos quadros A, B, C e D.
Os títulos de Curso Técnico/Tecnólogo, Graduação e Especialização Lato Sensu /MBA/Residência/Fellowship, Mestrado e Doutorado deverão estar acompanhados do histórico acadêmico, e terem sido devidamente concluídos antes da data de publicação deste Edital.
Os títulos relativos a cursos de Especialização Lato Sensu /MBA/Residência/Fellowship deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Os títulos relativos a Certificações deverão ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizado no período de 02 (dois) anos anteriores a data de publicação deste Edital.
A comprovação do título de Curso Técnico/Tecnólogo, Graduação e Pós-Graduação deverá ser realizada por meio do envio do verso e anverso de diploma ou declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, acompanhado do histórico acadêmico.
O título de Certificação CPA 20, o curso deve ser oferecido por uma instituição autorizada pela ANBIMA e deve cobrir todo o conteúdo programático exigido para a prova. O conteúdo inclui temas como fundos de investimento, produtos de renda fixa e variável, derivativos, gestão de risco, entre outros.
6.21 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.21.1 A comprovação de experiência profissional, na área da função a que concorre, será feita conforme as seguintes situações:
6.21.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham identificação do trabalhador (frente e verso), número e série da CTPS, função, data de admissão e data de saída, com assinatura do empregador ou representante legal; ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no formato digital que contenha a identificação do candidato e os respectivos vínculos empregatícios; ou
comprovante do e-Social; ou
Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; ou
declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área da função a que concorre. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).
* As datas de início e de término do exercício deverão informar dia, mês e ano.
6.21.3 Experiência profissional em emprego público:
cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador (frente e verso), número e série da CTPS, função, data de admissão e data de saída, com assinatura do empregador ou representante legal; ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no formato digital que contenha a identificação do candidato e os respectivos vínculos empregatícios; ou
comprovante do eSocial; ou
Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; e
certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área da função a que concorre. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).
6.21.4 Experiência profissional como servidor público:
certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área da função a que concorre. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / função pública ou função e matrícula no Órgão).
* As datas de início e de término do exercício deverão informar dia, mês e ano.
6.21.5 Experiência profissional como autônomo, MEI ou RPA:
certidão emitida por Prefeitura Municipal onde conste o tempo de cadastro como autônomo na função; acompanhado de comprovação de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no período mencionado na certidão;
Contrato de prestação de serviço ou declaração expedida pelo contratante que comprove a experiência profissional onde conste o período efetivo de atuação; área de atuação; e assinatura do contratante ou de seu representante legal;
Certidão de Acervo Técnico das respectivas Entidades de Classe.
6.21.5.1 Observações importantes a respeito do item acima:
As datas de início e de término do exercício deverão informar dia, mês e ano.
MEI ou RPA serão considerados somente para as funções de Analista em Previdência - Administração e Assistente em Previdência.
6.21.6 A certidão/declaração mencionada no subitem 6.21.2 alínea "e", subitem 6.21.3 alínea "e" e alínea "a" do subitem 6.21.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
6.22 Critérios para não valoração dos Títulos:
Não serão aceitos títulos que não atendam às exigências previstas neste Edital, em especial, quanto à forma de apresentação: documento digitalizado a partir do original.
Não serão recebidos títulos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
Não serão pontuados quaisquer títulos que não os expressamente mencionados neste Edital.
Quaisquer títulos que não estejam previstos nas tabelas neste Edital não serão avaliados.
Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos neste Edital.
Os títulos que apresentarem carga horária inferior aos mínimos estabelecidos, ou que não for possível auferir pela documentação encaminhada, serão indeferidos.
Documentos que apresentem nome do candidato diferente ao da inscrição, sem a apresentação de documentos que comprovem a alteração, não serão julgados.
Os títulos que não apresentarem informações mínimas necessárias, como nome do candidato, data de realização quando aplicável), entre outras exigidas neste Edital, não serão avaliados.
Quaisquer títulos concluídos em período que não atenda os prazos determinados neste Edital serão desconsiderados para avaliação, em especial os concluídos após a data de publicação deste Edital.
Os títulos apresentados em formato de arquivo que não seja idôneo (correspondentes a declarações que não estejam em papel timbrado) ou que não seja possível aferir sua autenticidade, não serão julgados.
Os títulos cujos arquivos estiverem corrompidos, ou não estiverem em formato PDF, que estejam em imagem (foto) ou que foram emitidos/convertidos de imagem para PDF por aplicativos de celular, não serão avaliados.
Serão desconsiderados títulos sem tradução da língua estrangeira.
Requerimento de solicitação, boleto bancário, grade curricular e outros documentos não serão considerados para fins de comprovação de diplomas e/ou certificados.
Não serão analisados títulos de pós-graduações emitidos por Instituição não cadastrada/reconhecida pelo Ministério da Educação.
Os títulos previstos como requisito para provimento da função não serão avaliados.
6.23 Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues, observados os seguintes aspectos:
Não será aceito o envio de documento que não foi enviado inicialmente na Prova de Títulos e de Experiência Profissional.
Não será aceito o envio do histórico acadêmico que não foi inicialmente enviado na Prova de Títulos e de Experiência Profissional, juntamente com os títulos já enviados.
Não será aceito diploma ou certificado de conclusão para validação de quaisquer outros documentos que tenham sido enviados na Prova de Títulos e de Experiência Profissional.
Não será aceito qualquer documento essencial para a validação de um título apresentado na Prova de Títulos e de Experiência Profissional, conforme regramentos deste Edital.
6.24 Os candidatos deverão entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e de Experiência Profissional e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal n.º 13.726/2019.
Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos e de Experiência Profissional não poderão ser apresentados como requisito da função.
6.25 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7. RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso somente no prazo previsto no Cronograma do certame através do Formulário Eletrônico de Recursos disponível na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
7.2 Será admitido recurso quanto à publicação da lista preliminar de inscritos e aos resultados da avaliação de títulos e experiência profissional.
7.3 As notas preliminares das avaliações de títulos e experiência profissional estarão disponíveis em Edital específico, publicado no site da Diário Oficial do Estado (DOE), IPE Prev e da Legalle Concursos, conforme Cronograma do Edital, possibilitando a realização dos recursos.
7.4 Não será permitido o envio de novos títulos durante o período de recursos.
7.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
7.6 Somente serão aceitos recursos individuais, não sendo admitidos recursos coletivos.
7.7 Será indeferido, liminarmente, o recurso não fundamentado, intempestivo ou aquele que não atender aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.8 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este certame. Os recursos que não apresentarem corretamente todos os dados solicitados não serão apreciados.
7.9 A Legalle Concursos não se responsabiliza por recursos não recebidos por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores outros que impossibilitem a transferência de dados pelos candidatos na tentativa de interpor o recurso.
8. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 A nota final será a soma das pontuações obtidas na Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, conforme cada modalidade.
8.2 Após o cálculo da nota final na função e aplicados os critérios de desempate constantes neste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Simplificado.
8.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, negros e pardos, integrantes dos povos indígenas e trans, e classificados na função, serão publicados em lista à parte no Edital de Homologação de Resultados Finais.
8.4 Após o cálculo da nota final e aplicados os critérios de desempate constantes neste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Simplificado.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas entre candidatos, terá preferência na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste processo seletivo, considerando dia, mês e ano, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003);
tiver exercido a função de jurado (conforme o Art. 440 do Código de Processo Penal);
maior idade, apurada em ano, mês e dia;
persistindo o empate, será realizado sorteio público. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do item 9.1 deste Edital deverão enviar documentação que comprove o exercício da função de jurado durante o período de inscrições.
Para fins de comprovação da função citada na letra "b" do item 9.1 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do a rt. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei Federal n.º 11.689/2008.
10 DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à convocação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais junto ao IPE Prev.
10.2 O candidato convocado deverá comparecer no IPE Prev para contratação no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da nomeação, sob pena de revogação da nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado.
A comunicação aos candidatos será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE RS), assim como de forma individual, através de telefone e e-mail, os quais devem ser mantidos atualizados.
10.3 O candidato deverá apresentar, no ato de admissão, os documentos a seguir relacionados e, a pós averiguação, os originais serão devolvidos ao candidato:
10.3.1 Documentação Pessoal:
Carteira de Identidade - Documento oficial com foto e data de expedição;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Certidão de Registro Civil, conforme o estado civil do candidato: Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado); Certidão de Casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito, quando aplicável;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade militar (para candidatos do sexo masculino);
PIS/PASEP/NIT;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Página da foto e dos dados pessoais (caso possua);
Comprovante de endereço, por meio de cópia de conta de luz, água, telefone ou IPTU em nome do candidato. Caso não possua, poderá apresentar declaração assinada, dispensando-se o reconhecimento de firma em cartório.
10.3.2 Documentação Funcional:
Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de impedimento para assumir a função, confirmando que não exerce outro cargo, emprego ou função pública incompatível com a acumulação constitucionalmente permitida;
Declaração, sob as penas da lei, de que não se enquadra nos impedimentos previstos na Lei Complementar Federal nº 135/10, conforme definição da Lei Complementar Estadual nº 14.869/2016.
Declaração atualizada de bens (conforme exigências de transparência e integridade pública);
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, comprovando a escolaridade mínima exigida para a função;
Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
Comprovante de qualificação cadastral com situação "regular", disponível no site do eSocial, conforme Decreto Federal n.º 8.373/2014;
Conta Corrente ou Conta Registro do Banco Banrisul (caso não possua, deverá ser aberta após a posse e antes do exercício da função).
10.3.3 Certidões e Antecedentes:
Alvará de Folha Corrida;
Certidão Negativa de Crimes Eleitorais;
Certidão Judicial Cível Negativa de 1º Grau da Justiça Estadual;
Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual;
Certidão Judicial de Distribuição, Criminal e Cível, de 2º Grau da Justiça Estadual, para efeitos da Lei Complementar Federal nº 135/2010.
Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa.
10.3.4 Exames Médicos para Laudo de Aptidão:
O laudo de aptidão será fornecido exclusivamente pela perícia médica do IPE Prev, mediante apresentação dos seguintes exames laboratoriais e avaliações médicas, custeados pelo candidato:
10.3.4.1 Exames Laboratoriais:
Hemograma completo;
Glicose em jejum;
TGO (Transaminase Glutâmica Oxalacética);
TGP (Transaminase Glutâmica Pirúvica);
Creatinina.
10.3.4.2 Avaliações Clínicas:
Avaliação Oftalmológica (consulta com oftalmologista);
Avaliação Cardiológica (obrigatória para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos).
10.3.4.3 Os exames devem ter sido realizados nos últimos 90 dias anteriores à data da admissão. Exames complementares poderão ser solicitados, a critério da perícia médica.
10.4 O IPE Prev reserva-se o direito de solicitar exames médicos admissionais, como requisito para provimento da função. A perícia será marcada pelo IPE Prev, após o candidato entregar os documentos na Gerência de Recursos Humanos.
10.5 O candidato inscrito para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, será convocado, após homologada a classificação final, antes da contratação, para ser submetido à análise de Comissão Especial, observados os procedimentos do art.19 do Decreto nº 56.229/2021, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições da função.
10.6 O candidato que não desejar ingressar de imediato poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo Simplificado.
10.7 O período de contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de entrada em exercício do servidor, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
11 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e/ou comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado publicados na internet, no site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br , do IPE Prev: www.ipeprev.rs.gov.br , no Diário Oficial do Estado: www.diariooficial.rs.gov.br .
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado através da Central de Atendimento ao Candidato, disponível nos seguintes canais:
Atendimento telefônico: 0800 818 0001;
Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001;
Atendimento por correio eletrônico: contato@legalleconcursos.com.br;
Endereço de correspondência: Rua Hércules Galló, n.º 1526, Centro, Caxias do Sul/RS - CEP 95020- 330.
12.5 O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma e nas datas previstas no cronograma do Anexo IV deste Edital.
12.6 Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal n.º 12.527/2012.
12.7 O candidato que desejar corrigir dados fornecidos durante o processo de inscrição deverá solicitar através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ , antes da publicação do Resultado da Homologação das Inscrições.
12.8 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
12.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos e pelo IPE Prev.
Porto Alegre, 10 de abril de 2025.
José Guilherme Kliemann
Diretor-Presidente
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Analista em Previdência
Descrição Sintética: Atividades relacionadas com serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação da Autarquia; gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS/RS, incluindo todos os Poderes do Estado e órgãos autônomos, relacionados à arrecadação, à gestão de recursos e fundos previdenciários, à concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, bem como a compensação previdenciária; e elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência.
Administração
Descrição Analítica: Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica, administrativa nas diversas áreas de atuação; promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas de recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao público; analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Ciências Jurídicas e Sociais
Descrição Analítica: executar atividades de assessoramento no âmbito do Sistema de Advocacia de Estado, na forma da Lei n.º 13.116/2008 junto às diversas áreas de atuação da Autarquia, em especial na área previdenciária, subsidiando a Procuradoria Setorial da Procuradoria-Geral do Estado; analisar e emitir, sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Estado, informações de natureza jurídica sobre processos administrativos envolvendo acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à aplicação ou interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais; elaborar e analisar minutas de contratos, convênios atos normativos internos e externos, consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição; verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; receber, acompanhar e instruir o andamento de mandados, ofícios judiciais e processo em que o IPE Prev for autor, réu ou interessado; receber e instruir as requisições do Ministério Público Federal e Estadual; receber e instruir as requisições da Procuradoria-Geral do Estado participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Jornalismo
Descrição Analítica: Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar, padronizar e executar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre a Autarquia, segurados e demais órgãos públicos; realizar a interface entre os veículos de comunicação e o IPE Prev, com a utilização dos meios inerentes à Assessoria de Comunicação; elaborar notícias para divulgação em mídias tradicionais e digitais, e produzir conteúdo multimídia; gerir as redes sociais e o website do IPE Prev; realizar a cobertura jornalística e o registro fotográfico de eventos em que a Autarquia participe; manter registro atualizado das divulgações efetuadas pela Autarquia e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do IPE Prev; assessorar a Diretoria Executiva e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do IPE Prev, de seus segurados e prestadores de serviços; registrar com precisão os tópicos discutidos, decisões tomadas e ações acordadas durante as reuniões, quando solicitado; participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Assistente em Previdência
Descrição Sintética: Atividades relacionadas com trabalhos que envolvam interpretação de leis e normas administrativas e elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público.
Descrição Analítica: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e previdência; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar trabalhos administrativos que visem à solução de matérias específicas do IPE Prev; examinar processos; redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos; operar equipamentos de informática e de microfilmagem; auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas; atender o público; receber e efetuar pagamentos pertinentes a Autarquia; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Perito e Auditor Médico
Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a prestação de serviços em sua área de atuação, com a realização de trabalhos de defesa e proteção dos beneficiários do IPE Prev, bem como realização de perícias médicas nas áreas de previdência e trabalho.
Descrição Analítica: Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza técnica na área de perícia previdenciária e do trabalho, elaborar informações e pareceres/laudos em matéria de competência da Autarquia; pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia, incluindo a execução da atividade médico-pericial; realizar exames médico periciais, bem como revisão de conclusões médicas; prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; analisar e emitir pareceres técnicos de avaliação para fins de habilitação aos benefícios previdenciários cobertos pelo RPPS/RS, bem como sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de perícia previdenciária e do trabalho; analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas, atender os beneficiários no processo de orientação quanto ao solicitado; registrar o resultado das auditorias de contas; realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços; prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de solicitação de benefício; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos; prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia previdenciária; avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de profissionais credenciados para o periciamento previdenciário e de trabalho; executar atividades inerentes à Medicina do Trabalho; realizar perícias médicas previdenciárias e de trabalho; participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(a) _________________________________________________________________________ Documento de Identificação n.º ______________________, CPF n.º _______________________, foi submetido(a), nesta data, a consulta médica/ exame clínico sendo identificada a existência de deficiência, conforme especificação a seguir:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) |
( ) Paraplegia | ( ) Triplegia | ( ) Paraparesia | ( ) Triparesia |
( ) Monoplegia | ( ) Hemiplegia | ( ) Monoparesia | ( ) Paralisia Cerebral |
( ) Tetraplegia | ( ) Tetraparesia | ( ) Hemiparesia | ( ) Amputação ou Ausência de Membro |
( ) Ostomia | ( ) Nanismo | ( ) Membros com deformidade congênita |
( ) Membros com deformidade adquirida | |
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b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) |
( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis |
( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis |
( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis |
( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis |
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c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) |
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível |
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção |
( ) Visão monocular |
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d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ( ) |
Caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer. |
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e) TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO ( ) |
Caracteriza-se por: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixo. |
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CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: _______________________________
Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: _____________________ Idade Atual: ___________________________
Histórico da patologia: _____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Data da emissão deste documento: _______________
_________________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e n.º de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS NEGRAS OU PESSOA INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS
Eu, _______________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n.º _______________________, inscrito no CPF sob o n.º ________________________, DECLARO, nos termos e sob as penas da Lei, para fins de inscrição em reserva de vagas a função de ____________________________________, no Processo Seletivo Simplificado do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande Do Sul - IPE Prev, Edital 001/2025, que sou cidadão afrodescendente nos termos do Decreto Estadual n.º 56.229/2021, identificando-me como de cor/raça _________________ (preta ou parda ou indígena), pertencente à cor/etnia negra ou pessoa integrante dos povos indígenas.
_____________________________, _____ de ___________________ de 2025.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTO / EVENTO | Horário de Brasília |
Data/ Início | Data/Término |
Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado | 10/04/2025 |
Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br, até 18h | 08h de 10/04/2025 | 18h de 17/04/2025 |
Aplicação da Prova de Títulos e de Experiência Profissional (período de envio de títulos) | 08h de 10/04/2025 | 18h de 17/04/2025 |
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência e reservas de vagas para negros, integrantes dos povos indígenas e trans, e Comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri | 18h de 17/04/2025 |
Edital de Homologação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos e Reserva de Vagas | 25/04/2025 |
Período de Recursos - Homologação das Inscrições | 00h de 28/04/2025 | 23h:59min de 05/05/2025 |
Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - Lista Oficial de Inscritos e Reserva de Vagas, e Publicação dos Candidatos aptos a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional | 09/05/2025 |
Publicação das Notas Preliminares da Prova de Títulos e de Experiência Profissional | 12/05/2025 |
Período de vistas do Formulário Eletrônico de Títulos e Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova de Títulos e de Experiência Profissional | 00h de 13/05/2025 | 23h:59min de 19/05/2025 |
Publicação das Notas Oficiais da Prova de Títulos e de Experiência Profissional | 23/05/2025 |
Convocação dos candidatos para Processo de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial | 26/05/2025 |
Realização da Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial | 03/06/2025 |
Divulgação dos Resultados da Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial | 06/06/2025 |
Período de Recursos - Resultados da Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial | 00h de 09/06/2025 | 23h:59min de 13/06/2025 |
Homologação dos Resultados Finais - Classificação Final | A partir de 18/06/2025 |