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Portarias

Publicado em 4 de abril de 2025

2ª edição


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

GOVERNADORIA DO ESTADO

CASA MILITAR


PORTARIA N.º006/SPDC/2025



Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros do Fundo Estadual de Defesa Civil aos Municípios atingidos pelo evento Estiagem no Estado, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública homologadas pelo Governo do Estado, para ações de resposta e de restabelecimento. PROA n.°25/0804-0000525-0.



O SUBCHEFE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 do Decreto Estadual n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023;


Considerando o que dispõe a Lei n.º 16.263, de 27 de dezembro de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC;

Considerando o Decreto Estadual n.º 57.988, de 27 de janeiro de 2025, que alterou o Decreto n.º 57.292/2023;


Considerando a Portaria CM/RS n.°02, de 10 de março de 2025, que disciplina a aplicação dos recursos transferidos do Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDE;


Considerando a Resolução n.º 05/FUNDEC, de 19 de março de 2025, que a aprova a destinação de recursos do FUNDEC para o pagamento de ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado pelo desastre ESTIAGEM;



RESOLVE:



Art. 1º Homologar o Parecer Técnico n.º 0241/2025, deferir o requerimento do Municípios a seguir referidos e autorizar o repasse dos valores previstos o FUNDEC/RS para utilização em ações de resposta e de restabelecimento previstas nos parágrafos 3° e 4º do Art. 5º do Decreto Estadual n.º 57.292/2023:


1

CRUZ ALTA

R$ 350.000,00

2

CACEQUI

R$ 250.000,00

3

CAPÃO DO CIPÓ

R$ 250.000,00

4

CERRO BRANCO

R$ 250.000,00

5

CERRO GRANDE

R$ 250.000,00

6

CERRO LARGO

R$ 250.000,00

7

COLORADO

R$ 250.000,00

8

CONSTANTINA

R$ 250.000,00

9

CRISTAL DO SUL

R$ 250.000,00

10

DILERMANDO DE AGUIAR

R$ 250.000,00

11

ENGENHO VELHO

R$ 250.000,00

12

ENTRE RIOS DO SUL

R$ 250.000,00

13

ERVAL GRANDE

R$ 250.000,00

14

ESPERANÇA DO SUL

R$ 250.000,00

15

GUARANI DAS MISSÕES

R$ 250.000,00

16

ITAQUI

R$ 300.000,00

17

JAGUARI

R$ 250.000,00

18

MANOEL VIANA

R$ 250.000,00

19

MIRAGUAÍ

R$ 250.000,00

20

NOVA PALMA

R$ 250.000,00

21

PAIM FILHO

R$ 250.000,00

22

PANAMBI

R$ 300.000,00

23

PASSA SETE

R$ 250.000,00

24

PORTO LUCENA

R$ 250.000,00

25

PORTO XAVIER

R$ 250.000,00

26

QUEVEDOS

R$ 250.000,00

27

RIO DOS ÍNDIOS

R$ 250.000,00

28

RONDA ALTA

R$ 250.000,00

29

SANTA BÁRBARA DO SUL

R$ 250.000,00

30

SANTO ÂNGELO

R$ 350.000,00

31

SÃO BORJA

R$ 350.000,00

32

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

R$ 250.000,00

33

SÃO NICOLAU

R$ 250.000,00

34

SÃO PAULO DAS MISSÕES

R$ 250.000,00

35

TOROPI

R$ 250.000,00

36

TRÊS DE MAIO

R$ 300.000,00

37

TRÊS PALMEIRAS

R$ 250.000,00

38

TRINDADE DO SUL

R$ 250.000,00

39

TUPANCIRETÃ

R$ 300.000,00

40

URUGUAIANA

R$ 350.000,00


Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil dos Municípios citados no artigo anterior, na modalidade fundo a fundo, para utilização em ações de resposta e de restabelecimento conforme disposto na Portaria CM/RS n.° 02/2025, que disciplina a aplicação dos recursos transferidos .


Art. 3º Os municípios terão o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da transferência do recurso no Diário Oficial do Estado, para a execução das ações de resposta e restabelecimento regulamentadas pela presente portaria, devendo, após, apresentar prestação de contas no sistema de prestação de contas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil/RS, no prazo e na forma da legislação vigente.


Art. 4º Os Municípios deverão apresentar relatório de prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias, contados da data do término do prazo estabelecido para as ações de que trata o art. 18 do Decreto n.º 57.292/2023, o qual deverá conter:


I - descrição das ações realizadas com os recursos transferidos, por finalidade (resposta ou restabelecimento); e


II - informações relativas à execução física e financeira do Fundo Municipal, atinentes aos recursos transferidos.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.






PORTARIA N.º007/SPDC/2025



Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros do Fundo Estadual de Defesa Civil aos Municípios atingidos pelo evento Estiagem no Estado, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública homologadas pelo Governo do Estado, para ações de resposta e de restabelecimento. PROA n.° 25/0804-0000565-9.



O SUBCHEFE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 do Decreto Estadual n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023;


Considerando o que dispõe a Lei n.º 16.263, de 27 de dezembro de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC;

Considerando o Decreto Estadual n.º 57.988, de 27 de janeiro de 2025, que alterou o Decreto n.º 57.292/2023;


Considerando a Portaria CM/RS n.°02, de 10 de março de 2025, que disciplina a aplicação dos recursos transferidos do Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDE;


Considerando a Resolução n.º 05/FUNDEC, de 19 de março de 2025, que a aprova a destinação de recursos do FUNDEC para o pagamento de ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado pelo desastre ESTIAGEM;



RESOLVE:



Art. 1º Homologar o Parecer Técnico n.º 0245/2025, deferir o requerimento do Municípios a seguir referidos e autorizar o repasse dos valores previstos o FUNDEC/RS para utilização em ações de resposta e de restabelecimento previstas nos parágrafos 3° e 4º do Art. 5º do Decreto Estadual n.º 57.292/2023:


1

AGUDO

R$ 250.000,00

2

ALECRIM

R$ 250.000,00

3

AMETISTA DO SUL

R$ 250.000,00

4

ARROIO DO TIGRE

R$ 250.000,00

5

BARRA DO GUARITA

R$ 250.000,00

6

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

R$ 250.000,00

7

BOSSOROCA

R$ 250.000,00

8

BRAGA

R$ 250.000,00

9

CAÇAPAVA DO SUL

R$ 300.000,00

10

CAMPINA DAS MISSÕES

R$ 250.000,00

11

CHARRUA

R$ 250.000,00

12

DEZESSEIS DE NOVEMBRO

R$ 250.000,00

13

DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO

R$ 250.000,00

14

ENTRE-IJUÍS

R$ 250.000,00

15

ERVAL SECO

R$ 250.000,00

16

FAXINALZINHO

R$ 250.000,00

17

GRAMADO DOS LOUREIROS

R$ 250.000,00

18

INDEPENDÊNCIA

R$ 250.000,00

19

IRAÍ

R$ 250.000,00

20

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

R$ 250.000,00

21

MUITOS CAPÕES

R$ 250.000,00

22

PANTANO GRANDE

R$ 250.000,00

23

PIRAPÓ

R$ 250.000,00

24

PORTO MAUÁ

R$ 250.000,00

25

RESTINGA SECA

R$ 250.000,00

26

RONDINHA

R$ 250.000,00

27

SAGRADA FAMÍLIA

R$ 250.000,00

28

SANTA MARIA

R$ 350.000,00

29

SANTO CRISTO

R$ 250.000,00

30

SÃO JOSÉ DAS MISSÕES

R$ 250.000,00

31

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

R$ 250.000,00

32

SÃO LOURENÇO DO SUL

R$ 300.000,00

33

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

R$ 250.000,00

34

SÃO PEDRO DO SUL

R$ 250.000,00

35

SÃO VICENTE DO SUL

R$ 250.000,00

36

SOBRADINHO

R$ 250.000,00

37

SOLEDADE

R$ 300.000,00

38

TUNAS

R$ 250.000,00

39

TUPANCI DO SUL

R$ 250.000,00

40

VITÓRIA DAS MISSÕES

R$ 250.000,00


Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil dos Municípios citados no artigo anterior, na modalidade fundo a fundo, para utilização em ações de resposta e de restabelecimento conforme disposto na Portaria CM/RS n.° 02/2025, que disciplina a aplicação dos recursos transferidos .


Art. 3º Os municípios terão o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da transferência do recurso no Diário Oficial do Estado, para a execução das ações de resposta e restabelecimento regulamentadas pela presente portaria, devendo, após, apresentar prestação de contas no sistema de prestação de contas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil/RS, no prazo e na forma da legislação vigente.


Art. 4º Os Municípios deverão apresentar relatório de prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias, contados da data do término do prazo estabelecido para as ações de que trata o art. 18 do Decreto n.º 57.292/2023, o qual deverá conter:


I - descrição das ações realizadas com os recursos transferidos, por finalidade (resposta ou restabelecimento); e


II - informações relativas à execução física e financeira do Fundo Municipal, atinentes aos recursos transferidos.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PORTARIA N.º008/SPDC/2025



Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros do Fundo Estadual de Defesa Civil aos Municípios atingidos pelo evento Estiagem no Estado, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública homologadas pelo Governo do Estado, para ações de resposta e de restabelecimento. PROA n.° 25/0804-0000568-3



O SUBCHEFE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 do Decreto Estadual n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023;


Considerando o que dispõe a Lei n.º 16.263, de 27 de dezembro de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC;

Considerando o Decreto Estadual n.º 57.988, de 27 de janeiro de 2025, que alterou o Decreto n.º 57.292/2023;


Considerando a Portaria CM/RS n.°02, de 10 de março de 2025, que disciplina a aplicação dos recursos transferidos do Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDE;


Considerando a Resolução n.º 05/FUNDEC, de 19 de março de 2025, que a aprova a destinação de recursos do FUNDEC para o pagamento de ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado pelo desastre ESTIAGEM;



RESOLVE:



Art. 1º Homologar o Parecer Técnico n.º 0246/2025, deferir o requerimento do Municípios a seguir referidos e autorizar o repasse dos valores previstos o FUNDEC/RS para utilização em ações de resposta e de restabelecimento previstas nos parágrafos 3° e 4º do Art. 5º do Decreto Estadual n.º 57.292/2023:


1

ALEGRETE

R$ 350.000,00

2

BARROS CASSAL

R$ 250.000,00

3

ENCRUZILHADA DO SUL

R$ 300.000,00

4

IBIRUBÁ

R$ 300.000,00

5

MACHADINHO

R$ 250.000,00

6

NICOLAU VERGUEIRO

R$ 250.000,00

7

PINHAL GRANDE

R$ 250.000,00

8

PONTE PRETA

R$ 250.000,00

9

ROLADOR

R$ 250.000,00

10

ROSÁRIO DO SUL

R$ 300.000,00

11

SANTA MARGARIDA DO SUL

R$ 250.000,00

12

SÃO VALENTIM

R$ 250.000,00

13

SEGREDO

R$ 250.000,00

14

SEVERIANO DE ALMEIDA

R$ 250.000,00

15

TIO HUGO

R$ 250.000,00

16

TUCUNDUVA

R$ 250.000,00

17

UBIRETAMA

R$ 250.000,00




Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil dos Municípios citados no artigo anterior, na modalidade fundo a fundo, para utilização em ações de resposta e de restabelecimento conforme disposto na Portaria CM/RS n.° 02/2025, que disciplina a aplicação dos recursos transferidos .


Art. 3º Os municípios terão o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da transferência do recurso no Diário Oficial do Estado, para a execução das ações de resposta e restabelecimento regulamentadas pela presente portaria, devendo, após, apresentar prestação de contas no sistema de prestação de contas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil/RS, no prazo e na forma da legislação vigente.


Art. 4º Os Municípios deverão apresentar relatório de prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias, contados da data do término do prazo estabelecido para as ações de que trata o art. 18 do Decreto n.º 57.292/2023, o qual deverá conter:


I - descrição das ações realizadas com os recursos transferidos, por finalidade (resposta ou restabelecimento); e


II - informações relativas à execução física e financeira do Fundo Municipal, atinentes aos recursos transferidos.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




SANTIAGO DIAS DE CASTRO -Cel QOEM

Subchefe da Casa Militar - Proteção e Defesa Civil

Coronel PM LUCIANO CHAVES BOEIRA

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

Coronel PM LUCIANO CHAVES BOEIRA

Chefe da Casa Militar

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104186

Protocolo: 2025001243608

Publicado a partir da página: 4