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Publicado em 4 de abril de 2025

PORTARIA SES Nº 250/2025


Define o repasse de recurso financeiro do Tesouro do Estado, em caráter emergencial e temporário, por transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde de Esteio, Sapucaia do Sul e Garibaldi, para complementação do financiamento dos serviços prestados ao SUS pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, pela Fundação Hospitalar de Sapucaia do Sul e pelo Hospital São Pedro de Garibaldi. (PROA Nº 25/2000-0040841-6)


A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Rede Alyne, preconizada pelo Ministério da Saúde, na qual as gestantes tenham garantia de acesso ao cuidado humanizado e integral durante o processo gravídico/puerperal;

- o Plano de Contingência, datado de 27 de março de 2025, formulado frente à paralisação médica da maternidade do Hospital de Montenegro;

- a Portaria GM/MS nº 1.606/2001, que regulamenta o financiamento dos serviços referenciados entre municípios,

- a Resolução CIB/RS nº 050/2022 e suas atualizações, que estabelecem o Hospital de Montenegro como referência para atendimentos da rede de atenção materno paterno infantil no risco habitual dos seguintes municípios: Barão, Brochier, Capela de Santana, Harmonia, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Tabaí, Triunfo e Tupandi;

RESOLVE:


Art. 1º Definir o repasse de recurso financeiro do Tesouro do Estado, em caráter emergencial e temporário, por transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde de Esteio, Sapucaia do Sul e Garibaldi, para complementação do financiamento dos serviços prestados ao SUS, em maternidade de risco habitual, pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio (CNES 2232030), pela Fundação Hospitalar de Sapucaia do Sul (2232162) e pelo Hospital São Pedro de Garibaldi (2257645).


Art. 2º O repasse dos recursos será no valor total de R$ 653.079,69 (seiscentos e cinquenta e três mil e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), distribuído aos Fundos Municipais de Saúde, conforme os termos do Anexo Único desta Portaria, para cobertura dos atendimentos excedentes prestados pelos hospitais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 21 de março de 2025.

§ 1º O recurso previsto no caput tem por única finalidade a assistência das gestantes que necessitarem de procedimentos eletivos ou classificados como não urgentes, de acordo com o Plano de Contingência formulado pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul frente à paralisação médica da maternidade do Hospital de Montenegro.

§ 2º Caso o hospital não execute os atendimentos nos quantitativos estimados, os valores serão devolvidos mediante desconto no incentivo estadual do Assistir devido ao prestador.


Art. 3º O monitoramento da execução dos recursos será realizado por meio dos registros dos atendimentos pelos prestadores de serviços hospitalares nos sistemas oficiais do SUS.


Art. 4º A prestação de contas se dará pelo RGMS - Relatório de Gestão Municipal de Saúde.


Art. 5º O acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde aos atendimentos de que trata esta Portaria será regulado pelos gestores estadual ou municipal, observado o amplo acesso do gestor estadual quanto aos critérios utilizados e aos pacientes atendidos pela regulação municipal.


Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde




ANEXO ÚNICO

PORTARIA SES Nº 250/2025


Município

Hospital

CNES

Subgrupo

Procedimento

Qde partos dia

Valor unitário AIH

Valor mensal/ AIH

Valor Assistir Mensal

Valor Total Mensal

Esteio

FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO

2232030

0411

Cirurgia Obstétrica

4

R$ 718,46

R$ 86.215,35

R$ 207.905,04

R$ 294.120,39

Sapucaia do Sul

FUNDACAO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL

2232162

0411

Cirurgia Obstétrica

4

R$ 646,85

R$ 77.622,56

R$ 207.905,04

R$ 285.527,60

Garibaldi

HOSPITAL SAO PEDRO

2257645

0411

Cirurgia Obstétrica

1

R$ 715,18

R$ 21.455,44

R$ 51.976,26

R$ 73.431,70

TOTAL

R$ 185.293,35

R$ 467.786,34

R$ 653.079,69

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001242817

Publicado a partir da página: 121