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Brigada Militar - Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar
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Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar

Edital de Concurso

Publicado em 3 de abril de 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO



CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO BÁSICO DE OFICIAIS DE SAÚDE - CBOS DA BRIGADA MILITAR


PROA nº 24/1203-0025948-6


EDITAL DA/DRESA nº CBOS 01 - 2025

(Carreira de Nível Superior - Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde)


O Presidente da Comissão de Concurso Público da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019 (Estatuto do Concurso Público do Rio Grande do Sul), da Portaria nº 866.D/EMBM/2025, de 30 de janeiro de 2025, das Leis Complementares Estaduais nº 10.990 e nº 10.992, ambas de 18 de agosto de 1997, e Lei Estadual nº 10.993, também de 18 de agosto de 1997, combinadas com as Leis Estaduais nº 12.307, de 08 de julho de 2005, e nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, com os Decretos Estaduais nº 56.229, de 07 de dezembro de 2021, e nº 57.390, de 22 de dezembro de 2023, juntamente com o IBADE, tornam pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para ingresso no Curso Básico de Oficiais de Saúde - CBOS, que dá acesso a Carreira de Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, no Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde.


CAPÍTULO I - DADOS DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA

Razão Social: Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE.

Endereço: Rua Visconde de Itaboraí, 166 - Centro - Niterói / RJ - Cep: 24030-093.

E-mail: atendimento@ibade.org.br .

Site: www.ibade.org.br .

Telefones: (21) 97658-2283 / 97658-2292.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Concurso será destinado ao provimento, na Brigada Militar, de vagas para a carreira de nível superior, nos termos do art. 4º, da LC nº 10.992/97.

a) 23 (vinte e três) vagas a serem providas pelo critério da ampla concorrência;

b) 5 (cinco) vagas reservadas aos candidatos classificados na lista de pessoas negras;

c) 1 (uma) vaga reservada a candidato classificado na lista de pessoas trans;

d) 1 (uma) vaga reservada a candidato classificado na lista de integrantes dos povos indígenas.

  1. O Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS) terá duração de no máximo 60 (sessenta) dias, e será realizado na Academia de Polícia Militar (APM), na Rua Cel. Aparício Borges, nº 2001, Bairro Partenon, nesta Capital, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

  2. O ingresso no QOES dar-se-á no primeiro posto do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, por ato do Governador do Estado, mediante concurso público de provas e títulos e conclusão, com aprovação, do Curso Básico de Oficiais de Saúde - CBOS, sendo exigidos diplomas de nível superior na respectiva área da saúde e da especialidade médica conforme pormenorizado neste edital, obtidos em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.

  3. Aprovado no Concurso Público e atendendo aos demais requisitos exigidos na Sindicância d a Vida Pregressa, o candidato habilitado será incluído na Brigada Militar, na graduação de praça especial, como Aluno-Oficial do Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS) , conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 10.992/97.

  4. Consideradas as particularidades da jornada de ensino na Brigada Militar , durante o curso o Aluno oficial poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades Militares, de acordo com o Regimento Interno da Academia de Polícia Militar - APM, Regulamento de Ensino e outras normas da Brigada Militar.

  5. Aluno-Oficial fará jus, durante o período de curso, a uma bolsa auxílio e a etapas de alimentação, além de assistência à saúde fornecida pelo Sistema de Saúde da Brigada Militar ou pelo Convênio IPE-Saúde, desde que optar pela sua adesão.

  6. A bolsa auxílio tem seu valor fixado na forma da Lei Estadual nº 12.129/04.

  7. Após a conclusão do Curso, o Aluno-Oficial, se aprovado, será nomeado ao primeiro posto do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, (QOES), por ato do Governador do Estado (art. 4º da Lei Complementar nº 10.992/97 e alterações).

  8. A remuneração do Oficial do primeiro posto do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, QOES é de R$ 21.513,44 (vinte e um mil, quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), conforme Lei Complementar Estadual nº 15.454/20 e alterações.

  9. O processo referente às inscrições, elaboração, organização, aplicação e correção dos exames intelectuais, físico e psicológico serão realizados sob a responsabilidade do IBADE, enquanto o exame de saúde é de responsabilidade da Brigada Militar, todos supervisionados pela Comissão de Concursos Públicos e Comissões Examinadoras.

  10. A Comissão de Concursos Públicos e as Comissões Examinadoras da Brigada Militar serão designadas pelo Comandante-Geral.

  11. A Comissão de Concurso é responsável pela orientação, acompanhamento, planejamento, organização e a execução do Concurso Público.

  12. As Comissões Examinadoras são responsáveis pelo acompanhamento, controle e supervisão dos Examinadores do IBADE executora do certame.

  13. Em cada fase/etapa haverá Examinadores designadas pelo IBADE , exceto na 2ª Fase do Exame de Saúde, que será de responsabilidade do Departamento de Saúde da Brigada Militar.

  14. Os Examinadores do IBADE serão responsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas.

  15. As Comissões Examinadoras compreendem: a Comissão Especial de avaliação de autodeclaração para pessoas negras, Comissão Especial de avaliação de heteroidentificação para pessoas trans e Comissão Especial de avaliação para integrantes dos povos indígenas, nos termos do Decreto Estadual nº 56.229/2021; Comissão Examinadora da Prova Objetiva, de Títulos, Comissão Examinadora da Fase de Exames de Saúde, Comissão Examinadora do Teste de Capacitação Física, Comissão Examinadora do Teste Psicológico.

  16. O ato de designação da Comissão Examinadora de fase será publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização das provas.

  17. Para as fases dos exames intelectuais, físico e psicológico, o IBADE encaminhará o rol dos profissionais contratados para que o presidente da Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar proceda à avaliação, homologação e publicação em edital.

  18. A Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar e sua secretaria terão sede funcional na Av. Aparício Borges nº 2.199, Bairro Partenon, CEP 90680-570, nesta Capital

  19. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, no Diário Oficial do Estado do RS, no site do IBADE e no site oficial da Brigada Militar. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

  20. Os candidatos devem comparecer ao local de realização das fases, quando convocados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão, trazendo documento de identidade válido, com foto e em boas condições.

  21. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); Passaporte Brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação e, documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

  22. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

  23. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF , título de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

  24. Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

  25. No caso de o candidato ter sido vítima de furto ou roubo dos documentos, tanto no período das inscrições quanto da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência e se submeter, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme o cronograma de execução deste edital.

  26. Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IBADE realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e/ou à assinatura do portador.

  27. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem realizadas as fases e etapas do concurso, com exceção de providências complementares autorizadas, conforme CAPÍTULO IX deste edital.

  28. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após o fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado em edital de data, hora e local da realização das provas. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designados.

  29. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

  30. Após o candidato ingressar na sala de provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido, devendo o candidato permanecer em silêncio durante a realização da prova, sob pena de eliminação imediata do candidato.

  31. Não será admitido tempo extra de execução das provas, salvo os casos previstos neste edital.

  32. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, preferencialmente de tinta preta, documento de identificação e lanche, se houver armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas ao lado da mesa, não sobre ela. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato os retirar das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido qualquer material para armazenamento desses alimentos.

  33. Toda e qualquer despesa financeira para participar do concurso público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Brigada Militar e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração do cronograma de execução deste edital.

  34. Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

  35. O IBADE disponibilizará embalagem específica para guarda de pertences pessoais, que será fornecida pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do candidato o zelo por todos os objetos acondicionados na embalagem.

  36. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, óculos escuros, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros. aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros. aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares, armas brancas. O candidato que mantiver em seu poder qualquer desses objetos durante a realização da prova, ainda que embalados , será eliminado do Concurso Público. Os objetos pessoais embalados, mochila ou mala, deverão ser mantidos lacrados e/ou fechados abaixo da carteira do candidato ou em local indicado pelo IBADE.

  37. A equipe de aplicação das provas do IBADE especializada não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

  38. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

  39. Pertences encontrados no lixo, caso identificados indícios de seu uso para o cometimento de irregularidades relacionadas à aplicação da prova, serão encaminhados para análise pela Coordenação Local, não ensejando, em qualquer caso, direito à posterior reivindicação pelo candidato que os tenha desprezado.

  40. Se identificado pela coordenação do IBADE que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concursos Públicos para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento do IBADE, mediante comprovação de propriedade.

  41. Aos candidatos com porte de arma, recomendamos que não compareçam no dia de prova com o armamento. Os candidatos que, por dever legal, estejam obrigados a portar arma de fogo no dia das provas, deverão dirigir-se diretamente à coordenação do local de prova, munidos da documentação de porte e registro, com antecedência mínima de 01 (uma) hora para o fechamento dos portões.

  42. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/03 e decretos regulamentares.

  43. O IBADE e a Brigada Militar não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.

  44. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

  45. Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.

  46. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão prendê-los para a realização das provas.

  47. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessários para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

  48. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

  49. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta ou azul, documento de identificação e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas ao lado da mesa, não sobre ela.

  50. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

  51. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

  52. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente;

  53. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato os retirar das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pelo IBADE, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

  54. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, evidenciando que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.

  55. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

  56. As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos - SIC. Esses malotes somente serão abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).

  57. Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.

  58. Os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição

  59. As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.

  60. É garantida aos candidatos a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos da sala, para confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.

  61. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, número de seu documento de identificação, impressos na Grade de Respostas.

  62. O IBADE e a Brigada Militar não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.

  63. Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar, a qual publicará suas decisões nos canais oficiais.


CAPÍTULO III - CARGO - ATRIBUIÇÕES, FUNÇÕES E ATIVIDADES BÁSICAS

1. São atribuições do cargo do primeiro posto do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, de que trata a Lei nº 10.992/97, no âmbito de sua competência:

1.1. Exercício de atividades de saúde, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de ações em saúde, tais como intervenções ambulatoriais e cirúrgicas, além de outros atendimentos e acompanhamentos na esfera das suas atribuições e especialidade;

1.2. Chefia de seções de escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais;

1.3. Atendimento em Formações Sanitárias Regimentais, Policlínicas e Hospitais da Brigada Militar;

1.4. Participação em Juntas Policiais Militares de Saúde;

1.5. Realização de inspeções de saúde; participação em ações preventivas de saúde;

1.6 Acompanhamento de operações policiais militares, tais como: reintegrações de posse, conflitos urbanos, agrários e em presídios, etc.;

1.7. Ministrar treinamento ao efetivo sob sua responsabilidade; proceder a realização de atestado de origem e inquéritos sanitários de origem; proceder a verificação dos atos ilícitos que tomar conhecimento; presidir processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas, participar de escalas de serviço e plantões;

1.8. Expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência.

1.9. Compor comissões de estudos institucionais, quando nomeado.

1.10. Representar a instituição perante terceiros, quando autorizado ou determinado, promovendo a Política Institucional no âmbito externo bem como interagindo com a comunidade e outros órgãos.

1.11. Coordenar e exercer atividades típicas de Estado-Maior, em especial a gestão de recursos humanos, recursos logísticos materiais e financeiros, instrução e treinamento.

1.12. Exercer governança e a gestão de recursos humanos, materiais e operacionais, inclusive atuando como fiscal de contratos, convênios e ajustes públicos, quando nomeado, no âmbito de suas atribuições.

1.13. Planejar, ordenar e fiscalizar despesa pública.

1.14. Trabalhar conforme a gestão de resultado no alcance das metas institucionais.

1.15. Zelar pela saúde física e bem-estar dos comandados.

1.16. Atuar na produção de conhecimento científico e aplicados as funções da Corporação.

1.17. Contribuir na elaboração de portarias e demais normas e regulamentos internos, dentro de sua esfera de atribuições, regulando atividades operacionais e administrativas.

1.18. Exercer a gestão, planejamento, coordenação, pesquisa e execução das atividades docentes de ensino, instrução e treinamento nos cursos de formação, habilitação, especialização e de qualificação.

1.19. Atuar exercendo a liderança, quando no exercício de chefia de seção, ou quando responder por função superior, zelando pela qualificação e bem-estar do efetivo sob sua chefia.

1.20. Apurar infrações administrativas disciplinares mediante sindicâncias e demais procedimentos administrativos.

1.21. Realizar a expedição, fiscalização e homologação de documentos públicos de sua atribuição, bem como exercer a função de polícia administrativa.

2. Além das atividades previstas nos itens acima, o Oficial de Saúde, dentro de sua especialidade, realizará as seguintes atividades:

2.1. MÉDICO: Prestar assistência médica aos Policiais Militares e dependentes em sua área; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

2.2. ODONTOLOGISTA (cirurgião dentista): Compete ao Cirurgião-Dentista o atendimento odontológico compreendido por diagnóstico (clinico e radiográfico), dentística restauradora (restaurações diretas), periodontia (tratamento da gengivite e periodontite prévio ao atendimento especializado), cirurgia (exodontia simples e múltiplas), odontopediatria (tratamento odontopediátrico nos casos em que seja possível o manejo do paciente), endodontia (tratamento endodôntico mono radicular), radiologia (realização de radiografias intra-bucais). O Militar Dentista deverá também participar do planejamento, controle, supervisão e execução de ações em saúde bucal; Prestar assistência odontológica aos Policiais Militares e dependentes em sua área; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;

2.3. VETERINÁRIO: Exercício de atividade de controle sanitário dos animais, Planejamento, controle, supervisão e execução de ações em saúde animal; Atendimento em Formações Veterinárias Regimentais e Coudelaria da Serra; Acompanhamento de operações Policiais Militares, tais como: reintegrações de posse, conflitos urbanos, agrários e em presídios, etc., sempre que tiver utilização de animais; Realizar mapas de controle sanitário e documentos referentes à carga e descarga de animais; Gestão de recursos logísticos, patrimonial, financeiro e operacional das instituições hospitalares; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Elaboração de escalas de serviço e escalas especiais: Participação no planejamento, organização e implementação de auditorias dos serviços de saúde; Participação e organização das Juntas Médicas de saúde; participação dos projetos e reformas das unidades do Departamento de Saúde;


CAPÍTULO IV - PERFIL PSICOLÓGICO PARA O CARGO

1. O candidato deve apresentar perfil adequado ao exercício do cargo, compreendendo as seguintes dimensões psicológicas a serem tecnicamente avaliadas:

1.1. Agilidade e Proatividade em grau médio a elevado para executar as diversas atribuições do cargo e promover ações preventivas para conduzir aos melhores resultados e evitar adversidades.

1.2. Comunicação e Objetividade em grau médio a elevado para conseguir se expressar de maneira clara, segura, coerente, assertiva e objetiva, utilizando-se de um vocabulário rico (fluência verbal).

1.3. Controle emocional e da agressividade para manter ponderação e bom senso em situações imprevistas e adversas, agindo de maneira madura e equilibrada e apresentando canalização produtiva da agressividade e impulsividade.

1.4. Coragem em grau médio a elevado para enfrentar situações de risco de maneira calculada e planejada.

1.5. Disciplina e Responsabilidade em grau médio a elevado para assumir suas tarefas com cuidado, zelo, mostrando-se preocupado em realizá-las com qualidade e postura profissional adequada, estabelecendo relações interpessoais pautadas pelo respeito ao outro e agindo dentro dos parâmetros normativos estabelecidos pela Instituição.

1.6. Empatia e Altruísmo em grau médio a elevado para exercer as atividades de policiamento ostensivo, preservação da ordem pública e as atividades de docência nos cursos de formação de forma a auxiliar e respeitar as pessoas envolvidas, reconhecendo suas necessidades e interesses.

1.7. Flexibilidade em grau médio a elevado para adaptar-se às diferentes atribuições da carreira e mudar estratégias sempre que necessário.

1.8. Inovação em grau médio a elevado para gerar novas ideias e soluções aos desafios e problemas enfrentados no exercício da carreira de Oficial e promover melhorias.

1.9. Inteligência em grau médio a elevado para compreender e solucionar problemas, com disponibilidade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

1.10. Liderança e Delegação em grau médio a elevado para exercer a posição de chefia e comando de forma a ouvir, gerenciar, orientar, treinar e motivar equipes, delegar tarefas e responsabilidades, promover sugestões e melhorias, e estabelecer um clima de harmonia, integração e bem-estar para atingir objetivos comuns.

1.11. Motivação e Disponibilidade em grau médio a elevado para manter-se comprometido com os objetivos e metas da instituição, atuando com dedicação e empenho.

1.12. Organização e Administração do tempo em grau médio a elevado para manter em ordem recursos de trabalho e ter controle sobre as suas atividades e os prazos exigidos.

1.13. Postura ética em grau médio a elevado para que o Oficial mantenha padrões de honestidade, integridade e transparência e consiga refletir sobre as ações.

1.14. Resiliência em grau médio a elevado para que o Oficial consiga se recuperar e se superar diante de adversidades.

1.15. Respeito e boa relação com figuras de autoridade em grau médio a elevado para que o Oficial aceite e respeite a autoridade, demonstrando facilidade para acatar ordens. Não apresentar perfil excessivamente opositor, em acordo com a hierarquia.

1.16. Senso crítico em grau médio a elevado de forma a que o Oficial demonstre capacidade de fazer análises racionais, discutir, refletir e buscar informações antes de tomar uma decisão ou tirar conclusões.

1.17. Sociabilidade em grau médio a elevado para que o Oficial consiga relacionar-se de forma construtiva, demonstrando consideração e respeito pelos pares, efetivo e com a população atendida, promovendo a integração de todos e compartilhando problemas e soluções.

1.18. Tolerância a frustrações em grau médio a elevado para lidar com adversidades, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal ou profissional, sem renunciar às metas e objetivos a serem atingidos.

1.19. Sinais fóbicos em grau diminuído para evitar medos irracionais ou patológicos de situações que levem o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.

1.20. Sinais depressivos em grau diminuído para evitar sentimentos de depressão ou tristeza patológica que podem prejudicar o indivíduo no desempenho de suas funções.


CAPÍTULO V - DAS VAGAS

  1. O Concurso destina-se ao provimento de 30 (trinta) vagas para o cargo do primeiro posto do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES da Brigada Militar, para as quais somente podem concorrer detentores do título de "Médico", "Cirurgião Dentista" ou "Médico Veterinário" com as respectivas especializações solicitadas para os médicos, conforme quadro abaixo:

CÓD.

ESPECIALIDADE

QUANTIDADE E LOCAL

PORTO ALEGRE

SANTA MARIA

M01

Clínica Médica (residência em medicina interna)

2

2

M02

Cirurgia Geral

3

0

M03

Cardiologia

2

0

M04

Traumatologia

3

0

M05

Psiquiatria

2

1

M06

Neurocirurgia

1

0

M07

Oftalmologia

1

0

M08

Gastroenterologia

1

0

M09

Otorrinolaringologia

1

0

M10

Ginecologia

1

1

M11

Pneumologia

1

0

M12

Endocrinologia

1

0

M13

Pediatria

1

1

M14

Cirurgia Vascular

1

0

M15

Médico Veterinário - canino

1

0

M16

Médico Veterinário - equino

1

0

M17

Cirurgião Dentista

2

0


Total

25

5


Total Geral

30


1.1. Quantitativo de vagas de ampla concorrência e vagas destinas as cotas:

Ampla concorrência

Pessoa negra

Pessoa Trans

Integrante dos povos indígenas

23

05

01

01

TOTAL: 30

1.2. Os candidatos que concorrerem as vagas destinadas a candidatos cotistas, no momento da inscrição deverão indicar a ordem de preferência das unidades regionais existentes, conforme quadro disposto no Capítulo V, item 1, deste Edital .

1.3. Os candidatos não cotistas devem indicar a unidade regional que pretendem concorrer no momento da inscrição.

  1. A nomeação para o cargo, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, dar-se-á conforme a necessidade da Administração e de acordo com as vagas existentes neste edital, observado o prazo de validade do concurso, além da rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados, na forma da lei.

  2. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação final publicada em edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso de ampla concorrência e por cotas, na forma da Lei Estadual nº 14.147/2012 e do Decreto Estadual n° 56.229/2021.

  3. A reserva de vagas será preenchida conforme incisos II, III e IV, do §8º, do Art. 2, do Decreto 56.229/21.

  4. Respeitadas as regras dispostas, o preenchimento das vagas previstas neste Edital e durante o prazo de validade do concurso deverá observar os critérios de alternância e proporcionalidade numérica entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas.

  5. Não ocorrendo a aprovação de candidatos cotistas em número suficiente para ocupar as vagas atingidas por esta reserva, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos classificados pelo critério da ampla concorrência, observadas notas mínimas e cláusulas de barreira.

  6. Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato de pertencimento a algum dos segmentos populacionais destinatários do sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato.

  7. Não haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, tendo em vista a natureza do cargo e da atividade de Militar Estadual.


CAPÍTULO VI - CONDIÇÃO DE COTISTA (PESSOAS NEGRAS, PESSOAS TRANS E INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS)

1 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

1.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo art. 17 da Lei Estadual nº 13.694/2011 e do Decreto Estadual n° 56.229/2021, às Pessoas Negras, compreendidas as pessoas pretas e pardas, serão reservadas 16% (dezesseis por cento) das vagas previstas neste Edital e das que venham a ser providas durante todo o período de validade do concurso.

1.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para Pessoas Negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE .

1.3. A Autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras, observadas as regras do Decreto Estadual n° 56.229/2021 e deste Edital.

1.4. A ausência de Autodeclaração no momento da inscrição implica a perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

1.5. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa Negra e forem classificados, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

1.6. Na forma do Decreto Estadual n° 56.229/2021, o candidato que se autodeclarou, na inscrição, como pessoa preta ou parda, caso aprovado e classificado dentro da linha de corte prevista no item 3 do Capítulo XII deste Edital, será convocado para submeter-se à Verificação da Veracidade da Autodeclaração, promovida por Comissão Especial designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico, conforme previsão no Cronograma de Execução.

1.7. A Verificação da Veracidade da Autodeclaração será realizada por Comissão Especial de avaliação de Autodeclaração, com poder deliberativo.

1.8. A Comissão Especial de avaliação de Autodeclaração será composta de no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção da igualdade racial.

1.9. Na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, na forma do Decreto Estadual nº 56.229/2021, serão observados os seguintes aspectos:

a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de Pessoa Negra;

b) a Autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para confirmação da Autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo VII deste Edital;

c) cópia do documento de identificação, conforme solicitado no Formulário de Confirmação da Veracidade da Autodeclaração;

d) fenótipo, assim entendido o conjunto de características que constituem a manifestação do genótipo racial do candidato, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato, e da apresentação de documentação pública oficial, conforme disposto no Decreto Estadual nº 52.223/2014 e Decreto Estadual n° 56.229/2021.

1.9.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

1.9.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.

1.9.3. No caso, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negroides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).

1.9.4. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.

1.9.5. Caso remanesça dúvida pela aplicação do critério do fenótipo, será avaliado a apresentação de documentação pública oficial, dele próprio e de seus genitores, nos quais esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena.

1.10. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração munido de documento de identidade oficial.

1.10.1. A ausência à entrevista e a decisão que não reconheça a condição de Pessoa Negra permitem que o candidato siga no certame, mas disputando entre as vagas da Ampla Concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral, em todas as fases.

1.11. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial concluir pela não qualificação de Pessoa Negra;

c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Negra ao qual foi convocado .

1.11.1. Da conclusão pela não qualificação do candidato como negro, caberá recurso ao Comandante-geral da Brigada Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

1.12. A Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos na fase preliminar.

1.13. Encerrado o processo de verificação e examinados eventuais recursos interpostos, a Comissão de Concurso reconhecerá o direito de participar do sistema de reserva de vagas, e, em caso de indeferimento, manifestar-se-á sobre a possibilidade de participação nas vagas de Ampla Concorrência ou sobre a exclusão do certame, a qual será aplicável na hipótese prevista no art.36 do Decreto Estadual n° 56.229/2021.

1.13.1. Não haverá convocação suplementar para realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração, caso ocorra o não enquadramento de algum candidato nas cotas.

1.14. Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer impedimento do candidato preto ou pardo aprovado na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.


2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS TRANS

2.1. Nos termos do Decreto Estadual n° 56.229/2021, às Pessoas Trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans, será reservado 1% (um por cento) do total das vagas previstas neste Edital de abertura, assim como das providas durante todo o período de validade do concurso.

2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para as Pessoas Trans, as pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento, cabendo-lhes autodeclararem essa condição no ato da inscrição.

2.3. A ausência de Autodeclaração no momento da inscrição implica a perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

2.4. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa Trans e forem classificados, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.5. Na forma do Decreto Estadual n° 56.229/21, o candidato que se autodeclarou, na inscrição, como Pessoa Trans, caso aprovado e classificado dentro da linha de corte prevista no item 3 do Capítulo XII deste Edital, será convocado para submeter‐se ao procedimento de heteroidentificação, promovido por Comissão Especial designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico, conforme previsão em cronograma.

2.6. A Verificação da Veracidade da Autodeclaração será realizada por Comissão Especial de heteroidentificação, com poder deliberativo.

2.6.1. A Comissão Especial de heteroidentificação será composta com, no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate da discriminação e/ou a promoção dos direitos da comunidade trans.

2.7. No procedimento de heteroidentificação, na forma do Decreto Estadual n° 56.229/2021, além da informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de Pessoa Trans, serão avaliados um ou mais dos seguintes critérios:

a) o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;

b) a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale-transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros); e

c) a escuta de relato da transição do candidato nos casos em que a Comissão avaliar necessário.

2.8. A decisão da Comissão Especial de heteroidentificação deverá ser fundamentada, expondo os motivos que levaram à sua conclusão sobre o enquadramento, conforme aspectos indicados no item anterior.

2.9. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração munido de documento de identidade, com foto e original.

2.10. A ausência à entrevista e a decisão que não reconheça a condição de Pessoa Trans permitem que o candidato siga no certame, mas disputando entre as vagas da Ampla Concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral, em todas as fases

2.11. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Trans nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial de heteroidentificação concluir pela não qualificação do candidato como Pessoa Trans;

c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Trans.

2.11.1. Da conclusão pela não qualificação do candidato como Pessoa Trans, caberá recurso ao Comandante Geral da Brigada Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

2.12. A Comissão Especial de heteroidentificação opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos preliminarmente.

2.13. Encerrado o processo de verificação e examinados eventuais recursos interpostos, a Comissão de Concurso reconhecerá o direito de participar do sistema de reserva de vagas, sendo que, em caso de indeferimento, manifestar-se-á sobre a possibilidade de participação nas vagas de Ampla Concorrência ou sobre a exclusão do certame, a qual será aplicável na hipótese prevista no art. 36 do Decreto Estadual n° 56.229/2021.

2.13.1. Não haverá convocação suplementar para realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração, caso ocorra o não enquadramento de algum candidato nas cotas.

2.14. Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer impedimento do candidato aprovado na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato Trans posteriormente classificado.

2.15. A confirmação da Autodeclaração não é condicionada à prévia realização de procedimento cirúrgico de redesignação e/ou à retificação de gênero ou de nome no registro civil, ainda que tais circunstâncias possam ser ponderadas em favor do candidato, quando existentes.


3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS

3.1. Nos termos do Decreto Estadual n° 56.229/2021, aos Integrantes dos Povos Indígenas, será reservado 1% (um por cento) do total de vagas previstas neste Edital, assim como das providas durante todo o período de validade do concurso.

3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para Integrantes dos Povos Indígenas aqueles que se autodeclararem indígenas, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.3. A condição de indígena do candidato que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação, no ato de inscrição, de ao menos um dos seguintes documentos:

I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, 02 (duas) lideranças reconhecidas; e

II - Documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI que ateste sua condição.

3.4. Na forma do Decreto Estadual n° 56.229/21, o candidato que se autodeclarou, na inscrição, como item 3 do Capítulo XII deste Edital, será submetido a processo de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, a ser realizada por Comissão Especial, que irá confrontar a Autodeclaração do candidato com os documentos por ele apresentados.

3.5. A Comissão Especial será composta com, no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha entre suas finalidades a defesa dos direitos dos Povos Indígenas.

3.6. Para o envio da documentação, durante o período das inscrições, o candidato deverá realizar as etapas descritas abaixo:

a) acessar o site do IBADE, www.ibade.org.br , área do candidato, onde estará disponível o link "outras solicitações", para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) encaminhar documentos no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB.

c) após o envio, o candidato poderá visualizar data e hora da solicitação e a documentação que foi enviada na sua área de candidato.

3.7. Os documentos deverão ser postados até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

3.8. Não serão aceitos documentos:

a) do candidato que não os enviar conforme subitem 3.6;

b) em arquivos corrompidos;

c) apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e

d) em desacordo com este Edital de Abertura.

3.9. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada do documento constante do subitem 3.3. Caso seja solicitado pela Comissão Especial, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de SEDEX, para a confirmação da veracidade das informações.

3.10. A ausência de Autodeclaração no momento da inscrição implica a perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

3.11. A Comissão Especial poderá solicitar diligências, inclusive a apresentação de documentos adicionais ou a presença do candidato para esclarecimentos.

3.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de integrante dos povos indígenas nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial se manifestar pela não qualificação do candidato como indígena;

c) quando o candidato, convocado pela Comissão Especial, deixar de comparecer no dia e local designados.

3.12.1. Da conclusão pela não qualificação do candidato como integrante dos Povos Indígenas, caberá recurso ao Comandante-Geral da Brigada Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

3.13. Encerrado o processo de verificação e examinados eventuais recursos interpostos, a Comissão de Concurso reconhecerá o direito de participar do sistema de reserva de vagas, sendo que, em caso de indeferimento, manifestar-se-á sobre a possibilidade de participação nas vagas de ampla concorrência ou sobre a exclusão do certame, a qual será aplicável na hipótese prevista no art. 36 do Decreto Estadual n° 56.229/2021.

3.13.1. Não haverá convocação suplementar para realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração, caso ocorra o não enquadramento de algum candidato nas cotas.

3.14. Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer impedimento do candidato indígena aprovado na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.


4. DISPOSIÇÕES COMUNS AOS SEGMENTOS POPULACIONAIS DESTINATÁRIOS DAS COTAS

4.1. Observado o Decreto Estadual n° 56.229/2021, quando o número de vagas reservadas por força da incidência dos percentuais a que se referem os itens 1.1, 2.1 e 3.1 resultar em fração, aplica-se a seguinte regra:

I - Se a fração for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imediatamente superior; e

II - Se a fração for menor do que 0,5 (cinco décimos), o quantitativo será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.

4.2. Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação de provas e à nota mínima exigida.

4.3. O Procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.

4.4. As pessoas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.4.1. Na hipótese de não preenchimento da cota prevista neste Edital, as vagas reservadas serão revertidas para o sistema Ampla Concorrência.

4.5. Caso preencha as condições específicas, o candidato poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários da política de cotas de que trata este Capítulo.

4.5.1. Caso seja aprovado em mais de uma lista no sistema de vagas reservadas, o candidato, quando convocado, deverá manifestar opção por uma delas.

4.5.2. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não exerça a opção no prazo assinalado pela Administração, será incluído nesta ordem: dentro das vagas destinadas às Pessoas Negras, às pessoas Trans e, por fim, aos integrantes dos Povos Indígenas.

4.6. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

4.7. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota.

4.8. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

4.9 A observância do percentual de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.

4.10. Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato de pertencimento a algum dos segmentos populacionais destinatários do sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato.


CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES DO CONCURSO

1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público, dar-se-á por meio de publicação de Editais no órgão da imprensa oficial (Diário Oficial do Estado), que serão também divulgados nos canais que seguem:

1.1. No Diário Oficial do Estado.

1.2. No site www.brigadamilitar.rs.gov.br (concursos).

1.3. No site do IBADE www.ibade.org.br .

1.4. No Departamento Administrativo da Brigada, Av. Aparício Borges nº 2.199, Bairro Aparício Borges, Porto Alegre, RS, CEP 90.680-570.

2. A Brigada Militar não fornecerá informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

2.1. Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos neste Concurso Público serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital, conforme informado no item 1 deste Capítulo.


CAPÍTULO VIII - REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

  1. São requisitos para inclusão:

1.1. Ter nacionalidade brasileira;

1.2. Possuir a altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino. Para os candidatos inscritos na condição de pessoa trans, a altura será aferida conforme o sexo da última identidade social (de gênero) declarada.

1.3. Possuir curso Superior de Graduação na respectiva área de saúde e especialização (residência médica) na especialidade médica almejada, a serem comprovados mediante certificado ou diploma do ensino superior devidamente registrado e com inscrição ativa nos respectivos Conselhos, além do diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação (especialidade médica) reconhecido pelo respectivo Conselho Regional (CREMERS - para os médicos) até a data da inclusão, conforme estabelecido no CAPÍTULO V.

1.4. Possuir ilibada conduta pública e privada, a ser comprovada na forma da Lei Estadual n° 12.307/2005

1.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

1.6. Possuir saúde física/psíquica e aptidão psicológica adequada ao exercício das atividades inerentes à carreira policial militar.

1.7. Possuir conduta moral, ética, social e profissional compatível com a função policial militar.

1.8. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar.

1.9. Estar quite com as obrigações militares, comprovadas através de documento que informe ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar Inicial.

1.10. Não ter sido isentado do Serviço Militar por incapacidade física definitiva.

1.11. Se Reservista das Forças Armadas ou Auxiliares deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM.

1.12. Se praça licenciada a pedido ou "ex officio", neste último caso, não poderá ter sido licenciada por falta de natureza grave ou licenciada/excluída a bem da disciplina, devendo estar, no mínimo, no comportamento BOM.

1.13. Não ter sido dispensado de incorporação nas Forças Armadas por motivo considerado incompatível com as exigências para o curso;

1.14. Não ter sido desligado de estabelecimento de ensino militar ou policial militar por motivo disciplinar;

1.15. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação que lhe permita conduzir veículo automotor, no mínimo Categoria "B", até o dia previsto em Edital para a Sindicância da Vida Pregressa/Entrega da documentação para inclusão.

2. As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período das 12h do dia 03/04/2025 até as 17h do dia 07/05/2025, por meio do site do IBADE, www.ibade.org.br.

3. As inscrições serão encerradas as 17 (dezessete) horas do último dia conforme Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido a guia de arrecadação bancária com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco previsto neste edital até poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições, conforme indicado no Cronograma de Execução.

3.1. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do IBADE: www.ibade.org.br , na área do candidato, a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

4. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento. Da não homologação cabe recurso que deverá ser formulado, conforme o previsto no capítulo XVII deste Edital.

5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

6. Não é de competência do IBADE regulamentar ou informar horários limites de pagamentos da Guia de Arrecadação - GA, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc, bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

7. O IBADE não se responsabiliza por fraudes em boletos/Guia de Arrecadação - GA ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário/Guia de Arrecadação - GA, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

8. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou ser realizado por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

9. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, bem como nas instruções específicas contidas nos avisos e aditamentos que venham a ser publicados, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

12. Os candidatos que não possuem cadastro no IBADE deverão preencher o Formulário Online de Inscrição com o nome completo, CPF, RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, filiação, grau de escolaridade, Instituição onde cursou ou onde está cursando a graduação, raça, sexo, idade, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone e senha, que será cadastrada nesse momento e utilizada no decorrer do Concurso Público.

13. Os candidatos que não possuem cadastro com o IBADE farão previamente, informando seu CPF e seguindo as instruções para, na sequência, preencher os dados solicitados, aos moldes do item anterior.

14. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, gênero e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no site www.ibade.org.br na área do candidato, antes da publicação das notas da Prova Objetiva, conforme prazo determinado no Anexo VI - Cronograma de Execução.

15. Se for Militar Estadual, deverá inserir cópia da carteira de identidade funcional. Deverá declarar, ainda, se serviu às Forças Armadas ou se foi dispensado (se militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica), Carteira de Trabalho (se possuir), Carteira Nacional de Habilitação. O documento de identificação válido e em bom estado, cujo número de inscrição constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização dos exames.

16. No momento da inscrição o candidato deverá fazer "upload" de uma foto digital atualizada, sozinho, com fundo branco, de seu rosto e na qual, necessariamente, apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

17. O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

18. Deve-se seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital. Somente serão aceitos arquivos com as seguintes extensões: JPG, JPEG ou PNG. A imagem deve possuir boa qualidade, apresentar somente o rosto de frente e visualização dos olhos. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

19. A Brigada Militar e o IBADE não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia das provas.

20. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, por meio do Formulário Online de Regularização de Foto.

21. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes neste Edital, que impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do IBADE ou da Comissão do concurso, ser submetido à identificação especial no dia de realização das etapas.

22. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das etapas.

23. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do concurso, estando ciente de que a foto poderá utilizada em materiais impressos, durante todo o concurso. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

24. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado do concurso, em qualquer momento do processo.


CAPÍTULO IX - CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização das provas, durante o exame de capacidade intelectual, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção/opções desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma.

2. São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos comprobatórios:

2.1. Necessidades Físicas (somente temporárias):

a) Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção, é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

b) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.

c) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova do Exame Intelectual: Ao candidato com motricidade comprometida temporariamente, é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova do Exame Intelectual, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local do IBADE.

d) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença ou impedimento temporário, será fornecida sala próxima ao banheiro.

e) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo .

2.2. Necessidades Complementares:

a) Nome Social: Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans é assegurado o direito à utilização do seu nome social, nos termos do Decreto n.º 48.118, de 27 de junho de 2011, independentemente de registro civil. O candidato trans que desejar ser tratado pelo nome social deverá requerê-lo na forma deste Capítulo, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao concurso público;

b) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o(a) cuidador(a) da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A sala de amamentação será disponibilizada somente para candidatas genitoras de bebês de até 06 (seis) meses de idade. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital e deverá guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local do IBADE e ser inspecionado pelo detector de metais, bem como assinar uma ata no dia de prova. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período; e

c) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

3. Os laudos deverão conter o CID, data de emissão posterior ao dia 06/02/2025, assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina

4. Para o envio do laudo médico e/ou documentos comprobatórios, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) acessar o site do IBADE, www.ibade.org.br , área do candidato , onde estará disponível o link "outras solicitações", para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) encaminhar documentos no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB.

c) após o envio, o candidato poderá visualizar data e hora da solicitação e a documentação que foi enviada na sua área de candidato .

4.1. Os documentos deverão ser enviados até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

5. Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

6.O IBADE se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por laudo médico, no período previsto no cronograma de execução.

7. O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual (is) o (s) atendimento (s) necessário (s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

7.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no Cronograma de Execução, o candidato deverá enviar, em até 2 dias úteis antes da realização das provas, solicitação de atendimento especial via e-mail para: atendimento@ibade.org.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

7.1.1. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.

8. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

  1. 9. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

10. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso do IBADE as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior.

10.1. Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório, conforme critérios estabelecidos neste capítulo, que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

10.1.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.


CAPÍTULO X - TAXA E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site do IBADE www.ibade.org.br . O valor da taxa de inscrição é de R$ 270,84 (duzentos e setenta reais e oitenta e quatro reais), conforme tabela da Secretaria da Fazenda.

2. Ao se inscrever neste concurso público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no seu inteiro teor e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. O candidato poderá inscrever-se para o concurso público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4. Procedimentos para a inscrição: primeiramente, acessar o site www.ibade.org.br . No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse concurso público.

5. O IBADE disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições no seguinte local e endereço: Escola Técnica Irmão Pedro, Rua Félix da Cunha, 515 - Bairro Floresta - CEP 90.570-001. Horário de atendimento, no horário de atendimento ao público, das 10h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta, exceto feriados.

6. As inscrições serão submetidas ao sistema até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site do IBADE - www.ibade.org.br , na área do candidato , a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

6.1. Não é de competência da Brigada Militar ou do IBADE regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

6.2. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

7. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma modalidade que permite ao pagador liquidar Guia de Arrecadação - GA através da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo Guia de Arrecadação - GA.

7.1. A Guia de Arrecadação - GA com o código de barras deve ser pago nos bancos: Banrisul, Sicredi ou autoatendimento BB e o QRcode poderá ser pago com PIX.

8. A Brigada Militar e o IBADE não se responsabilizam por fraudes em boletos bancários ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

9. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.

10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

11. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do concurso público, quando for detectado tal inconformidade. A eliminação irá ocorrer ainda que tenha sido provocada por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-

12. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

13. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (negros, trans ou indígenas) deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

14. Após o pagamento da taxa e, sendo homologada a inscrição, não haverá possibilidade de cancelamento da inscrição.

15. No caso do candidato que, por qualquer motivo, efetuar o pagamento de duas ou mais inscrições, será homologada somente a última inscrição realizada, as demais serão bloqueadas no sistema.

16. Não serão homologadas as inscrições cujo pagamento não tenha sido compensado pelo estabelecimento bancário.

17. É vedada a transferência do valor pago e/ou a inscrição para terceiros.

18. A homologação das inscrições será divulgada aos candidatos por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como no site da Brigada Militar (www.brigadamilitar.rs.gov.br) e no site do IBADE www.ibade.org.br , conforme cronograma. Cada candidato deverá acessar a plataforma do IBADE www.ibade.org.br , na área do candidato , a fim de verificar a situação da sua inscrição.

19. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da Posse/Inclusão, tais como escolaridade e outros previstos neste edital. Nessa oportunidade, os documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem completos e de acordo com as normas previstas neste edital. A homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.


CAPÍTULO XI - FASES DO CONCURSO

1. O concurso possui 04 (quatro) fases distintas, a saber:

1.1. - 1ª Fase: Exame de Capacidade Intelectual , composto de 02 (duas) etapas:

a) Prova Objetiva: classificatória e eliminatória, com peso 08 (oito);

b) Prova de Títulos: classificatória, com peso 02 (dois).

1.2. - 2ª Fase: Exame de Saúde : eliminatória.

1.3. - 3ª Fase: Exame de Capacitação Física : eliminatória.

1.4. - 4ª Fase: Avaliação Psicológica : eliminatória, composta por 02 (duas) etapas obrigatórias:

a) Testagem Coletiva;

b) Entrevista Individual.

2. As fases serão realizadas em Porto Alegre/RS.

2.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE e Comissão do Concurso, havendo necessidade, os candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes.

2.2. As fases poderão ocorrer em dias úteis, em finais de semana ou em feriados.

3. A 1ª Fase - Exame de Capacidade Intelectual é composta pela Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e pela Prova de Títulos, que terá somente caráter classificatório. As demais fases são de caráter eliminatório.

3.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota mínima 6,0 (seis) e pelo menos 20% (vinte por cento) de acertos por matéria. Os candidatos que não alcançarem tais notas serão considerados eliminados do concurso.

3.2. Serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos convocados para a Prova Objetiva.

4. Os candidatos que obtiverem nota mínima na Prova Objetiva e estiverem dentro no quantitativo previsto (linha de corte) para a convocação para a 2ª Fase - Exame de Saúde, considerada também a reserva de vagas, serão considerados aprovados na 1ª Fase de Exame de Capacidade Intelectual.

5. Somente serão divulgadas as notas da Prova de Títulos dos candidatos aptos na Avaliação Psicológica.

6. Para a 2ª Fase - Exame de Saúde serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame de Capacidade Intelectual, respeitada a ordem de classificação e considerada exclusivamente a etapa de caráter eliminatório (Prova Objetiva), em até dez vezes o número de vagas, na respectiva área de saúde e especialidade, e respeitado o disposto no Decreto Estadual n° 56.229/2021, conforme segue:


Ordem adotada para Convocação para a 2ª Fase - Exame de Saúde

Área

Especialidade

Vagas

Ordem de Classificação (ampla concorrência) para convocação para a 2ª Fase - Exame de Saúde








Medicina

Clínica Médica (residência em medicina interna)

4

1º ao 40º classificado

Cirurgia Geral

3

1º ao 30º classificado

Cardiologia

2

1º ao 20º classificado

Traumatologia

3

1º ao 30º classificado

Psiquiatria

3

1º ao 30º classificado

Neurocirurgia

1

1º ao 10º classificado

Oftalmologia

1

1º ao 10º classificado

Gastroenterologia

1

1º ao 10º classificado

Otorrinolaringologia

1

1º ao 10º classificado

Ginecologia

2

1º ao 20º classificado

Pneumologia

1

1º ao 10º classificado

Endocrinologia

1

1º ao 10º classificado

Pediatria

2

1º ao 20º classificado

Cirurgia Vascular

1

1º ao 10º classificado


Veterinária

Médico Veterinário - canino

1

1º ao 10º classificado

Médico Veterinário - equino

1

1º ao 10º classificado

Odontologia

Cirurgião Dentista

2

1º ao 20º classificado


Total Geral

30

300


6.1. A ordem de classificação constante da tabela acima refere-se exclusivamente ao critério da ampla concorrência.

6.2. Também serão convocados para a 2ª Fase - Exame de Saúde os candidatos negros, trans e indígenas aprovados na 1ª Fase - Exame de Capacidade Intelectual e cuja classificação na respectiva listagem, considerada exclusivamente a etapa de caráter eliminatório (Prova Objetiva), alcance até o décuplo do número de vagas reservadas ao respectivo segmento populacional, independentemente da área e especialidades escolhidas.

6.3. Os candidatos classificados fora das linhas de corte estabelecidas nos itens anteriores deste Capítulo não serão convocados para o Exame de Saúde e estarão automaticamente eliminados deste concurso público.

6.4. Caso o candidato cotista tenha alcançado a classificação para convocação pela ampla concorrência, ficará temporariamente excluído do sistema de reserva de vagas, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial, por aquele que estiver em posição imediatamente posterior à sua na respectiva listagem.

7. Para a 3ª Fase - Exame de Capacitação Física serão convocados os candidatos que forem considerados APTOS na 2ª Fase - Exame de Saúde.

8. Para a 4ª Fase - Exame Psicológico serão convocados os candidatos considerados aptos na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física.

9. O Exame de Capacitação Física segue as disposições constantes neste edital, sendo eliminatório.

10. Por fim, os classificados nas fases anteriores serão convocados para a 4ª Fase - Exame Psicológico.

11. Todas as Fases do concurso terão datas, locais e horários divulgados em edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

12. Em cada fase será publicada uma lista de classificação, a qual será definida depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da maior para a menor pontuação, considerando-se, outrossim, a reserva de vagas.


CAPÍTULO XII - 1ª FASE EXAME DE CAPACIDADE INTELECTUAL

1. O Exame de Capacidade Intelectual será composto de 02 etapas:

a) Prova Objetiva, de caráter classificatório, eliminatório e com peso 08 (oito); e

b) Prova de Títulos, classificatória e com peso 02 (dois).

2. Ao final da Prova Objetiva será publicada relação com a classificação dos candidatos, inclusive, a colocação das pessoas com direito à reserva de vagas observando-se o critério de desempate disposto neste edital.


3 - PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

3.1. A Prova Objetiva será realizada preferencialmente no domingo, em PORTO ALEGRE/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do município, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades próximas à Capital do Estado.

3.2. A Prova Objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas e as questões objetivas serão elaboradas de acordo com os Programas do Anexo I deste edital e distribuídas conforme quadro abaixo:

3.2.1. Quadro de distribuição de questões por matéria:

Área

Matéria

Nº de Questões

Nº mínimo de acertos (questões)

Medicina: todas as Especialidades Requisitadas

Medicina Interna

15

03

Cirurgia Geral

15

03

Legislação Médica

05

01

Conhecimentos Específicos da Especialidade escolhida

40

08

Conhecimentos Gerais

05

01


Total de questões e Pontuação

80


Veterinária: Médico Veterinário - Equinos e Caninos

Medicina Interna Equina

15

03

Medicina Interna Canina

15

03

Clínica e Cirurgia Equina

30

06

Clínica e Cirurgia Canina

15

03

Conhecimentos Gerais

05

01


Total de questões e Pontuação

80


Odontologia: Cirurgião- Dentista

Prevenção e Promoção de Saúde Bucal

15

03

Dentística e Cariologia

15

03

Periodontia Clínica

10

02

Endodontia Clínica

10

02

Cirurgia Oral Menor

10

02

Estomatologia Clínica

10

02

Odontologia Legal

5

01

Conhecimentos Gerais

5

01


Total de questões e Pontuação

80


3.2.2. A Prova Objetiva será composta de 80 (oitenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

3.2.2.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital

3.2.3. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a realização da prova.

3.2.4. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica, fabricada em material transparente, preferencialmente, de tinta preta . O uso de caneta de tinta azul poderá gerar a falha na leitura do cartão, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de caneta adequada para a realização da Prova. O candidato não pode utilizar outro tipo de caneta ou material.

3.2.5. A Prova Objetiva será valorada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 1,25 por questão.

3.2.6. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e, simultaneamente, atingirem o número mínimo de acertos por matéria, conforme item 3.2.1.

3.2.7. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome e o número de seu documento de identificação impressos na Grade de Respostas.

3.2.8. Eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos na área do candidato , disponível no site do www.ibade.org.br .

3.2.9. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

3.2.10. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

3.2.11. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

3.2.12. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com as questões. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a coordenação diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IBADE tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e da coordenação.

3.2.13. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, o IBADE poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

3.2.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

3.2.15. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará a eliminação do candidato.

3.2.16. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

3.2.17. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.

3.2.18. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do concurso, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, for inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerão os únicos candidatos presentes até o término das provas da respectiva sala. Os últimos candidatos deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da coordenação, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

3.2.19. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

3.2.20. Será disponibilizada consulta das Grades de Respostas na plataforma do IBADE www.ibade.org.br .

3.2.21. Não será permitido o ingresso de candidatos na sala de aula portando qualquer material eletrônico. O deslocamento de candidatos para banheiros ou atendimento médico, durante a realização da prova, somente poderá ser realizado mediante acompanhamento de fiscal. Os candidatos que já tiverem concluído a prova, somente poderão utilizar banheiros exclusivos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, exceto para o caso de atendimento especial para amamentação.

3.2.22. No horário indicado para o fechamento dos portões, a porta do prédio/local de prova será fechada, ocasião que não será permitida a entrada de candidato. Caso o candidato já esteja no interior do prédio, o mesmo será acompanhado por um fiscal da coordenação para ingresso em sala.

3.2.23. Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 02h (duas horas).

3.2.24. O tempo máximo de permanência, em sala, após o início da prova, é de 05 (cinco) horas. O candidato somente poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 04 (horas) horas do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova em outro momento, bem como não será publicada na internet.

3.2.25. Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

3.3. Após a homologação e divulgação do resultado da 1ª fase, os candidatos cotistas serão convocados, respeitados os percentuais previstos no Decreto nº 56.229/2021, a fim de se submeterem ao Processo de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.


4 - SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

4.1. Na data marcada para a realização da Prova Objetiva, os candidatos deverão apresentar os Títulos, em cópias autenticadas, os quais serão apreciados e valorados pela Comissão Examinadora. Não serão aceitos documentos originais. O candidato deverá preencher o Anexo IV - Formulário da Prova de Títulos, que acompanha este edital, trazendo-o junto com os documentos pertinentes para comprovação dos títulos que pretende valorar. Os títulos (cópias autenticadas) devem estar inseridos em envelope papel pardo fechado, sendo aberto pela Comissão Examinadora no momento da sua valoração.

4.1.1. Somente será divulgada a nota da Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Avaliação Psicológica.

4.2. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota mínima partirá de 0 (zero) até o máximo de 100 (cem) pontos. Para efeitos de pontuação, somente será aceito 01 (um) título por modalidade.

4.3. Constituem-se títulos e pontos correspondentes os descritos no quadro abaixo:


Modalidade

Títulos

Pontuação

A

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado (título de doutor), comprovado por diploma, devidamente reconhecido ou revalidado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação.

50

B

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado (título de mestre), comprovada por diploma, devidamente reconhecido ou revalidado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação.

30

C

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 h (trezentas e sessenta horas), devidamente reconhecido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhado de histórico escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação.

20

Pontuação Máxima

100


4.4. Somente serão considerados os títulos comprovados documentalmente e obtidos pelos candidatos até a data da realização da prova objetiva. O título deve ter validade em todo território nacional, conforme reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) ou Conselho/Sociedade Brasileira da especialidade médica ou odontológica.

4.5. Para fins de cômputo dos pontos previstos no quadro acima, considerar-se-á apenas 01 (um) diploma/certificado/declaração por título acadêmico.

4.6. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

4.7. Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste edital.

4.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será eliminado do concurso público.

4.9. A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará nota 0 (zero) na prova de títulos.

4.10. O diploma de médico, médico veterinário e cirurgião dentista, bem como o Certificado de especialização médica na área pretendida (ex. Oftalmologia, Cardiologia, etc.), exigido p ara o ingresso na Brigada Militar como Aluno-Oficial, não será computado como título.

4.11. Não serão pontuados os títulos:

a) com nome diferente do que consta na inscrição do candidato e/ou sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) sem assinatura;

c) sem a pertinente tradução, quando realizado no exterior, na forma exigida pelo Ministério da Educação - MEC;

d) em cópia do documento não autenticada;

e) sem validação dos órgãos competentes;

f) com carga horária inferior ao mínimo exigido por lei para o título de formação acadêmica Lato Sensu 360 h;

g) com informações insuficientes para avaliação da Comissão Examinadora;

h) que não guardem relação com as atribuições do cargo e com a formação universitária específica exigida para a inclusão.


CAPÍTULO XIII - 2ª FASE - EXAME DE SAÚDE

1. Para o exame de saúde serão convocados, por ordem de classificação, os candidatos aprovados na 1ª Fase, considerando os critérios de desempate definidos neste edital e respeitado o percentual de reserva de vagas.

2. Os candidatos aprovados no Exame Intelectual serão convocados para a 2ª fase por ordem decrescente de classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado e com documento de identidade válido nos termos estabelecidos neste edital.

3. Esta Fase tem caráter eliminatório e será realizada por uma Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE), a qual avaliará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral, parâmetros de saúde bucal e laboratoriais.

4. Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe forem designados, trajando roupas de baixo que cubram a genitália e seios (sunga ou biquíni).

5. Para a realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente e impreterivelmente, no momento da sua inspeção, os exames abaixo relacionados.

5.1. Exames de Caráter Eliminatório:

5.1.1. Raio X panorâmico odontológico com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.2. Raios X de tórax em projeções Póstero-anterior (PA) e Perfil com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.3. Raios X de Coluna Lombo-Sacra com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo, em projeções Ântero-posterior (AP) e Perfil, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.4. Eletroencefalogramas realizados em sono e em vigília, com laudo de médico neurologista, realizado até 90 (noventa) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.5. Hemograma completo com plaquetas, realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.6. Glicose Sérica em jejum realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.7. Fator RH e grupo sanguíneo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.8. Exame Comum de Urina (EQU), realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.9. Creatinina Sérica realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

5.1.10. Ergometria (teste ergométrico) realizada até 90 (noventa) dias antes do Exame de Saúde.

5.1.11. Apresentar exame de Audiometria Tonal, com Laudo de Avaliação, realizado por um médico Otorrinolaringologista, com data de realização não superior a 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde. O laudo deve atestar a normalidade no exame de Audiometria Tonal.

5.1.12. Laudo de Avaliação com médico Oftalmologista, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde, que deverá informar:

a) Resultado de exame de Campimetria Computadorizada 24-2 normal bilateralmente realizado até 60 dias antes do exame de saúde (portar o exame com laudo no dia);

b) Resultado de exame de Topografia de Córnea bilateral, normal (portar o exame com laudo no dia)

c) Resultado de exame de acuidade visual de, no mínimo 20/30 em cada olho separadamente com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade destas, deverá informar a refração necessária e a acuidade visual sem lentes em cada olho separadamente, que deverá ser igual ou superior à 20/100;

d) Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com no máximo 04 (quatro) erros, realizado sem uso de lente para daltonismo;

e) Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.

5.2. Exames Subsidiários, para fins de Saúde Ocupacional, de caráter informativo, não eliminatório e sigiloso:

a) Anti-HBs, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

b) HBs Ag, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

c) Anti-HCV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

d) Anti-HIV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde.

5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para a apresentação e realização dos exames;

5.3.1. A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID em vigência na ocasião-10) para a identificação das patologias encontradas ou a citação do Item do edital não atendido no caso de não conformidades com estes;

5.3.2. Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

5.3.3. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde for realizado o Exame de Saúde;

5.3.4. Os pareceres da JPMSE serão registrados da seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, devendo ser consignados em Ata de Inspeção de Saúde (individual), contendo carimbo e assinatura do responsável técnico sem rasuras. No caso de INAPTO, deverá ser devidamente explicitado o motivo da inaptidão conforme Anexo II deste Edital, chancelada pelo Presidente da Junta, homologado pelo Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar, devendo ser dado ciência e notificado o candidato do resultado;

6. Tendo em vista que alguns dos exames exigidos podem ser prejudiciais à gestação, a candidata gestante aprovada nas etapas anteriores do concurso poderá solicitar o adiamento da submissão ao Exame de Saúde:

6.1. A candidata gestante, convocada para a 2ª Fase - Exame de Saúde, deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento - DreSA, do Departamento Administrativo, solicitando o reagendamento dos exames médicos e demais fases do certame, instruindo com atestado médico informando a idade gestacional e data prevista para o parto, emitido antes de 30 (trinta) dias. Deferido o pedido, o reagendamento ocorrerá a partir de 06 (seis) meses da data do término ou interrupção da gestação.

6.2. O prazo do adiamento da submissão aos exames de saúde somente será inferior ao
prazo supramencionado se houver interesse expresso da candidata, autorização médica e viabilidade administrativa.

6.3. O estado de gravidez não isenta a candidata da realização do Exame de Saúde e não lhe garante a convocação para as próximas fases, fazendo jus, tão somente, ao direito de realizá-lo em momento posterior. Assim, a convocação para as demais fases fica condicionada à aprovação pela Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE), independente da validade do concurso público, e desde que a candidata continue cumprindo os demais requisitos previstos no edital.

7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pelos examinadores ou pela Comissão de Concursos Públicos;

8. No Anexo II deste Edital constam as causas de inaptidão no Exame de Saúde.

9. O candidato que não atender à convocação para a entrega dos exames ou deixar de fazer a entrega de qualquer documento constante neste capítulo, assim como não atender ao prazo de validade dos exames/laudos, será eliminado do concurso.

10. O candidato que não realizar a apresentação dos exames, em data, hora e local previamente definidos em edital de convocação, será eliminado do concurso.

11. Os candidatos considerados INAPTOS ou AUSENTES serão eliminados do concurso.


CAPÍTULO XIV - 3ª FASE - EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

1. Os candidatos aprovados na 2ª Fase - Exame de Saúde, respeitadas as cotas, serão convocados para a 3ª Fase - Exame de Capacitação Física por ordem classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início, portando documento de identidade com foto, em bom estado.

2. Para os candidatos inscritos e aprovados nas fases anteriores na condição de reserva de vaga para pessoas trans, quando da execução do Exame de Capacitação Física, será considerada a última identidade de gênero declarada na inscrição e verificada pela Comissão Especial de heteroidentificação.

3. Não será permitida a realização do Exame ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação.

4. Não será aplicado o Exame de Capacitação Física fora dos dias designados.

5. O candidato deverá apresentar-se no local, data e horário estabelecidos trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis ou vestimenta congênere, não sendo permitida a realização do Exame de Capacitação Física para aqueles candidatos que não se apresentarem vestidos desta forma.

6. No dia de realização do Exame de Capacitação Física, o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

6.1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização do Exame de Capacitação Física como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao teste, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato.

7. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e que não poderá ser retirado até o final do Exame de Capacitação Física.

8. A realização do Exame de Capacitação Física será gravada em vídeo para fins de subsidiar a decisão dos recursos nesta fase.

8.1. O candidato que se recusar a ter seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso.

8.2.O candidato poderá solicitar o vídeo de execução dos exercícios, a fim de interpor recurso, conforme prazo a ser estabelecido em edital, ficando o IBADE obrigada a disponibilizá-lo em até 24h (vinte e quatro horas) após o pedido de solicitação, na data indicada no resultado preliminar da fase.

8.3. Não serão considerados para fins de recursos, filmagem realizadas por terceiros.

9. Este exame tem caráter eliminatório e será realizado pela Comissão Examinadora do IBADE, que avaliará as condições físicas do candidato através de exercícios e respectivos índices mínimos exigidos, conforme descrito abaixo e detalhado no Anexo III deste Edital, em vídeo a ser disponibilizado no site da Brigada Militar e da empresa especializada:

9.1. Os candidatos assistirão um vídeo com a demonstração prática dos exercícios a serem executados, sendo esse o único material, além do disposto em edital, de esclarecimento dos testes.

9.1.1. A Brigada Militar e o IBADE não se responsabilizam por orientações disponibilizadas em meios não oficiais ou realizadas por profissionais que não sejam os contratados pela executora.

9.2. Para candidatos do gênero masculino: 05 (cinco) flexões de barra, 40 (quarenta) abdominais em 60s (sessenta segundos) e percorrer 2.500m (dois mil e quinhentos metros) em 12 min (doze minutos);

9.3. Para candidatas do gênero feminino: 20s (vinte segundos) de isometria na barra fixa, 32 (trinta e dois) abdominais em 60s (sessenta segundos) e percorrer 2.100m (dois mil e cem metros) em 12 min (doze minutos).

10. Os exercícios do Exame de Capacitação Física serão realizados, necessariamente, na ordem descrita. Os candidatos que não atingirem índice mínimo em quaisquer dos exercícios, conforme Anexo III, serão considerados INAPTOS e eliminados do concurso.

11. Os exercícios serão realizados em 01 (uma) única tentativa. Os tempos oficiais dos exercícios serão controlados pelos cronômetros da Comissão Examinadora, que servirão de referência exclusiva para o início e o término dos testes.

12. Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização da testagem, sendo considerados eliminados aqueles que o fizerem.

13. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde for realizado o Exame de Capacitação Física.

14. Os pareceres da Comissão Examinadora do IBADE serão registrados como APTO, INAPTO ou AUSENTE, além de serem registrados em Ata de Capacitação Física (individual) e Planilha de Avaliação Física, devidamente assinadas e carimbadas pelo Avaliador e Presidente da Comissão Examinadora, com os Resultados obtidos nos exercícios e sem rasuras, homologadas pelo Presidente da Comissão de Concursos Públicos.

15. Alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), doença que diminua a capacidade físico-orgânica ou que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, compromissos pessoais e, ainda, condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou novo exame pela Comissão Examinadora.

15.1. Uma vez determinado o local pela Comissão Examinadora, não serão aceitos recursos referentes às condições estruturais da pista, aclives ou declives, tendo em vista que o candidato enfrentará situações de aspectos urbanos no cotidiano do exercício da profissão.

16. Todos os candidatos participarão em igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o gênero) previstos neste edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica.

17. O aquecimento e/ou alongamento muscular, antes de qualquer teste, será de inteira responsabilidade do candidato.

18. Durante a realização dos testes, não será permitido o uso de fones de ouvido, relógios de qualquer espécie, controladores de frequência cardíaca ou similares, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo e guardá-lo. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.

18.1. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como luva, cola para mão, blocos de partida, ajuda de outras pessoas, inclusive outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.

18.2. O candidato poderá levar toalhas e demais produtos para higienização dos equipamentos/materiais que serão utilizados em comum.

18.3. O candidato deverá providenciar suas próprias garrafas com água e outros alimentos que considerar necessário. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização

18.4. O candidato poderá levar pertences ao local de prova, devendo depositá-los no local indicado antes do início da execução dos testes, sendo facultado ao candidato, entre as execuções dos testes, apenas manipular alimentos e bebidas.

19. Caso o candidato deseje desistir de realizar o Exame de Capacitação Física, após a assinatura da Lista de Presença, será considerado eliminado, devendo o fato constar em ata, assinada pelo candidato.

19.1. Cabe unicamente ao próprio candidato a decisão de realizar e prosseguir nos exercícios propostos por este Edital, bem como obedecer a ordem, a sequência e o tempo das atividades estabelecidas no dia de prova.

19.2. O candidato que vier a acidentar-se, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Exame de Capacitação Física, e não tiver condição de continuar as atividades, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.

20. O candidato deverá realizar todos os exercícios previstos nos itens 9.2 ou 9.3 deste capítulo, mesmo que seja sido considerado INAPTO em algum deles, sob pena de eliminação do concurso.

20.1. Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque prejuízo a outro candidato na realização dos testes, comprometendo os seus resultados.

20.2. Considerando as estruturas dos espaços na ocasião ou suas disponibilidades, em caso de novas convocações, poderá ocorrer a alteração dos locais de realização dos testes diferentes dos ocorridos anteriormente, sendo respeitado os regramentos utilizados nas provas anteriores. Tais alterações não serão consideradas como justificativas para inaptidão dos exercícios.

20.3. Outras informações referentes ao Exame de Capacitação Física serão publicadas em edital específico, quando da convocação para essa fase

21. A Brigada Militar e o IBADE e a Comissão de Concursos Públicos ficam isentas de qualquer responsabilidade em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou após a realização dos testes.

22. Candidata gestante ou em Período de Pós-gravidez:

22.1. À candidata gestante ou em período de pós-gravidez é facultado realizar a Exame de Capacitação Física na data fixada pelo edital ou requerer o adiamento da sua realização.

22.2. Terá direito de requerer o adiamento a candidata que, na data fixada pelo edital para o Exame de Capacitação Física, esteja grávida ou tenha tido a gravidez interrompida ou concluída há menos de 60 (sessenta) dias.

22.3. O adiamento deverá ser requerido quando da publicação de edital específico, oportunidade em que será definido um prazo para manifestação.

22.4. Será concedido o adiamento do Exame de Capacitação Física independentemente da data do início da gravidez, se anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; das condições física e clínica da gestante; da natureza e do grau do esforço físico e do local de realização do teste, desde que a candidata cumpra o disposto neste edital e comprove documentalmente o estado gravídico ou a interrupção ou a conclusão da gravidez há menos de 60 dias da data fixada para o exame.

22.5. A candidata deverá encaminhar atestado médico ao IBADE, por Formulário Online, no período previsto no Cronograma de Execução.

22.5.1. Para a entrega do atestado médico, a candidata deverá realizar as etapas descritas abaixo:

a) acessar o site do IBADE www.ibade.org.br , na área do candidato, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de Atestado Médico da candidata gestante ou em período de pós-parto - TAF", para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF;

c) após o preenchimento do Formulário Online, a candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

22.5.2. Os documentos deverão ser enviados através do site até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos Públicos.

22.5.3. O Atestado Médico deverá conter a assinatura, o carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Médico Ginecologista-obstetra, e ter sido expedido no prazo máximo 15 (quinze) dias da data prevista de início da entrega.

22.6. A candidata que não se manifestar no período determinado (item 22.3) perderá o direito de solicitar remarcação e deverá se apresentar para a realização do Exame de Capacitação Física juntamente com os demais candidatos.

22.7. Será publicado em edital o parecer da Comissão de Concursos Públicos referente à remarcação dos testes para as candidatas que assim o requereram.

22.8. Deferido o requerimento de adiamento do Exame de Capacitação Física, o dia, o local e o horário do teste serão determinados pela Comissão Examinadora. A data do exame será em prazo superior a 120 (cento e vinte) dias da data do término ou interrupção da gravidez.

22.9. A candidata com pedido de remarcação deferido seguirá nas listas referentes às próximas fases, condicionalmente, até que sejam realizados os testes e a subsequente aprovação.

22.10. A nomeação ou admissão e o início do exercício das atividades no cargo da candidata ficam condicionados à aprovação dessa fase de Exame de Capacitação Física.

22.11. A postergação da realização do teste físico pelas razões previstas neste item não impedirá o regular prosseguimento do concurso público e a eventual nomeação de candidatos que sucederem a candidata gestante/ lactante na ordem de classificação.

22.12. O disposto nesse item não se estende à mãe adotante.


CAPÍTULO XV - 4ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos aprovados na 3ª Fase - Exame de Capacitação Física, respeitadas as vagas reservadas aos cotistas, serão convocados para a 4ª Fase - Avaliação Psicológica, por ordem classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início, portando documento de identidade com foto, em bom estado.

2. A Avaliação Psicológica, cuja finalidade é avaliar as dimensões psicológicas do candidato, de acordo com o perfil Psicológico exigido para o cargo, é eliminatória e será realizada em 02 (duas) etapas:

a) 1ª Etapa - Testagem Coletiva; e

b) 2ª Etapa - Entrevista Individual.

3. Os testes serão definidos pela Comissão Examinadora com supervisão da Comissão do Concurso. As avaliações, bem como as outras atividades inerentes a essa fase, serão realizadas no município de Porto Alegre/RS e poderão ocorrer em dias úteis, em finais de semana ou em feriados.

4. A avaliação em questão é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações com base em procedimentos científicos, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades bem como perfil psicológico para o cargo.

5. As etapas da avaliação psicológica serão aplicadas por profissionais devidamente habilitados para realizar avaliações dessa natureza.

6. A avaliação da fase psicológica, que consiste na análise conjunta dos resultados das três etapas, será realizada por junta composta por 03 (três) profissionais devidamente habilitados para avaliações dessa natureza, que emitirá laudo. No caso de não indicação do candidato, o laudo deverá constar os motivos. É vedada a submissão, a qualquer título ou sob qualquer circunstância, a exame por um único avaliador.

7. Integram os instrumentos de avaliação técnicas capazes de aferir minimamente habilidades específicas para o exercício da profissão policial militar e características de personalidade, por meio de métodos e técnicas psicológicas que contemplem as atribuições e as responsabilidades do cargo. Primar-se-á pela identificação das características psicológicas necessárias e a identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho do cargo.

8. O parecer da avaliação terá como resultado as situações de INDICADO ou NÃO INDICADO para o desempenho do cargo.

9. O candidato será considerado INDICADO se atender aos aspectos psicológicos adequados ao cargo, conforme os critérios referidos neste edital.

10. O parecer de NÃO INDICADO na Avaliação Psicológica não significa a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, evidenciando apenas que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

11. Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da Avaliação Psicológica, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, poderá se r determinada a imediata interrupção da avaliação.

12. O result ado da Avaliação Psicológica será divulgado em edital a ser publicado no DOE e nos sites da Brigada Militar (www.brigadamilitar.rs.gov.br) e do IBADE ( www.ibade.org.br ), no qual constará relação dos candidatos considerados INDICADOS e AUSENTES.

13. O candidato considerado NÃO INDICADO poderá solicitar cópia do laudo co m o resultado da Avaliação Psicológica.

13.1. A cópia será fornecida para todos os candidatos que efetivaram a solicitação através do Formulário Online de Solicitação de Cópia de Laudo, disponibilizado no site do IBADE, www.ibade.org.br , na área do candidato .

13.2. Não serão encaminhados laudos solicitados fora do prazo do cronograma, bem como não serão entregues após a data determinada.

14. O candidato poderá solicitar Entrevista Devolutiva. A solicitação deverá ser feita pelo próprio candidato, através de Formulário Online disponibilizado no site do IBADE, www.ibade.org.br , na área do candidato .

14.1. O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo na entrevista de devolução. No caso de contratação de psicólogo, este deverá comparecer, junto com o candidato, portando carteira profissional e certidão atualizada de regularidade junto ao Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), sob pena de ser vedado o acesso.

14.2. O psicólogo que acompanhará o candidato não poderá ter vínculo com a Brigada Militar, deverá estar em dia com suas responsabilidades junto à categoria e sem qualquer processo ético/moral em curso, tampouco cumprindo penalidade determinada pelo CRP.

14.3. O não cumprimento dos itens 14.1 e 14.2 impedirá o psicólogo de acompanhar a Entrevista Devolutiva.

14.4. Caso o candidato compareça sozinho na Entrevista Devolutiva, aspectos técnicos referentes à testagem psicológica, como correção de testes e outros aspectos privativos ao exercício da profissão do psicólogo, não serão discutidos, bem como não será permitido acesso aos instrumentos aplicados.

14.5. Conforme art. 9º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 02/2016, não será admitida a remoção dos testes do candidato do local de arquivamento, devendo o psicólogo contratado requerer vistas dos testes antecipadamente. O psicólogo contratado pelo candidato deverá fazer seu trabalho em data agendada pela Comissão Examinadora, diversa da data da devolutiva, e na presença de um psicólogo membro. Não será permitido ao candidato, nem ao Psicólogo acompanhante contratado, gravar a entrevista de devolução, tão pouco retirar ou reproduzir os documentos de avaliação.

14.6. A Entrevista de Devolução tem por objetivo detalhar os resultados obtidos na Avaliação Psicológica, não se revestindo com caráter de reaplicação ou de reavaliação do Exame Psicológico.

14.7. A Entrevista de Devolução será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerada como recurso.

14.8. Na Entrevista de Devolução o candidato deverá comparecer no dia e horário agendados, conforme Edital a ser divulgado no site da Brigada Militar e do IBADE.

15. Após a realização da Entrevista Devolutiva, o candidato considerado NÃO INDICADO poderá manifestar-se por recurso administrativo, no prazo determinado no Cronograma de Execução, encaminhando seu pedido por Formulário Online destinado para essa finalidade.

15.1. Independentemente de ter sido acompanhado por psicólogo na Entrevista Devolutiva ou da realização desta, é facultado ao candidato instruir o recurso com laudo psicólogo feito por profissional da área que não tenha participado da avaliação anterior.

16. Não serão aceitas contestações comparando resultados de avaliações psicológicas de terceiros ou de outros processos realizados pelo candidato, como para obtenção de CNH, outros concursos, etc.

17. Não serão aceitos recursos que não apresentarem referenciais teóricos/técnicos e/ou normativo legais da área de avaliação psicológica. Serão aceitos como referenciais teórico/técnicos: artigos científicos e/ou livros científicos e/ou manuais técnicos de testes, desde que estes sejam as versões atualizadas e vigentes de acordo com as normas do CFP.

18.Não serão consideradas como razões de recurso alegações de alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc.)

19. Caso os recursos sejam elaborados por psicólogo contratado, estes devem ser encaminhados com a assinatura e o carimbo do profissional.

19.1. Não serão aceitas contestações comparando resultados de avaliações psicológicas de terceiros ou de outros processos realizados pelo candidato, como para obtenção de CNH, outros concursos, etc.

20. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital não serão analisados.

21. No caso de ocorrer aplicação de testes em dias diferentes ao determinado no Cronograma de Execução, por força judicial, o IBADE poderá aplicar outros testes, desde que possuam equivalência na habilidade/característica/capacidade aos já aplicados anteriormente, e que estejam vigentes conforme orientações do Conselho de Psicologia.

22. A interposição de recurso independe da realização da entrevista devolutiva.

23. Os recursos serão analisados e os resultados serão divulgadas no site do IBADE www.ibade.org.br .

24. Outras informações referentes à Avaliação Psicológica serão publicadas em edital específico, quando da convocação para essa fase.

25. Conforme acórdão do processo NAMPI nº 70085744878 (nº CNJ: 0001587-47.2023.8.21.7000) do Tribunal de Justiça, publicado em 20 de outubro de 2023, referente a incidente de resolução de demandas repetitivas, não há previsão de novo teste aos candidatos NÃO INDICADOS, considerando a revogação tácita da Lei Estadual nº 13.664/2011 pela Lei Estadual nº 15.266/2019.


CAPÍTULO XVI - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Critérios de desempate para a classificação na Prova Objetiva:

1.1. Havendo igualdade na média de 02 (dois) ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação levará em conta as notas do Exame de Capacidade Intelectual e obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) Maior número de acertos na Prova Objetiv a em conhecimentos gerais;

b) Maior idade;

c) Participação como jurado do Tribunal do Júri.

1.2. Persistindo o empate após a aplicação das regras do item 1, o desempate dar-se-á por meio de sorteio público, podendo os interessados presenciarem o ato conforme edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

2. Critérios de desempate para a classificação para a classificação no Concurso Público:

2.1. Havendo igualdade na média de 02 (dois) ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação levará em conta as notas do Exame de Capacidade Intelectual e obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) Maior nota na Prova Objetiva;

b) Maior pontuação na Prova de Títulos;

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva em conhecimentos gerais;

d) Maior idade;

e) Participação como jurado do Tribunal do Júri.

2.2. Persistindo o empate após a aplicação das regras do item 1, o desempate dar-se-á por meio de sorteio público, podendo os interessados presenciarem o ato conforme edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

3. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

3.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

3.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

3.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) acessar o site do IBADE, onde estará disponível na área do candidato o link: "candidato inscrito como jurado", para upload dos documentos digitalizados para avaliação;

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.3. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. O IBADE não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

3.4. Os documentos deverão ser enviados através do site até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Anexo VI - Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso do IBADE.

3.5. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

3.6. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.


CAPÍTULO XVII - RECURSOS

1. Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os quais serão computados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do respectivo edital.

1.1. Previamente ao início do prazo recursal, será assegurada vista do ato passível de recurso (grade de respostas, formulários de verificação ou avaliação e/ou filmagens, se houver), na forma estabelecida em edital.

2. O candidato inscrito no certame poderá impugnar o edital de abertura, em petição escrita e fundamentada endereçada à entidade promotora, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

3. Os recursos da inscrição, da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, bem como as impugnações do Edital de Abertura, deverão ser dirigidos via internet no site do IBADE, na área do candidato, no qual o candidato deverá digitar o CPF e a senha cadastrada no momento da inscrição. O candidato deverá preencher os campos solicitados e expor as razões de sua inconformidade.

4. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolizados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma.

5. Por ocasião da interposição dos recursos, o candidato deverá informar, nos campos próprios do formulário, seu nome completo do candidato, número da inscrição, CPF, objeto do pedido e exposição fundamentada do motivo contestado.

5.1. O candidato deve abster-se de se identificar na fundamentação do recurso, a qual será submetida à apreciação da Comissão Examinadora.

6. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com o item 5.

7. Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou outros serviços de postagem.

8. Ao candidato não é permitido se identificar no recurso do gabarito das provas objetiva, sob pena de não ter seu recurso conhecido. O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão.

9. Não serão conhecidos os recursos eletrônicos que deixarem de ser recebidos por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10. Os recursos devem conter fundamentação técnica e guardar relação com a matéria em debate. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica e concisão, além de construir o recurso com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, apontando aquilo que o fez se sentir prejudicado.

11. Recursos com o mesmo teor, bem como ofensivos, não serão conhecidos.

12. A Comissão Examinadora emitirá parecer fundamentado sobre os recursos apresentados, que serão julgados pela Comissão de Concurso, mediante chancela do Comandante-Geral da Brigada Militar.

13. As decisões de recursos não serão revistas após sua publicação definitiva.

14. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos serão divulgadas no endereço eletrônico do IBADE, www.ibade.org.br , conforme publicado em Edital e informado na página da Brigada Militar.

15. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16. Os pontos relativos a eventual anulação ou alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

17. A organização do concurso reserva-se, de ofício, o direito de anular questões ou de alterar o gabarito, independentemente de recurso, haja vista ocorrência de equívoco na formulação de questões ou de respostas.

18. Havendo solicitação, será disponibilizada vista de recurso impetrado, formulado por candidato ou por procurador. Não cabe vista de recurso de terceiros.

19. É assegurado ao candidato o direito de examinar as razões do indeferimento de recurso por ele interposto, bem como o fornecimento de certidão, em inteiro teor, da decisão e seu fundamento.

20. O candidato considerado INAPTO no Exame de Capacitação Física, poderá interpor recurso administrativo, o qual será analisado por meio das filmagens. Será concedida a exibição dos registros das gravações dos exercícios nos quais o candidato foi considerado INAPTO, em data que será informada no Edital de Divulgação dos Resultados preliminares dessa fase.

21. Somente será fornecida filmagem relativa ao candidato requerente, não sendo disponibilizadas imagens de terceiros.

21.1. É terminantemente proibida a divulgação das imagens recebidas, em qualquer meio, em observância a legislação vigente sobre o tema.


CAPÍTULO XVIII - ELIMINAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. Será eliminado do concurso o candidato que:

1.1. Ausentar-se dos locais de prova sem o acompanhamento do fiscal antes da conclusão dos exames.

1.2. Não apresentar os exames exigidos para a 2ª Fase, ou não comparecer na data, local e horário estabelecidos em edital, bem como descumprir as disposições atinentes ao prazo de validade dos documentos.

1.3. Deixar de apresentar em data e hora aprazadas qualquer documentação exigida.

1.4. Apresentar exames de saúde incompletos, sem o devido laudo ou fora do prazo de validade.

1.5. Deixar de concluir quaisquer das fases do concurso com aproveitamento mínimo dentro dos limites fixados.

1.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na grade de respostas.

1.7. Desistir de realizar testes ou provas, em qualquer fase do concurso, mesmo após haver assinado a lista de presença.

1.8. Fazer anotações relativas às suas respostas, durante a realização das provas, em qualquer outro meio que não o autorizado.

1.9. Observar as provas de outros candidatos com o intuito de visualizar as respostas.

1.10. Portar qualquer tipo de arma nos locais de provas e exames.

1.11. Apresentar dados pessoas falsos e/ou manipulados, bem como de terceiros tais como nome, CPF, foto ou RG.

1.12. Portar materiais com conteúdo/matéria de prova durante a realização dos exames.

1.13. For flagrado, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou consultando material não permitido.

1.14. Fumar ou ingerir bebida alcoólica no ambiente de realização das provas e exames.

1.15. Apresentar-se nos locais para realização de provas e exames com sinais de embriaguez e outras substâncias entorpecentes.

1.16. Manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos: relógios, óculos solares, quaisquer bijuterias ou joias, bonés, toucas, bandanas ou similares, tiaras, garrafas não transparentes e com rótulos, bolsas, pastas, mochilas, pochetes ou similares, carteiras, vestes transparentes, calção, minissaia, manta, cachecol e cabelo solto.

1.17. Não comparecer aos atos previstos nas diferentes fases do concurso de acordo com as regras estabelecidas em cada fase, em data, local e horário estabelecidos em edital de convocação, por qualquer que seja o motivo.

1.18. Não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar ou emitir sinal sonoro, ainda que embalados e lacrados na sala cofre.

1.19. Não devolver integralmente o material recebido.

1.20. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados.

1.21. Negar-se a passar pelo detector de metais ou revista física, se houver.

1.22. Proceder de maneira descortês para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes, bem como, interferir na execução dos trabalhos em quaisquer fases do concurso.

1.23. Deixar crianças desacompanhadas no ambiente de prova ou de espera em quaisquer das fases do certame.

1.24. Recusar-se a entregar ou continuar a preencher o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

1.25. Utilizar de receptores ou transmissores de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares.

1.26. Utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer fase do concurso.

1.27. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, a partir de comportamento indevido, com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos.

1.28. Não alcançar a classificação necessária para a convocação à 2ª Fase - Exame de Saúde, conforme previsão do Capítulo XI deste Edital.

2. Também será eliminado do concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação de dados no prazo solicitado, ainda que apuradas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3. Os candidatos que tiverem resultado POSITIVO para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão eliminados.

4. O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão Sindicância da Vida Pregressa ou deixar de fazer a entrega de qualquer documento constante dos capítulos XX à XXV deste Edital, não será incluído na Brigada Militar.

5. O candidato que não realizar a entrega do Formulário de Investigação Social, ou omitir fatos relativos à conduta social da vida pregressa, em data, hora e local previamente definidos em edital de convocação, será eliminado do concurso.


CAPÍTULO XIX - CLASSIFICAÇÃO, PREENCHIMENTO DAS VAGAS E HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será definida pela ordem decrescente da nota final do concurso, compreendendo as notas de cada etapa do Exame de Capacidade Intelectual (prova objetiva e de títulos), sendo que a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, condicionada ainda a aptidão na 2ª Fase: Exame de Saúde, na 3ª Fase: Exame de Capacitação Física e na 4ª Fase: Avaliação Psicológica.

1.1. A nota final será igual à média ponderada das notas obtidas nas etapas, calculadas da seguinte forma:

Nota Final = (PO x 8) + (PT x 2) / 10

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota da Prova de Títulos

1.2. Serão publicadas quatro listas com os candidatos classificados, das quais a primeira lista conterá todos os candidatos, incluindo os inscritos e habilitados pelo sistema de reserva de vagas, e as outras três listas contendo os inscritos em cada segmento destinado as reservas de vagas (pessoas negras, pessoas trans e integrantes dos povos indígenas), na forma do Decreto Estadual nº 56.229/21.

2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da Posse/Inclusão, tais como escolaridade e outros previstos no Capítulo XXI deste Edital.

3. A lista de homologação final conterá todos os candidatos aprovados em ordem de classificação, observado o disposto no Decreto Estadual nº 56.229/21.

4. O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da Brigada Militar por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado conforme canais definidos neste edital


CAPÍTULO XX - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. A Investigação Social da Vida Pregressa, nos termos do art. 2º, II, b e do art. 6º da Lei nº. 12.307/05, compreende o período a partir da homologação da inscrição do candidato até o encerramento do concurso.

1.2. Investigação Social:

1.2.1. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão convocados a preencher o FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (FIS). O preenchimento do FIS é de caráter obrigatório. O formulário será disponibilizado, oportunamente, em link de endereço eletrônico a ser publicado em edital específico

1.2.2. Declarações inexatas, falsas ou omissão de informações relevantes e já conhecidas pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente, podem determinar a reprovação do candidato no concurso e sua consequente exclusão sumária do certame, nos termos do Capítulo XVIII, item 2, do Edital.

1.3. Sindicância da Vida Pregressa:

1.3.1. Os candidatos classificados, conforme classificação resultante das etapas anteriores, serão submetidos à Sindicância sobre a Vida Pregressa, de caráter eliminatório, com base nas informações prestadas, nos dados coletados, e nos seguintes documentos que deverão ser apresentados no prazo oportunamente estabelecido em edital:

a) cópia de documento civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) e CPF;

b) declaração, em formulário próprio que será oportunamente disponibilizado, assinada pelo candidato, na qual informe se já foi ou não indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, ou em inquérito policial, ou processado criminalmente; informe acerca de ações em que tenha sido réu no juízo cível; informe acerca de protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou profissão de nível superior; com esclarecimentos pertinentes em caso positivo;

c) 01 (uma) foto 3x4 recente, obedecidos aos critérios para confecção da Cédula de Identidade Civil;

d) documentos que a Comissão de Concursos Públicos entender necessários, a serem especificados em edital, se for o caso.

2. Estará eliminado do concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior.

3. A Comissão Examinadora da Notificação Reprobatória verificará a existência de fato(s) da vida pregressa do candidato aprovado no concurso, que consistirá na coleta de informações pregressas e atuais, bem como da conduta individual e social do candidato, podendo solicitar documentos e informações complementares.

4. No julgamento da sindicância, deverão ser considerados os aspectos éticos e morais da conduta do candidato e a compatibilidade dessa conduta com o exercício da função policial.

5. Verificando-se, a qualquer momento, a existência de situações ou fatos desabonadores que possam incompatibilizar o candidato para o exercício da função policial militar, este será notificado pelo Presidente da Comissão de Concursos Públicos para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo apresentar suas contrarrazões e demais justificativas de defesa por escrito, podendo fazer juntada de documentos e informações complementares:

6. Poderão ser consideradas como situações e fatos desabonadores quaisquer processos criminais de indiscutível gravidade e que justifiquem a incompatibilidade com o cargo e a função policial militar. Cada caso será avaliado e devidamente fundamentado pelo Presidente da Comissão de Concursos Públicos.

7. São consideradas ações e/ou práticas incompatíveis com a conduta policial militar:

7.1. Fatos desabonadores relacionados à sua conduta moral e social, no ambiente social e/ou profissional, sendo evidenciada a omissão de dados e informações pertinentes quanto do preenchimento do Formulário de Investigação Social.

7.2. Divulgação, publicação e promoção em redes sociais, que envolvam conteúdo discriminatório de caráter homofóbico, racista ou de qualquer natureza em desacordo com os Direitos Humanos e/ou contrarie, desrespeite ou viole a Constituição Federal.

7.3. Divulgação, publicação e promoção em redes sociais que envolvam conteúdo de apologia às drogas, ao neonazismo, ao crime organizado, à violência de qualquer natureza, à prática de crimes contra a Administração Pública ou a qualquer conteúdo que tenha como finalidade macular a reputação da Polícia Militar ou qualquer órgão da Segurança Pública.

7.4. Prática recorrente de infrações de trânsito, que coloque em risco a própria vida ou a de outrem.

7.5. Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou incompatível à função Policial Militar.

8. Poderá não ser efetivada a inclusão, como Aluno-Oficial, do candidato que não comprove/preencha os requisitos deste edital e/ou legislação vigente. Da mesma forma, acaso se apure, em sua vida pregressa, condutas, situações ou fatos desabonatórios e incompatíveis para o exercício da função policial militar, não poderá ser efetivada a inclusão, conforme disposto no Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar.

9. O concurso observará o disposto na Lei Federal nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).


CAPÍTULO XXI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INCLUSÃO

1. Vencidas todas as fases do concurso e conhecidos os candidatos aprovados, considerando as necessidades da administração e o número de vagas disponibilizadas, serão convocados e nomeados por ordem de classificação para a inclusão, posse e apresentação para a semana de adaptação.

2. A entrega da documentação e a comprovação dos requisitos de ingresso ocorrerá simultaneamente à inclusão do candidato aprovado em todas as fases do concurso. Preenchidos os requisitos será incluída na graduação de Aluno-Oficial, momento em que deverá declarar não exerce nenhum cargo ou função pública Federal, Estadual ou Municipal, nem função autárquica ou de instituição de economia mista, ainda que sob a forma de contratação temporária de trabalho ou prestação de serviço, e que não percebe proventos pagos pelo erário, bem como, exerça outro cargo cuja incompatibilidade seja declarada por lei, a exemplo do exercício da advocacia.

3. Os candidatos serão convocados para apresentar a seguinte documentação física na data da inclusão, devendo fazer o seu upload oportunamente conforme instruções a serem publicadas:

3.1. Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada).

3.2. Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada).

3.3. CPF (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada).

3.4. PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem .

3.5. Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem .

3.6. Título de Eleitor (original) e (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada).

3.7. Prova de quitação das obrigações eleitorais ou certidão Eleitoral emitida por meio do site: www.tre-rs.jus.br.

3.8. Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada).

3.9. Diploma original de conclusão do curso de Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia, com validade em todo território nacional e reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), e o Certificado de Especialização na área médica conforme inscrição, já reconhecido e validado pelo Conselho Regional de Medicina, mediante Registro de Qualificação de Especialista (RQE) - 01 cópia reprográfica de cada.

3.10. Atestado de Antecedentes emitido pela Policial Civil ( www.policiacivil.rs.gov.br ) para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos. Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, ou órgão competente do respectivo Estado.

3.11. Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário ( www.tjrs.jus.br ).

3.12. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (www.tjrs.jus.br ).

3.13. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal ( www.trf4.jus.br ).

3.14. Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual ( www.tjmrs.jus.br ).

3.15. Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal ( www.stm.jus.br ).

3.16. Certidão de regularidade de Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e Certidão de RQE (Registro de Qualificação de Especialista), na especialidade para qual estava inscrito, disponível no site do conselho Regional de Medicina, para os médicos especialistas.

3.17. Certidão Negativa Ético-profissional (obtida junto ao CREMERS ou respectivo conselho da área)

3.18. Certidão negativa de crimes eleitorais (https://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitação-eleitoral e https://www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3.19. Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo, pelos menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados, maconha e derivados, opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital). identificação de assinatura das testemunhas da coleta. identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

3.19.1. O exame toxicológico será realizado a expensas do candidato.

3.19.2. É de responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência.

3.19.3. Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados em até 40 (quarenta) dias antes da entrega da documentação.

3.19.4. Quando da apresentação do exame toxicológico, o candidato deverá fornecer a chave e senha de acesso ao laudo do exame.

4. A não apresentação da documentação acima acarretará a eliminação do candidato.

5. Os candidatos que tiverem resultado POSITIVO ou CONTAMINAÇÃO EXTERNA serão eliminados do concurso.

6. O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão e Sindicância da Vida Pregressa ou deixar de fazer a entrega de qualquer documento exigido neste edital, não será incluído na Brigada Militar.

7. Os ingressantes na Brigada Militar serão apresentados no Departamento de Ensino, Academia de Polícia Militar (APM), para iniciarem a semana de adaptação, mediante ofício do Departamento Administrativo da Brigada Militar.


CAPÍTULO XXII - Documentos obrigatórios aos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS, PARA INCLUSÃO:

1. Certificado de Reservista (CR) - 1ª ou 2ª Categorias - Original: candidato que prestou serviço militar obrigatório, nas Forças Armadas, como praças, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) ou QRCode, devidamente atualizados.

2. Carta Patente e Certidão de Situação Militar - Original: candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Aspirante/Oficial da reserva de 2ª classe (R/2).

3. Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), por meio de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original.

4. Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".


CAPÍTULO XXIII - Documentos obrigatórios DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR, PARA NOMEAÇÃO, POSSE E INCLUSÃO:

1. Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, para o candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento perante a Bandeira Nacional.

2. Certificado de Dispensa de Incorporação Especial (CDI-Especial) - original: candidatos que se encontram na situação de adido para apresentação (CDI-Especial).


CAPÍTULO XXIV - Documentos obrigatórios aos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciados da Brigada Militar para INCLUSÃO:

1. Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM".

2. Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM".

3. Se praça licenciada " ex officio ", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM" e não ter sido licenciada por falta de natureza grave ou a bem da disciplina.

4. Ofício de apresentação, se Praça da ativa, de seu Comandante de Unidade.

5. Na apresentação de cópias reprográficas o candidato deverá exibir o documento original.


CAPÍTULO XXV - Documentação necessária para mulheres cis e homens trans para INCLUSÃO:

1. Exame de gravidez de sangue - Beta HCG Positivo/Negativo Qualitativo, realizado até 05 (cinco) dias antes da posse/inclusão do candidato. Casos de pessoas submetidas à histerectomia deverão constar no laudo médico apresentado, o motivo da não apresentação do exame Beta HCG.

2. Em caso de resultado POSITIVO para a gravidez, o candidato fica impossibilitada de realizar a posse/inclusão na referida data, sendo assegurado reserva de vaga para a próxima chamada, uma vez que o curso de formação prevê funções incompatíveis com o período gestacional.

3. Mulheres Trans (pessoa nascida homem e que se identifica como mulher): necessitam apresentar de laudo ginecológico informando eventual realização de cirurgia de redesignação sexual (apresentar ecografia abdominal ou laudo médico que comprove/descreva histerectomia total).

4. Candidatos que estiverem dentro do período gestacional poderão apresentar Laudo Médico que comprove a condição de gestante, sendo dispensada a apresentação do Exame Beta HCG.

5. O Exame Beta HCG deverá ser entregue na data da posse/inclusão do candidato, nos termos previstos no Capítulo XXII. Os candidatos que não realizarem a entrega do Exame na data de posse/inclusão, com exceção dos casos específicos previstos no item 4 deste Capítulo, não serão incluídos na Brigada Militar.


CAPÍTULO XXVI - DA INCLUSÃO

1. Vencidas todas as fases do concurso e conhecidos os candidatos aprovados, considerando as necessidades da administração e o número de vagas disponibilizadas, serão convocados e nomeados por ordem de classificação para a inclusão, posse e apresentação para a semana de adaptação.

2. A nomeação do candidato para a posse e exercício (inclusão) na condição de Aluno-Oficial será realizada pelo Governador do Estado, desde atendidos os requisitos estabelecidos na sindicância da vida pregressa.

3. Por ocasião da inclusão o candidato adquirirá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao cargo de Aluno-Oficial, estando apto para frequentar o Curso Básico de Oficiais de Saúde - CBOS.

4. A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é requisito obrigatório para a inclusão do candidato, devendo ser apresentada juntamente com o restante da documentação solicitada em edital.

5. A natureza do cargo impõe que o candidato tome posse somente após estar em condições físicas e mentais de frequentar o Curso Básico de Oficiais de Saúde - CBOS , no qual realizará inúmeras atividades teóricas e práticas para as quais se exige um elevado grau de habilitação.

6. O candidato que, na data da posse/inclusão, apresentar flagrante limitação e/ou incapacidade de sua condição física/mental para o desempenho das funções inerentes ao cargo, de acordo a legislação e as normativas internas de saúde da Corporação, será encaminhado para avaliação da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), bem como pela Comissão de Concursos Públicos. Verificada eventual desconformidade com as condições sanitárias para a posse no cargo, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar os exames e/ou laudos complementares, consoante determinação da JPMS e Comissão de Concursos Públicos.

7. São circunstâncias consideradas como incapacidade física temporária e/ou permanente que impedem a posse/inclusão do candidato como Aluno-Oficial:

7.1. Candidatos portadores de deficiência física, temporária ou permanente, que resulte na perda de mobilidade, parcial ou total, ou que ainda, venha a impedir ou dificultar seu deslocamento pleno, como paralisia irreversível e incapacitante, não serão incluídos na Brigada Militar.

7.2. Candidatos que no momento da posse/inclusão, apresentarem perda ou lesão de um órgão ou membro do corpo, decorrente de doenças ou acidentes.

7.3. Uma vez realizada avaliação médica mediante Ata de Inspeção de Saúde da JPMS, será encaminhado para a Comissão de Concursos Públicos a fim de avaliar a possibilidade de o candidato tomar posse.

7.4. Acaso a Comissão verificar a impossibilidade física/sanitária do candidato para ingresso/posse, não será permitido que inicie o Curso Básico de Oficiais de Saúde - CBOS, porém, terá a garantia da reserva de vaga para a próxima chamada.

8. O Aluno-Oficial que solicitar desligamento do curso não terá direito a rematrícula ou nova chamada gerando a vacância do cargo por licenciamento, a pedido, das fileiras da Corporação.


CAPÍTULO XXVII - DA INCLUSÃO e SEMANA DE ADAPTAÇÃO

1. Serão incluídos na Brigada Militar, por ato do Governador do Estado, na graduação de Aluno-Oficial:

1.1. Os candidatos aprovados em todas as Fases do Concurso e que preencham os requisitos para ingresso previstos na Lei Estadual nº 12.307, de 08 de julho de 2005.

1.2. Candidatos que atendam os requisitos da Sindicância da Vida Pregressa.

1.3. Candidatos classificados dentro do número de vagas previstas em edital de convocação.

2. Os candidatos deverão preencher a ficha cadastral do sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE) e declaração de que não exercem outro cargo ou emprego público (Federal, estadual ou municipal), autenticada em cartório.

3. O ato de inclusão na Brigada Militar é o momento em que o candidato, preenchidos todos os requisitos previstos nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 2 deste Capítulo, bem como o atendimento das exigências previstas na Sindicância da Vida Pregressa (Capítulo XX) e na entrega da documentação para inclusão (Capítulo XXI).

4. Ao final do Curso, se aprovado, o Aluno-Oficial será nomeado ao primeiro posto do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, ingressando no Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde.

5. O candidato que pedir desligamento durante o período de adaptação até o início do curso de formação, ensejará vacância para a convocação do suplente, não lhe sendo permitida nova convocação para inclusão ou rematrícula no curso.

6. Haverá apenas um edital de chamamento de suplentes, se for o caso, e no máximo 15 (quinze) dias após o edital de convocação de chamada para frequentar o CBOS.

7. Durante o curso o Aluno-Oficial poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o Regimento Interno da Academia de Polícia Militar e outras normas da Brigada Militar.

8. Depois de aprovado no Curso Superior de Polícia Militar e nomeado ao primeiro posto do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, (QOES), por ato do Governador do Estado, o militar será classificado na Organização Policial Militar (OPM) para a qual foi designado, sujeito ao que prevê Decreto nº 57.390/23, que aprova o Regulamento de Movimentação dos Militares Estaduais.

9. O candidato deverá estar em plenas condições de saúde física para inclusão, uma vez flagrada a impossibilidade física/psicológica no ingresso o candidato poderá ser eliminado.


CAPÍTULO XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VALIDADE

1. A Comissão Examinadora de Concurso, nomeada pela Brigada Militar, serão fiscais e supervisores das Comissões das provas.

2. A Brigada Militar e o IBADE fornecerão aos candidatos aprovados, mediante requerimento, atestados ou certificados de participação ou classificação no Concurso Público, conforme previsto no artigo 6º da Lei Estadual nº 15.266/2019.

3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e Avisos oficiais divulgados pelo IBADE no site www.ibade.org.br e na área do candidato , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

4. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

5. Após a homologação do concurso, os candidatos classificados deverão manter os dados atualizados perante a Brigada Militar pelo e-mail: dadresa-rec@brigadamilitar.rs.gov.br.

6. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso, podendo ser renovado por igual período.

7. Todos os formulários online, disponibilizados no site do IBADE, estarão disponíveis até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

8. A Brigada Militar e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

9. A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato.

10. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se o IBADE e a Brigada Militar, da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

11. Os candidatos têm ciência que, por se tratar de um Concurso Público, os dados pessoais (nome e número de inscrição) e resultados também serão públicos.

11.1. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites da Brigada Militar e do IBADE, através de editais e listagens da referida Prova.

11.2. O IBADE e Brigada Militar se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

11.3. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza o IBADE a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso do IBADE e da Brigada Militar participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

11.4. O IBADE e a Brigada Militar ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

11.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo do IBADE e da Brigada Militar, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.

11.6. A escolha da lotação de atuação se dará pela média final obtida pelos candidatos no curso de formação ao final do curso, que servirá como critério de classificação. Em caso de empate na média final dos candidatos, serão utilizados os critérios estabelecidos pelo Órgão de Direção Setorial de Ensino da Brigada Militar, na forma de seu Regimento Interno;

12. Os candidatos aprovados em todas as Fases do Concurso e que estejam dentro das vagas previstas em Edital e que venham a ser convocados para a entrega da documentação - Sindicância da Vida Pregressa, passados 6 (seis) meses da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, serão submetidos a uma nova Junta de Avaliação Médica, devendo realizar novamente os Exames de Saúde constantes do capítulo XIII deste Edital.

13. O candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados junto à IBADE enquanto estiver participando do Concurso, e até a homologação final;

13.1. O IBADE encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site do IBADE será fonte permanente de comunicação de avisos e editais;

13.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados;

13.3. A Brigada Militar o IBADE não se responsabilizam por informações cadastradas de:

a) endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

b) endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

c) do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

14. Após a homologação final, os candidatos classificados deverão manter os dados atualizados junto à Brigada Militar.

15. O candidato aprovado em todas as fases do certame, e que desejar solicitar final de fila do Concurso poderá requerer. Será divulgado em Edital o resultado do requerimento ocorrendo o remanejamento para o último lugar na lista dos aprovados/homologados observando a classificação universal ou cotistas, estando o candidato ciente de que a inclusão poderá ou não ser efetivada no período de vigência do Concurso, uma vez que dependerá de autorização Governamental.

16. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Edital Retificativo ou Complementar.

18. Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão de Concurso Público da Brigada Militar que publicará a decisão em Diário Oficial do Estado;

19. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

20. Será aplicado o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ao certame.

21. Os candidatos classificados deverão comunicar ao Departamento Administrativo da Brigada Militar (DReSA) qualquer mudança de endereço e de números de telefone para contato, sob pena de, em não sendo encontrados, serem considerados desistentes.


ANEXOS


Anexo I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA DAS PROVAS OBJETIVAS.

Anexo II - CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE .

Anexo III - DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA.

Anexo IV - FORMULÁRIO DE TÍTULOS.

Anexo V - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DA 2ª FASE.

Anexo VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA 1ª FASE - EXAME INTELECTUAL.

Anexo VII - FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATO NEGRO.

Anexo VIII - FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO - PESSOA TRANS.

Anexo IX - FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO - INDÍGENAS.



Porto Alegre, RS, 03 de abril de 2025.




DANIEL LUIZELLI ALTAFINI - Ten Cel PM

Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar





ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO APLICÁVEL A TODAS AS PROVAS


ESPECIALIDADES MÉDICAS - COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES


MEDICINA INTERNA - 1. Doenças do Sangue e Hematologia. 1.1. Anemias. 1.2. Distúrbios da coagulação. 1.3. Leucemias. 1.4. Linfomas. 2. Doenças Cardiovasculares. 2.1. Arritmias. 2.2. Cardiopatia isquêmica. 2.3. Endocardite infecciosa. 2.4. Hipertensão arterial sistêmica. 2.5. Insuficiência cardíaca. 2.6. Reanimação cardiorrespiratória. 2.7. Tromboembolismo pulmonar. 2.8. Valvopatias. 3. Doenças Respiratórias. 3.1. Asma e rinite. 3.2. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). 3.3. Derrame pleural. 3.4. Infecções de vias aéreas superiores. 3.5. Insuficiência respiratória. 3.6. Pneumonias. 3.7. Sepse. 3.8. Tabagismo. 3.9. Tuberculose. 4. Doenças Endócrinas e Metabólicas. 4.1. Diabetes melito. 4.2. Doenças da hipófise. 4.3. Doenças da suprarrenal. 4.4. Doenças da tireoide. 4.5. Gota. 5. Doenças Gastrointestinais e Hepáticas. 5.1. Cirrose. 5.2. Diarreias. 5.3. Doença cloridropéptica. 5.4. Doença do refluxo gastroesofágico. 5.5. Distúrbios funcionais do sistema digestivo. 5.6. Hemorragia digestiva. 5.7. Hepatites. 5.8. Icterícia. 5.9. Litíase (biliar e renal). 5.10. Pancreatite. 6. Doenças Neurológicas. 6.1. Cefaleias. 6.2. Coma. 6.3. Demências. 6.4. Doença cerebrovascular. 6.5 Doenças extrapiramidais. 6.6. Epilepsia. 6.7. Meningites e encefalites. 6.8. Morte cerebral. 6.9.Neuropatia periférica. 6.10.Tontura e vertigens. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 7.1. Antibioticoterapia. 7.2 Doenças parasitárias. 7.3. Doenças sexualmente transmissíveis. 7.4. Febre de origem obscura. 7.5. Infecções pelo HIV e AIDS. 7.6. Infecções urinárias. 7.7. Infecções virais. 7.8. Micoses sistêmicas. 7.9. Tétano. 8. Reumatologia e Doenças do Tecido Conjuntivo. 8.1. Arterites. 8.2. Artrite séptica. 8.3. Doenças difusas do tecido conjuntivo. 8.4. Osteoartrose. 8.5. Osteomielite. 8.6. Osteoporose. 8.7. Síndromes dolorosas de partes moles. 9. Oncologia. 9.1. Neoplasias: colorretal, gástrica, mamária, prostática, pulmonar, renal, cutânea. 9.2. Síndromes paraneoplásicas. 10. Saúde Mental e Psiquiatria. 10.1. Dependências químicas. 10.2. Transtornos de ansiedade. 10.3. Transtornos da sexualidade. 10.4. Transtornos de personalidade. 10. 5. Transtornos dissociativos e conversivos. 10.6. Transtornos do humor. 11. Emergências Médicas e Medicina Intensiva. 11.1. Atendimento inicial ao politraumatizado. 11.2. Choque. 11.3. Insuficiência renal aguda e crônica. 11.4. Intoxicações exógenas. 11.5 Morte cerebral. 11.6. Reanimação cardiorrespiratória. 11.7.Sepse. 12. Farmacologia e Toxicologia. 12.1. Farmacodermias. 12.2. Intoxicações exógenas. 13. Genética e Doação de Órgãos. 13.1. Genética clínica. 13.2. Cuidados com os doadores.


CIRURGIA GERAL - 1. Princípios Gerais da Cirurgia. 1.1. Avaliação pré-operatória e preparo do paciente cirúrgico. 1.2. Riscos cirúrgicos e complicações pós-operatórias. 1.3. Cuidados no pós-operatório imediato e tardio. 1.4. Infecção do sítio cirúrgico e profilaxia antibiótica. 2. Trauma e Emergências Cirúrgicas. 2.1. Atendimento inicial ao politraumatizado (ATLS). 2.2. Trauma abdominal: diagnóstico e tratamento. 2.3. Trauma torácico: diagnóstico e tratamento. 2.4. Queimaduras: classificação, tratamento inicial e complicações. 2.5. Abdome agudo: causas, diagnóstico e conduta. 3. Cirurgia do Aparelho Digestivo. 3.1. Doenças do esôfago: refluxo gastroesofágico, câncer de esôfago. 3.2. Doenças gástricas: úlcera péptica, câncer gástrico. 3.3. Doenças do intestino delgado e cólon: obstrução intestinal, doença diverticular, câncer colorretal. 3.4. Doenças anorretais: hemorroidas, fissuras, fístulas. 3.5. Doenças hepáticas e biliares: colelitíase, colecistite, câncer de fígado. 3.6. Pancreatite aguda e crônica. 4. Cirurgia Endócrina. 4.1. Doenças da tireoide: bócio, nódulos tireoidianos, câncer de tireoide. 4.2. Doenças das paratireoides: hiperparatireoidismo. 4.3. Tumores das suprarrenais: feocromocitoma, hiperaldosteronismo. 5. Cirurgia Vascular. 5.1. Doença arterial obstrutiva periférica. 5.2. Aneurismas da aorta abdominal. 5.3. Trombose venosa profunda e embolia pulmonar. 6. Cirurgia Oncológica. 6.1. Princípios do tratamento cirúrgico do câncer. 6.2. Cirurgia de tumores sólidos: mama, pele, trato gastrointestinal. 6.3. Linfadenectomias e esvaziamentos. 7. Cirurgia de Parede Abdominal. 7.1. Hérnias: inguinal, umbilical, incisional. 7.2. Eventrações e reconstrução da parede abdominal. 8. Cirurgia Torácica. 8.1. Pneumotórax. 8.2. Derrame pleural. 8.3. Tumores pulmonares e mediastinais. 9. Técnicas Cirúrgicas e Tecnologias. 9.1. Cirurgia minimamente invasiva: laparoscopia e robótica. 9.2. Princípios de hemostasia e drenagem cirúrgica. 9.3. Uso de materiais e técnicas de sutura.


LEGISLAÇÃO MÉDICA - 1. Código de Ética Médica 2. Lei do Exercício Profissional (Lei nº 3.268/1957 e suas alterações). 2.1. Regulamentação do exercício da medicina no Brasil. 2.2. Atribuições e responsabilidades do médico. 2.3. Inscrição e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3. Lei de Diretivas Antecipadas de Vontade (Lei nº 10.241/1999 e alterações e Resolução CFM nº 1.995/2012). 3.1. Direito do paciente a decidir sobre tratamentos médicos. 3.2. Testamento vital e cuidados paliativos. 4. Lei de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018 e suas alterações). 4.1. Tratamento de dados pessoais de pacientes. 4.2. Sigilo e segurança da informação em saúde. 5. Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). 5.1. Resoluções sobre telemedicina, perícia médica e prontuário eletrônico. 5.2. Normas para pesquisa envolvendo seres humanos. 8. Específicas. 9. Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento do Ministério da Saúde (2022).


CONHECIMENTOS GERAIS - 1. Eventos Recentes. 1.1. Crises econômicas e impactos no estado. 1.2. Avanços tecnológicos e inovações no setor de saúde. 2. Contextos Históricos. 2.1. Marcos históricos do Rio Grande do Sul: Revolução Farroupilha, imigração europeia. 2.2. História recente do Brasil e do RS: redemocratização, governos estaduais e federais. 3. Aspectos Locais. 3.1. Características geográficas do RS: relevo, clima, hidrografia. 3.2. Principais cidades e regiões do estado: Porto Alegre, Serra Gaúcha, Campanha. 4. Aspectos Globais. 4.1. Geopolítica internacional: conflitos, acordos e organizações. 4.2. Impactos das mudanças climáticas no RS e no mundo. 5. Sistemas Políticos. 5.1. Estrutura do governo do RS: prefeitos, governadores, assembleia legislativa. 5.2. Sistema político brasileiro: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 6. Debates e Temas Atuais. 6.1. Reformas políticas e administrativas. 6.2. Políticas públicas de saúde no RS e no Brasil. 7. Cultura e Identidade. 7.1. Manifestações Artísticas. 7.2. Cultura gaúcha: música, dança, literatura e folclore. 7.3. Festivais e eventos culturais no RS. 8. Identidade Cultural. 8.1. Tradições gaúchas: chimarrão, churrasco, rodeios. 8.2. Influência da imigração alemã, italiana e africana na cultura do RS. 9. Meio Ambiente e Sustentabilidade. 9.1. Questões Ecológicas. 9.2. Biomas do RS: Pampa e Mata Atlântica. 9.3. Desafios ambientais: desmatamento, poluição, conservação. 10. Sustentabilidade. 10.1. Políticas de desenvolvimento sustentável no RS. 10.2. Energias renováveis e impactos ambientais. 11. Sociedade e Demografia. 12. Questões Sociais. 12.1. Desigualdades sociais e econômicas no RS. 12.2. Políticas de inclusão e direitos humanos. 13. Demografia. 13.1. Distribuição populacional no RS. 13.2. Envelhecimento populacional e migrações. 14. Ciência e Tecnologia. 14.1. Princípios Científicos Básicos. 14.2. Método científico e aplicações na medicina. 14.3. Avanços em biotecnologia e saúde. 14.4. Inovações Tecnológicas. 14.5. Impacto da tecnologia na saúde: telemedicina, inteligência artificial. 14.6. Pesquisas científicas relevantes no RS e no mundo.


ESPECIALIDADES


CLÍNICA MÉDICA (RESIDÊNCIA EM MEDICINA INTERNA) - 1. Doenças do Sangue e Hematologia. 1.1. Anemias. 1.2. Distúrbios da coagulação. 1.3. Leucemias. 1.4. Linfomas. 2. Doenças Cardiovasculares. 2.1. Arritmias. 2.2. Cardiopatia isquêmica. 2.3. Endocardite infecciosa. 2.4. Hipertensão arterial sistêmica. 2.5. Insuficiência cardíaca. 2.6. Reanimação cardiorrespiratória. 2.7. Tromboembolismo pulmonar. 2.8. Valvopatias. 3. Doenças Respiratórias. 3.1. Asma e rinite. 3.2. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). 3.3. Derrame pleural. 3.4. Infecções de vias aéreas superiores. 3.5. Insuficiência respiratória. 3.6. Pneumonias. 3.7. Sepse. 3.8. Tabagismo. 3.9. Tuberculose. 4. Doenças Endócrinas e Metabólicas. 4.1. Diabetes melito. 4.2. Doenças da hipófise. 4.3. Doenças da suprarrenal. 4.4. Doenças da tireoide. 4.5. Gota. 5. Doenças Gastrointestinais e Hepáticas. 5.1. Cirrose. 5.2. Diarreias. 5.3. Doença cloridropéptica. 5.4. Doença do refluxo gastroesofágico. 5.5. Distúrbios funcionais do sistema digestivo. 5.6. Hemorragia digestiva. 5.7. Hepatites. 5.8. Icterícia. 5.9. Litíase (biliar e renal). 5.10. Pancreatite. 6. Doenças Neurológicas. 6.1. Cefaleias. 6.2. Coma. 6.3. Demências. 6.4. Doença cerebrovascular. 6.5 Doenças extrapiramidais. 6.6. Epilepsia. 6.7. Meningites e encefalites. 6.8. Morte cerebral. 6.9. Neuropatia periférica. 6.10. Tontura e vertigens. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 7.1. Antibioticoterapia. 7.2 Doenças parasitárias. 7.3. Doenças sexualmente transmissíveis. 7.4. Febre de origem obscura. 7.5. Infecções pelo HIV e AIDS. 7.6. Infecções urinárias. 7.7. Infecções virais. 7.8. Micoses sistêmicas. 7.9. Tétano. 8. Reumatologia e Doenças do Tecido Conjuntivo. 8.1. Arterites. 8.2. Artrite séptica. 8.3. Doenças difusas do tecido conjuntivo. 8.4. Osteoartrose. 8.5. Osteomielite. 8.6. Osteoporose. 8.7. Síndromes dolorosas de partes moles. 9. Oncologia. 9.1. Neoplasias: colorretal, gástrica, mamária, prostática, pulmonar, renal, cutânea. 9.2. Síndromes paraneoplásicas. 10. Saúde Mental e Psiquiatria. 10.1. Dependências químicas. 10.2. Transtornos de ansiedade. 10.3. Transtornos da sexualidade. 10.4. Transtornos de personalidade. 10. 5. Transtornos dissociativos e conversivos. 10.6. Transtornos do humor. 11. Emergências Médicas e Medicina Intensiva. 11.1. Atendimento inicial ao politraumatizado. 11.2. Choque. 11.3. Insuficiência renal aguda e crônica. 11.4. Intoxicações exógenas. 11.5 Morte cerebral. 11.6. Reanimação cardiorrespiratória. 11.7.Sepse. 12. Farmacologia e Toxicologia. 12.1. Farmacodermias. 12.2. Intoxicações exógenas. 13. Genética e Doação de Órgãos. 13.1. Genética clínica. 13.2. Cuidados com os doadores.


CIRURGIA GERAL - 1. Princípios Gerais da Cirurgia. 1.1. Avaliação pré-operatória e preparo do paciente cirúrgico. 1.2. Riscos cirúrgicos e complicações pós-operatórias. 1.3. Cuidados no pós-operatório imediato e tardio. 1.4. Infecção do sítio cirúrgico e profilaxia antibiótica. 2. Trauma e Emergências Cirúrgicas. 2.1. Atendimento inicial ao politraumatizado (ATLS). 2.2. Trauma abdominal: diagnóstico e tratamento. 2.3. Trauma torácico: diagnóstico e tratamento. 2.4. Queimaduras: classificação, tratamento inicial e complicações. 2.5. Abdome agudo: causas, diagnóstico e conduta. 3. Cirurgia do Aparelho Digestivo. 3.1. Doenças do esôfago: refluxo gastroesofágico, câncer de esôfago. 3.2. Doenças gástricas: úlcera péptica, câncer gástrico. 3.3. Doenças do intestino delgado e cólon: obstrução intestinal, doença diverticular, câncer colorretal. 3.4. Doenças anorretais: hemorroidas, fissuras, fístulas. 3.5. Doenças hepáticas e biliares: colelitíase, colecistite, câncer de fígado. 3.6. Pancreatite aguda e crônica. 4. Cirurgia Endócrina. 4.1. Doenças da tireoide: bócio, nódulos tireoidianos, câncer de tireoide. 4.2. Doenças das paratireoides: hiperparatireoidismo. 4.3. Tumores das suprarrenais: feocromocitoma, hiperaldosteronismo. 5. Cirurgia Vascular. 5.1. Doença arterial obstrutiva periférica. 5.2. Aneurismas da aorta abdominal. 5.3. Trombose venosa profunda e embolia pulmonar. 6. Cirurgia Oncológica. 6.1. Princípios do tratamento cirúrgico do câncer. 6.2. Cirurgia de tumores sólidos: mama, pele, trato gastrointestinal. 6.3. Linfadenectomias e esvaziamentos. 7. Cirurgia de Parede Abdominal. 7.1. Hérnias: inguinal, umbilical, incisional. 7.2. Eventrações e reconstrução da parede abdominal. 8. Cirurgia Torácica. 8.1. Pneumotórax. 8.2. Derrame pleural. 8.3. Tumores pulmonares e mediastinais. 9. Técnicas Cirúrgicas e Tecnologias. 9.1. Cirurgia minimamente invasiva: laparoscopia e robótica. 9.2. Princípios de hemostasia e drenagem cirúrgica. 9.3. Uso de materiais e técnicas de sutura.


CARDIOLOGIA -1. Avaliação do Paciente Cardiológico. 1.1. Anamnese e exame físico em cardiologia. 1.2. Interpretação de exames complementares: ECG, ecocardiograma, teste ergométrico. 2. Doença Arterial Coronariana (DAC). 2.1. Angina estável e instável. 2.2. Infarto agudo do miocárdio (IAM): diagnóstico e tratamento. 2.3. Síndromes coronarianas agudas (SCA). 4. Insuficiência Cardíaca. 4.1. Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (ICFEr) e preservada (ICFEp). 4.2. Tratamento farmacológico e não farmacológico. 5. Arritmias Cardíacas. 5.1. Fibrilação atrial e flutter atrial. 5.2 Taquicardias supraventriculares e ventriculares. 5.3. Síndrome de Wolff-Parkinson-White (WPW). 6. Valvulopatias. 6.1. Estenose e insuficiência aórtica e mitral. 6.2. Prolapso da valva mitral. 7. Doenças do Pericárdio. 7.1. Pericardite aguda e crônica. 7.2. Tamponamento cardíaco. 8. Cardiomiopatias. 8.1. Cardiomiopatia dilatada, hipertrófica e restritiva. 9. Doenças da Aorta. 9.1. Aneurisma e dissecção da aorta. 10. Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS). 10.1. Diagnóstico, classificação e tratamento. 10.2. Crise hipertensiva e emergências hipertensivas. 11. Doenças Vasculares Periféricas. 11.1. Doença arterial obstrutiva periférica (DAOP). 11.2. Trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (TEP). 12. Cardiologia Intervencionista. 12.1. Cateterismo Cardíaco. 12.2. Angiografia coronariana e ventriculografia. 12.3. Intervenções percutâneas: angioplastia e stent. 13. Procedimentos Eletrofisiológicos. 13.1. Estudo eletrofisiológico e ablação por cateter. 13.2. Implante de marcapasso e cardiodesfibrilador (CDI). 14. Cardiologia Pediátrica. 15. Cardiopatias Congênitas. 15.1. Comunicação interatrial (CIA) e interventricular (CIV). 15.2. Tetralogia de Fallot e transposição das grandes artérias. 16. Avaliação e Manejo. 16.1. Diagnóstico e tratamento de cardiopatias congênitas. 17. Emergências Cardiológicas. 17.1. Parada Cardiorrespiratória (PCR). 17.2. Suporte básico e avançado de vida (SBV e SAV). 18. Edema Agudo Pulmonar (EAP). 18.1. Diagnóstico e tratamento. 19. Choque Cardiogênico. 19.1. Manejo clínico e suporte hemodinâmico. 20. Exames Complementares. 20.1. Eletrocardiograma (ECG). 22.2. Interpretação de ECG em diferentes contextos clínicos. 22.3. Ecocardiograma. 22.4. Modos: unidimensional, bidimensional e Doppler. 22.5. Teste Ergométrico e Cintilografia Miocárdica. 22.6. Indicações e interpretação de resultados. 22.7. Ressonância Magnética Cardíaca e Tomografia Computadorizada. 22.8. Aplicações em cardiologia. 23. Prevenção e Reabilitação Cardiovascular. 23.1. Prevenção Primária e Secundária. 23.2. Controle de fatores de risco: hipertensão, diabetes, dislipidemia. 23.3. Reabilitação Cardíaca. 23.4. Programas de exercícios e acompanhamento multidisciplinar. 24. Cardio-Oncologia. 24.1. Cardiotoxicidade relacionada à quimioterapia e radioterapia. 24.2. Cardiologia na Gestação. 24.3. Manejo de cardiopatias na gestante.


TRAUMATOLOGIA - 1. Avaliação Inicial do Trauma1.1. Atendimento ao Politraumatizado. 1.2. Suporte avançado de vida no trauma (ATLS). 1.2. Avaliação primária e secundária. 1.3. Via Aérea e Ventilação. 1.4. Manejo da via aérea em pacientes traumatizados. 1.5. Ventilação mecânica e oxigenação. 2. Trauma de Coluna Vertebral. 2.1. Lesões da coluna cervical, torácica e lombar. 2.2. Fraturas e lesões medulares. 3. Trauma Musculoesquelético. 3.1. Fraturas expostas e fechadas. 3.2. Lesões ligamentares e tendinosas. 4. Trauma de Extremidades. 4.1. Fraturas de membros superiores e inferiores. 4.2. Amputações traumáticas e reimplantes. 5. Fraturas e Lesões Ortopédicas. 5.1. Princípios de Fixação de Fraturas. 5.2. Tratamento conservador e cirúrgico. 5.3. Técnicas de redução e imobilização. 6. Fraturas Comuns. 6.1. Fratura de colo de fêmur e diáfise femoral. 6.2. Fraturas do punho (Colles e Smith). 6.3. Fraturas da tíbia e tornozelo. 7. Complicações das Fraturas. 7.1. Infecção, pseudoartrose e síndrome compartimental. 8. Emergências em Traumatologia. 8.1. Síndrome Compartimental. 8.2. Diagnóstico e fasciotomia. 8.3. Embolia Gordurosa. 8.4. Fatores de risco e tratamento. 9. Lesões Vasculares. 9.1. Isquemia aguda de membros e lesões arteriais. 10. Trauma Pediátrico. 10.1. Características do Trauma em Crianças. 10.2. Diferenças anatômicas e fisiológicas. 10.3. Abordagem específica para fraturas em crianças. 10.4. Maus-Tratos e Trauma Não Acidental. 10.5. Identificação e notificação. 11. Reabilitação e Complicações. 11.1. Reabilitação Pós-Trauma. 11.2. Fisioterapia e recuperação funcional. 11.3. Complicações Tardias. 11.4 Osteoartrose pós-traumática e deformidades residuais. 12. Trauma em Situações Especiais. 12.1. Trauma em idosos e gestantes. 13. Ética e Legislação em Traumatologia. 14. Afecções ortopédicas comuns na infância (Epifisiólise proximal do fêmur, Poliomielite fase aguda e crônica, Tuberculose osteoarticular, Paralisia obstétrica, Osteomielite aguda e crônica, Pioartrite, Anomalias congênitas). 15. Ortopedia do adulto (cervicobraquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical, síndrome do escaleno anterior e costela cervical, Ombro doloroso, Lombociatalgias, artrite degenerativa da coluna lombo-sacra, Hérnia de disco, Espondilólise, Espondilolistese, Tumores ósseos benignos e malignos). Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia (Anatomia do sistema osteoarticular, Radiologia, tomografia, ressonância nuclear magnética e ultrassonografia do sistema osteoarticular). 16. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos.


PSIQUIATRIA - Avaliação Psiquiátrica. 1. Entrevista Psiquiátrica. 1.1. Técnicas de entrevista e estabelecimento de rapport. 1.2. História clínica e exame do estado mental. 2. Semiologia Psiquiátrica. 2.1. Sintomas e sinais psiquiátricos: delírios, alucinações, alterações do humor. 2.2. Avaliação de risco (suicídio, agressividade). Transtornos Mentais Comuns. 3. Transtornos de Humor. 3.1. Depressão maior e distimia. 3.2. Transtorno bipolar (tipo I e II). 4. Transtornos de Ansiedade. 4.1. Transtorno de ansiedade generalizada (TAG). 4.2. Transtorno do pânico e agorafobia. 4.3. Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC). 4.4. Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). 5. Transtornos Psicóticos. 5.1. Esquizofrenia e transtornos esquizoafetivos. 5.2. Transtornos delirantes. 6. Transtornos Relacionados ao Uso de Substâncias. 6. 1 Dependência e abstinência de álcool, tabaco e outras drogas. 6.2. Tratamento e abordagem multidisciplinar. 7. Transtornos Neurocognitivos. 7.1. Demências (Alzheimer, vascular, frontotemporal). 7.2. Delirium (confusão aguda). 8. Transtornos da Personalidade. 8.1. Transtorno de personalidade borderline. 8.2. Transtorno de personalidade antissocial. 9. Transtornos Alimentares. 9.1. Anorexia nervosa e bulimia nervosa. 9.2. Transtorno de compulsão alimentar. 10. Transtornos do Sono. 10. 1. Insônia e hipersonia. 10.2. Apneia do sono e parassonias. 11. Psiquiatria da Infância e Adolescência. 11.1. Transtornos do Neurodesenvolvimento. 11.2. Transtorno do espectro autista (TEA). 11.3. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). 12. Transtornos de Ansiedade e Humor na Infância. 12.1. Depressão infantil e ansiedade de separação. 13. Transtornos Disruptivos. 13.1. Transtorno de conduta e transtorno opositivo-desafiador. 14. Emergências Psiquiátricas. 14.1. Crise Aguda de Ansiedade e Pânico. 14.2. Manejo farmacológico e não farmacológico. 15. Ideação Suicida e Tentativa de Suicídio. 15.1. Avaliação de risco e intervenção. 16. Agitação Psicomotora e Agressividade. 16.1. Contenção química e mecânica. 17. Intoxicações e Abstinência. 17.1. Síndromes de abstinência (álcool, benzodiazepínicos). 17.2. Overdose de drogas e medicamentos. 18. Tratamentos em Psiquiatria. 18.1. Farmacoterapia. 18.2. Antidepressivos, antipsicóticos, estabilizadores de humor e ansiolíticos. 18.3. Efeitos colaterais e monitoramento. 19. Psicoterapias. 19.1. Terapia cognitivo-comportamental (TCC). 19.2. Psicanálise e terapias de apoio. 20. Internação e Tratamento Involuntário. 20.1. Critérios para internação compulsória. 20.2. Legislação e direitos do paciente. 21. Psiquiatria Forense. 21.1. Imputabilidade penal e perícia psiquiátrica. 21. 2. Medidas de segurança e internação psiquiátrica. 22. Psiquiatria Comunitária. 22.1. Rede de atenção psicossocial (RAPS). 22.2. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). 23. Ética e Legislação em Psiquiatria. 23.1. Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001). 23.2. Direitos dos pacientes com transtornos mentais.


NEUROCIRURGIA -Avaliação Neurológica. 1.1. Anamnese e Exame Neurológico. 1.2. História clínica e exame físico neurológico. 1.3. Avaliação do nível de consciência, pares cranianos, força muscular, reflexos e sensibilidade. 1.4. Semiologia Neurológica. 1.5. Síndromes neurológicas: motoras, sensitivas, cerebelares e autonômicas. 1.6. Distúrbios da marcha e do equilíbrio. 2. Doenças Neurológicas Comuns. 2.1. Cefaleias e Dores Faciais. 2.2. Enxaqueca, cefaleia tensional e cefaleia em salvas. 2.3. Neuralgia do trigêmeo. 3. Epilepsia e Distúrbios Paroxísticos. 3.1. Classificação das crises epilépticas. 3.2. Diagnóstico e tratamento da epilepsia. 4. Doenças Cerebrovasculares. 4.1. Acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico e hemorrágico. 4.2. Ataque isquêmico transitório (AIT). 5. Doenças Neurodegenerativas. 5.1. Doença de Alzheimer e outras demências. 5.2. Doença de Parkinson e parkinsonismos. 6. Esclerose Múltipla e Doenças Desmielinizantes. 6.1. Diagnóstico e tratamento. 7. Doenças Neuromusculares. 7.1. Miastenia gravis e síndromes miastênicas. 7.2. Distrofias musculares e neuropatias periféricas. 8. Doenças Infecciosas do Sistema Nervoso. 8.1. Meningites bacterianas, virais e fúngicas. 8.2. Encefalites e abscesso cerebral. 9. Doenças do Sono. 9.1. Insônia, apneia do sono e narcolepsia. 10. Transtornos do Movimento. 10.1. Tremores, distonias e coreias. 11. Trauma Cranioencefálico e Medular. 11.1. Avaliação e manejo inicial. 11.2. Complicações e reabilitação. 12. Neuropediatria. 12.1. Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor. 12.2. Avaliação e intervenção precoce. 13. Paralisia Cerebral. 13.1. Diagnóstico e abordagem multidisciplinar. 14. Epilepsia na Infância. 14.1. Síndromes epilépticas pediátricas. 15. Neuroimagem. 15.1. Tomografia computadorizada (TC) e ressonância magnética (RM) do crânio e coluna. 16. Eletroencefalograma (EEG). 16.1. Indicações e interpretação. 17. Eletroneuromiografia (ENMG). 17.1. Avaliação de neuropatias e miopatias. 18. Punção Lombar e Líquido Cefalorraquidiano (LCR). 18.1. Indicações e análise do LCR. 19. Emergências Neurológicas. 19.1. Estado de Mal Epiléptico. 20. Diagnóstico e tratamento. 20.1. Acidente Vascular Cerebral (AVC) Agudo. 21.1. Manejo inicial e trombólise. 22. Hemorragia Subaracnóidea. 22.1. Diagnóstico e tratamento. 23. Coma e Alterações do Nível de Consciência. 23.1. Abordagem diagnóstica e terapêutica. 24. Neurogenética. 24.1. Doenças neurológicas hereditárias. 25. Neuro-oncologia. 25.1. Tumores cerebrais primários e metastáticos. 26. Neuropsiquiatria. 26.1. Transtornos psiquiátricos com manifestações neurológicas.


OFTALMOLOGIA. 1. Avaliação do Paciente Oftalmológico. 1.1. Anamnese e Exame Físico. 1.2. História clínica e exame oftalmológico completo. 1.3. Avaliação da acuidade visual, refração e motilidade ocular. 2. Exames Complementares. 2.1. Tonometria, fundoscopia e biomicroscopia. 2.2. Retinografia, gonioscopia, campimetria computadorizada, topografia, ecografia ocular, angiografia fluoresceínica e tomografia de coerência óptica (OCT). 3. Doenças da Córnea e Superfície Ocular. 3.1. Ceratites e Úlceras de Córnea. 3.2. Diagnóstico e tratamento. 3.3. Ceratocone. 3.4. Diagnóstico e tratamento. 4. Doenças do Cristalino. 4.1. Catarata. 4.2. Diagnóstico e tratamento cirúrgico. 5. Doenças do Segmento Posterior. 5.1. Retinopatia Diabética. 5.2. Diagnóstico e tratamento. 6. Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI). 6.1. Diagnóstico e tratamento. 6.2. Descolamento de Retina. 6.3. Diagnóstico e tratamento. 7. Glaucoma. 7.1. Glaucoma de Ângulo Aberto e Fechado. 7.2. Diagnóstico e tratamento. 8. Doenças Neuroftalmológicas. 8.1. Neuropatias Ópticas. 8.2. Diagnóstico e tratamento. 9. Estrabismo. 9.1. Diagnóstico e tratamento. 10. Doenças Orbitárias e das Pálpebras. 10.1. Tumores Orbitários. 10.2. Diagnóstico e tratamento. 11. Blefarite e Hordéolo. 11.1. Diagnóstico e tratamento. 12. Emergências Oftalmológicas. 12.1. Trauma Ocular. 12.2. Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 13. Glaucoma Agudo. 13.1. Diagnóstico e tratamento. 14. Cirurgias Oftalmológicas. 14.1. Facoemulsificação e vitrectomia.


GASTROENTEROLOGIA - 1. Avaliação do Paciente Gastroenterológico. 1.1. Anamnese e Exame Físico. 1.2. História clínica e exame físico gastrointestinal. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 2. Exames Complementares. 2.1. Endoscopia digestiva alta e baixa. 2.2. Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE).. 2.3. Ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética. 3. Doenças do Esôfago. 3.1. Doença do Refluxo Gastroesofágico (DRGE). 3.2. Diagnóstico e tratamento. 3.4. Esofagites. 3.5. Esofagite péptica, infecciosa e eosinofílica. 3.6. Câncer de Esôfago. 3.7. Diagnóstico e tratamento. 4. Doenças do Estômago e Duodeno. 4.1. Gastrite e Úlcera Péptica. 4.2. Câncer Gástrico. 4.3. Diagnóstico e tratamento. 5. Doenças do Intestino Delgado e Cólon. 5.1. Síndrome do Intestino Irritável (SII). 5.2. Diagnóstico e tratamento. 5.3. Doença Inflamatória Intestinal (DII). 5.4. Doença de Crohn e retocolite ulcerativa. 5.5. Doença Diverticular. 5.6. Diverticulose e diverticulite. 6. Câncer Colorretal. 6.1. Diagnóstico e tratamento. 7. Doenças do Fígado e Vias Biliares. 7.1. Hepatites Virais. 7.3. Hepatite B, C e outras. 7.4. Cirrose Hepática. 7.5 Diagnóstico e tratamento. 7.6. Esteatose Hepática e Esteato-Hepatite Não Alcoólica (EHNA). 7.7. Diagnóstico e tratamento. 7.8. Colelitíase e Colecistite. 8. Doenças do Pâncreas. 8.1. Pancreatite Aguda e Crônica. 8.2. Diagnóstico e tratamento. 8.3. Câncer de Pâncreas. 8.4 Diagnóstico e tratamento. 9. Doenças do Ânus e Reto. 9.1. Hemorroidas. 9.2. Diagnóstico e tratamento. 9.3. Fissura Anal e Fístula Anal. 10. Emergências Gastroenterológicas. 10.1. Hemorragia Digestiva. 10.2. Hemorragia digestiva alta e baixa. 10.3. Abdome Agudo. 11. Nutrição em Gastroenterologia. 11.1. Suporte nutricional e dietas específicas.


OTORRINOLARINGOLOGIA - 1. Avaliação do Paciente Otorrinolaringológico.1.1.Anamnese e Exame Físico. 1.2. História clínica e exame físico otorrinolaringológico. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 2. Exames Complementares. 2.1. Audiometria, videonasofibrolaringoscopia e tomografia computadorizada. 3. Doenças do Ouvido. 3.1.Otites. 3.2. Otite média aguda e crônica. 3.3. Otite externa. 4. Perda Auditiva. 4.1. Hipoacusia condutiva e neurossensorial. 5. Zumbido e Vertigem. 5.1. Diagnóstico e tratamento. 6. Doenças do Nariz e Seios Paranasais. 7. Rinite e Sinusite. 7.1. Rinite alérgica e sinusite aguda e crônica. 8. Obstrução Nasal. 8.1. Desvio de septo e hipertrofia de cornetos. 9. Epistaxe. 9.1. Diagnóstico e tratamento. 10. Doenças da Garganta e Laringe. 10.1. Faringite e Amigdalite.10.2. Diagnóstico e tratamento. 10.3. Disfonia. 10.4 Diagnóstico e tratamento. 10.5. Apneia Obstrutiva do Sono. 10.6. Diagnóstico e tratamento. 11. Doenças da Cabeça e Pescoço. 11.1. Tumores de Cabeça e Pescoço. 11.2. Diagnóstico e tratamento. 11.3. Linfadenopatias Cervicais. 11.4. Diagnóstico e tratamento. 12. Emergências Otorrinolaringológicas. 12.1. Corpo Estranho em Ouvido, Nariz e Garganta. 12.2. Diagnóstico e tratamento. 13. Epistaxe Grave. 13.1. Diagnóstico e tratamento. 14. Cirurgias Otorrinolaringológicas. 14.1 Adenoidectomia, amigdalectomia e septoplastia.


GINECOLOGIA - 1. Consultório Ginecológico. 1.1. Exame ginecológico e preventivo (Papanicolau). 2.1. Métodos contraceptivos: hormonais, DIU, esterilização cirúrgica. 3.1. Planejamento familiar e aconselhamento reprodutivo. 2. Doenças Benignas da Mama. 2.1. Mastalgia, nódulos mamários e fibroadenoma. 2.2. Rastreamento e diagnóstico do câncer de mama. 3. Doenças Infecciosas e Sexualmente Transmissíveis (ISTs). 3.1. Corrimentos vaginais: candidíase, vaginose bacteriana, tricomoníase. 3.2. ISTs: HPV, herpes genital, sífilis, gonorreia e clamídia. 4. Doenças do Trato Genital Inferior. 4.1. Vulvovaginites e cervicites. 4.2. Lesões precursoras do câncer de colo uterino. 5. Endometriose e Adenomiose. 5.1. Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 5.2. Classificação, sintomas e tratamento de miomas uterinos. 6. Climatério e Menopausa. 6.1 Sintomas e terapia de reposição hormonal. 6.2. Osteoporose e prevenção de doenças cardiovasculares. 7. Infertilidade. 71. Causas, investigação e tratamento. 7.2. Técnicas de reprodução assistida. 8. Pré-Natal. 8.1. Rotinas e exames do pré-natal de baixo e alto risco. 8.2. Vacinação e suplementação na gestação. 9. Alterações Fisiológicas da Gestação E Complicações na Gestação. 9.1. Adaptações maternas e fetais. 9.2. Hipertensão gestacional e pré-eclâmpsia. 9.3. Diabetes gestacional. 9.4. Ameaça de abortamento e abortamento. 9.5. Gravidez ectópica. 9.6. Placenta prévia e descolamento prematuro da placenta. 10. Infecções na Gestação. 10.1. Sífilis, HIV, toxoplasmose, rubéola e citomegalovírus. 10.2. Infecção urinária na gestação. 11.Parto e Puerpério. 11.1. Fisiologia do trabalho de parto. 11.2. Parto normal e cesárea: indicações e condutas. 11.3. Complicações no parto: distócias, hemorragias pós-parto. 11.4. Cuidados no puerpério e aleitamento materno. 12. Gestação de Alto Risco e Emergências Obstétricas. 12.1 Gestação múltipla. 12.2. Restrição de crescimento fetal. 12.3. Oligoâmnio e polidrâmnio.12.4. Eclâmpsia e síndrome HELLP. 12.5. Ruptura uterina e embolia amniótica.13. Oncologia Ginecológica. 13.1 Câncer de colo uterino, endométrio e ovário. 13.2. Rastreamento e tratamento. 14. Cirurgia Ginecológica. 14.1.Histerectomia e laparoscopia ginecológica. 14.2. Correção de incontinência urinária e prolapsos genitais. 15. Ética e Legislação em Ginecologia e Obstetrícia. 15.1. Direitos reprodutivos e aborto legal. 15.2. Consentimento informado e diretivas antecipadas de vontade.


PNEUMOLOGIA - 1. Avaliação do Paciente Pneumológico. 1.1. Anamnese e Exame Físico. 1.2. História clínica e exame físico respiratório. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 2.Exames Complementares. 2.1. Radiografia de tórax, tomografia computadorizada e ressonância magnética. 2.2. Espirometria, gasometria arterial e testes de função pulmonar. 3. Doenças Obstrutivas das Vias Aéreas. 3.1. Asma. 3.2. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). 4. Doenças Infecciosas do Trato Respiratório. 4.1. Pneumonias. 4.2. Pneumonia adquirida na comunidade e pneumonia hospitalar. 4.3. Tuberculose. 4.4. Infecções Respiratórias Virais. 4.5. Influenza e COVID-19. 5. Doenças Intersticiais Pulmonares. 5.1. Fibrose Pulmonar Idiopática. 5.2. Diagnóstico e tratamento. 5.3. Sarcoidose. 6. Doenças Pleurais. 6.1. Derrame Pleural. 6.2. Diagnóstico e tratamento. 6.3. Pneumotórax. 6.4. Diagnóstico e tratamento. 7. Doenças Vasculares Pulmonares. 7.1. Embolia Pulmonar. 7.2. Hipertensão Pulmonar. 8. Doenças do Sono. 8.1. Apneia Obstrutiva do Sono. 9. Emergências Respiratórias. 9.1. Insuficiência Respiratória Aguda. 9.2. Crise de Asma e Exacerbação da DPOC. 10. Reabilitação Pulmonar. 10.1. Programas de exercícios e acompanhamento multidisciplinar.


ENDOCRINOLOGIA -1. Avaliação do Paciente Endocrinológico. 1.1. Anamnese e Exame Físico. 1.2. História clínica e exame físico endócrino. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 2. Exames Complementares. 2.1. Dosagens hormonais e testes funcionais.2.2. Imagem endócrina: ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética. 3. Doenças da Tireoide. 3.1. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo. 3.2. Nódulos Tireoidianos e Câncer de Tireoide. 3.3. Avaliação e manejo clínico e cirúrgico. 3.4. Tireoidites. 3.5. Tireoidite de Hashimoto e tireoidite subaguda. 3.6. Doenças das Paratireoides. 3.7. Hiperparatireoidismo e Hipoparatireoidismo. 8. Doenças das Suprarrenais. 8.1. Síndrome de Cushing. 8.2. Doença de Addison. 8.3. Feocromocitoma. 8.4. Doenças da Hipófise. 8.5. Adenomas Hipofisários. 8.6. Prolactinoma, acromegalia e doença de Cushing. 9. Diabetes Insipidus. 10. Doenças do Metabolismo Ósseo. 10.1. Osteoporose. 10.2. Doença de Paget. 11. Diabetes Mellitus. 11.1. Diabetes Tipo 1 e Tipo 2. 11.2. Complicações do Diabetes. 11.3. Retinopatia, nefropatia e neuropatia diabética. 11.4. Manejo do Pé Diabético. 11.5. Prevenção e tratamento de úlceras. 12. Distúrbios do Metabolismo Lipídico. 12.1. Dislipidemias. 12.2. Distúrbios da Puberdade. 12.3. Puberdade Precoce e Tardia. 13. Endocrinologia da Gestação. 13.1. Diabetes gestacional e doenças tireoidianas na gestação.


PEDIATRIA - Atenção ao Recém-Nascido. 1. Cuidados no Período Neonatal. 1.1. Exame físico do recém-nascido. 1.2. Triagem neonatal (teste do pezinho, orelhinha, coraçãozinho). 1.3. Aleitamento materno e orientações à família. 2. Complicações Neonatais. 2.1. Icterícia neonatal. 2.2. Hipoglicemia e hipotermia. 2.3. Infecções neonatais: sepse, meningite, sífilis congênita. 2.4. Asfixia perinatal e encefalopatia hipóxico-isquêmica. 3. Prematuridade e Baixo Peso ao Nascer. 3.1. Complicações associadas: displasia broncopulmonar, retinopatia da prematuridade. 3.2. Seguimento ambulatorial do prematuro. Crescimento e Desenvolvimento. 4. Acompanhamento do Crescimento. 4.1. Curvas de crescimento (peso, altura, perímetro cefálico). 4.2 Desnutrição e obesidade infantil. 5. Marcos do Desenvolvimento. 5.1. Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor. 5.2. Atrasos no desenvolvimento e intervenções precoces. 6. Puericultura. 6.1. Orientações sobre alimentação, vacinação e prevenção de acidentes. 6.2. Acompanhamento de rotina e identificação de problemas de saúde. Doenças Pediátricas Comuns. 7. Doenças Infecciosas. 7.1. Infecções respiratórias: pneumonia, bronquiolite, asma. 7.2. Infecções gastrointestinais: diarreia aguda, desidratação. 7.3. Doenças exantemáticas: sarampo, rubéola, varicela. 7.4. Meningites bacterianas e virais. 8. Doenças Crônicas. 8.1. Asma e alergias. 8.2. Diabetes mellitus tipo 1. 8.3. Doenças reumatológicas: febre reumática, artrite idiopática juvenil. 9. Doenças Hematológicas e Oncológicas. 9.1. Anemias (ferropriva, falciforme). 9.2 Leucemias e tumores sólidos pediátricos. 10. Doenças Cardiovasculares. 10.1. Cardiopatias congênitas. 10.2. Sopros cardíacos e avaliação funcional. 11. Doenças Renais e Urológicas. 11.1 Infecções do trato urinário. 11.2. Síndrome nefrótica e glomerulonefrites. 12. Doenças Endócrinas. 12.1. Hipotireoidismo congênito e adquirido. 12.2. Puberdade precoce e atrasada. Emergências Pediátricas. 13. Parada Cardiorrespiratória em Pediatria. 13.1 Suporte básico e avançado de vida. 14. Choque e Desidratação. 14.1 Manejo de fluidos e eletrólitos. 15. Convulsões e Estado de Mal Epiléptico. 15.1 Abordagem inicial e tratamento. 16. Intoxicações e Acidentes. 16.1. Intoxicações exógenas e picadas de animais peçonhentos. 16.2. Prevenção de acidentes domésticos. 17. Imunizações. 17.1. Calendário vacinal brasileiro. 17.2. Vacinas especiais e contraindicações.


CIRURGIA VASCULAR - 1. Avaliação do Paciente Vascular. 1.2. Anamnese e Exame Físico. 1.3. História clínica e exame vascular. 1.4. Avaliação de pulsos, sopros e sinais de insuficiência vascular. 2. Ultrassonografia Doppler vascular. 2.1. Angiografia por tomografia computadorizada (Angio-TC) e ressonância magnética (Angio-RM). 3. Doenças Arteriais. 3.1. Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP). 3.2. Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 3.3. Angioplastia e stent. 3.4. Aneurismas. 3.5. Aneurisma da aorta abdominal (AAA): diagnóstico e tratamento. 3.6. Aneurismas periféricos. 3.7. Doenças Carotídeas. 3.8. Estenose de carótida e acidente vascular cerebral (AVC). 3.9. Endarterectomia e stent carotídeo. 3.10 Isquemia Aguda de Membros. 3.11. Embolia e trombose arterial aguda. 3.12. Tratamento cirúrgico e trombólise. 4. Doenças Venosas. 4.1. Varizes dos Membros Inferiores. 4.2. Diagnóstico e tratamento: escleroterapia, cirurgia e laser. 4.3. Trombose Venosa Profunda (TVP). 4.5. Diagnóstico e tratamento anticoagulante. 4.6. Síndrome pós-trombótica. 4.7. Úlceras Venosas. 4.8. Manejo clínico e cirúrgico. 5. Doenças Linfáticas. 5.1. Linfedema. 5.2. Diagnóstico e tratamento conservador e cirúrgico. 6. Emergências Vasculares. 6.1. Ruptura de Aneurisma da Aorta. 6.2. Diagnóstico e tratamento emergencial. 6.3. Trauma Vascular. 6.4. Lesões arteriais e venosas. 6.5. Reparo vascular e revascularização. 7. Técnicas Cirúrgicas e Endovasculares. 7.1. Cirurgia Aberta. 7.2. Técnicas de revascularização e bypass. 7.3. Cirurgia Endovascular. 7.4. Angioplastia, stent e embolização. 8. Doenças Vasculares em Situações Especiais. 8.1. Diabetes mellitus e pé diabético. 8.2. Doenças vasculares em idosos.


MEDICINA VETERINÁRIA


MEDICINA INTERNA EQUINA -1. Avaliação do Paciente Equino. 1.1. Anamnese e Exame Físico. 1.2. Coleta de história clínica (sinais clínicos, histórico vacinal, manejo, etc.). 1.3. Exame físico completo: avaliação de mucosas, hidratação, linfonodos, ausculta cardíaca e pulmonar, palpação abdominal, etc. 2. Exames Complementares. 2.1. Hemograma, bioquímica sérica, urinálise e análise de líquidos corporais. 2.2. Radiografias, ultrassonografias e endoscopia. 2.3. Testes específicos: sorologias, PCR, culturas bacterianas e fúngicas. 3. Doenças Infecciosas. 3.1. Doenças Virais. 3.2. Influenza equina: diagnóstico, tratamento e prevenção. 3.2. Rinopneumonite equina (herpesvírus): manifestações clínicas e controle. 3.3. Encefalomielite equina: diagnóstico e manejo. 4. Doenças Bacterianas. 4.1. Leptospirose: diagnóstico, tratamento e impacto reprodutivo. 4.2. Tétano: profilaxia e tratamento. 4.3. Clostridioses: enterotoxemia e mionecrose. 5. Doenças Parasitárias. 5.1. Estrongiloidose e ciatostomíase: diagnóstico e controle. 5.2. Leishmaniose equina: manifestações clínicas e tratamento. 6. Doenças do Sistema Digestório. 6.1. Cólicas. 6.2. Diagnóstico diferencial de cólicas (espasmódica, impactação, deslocamento, torção). 6.3. Tratamento clínico e monitoramento. 7. Gastrite e Úlceras Gástricas. 7.1. Diagnóstico e tratamento com antiácidos e protetores gástricos. 7.2. Enterites e Diarreias. 7.3. Causas infecciosas, parasitárias e nutricionais. 7.4. Manejo com fluidoterapia e medicamentos. 8. Doenças do Sistema Respiratório. 8.1. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). 8.2. Diagnóstico, tratamento e controle ambiental. 8.3. Pneumonias. 8.4. Pneumonia bacteriana, viral e por aspiração. 8.5. Antibioticoterapia e suporte respiratório. 9. Hemiplegia Laríngea. Diagnóstico e manejo clínico. 10. Doenças do Sistema Cardiovascular. 10.1. Cardiopatias. 10.2. Miocardite, endocardite e cardiomiopatias. 10.3. Diagnóstico por ecocardiografia e tratamento. 10.4. Arritmias Cardíacas. 10.5. Fibrilação atrial e bloqueios cardíacos. 10.6. Uso de antiarrítmicos e monitoramento. 10.7. Doenças do Sistema Nervoso. 10.8. Encefalomielite Equina. 10. 9. Diagnóstico e tratamento de suporte.10.10. Tétano. 10.11. Profilaxia com vacinação e tratamento com antitoxina. 11. 1. Epilepsia e Convulsões. 11.2. Diagnóstico diferencial e tratamento. 11. 3. Doenças do Sistema Urinário. 11.4. Insuficiência Renal Aguda e Crônica. 11.5. Diagnóstico, fluidoterapia e manejo nutricional. 12. Cálculos Renais e Vesicais. 12.1. Diagnóstico e tratamento clínico. 12.2. Doenças do Sistema Endócrino. 12.3. Síndrome de Cushing Equina (PPID). 12.4. Diagnóstico e tratamento com pergolida. 12.5. Hiperadrenocorticismo e Hipoadrenocorticismo. 12.6. Manifestações clínicas e manejo. 12.7. Doenças do Sistema Imunológico. 12.8. Doenças Autoimunes. 12.9. Púrpura hemorrágica e anemia hemolítica autoimune. 12.10. Alergias. 10.11. Dermatite alérgica e urticária. 11. Doenças do Sistema Reprodutivo. 11.Endometrite. 11.1. Diagnóstico e tratamento com antibióticos e lavagens uterinas. 11.2. Abortos Infecciosos. 11.3. Causas virais, bacterianas e parasitárias. 12. Emergências em Medicina Interna Equina. 13. Choque e Desidratação. 13.1. Diagnóstico e fluidoterapia. 13.2. Intoxicações. 13.3. Plantas tóxicas, metais pesados e agrotóxicos. 13.4. Febre de Origem Desconhecida. 13.5. Abordagem diagnóstica e tratamento. 13.6. Tópicos Complementares. 14. Nutrição e Manejo Alimentar. 14.1. Alimentação para equinos com doenças crônicas. 15. Ética e Legislação em Medicina Veterinária.


MEDICINA INTERNA CANINA - 1. Avaliação do canino. 1.1. Anamnese e Exame Físico. 1.2. História clínica e exame físico completo. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 1.4. Exames Complementares. 1.5. Hemograma, bioquímica sérica e urinálise. 1.6. Radiografias e ultrassonografias. 2. Doenças Infecciosas. 2.1 Doenças Virais. 2.2. Cinomose e parvovirose. 3. Doenças Bacterianas. 3.1. Leptospirose e brucelose. 3.2. Doenças Parasitárias. 3.3. Leishmaniose e dirofilariose. 3.4. Doenças do Sistema Digestório. 3.5. Gastrite e Úlceras Gástricas. 3.6. Diagnóstico e tratamento. 3.7. Pancreatite. 4. Doenças do Sistema Respiratório. 4.1. Traqueobronquite Infecciosa Canina (Tosse dos Canis). 4.2. Diagnóstico e tratamento. 5. Pneumonias. 6. Doenças do Sistema Cardiovascular. 6.1. Cardiopatias. 6.2. Arritmias Cardíacas. 7. Doenças do Sistema Nervoso. 7.1. Epilepsia. 7.2. Meningite e Encefalite. 8. Doenças do Sistema Urinário. 8.1. Insuficiência Renal Aguda e Crônica. 8.2. Cálculos Renais e Vesicais. 9. Doenças do Sistema EndócrinO. 9.1. Diabetes Mellitus. 9.2. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo. 10. Doenças do Sistema Imunológico. 10.1. Doenças Autoimunes. 10.2. Lúpus eritematoso sistêmico e pênfigo. 10.3. Alergias. 11. Emergências em Medicina Canina. 11.1. Choque e Desidratação. 11.2. Intoxicações. 11.3. Nutrição e Manejo Alimentar. 11.4. Alimentação e suplementação para cães. 12. Ética e Legislação em Medicina Veterinária.


CLÍNICA E CIRURGIA EQUINA -1. Princípios de Cirurgia Equina. 1.1. Asepsia e Antissepsia. 1.2. Preparo do campo cirúrgico e esterilização de instrumentos. 1.3. Uso de antissépticos e técnicas de barreira. 1.4. Anestesia e Analgesia. 1.5. Técnicas anestésicas locais, regionais e gerais. 1.6. Controle da dor pós-operatória. 1.7. Técnicas Cirúrgicas Básicas. 1.8. Incisões, suturas e drenagens. 1.9. Hemostasia e controle de sangramento. 2. Cirurgias de Tecidos Moles. 2.1. Herniorrafias. 2.2. Correção de hérnias umbilicais e inguinais. 2.3. Cirurgias de Feridas. 2.4. Desbridamento, limpeza e fechamento de feridas. 2.5. Enxertos de pele e técnicas de reconstrução. 2.6. Abscessos e Fístulas. 2.7. Drenagem e tratamento de abscessos. 2.8. Correção de fístulas salivares e sinusais. 3. Cirurgias Ortopédicas. 3.1. Fraturas. 3.2. Diagnóstico radiográfico e técnicas de osteossíntese (placas, parafusos, fixadores externos). 3.3. Fraturas de membros e mandíbula. 3.4. Osteoartrite e Artroscopia. 3.5. Tratamento cirúrgico de osteoartrite. 3.5. Técnicas de artroscopia para diagnóstico e tratamento. 3.6. Laminite e Síndrome do Navicular. 3.7. Correção cirúrgica de casos graves. 4. Cirurgias do Sistema Digestório. 4.1. Cólicas Cirúrgicas. 4.2. Correção de volvo, intussuscepção e torção de cólon. 4.3. Enterotomias e ressecções intestinais. 4.4. Obstruções Esofágicas. 4.5. Remoção de corpos estranhos e dilatações esofágicas. 4.6. Cirurgias de Estômago e Fígado. 4.7. Gastrotomias e correção de úlceras perfuradas. 5. Cirurgias do Sistema Reprodutivo. 5.1. Cesarianas. 5.2. Indicações e técnicas cirúrgicas. 5.3. Correção de Distocias. 5.4. Manejo de partos complicados. 5.5. Castração. 5.6. Técnicas de castração em garanhões e potros. 5.7. Correção de Prolapso Uterino. 5.8. Técnicas de redução e fixação. 6.Cirurgias do Sistema Urinário. 6.1. Cálculos Vesicais e Uretrais. 6.2. Remoção cirúrgica de cálculos. 6.3. Correção de Rupturas de Bexiga. 6.4. Técnicas de reparo e drenagem. 7. Cirurgias Oftálmicas. 7.1. Enucleação e Exenteração. 7.2. Remoção de olhos em casos de trauma ou infecção grave. 7.3. Correção de Úlceras de Córnea. 7.4. Técnicas de retalhos conjuntivais. 8. Emergências Cirúrgicas. 8.1. Traumas e Ferimentos Penetrantes. 8.2. Reparo de feridas profundas e controle de hemorragias. 8.3. Abdome Agudo. 8.4. Diagnóstico e intervenção cirúrgica em casos de perfurações ou obstruções. 8.5. Queimaduras. 8.6. Manejo inicial e tratamento cirúrgico. 9. Tópicos Complementares. 9.1. Complicações Pós-Operatórias. 9.2. Infecções, deiscências e formação de seromas. 9.3. Manejo de complicações e cuidados pós-operatórios. 10. Ética e Legislação em Cirurgia Veterinária.


CLÍNICA E CIRURGIA CANINA -1. Princípios de Cirurgia Canina. 1.1. Asepsia e Antissepsia. 1.2. Preparo do campo cirúrgico e esterilização de instrumentos. 1.3. Uso de antissépticos e técnicas de barreira. 1.4. Anestesia e Analgesia. 1.4. Técnicas anestésicas locais, regionais e gerais. 1.5. Controle da dor pós-operatória. 1.6. Técnicas Cirúrgicas Básicas. 16. Incisões, suturas e drenagens. 1.7. Hemostasia e controle de sangramento. 2Cirurgias de Tecidos Moles. 2.1. Herniorrafias. 2.2. Correção de hérnias umbilicais, inguinais e perineais. 2.3. Cirurgias de Feridas. 2.4. Desbridamento, limpeza e fechamento de feridas. 2.5. Enxertos de pele e técnicas de reconstrução. 2.6. Abscessos e Fístulas. 2.7. Drenagem e tratamento de abscessos. 2.8. Correção de fístulas salivares e sinusais. 3. Cirurgias Ortopédicas. 3.1. Fraturas. 3.2. Diagnóstico radiográfico e técnicas de osteossíntese (placas, parafusos, fixadores externos). 3.3. Fraturas de membros e mandíbula. 3.4. Osteoartrite e Artroscopia. 3.5. Tratamento cirúrgico de osteoartrite. 3.6. Técnicas de artroscopia para diagnóstico e tratamento. 3.7. Luxações e Instabilidades Articulares. 3.8. Correção de luxações de patela e quadril. 4. Cirurgias do Sistema Digestório. 4.1. Obstruções Intestinais. 4.2. Correção de volvo, intussuscepção e corpos estranhos. 4.3. Enterotomias e ressecções intestinais. 4.4. Gastrotomias e Gastrectomias. 4.5. Remoção de corpos estranhos gástricos e tratamento de úlceras perfuradas. 4.6. Cirurgias de Fígado e Pâncreas. 4.7. Biópsias e remoção de massas. 5. Cirurgias do Sistema Reprodutivo. 5.1. Ovariohisterectomias. 5.2. Técnicas cirúrgicas e indicações. 5.3. Cesarianas. 5.4. Indicações e técnicas cirúrgicas. 5.5. Correção de Prolapso Uterino. 5.6. Técnicas de redução e fixação. 5.7. Castração. 5.8. Técnicas de castração em machos e fêmeas. 6. Cirurgias do Sistema Urinário. 6.1. Cálculos Vesicais e Uretrais. 6.2. Remoção cirúrgica de cálculos. 6.2. Correção de Rupturas de Bexiga. 6.3. Técnicas de reparo e drenagem. 7. Cirurgias Oftálmicas. 7.1. Enucleação e Exenteração. 7.2. Remoção de olhos em casos de trauma ou infecção grave. 7.3. Correção de Úlceras de Córnea. 7.4. Técnicas de retalhos conjuntivais. 8. Emergências Cirúrgicas. 8.1. Traumas e Ferimentos Penetrantes. 8.2. Reparo de feridas profundas e controle de hemorragias. 8.3. Abdome Agudo. 8.4. Diagnóstico e intervenção cirúrgica em casos de perfurações ou obstruções. 8.5. Queimaduras. 8.6. Manejo inicial e tratamento cirúrgico. 9. Tópicos Complementares. 9.1. Complicações Pós-Operatórias. 9.2. Infecções, deiscências e formação de seromas. 9.3. Manejo de complicações e cuidados pós-operatórios. 10. Ética e Legislação em Cirurgia Veterinária.


CONHECIMENTOS GERAIS - 1. Eventos Recentes. 1.1. Crises econômicas e impactos no estado. 1.2. Avanços tecnológicos e inovações no setor de saúde. 2. Contextos Históricos. 2.1. Marcos históricos do Rio Grande do Sul: Revolução Farroupilha, imigração europeia. 2.2. História recente do Brasil e do RS: redemocratização, governos estaduais e federais. 3. Aspectos Locais. 3.1. Características geográficas do RS: relevo, clima, hidrografia. 3.2. Principais cidades e regiões do estado: Porto Alegre, Serra Gaúcha, Campanha. 4. Aspectos Globais. 4.1. Geopolítica internacional: conflitos, acordos e organizações. 4.2. Impactos das mudanças climáticas no RS e no mundo. 5. Sistemas Políticos. 5.1. Estrutura do governo do RS: prefeitos, governadores, assembleia legislativa. 5.2. Sistema político brasileiro: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 6. Debates e Temas Atuais. 6.1. Reformas políticas e administrativas. 6.2. Políticas públicas de saúde no RS e no Brasil. 7. Cultura e Identidade. 7.1. Manifestações Artísticas. 7.2. Cultura gaúcha: música, dança, literatura e folclore. 7.3. Festivais e eventos culturais no RS. 8. Identidade Cultural. 8.1. Tradições gaúchas: chimarrão, churrasco, rodeios. 8.2. Influência da imigração alemã, italiana e africana na cultura do RS. 9. Meio Ambiente e Sustentabilidade. 9.1. Questões Ecológicas. 9.2. Biomas do RS: Pampa e Mata Atlântica. 9.3. Desafios ambientais: desmatamento, poluição, conservação. 10. Sustentabilidade. 10.1. Políticas de desenvolvimento sustentável no RS. 10.2. Energias renováveis e impactos ambientais. 11. Sociedade e Demografia. 12. Questões Sociais. 12.1. Desigualdades sociais e econômicas no RS. 12.2. Políticas de inclusão e direitos humanos. 13. Demografia. 13.1. Distribuição populacional no RS. 13.2. Envelhecimento populacional e migrações. 14. Ciência e Tecnologia. 14.1. Princípios Científicos Básicos. 14.2. Método científico e aplicações na medicina. 14.3. Avanços em biotecnologia e saúde. 14.4. Inovações Tecnológicas. 14.5. Impacto da tecnologia na saúde: telemedicina, inteligência artificial. 14.6. Pesquisas científicas relevantes no RS e no mundo.


CIRURGIÃO DENTISTA


PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL- 1. Conceitos Básicos. 1.1. Promoção de Saúde. 1.2. Definição e princípios da promoção de saúde. 1.3. Diferença entre promoção de saúde e prevenção de doenças. 1.4. Educação em Saúde Bucal. 1.5. Métodos e técnicas de educação em saúde. 1.6. Abordagens individuais e coletivas. 2. Prevenção de Doenças Bucais. 2.1. Cárie Dentária. 2.2. Etiologia e fatores de risco. 2.3. Métodos de prevenção: fluoretação, selantes, vernizes e orientação de higiene bucal. 3. Doenças Periodontais. 3.1. Prevenção da gengivite e periodontite. 3.2. Controle do biofilme dental e orientação de higiene bucal. 4. Câncer Bucal. 4.1. Fatores de risco e prevenção. 4.2. Exame clínico e diagnóstico precoce. 5. Má Oclusão e Hábitos Bucais. 5.1. Prevenção de más oclusões relacionadas a hábitos deletérios. 6. Estratégias de Promoção de Saúde Bucal. 6.1. Fluoretação da Água. 6.2. Benefícios e controvérsias. 6.3. Aplicação Tópica de Flúor. 6.4. Técnicas e indicações. 7. Uso de Selantes de Fóssulas e Fissuras e Vernizes Fluoretados. 7.1. Indicações e técnicas de aplicação. 8. Programas de Saúde Bucal. 8.1. Estratégia Saúde da Família (ESF) e saúde bucal. 8.2. Programas escolares e comunitários. 9. Ações Coletivas em Saúde Bucal. 9.1. Educação em Saúde para Grupos Específicos. 9.2. Gestantes, crianças, idosos e pacientes com necessidades especiais. 10. Campanhas de Saúde Bucal. 10.1. Planejamento, execução e avaliação de campanhas. 10.2. Vigilância em Saúde Bucal 10.3. Monitoramento de indicadores de saúde bucal. 11. Bioética e Legislação em Saúde Bucal. 11.1. Consentimento informado e documentação odontológica. 11.2. Políticas Públicas de Saúde Bucal. 11.3. Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente).


DENTÍSTICA E CARIOLOGIA. 1. Cariologia. 1.1. Etiologia da Cárie Dentária. 1.2. Fatores envolvidos: microbiota, dieta, hospedeiro e tempo. 1.3. Biofilme dental e sua relação com a cárie. 1.4. Diagnóstico da Cárie Dentária. 1.5. Métodos clínicos e radiográficos. 2. Classificação das lesões de cárie (ICDAS). 2.1. Prevenção da Cárie Dentária. 2.2. Controle mecânico e químico do biofilme. 2.3. Uso de flúor: tópico e sistêmico. 2.4. Selantes de fóssulas e fissuras. 3. Tratamento da Cárie Dentária. 3.1. Técnicas minimamente invasivas. 3.2. Restaurações diretas e indiretas. 4. Dentística Restauradora. 4.1. Isolamento Absoluto e Materiais Odontológicos. 4.2. Resinas compostas: tipos, indicações e técnicas de aplicação. 4.3. Amálgama dental: propriedades e técnicas de condensação. 4.4. Cimentos de ionômero de vidroconvencionais e modificados por resina. 5. Técnicas Restauradoras. 5.1. Preparos cavitários: princípios e classificação (Black). 5.2. Restaurações classe I, II, III, IV, V e VI. 5.3. Técnicas de estratificação e polimento. 6. Restaurações Indiretas. 6.1. Inlays, onlays e overlays. 6.2. Materiais cerâmicos e resinosos. 7. Lesões Não Cariosas. 7.1. Abrasão, Erosão e Abfração. 7.2. Diagnóstico e tratamento. 7.3. Hipersensibilidade Dentinária. 7.4. Mecanismos e abordagens terapêuticas. 8. Estética em Dentística. 8.1. Princípios de Estética Dental. 8.2. Cor, forma e textura dos dentes. 8.3. Técnicas de clareamento dental. 8.4. Facetas Diretas e Indiretas. 8.5. Materiais e técnicas de confecção. 9. Emergências em Dentística. 9.1. Fraturas Dentárias. 9.2. Diagnóstico e tratamento. 9.3. Restaurações Provisórias. 9.4. Materiais e técnicas. 10. Biossegurança em Dentística. 10.1. Controle de infecção e proteção individual. 10.2. Ética e Legislação em Dentística.


PERIODONTIA CLÍNICA. 1. Avaliação do Paciente Periodontal. 1.1. Anamnese e Exame Clínico. 1.2. História clínica e exame periodontal completo. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 1.4. Exames Complementares. 1.5. Radiografias periapicais e interproximais. 1.6. Testes de mobilidade dental e sondagem periodontal. 2. Doenças Periodontais. 2.1. Gengivite. 2.2. Etiologia, diagnóstico e tratamento. 2.3. Periodontite. 2.4. Classificação: periodontite crônica, agressiva e associada a doenças sistêmicas. 3. Doenças Periodontais Necrosantes. 3.1. Gengivite ulcerativa necrosante (GUN) e periodontite ulcerativa necrosante (PUN). 4. Tratamento Periodontal. 4.1. Terapia Inicial. 4.2. Controle mecânico e químico do biofilme. 4.3. Raspagem e alisamento radicular. 4.4. Terapia Cirúrgica. 4.5. Cirurgias periodontais: retalho, enxertos e regeneração tecidual. 4.6. Manutenção Periodontal. 4.7. Acompanhamento e prevenção de recidivas. 5. Relação entre Doença Periodontal e Saúde Sistêmica. 5.1. Diabetes e Doença Periodontal. 5.2. Inter-relação e manejo clínico. 5.3. Doença Cardiovascular e Doença Periodontal. 5.4. Evidências científicas e implicações clínicas. 6. Emergências Periodontais. 6.1. Abscesso Periodontal. 6.2. Diagnóstico e tratamento. 6.3. Dor e Sangramento Gengival. 6.4. Abordagem clínica. 7. Implantes Dentários e Periodontia. 71. Manutenção e tratamento de peri-implantite. 7.2. Ética e Legislação em Periodontia.


ENDODONTIA CLÍNICA - 1. Avaliação do Paciente Endodôntico. 1.1. Anamnese e Exame Clínico. 1.2. História clínica e exame endodôntico completo. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 1.4. Exames Complementares. 1.5. Radiografias periapicais e testes de sensibilidade pulpar. 2. Doenças da Polpa e Tecidos Perirradiculares. 2.1. Pulpite. 2.2. Pulpite reversível e irreversível. 3. Necrose Pulpar. 3.1. Lesões Perirradiculares. 3.2. Periodontite apical aguda e crônica. 3.3. Abscesso periapical e fístula. 4.Terapia Endodôntica Convencional. 4.1. Acesso coronário, instrumentação e obturação do sistema de canais radiculares. 4.2. Terapia Endodôntica em Dentes Decíduos. 4.3. Técnicas e materiais específicos. 4.4. RetratamentoEndodôntico. 4.5. Indicações e técnicas. 4.6. Cirurgia Endodôntica. 4.7. Apicectomia e retrobturação. 5. Materiais e Técnicas Endodônticas. 5.1. Instrumentos Endodônticos. 5.2. Limas manuais e rotatórias. 5.3. Materiais de Obturação. 5.4. Cimentos endodônticos e cones de guta-percha. 6. Técnicas de Obturação. 6.1. Técnica da condensação lateral e vertical.6.2. Técnicas de termoplastificação. 7. Urgências e Emergências Endodônticas. 7.1. Dor Pós-Operatória. 7.2. Abordagem clínica. 8. Abscesso Agudo. 9. Endodontia e Implantes Dentários. 9.1. Inter-relação e manejo clínico. 10. Ética e Legislação em Endodontia. 11. Relação entre Periodontite Apical e Saúde Sistêmica. 11.1. Diabetes e Periodontite Apical. 11.2. Inter-relação e manejo clínico. 11.3. Doença Cardiovascular e Periodontite Apical. 11.4. Evidências científicas e implicações clínicas.


CIRURGIA ORAL MENOR. 1. Avaliação do Paciente Cirúrgico. 1.1. Anamnese e Exame Clínico. 1.2. História clínica e exame físico completo. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 1.4. Exames Complementares. 1.5. Radiografias periapicais e panorâmicas. 2. Técnicas Cirúrgicas. 2.1. Exodontias Simples e Complexas. 2.2. Técnicas de extração dentária. 2.3. Complicações e manejo pós-operatório. 3. Cirurgia de Terceiros Molares. 3.1. Indicações e técnicas de remoção. 3.2. Cirurgia de Dentes Inclusos e Impactados. 3.4. Planejamento e execução. 3.5. Cirurgia de Frenectomia. 3.6. Indicações e técnicas. 3.7. Cirurgia de Cistos e Lesões Benignas. 3.8. Técnicas de enucleação e marsupialização. 4. Anestesia em Cirurgia Oral. 4.1. Técnicas Anestésicas. 4.2. Anestesia local e bloqueios regionais. 4.3. Complicações e manejo. 5. Emergências em Cirurgia Oral. 5.1. Dor Pós-Operatória. 5.2. Abordagem clínica. 5.3. Hemorragia Pós-Operatória. 5.4. Infecções Pós-Operatórias. 6. Biossegurança em Cirurgia Oral. 6.1. Controle de infecção e proteção individual. 6.2. Ética e Legislação em Cirurgia Oral.


ESTOMATOLOGIA CLÍNICA. 1. Avaliação do Paciente Estomatológico. 1.1. Anamnese e Exame Clínico. 1.2. História clínica e exame físico completo. 1.3. Avaliação de sinais e sintomas específicos. 1.4. Exames Complementares. 1.5. Biópsia e exames laboratoriais. 2. Lesões da Mucosa Oral. 2.1. Lesões Brancas. 2.2. Leucoplasia e líquen plano. 2.3. Lesões Vermelhas. 2.4. Eritroplasia e estomatite. 2.5. Lesões Vesicobolhosas. 2.6. Pênfigo e penfigoide. 2.7. Lesões Ulcerativas. 2.8. Aftas e úlceras traumáticas. 3. Doenças Infecciosas da Cavidade Oral. 3.1. Infecções Virais. 3.2. Herpes simples e herpes zoster. 3.3. Infecções Bacterianas. 3.4. Gengivite ulcerativa necrosante (GUN). 3.5. Infecções Fúngicas. 3.6. Candidíase oral. 4. Doenças Sistêmicas com Manifestações Orais. 4.1. Doenças Autoimunes. 4.2. Lúpus eritematoso sistêmico e síndrome de Sjögren. 4.3. Doenças Hematológicas. 4.4. Anemias e leucemias. 4.5. Doenças Endócrinas. 4.6. Diabetes mellitus. 5. Tumores da Cavidade Oral. 5.1. Tumores Benignos. 5.2. Fibroma e papiloma. 5.3. Tumores Malignos. 5.4. Carcinoma de células escamosas. 6. Emergências em Estomatologia. 6.1. Dor Oral Aguda. 6.2. Abordagem clínica. 6.3. Sangramento Oral. 6.4. Diagnóstico e tratamento. 7. Biossegurança em Estomatologia. 7.1. Controle de infecção e proteção individual. 8. Ética e Legislação em Estomatologia.


ODONTOLOGIA LEGAL. 1. Introdução à Odontologia Legal. 1.1. Conceitos e Definições. 1.2. Odontologia legal e suas áreas de atuação. 1.3. Relação entre odontologia e direito. 2. História da Odontologia Legal. 2.1 Evolução e importância no contexto atual. 2.2. Perícia Odontológica. 2.3. Perícia e Perito. 2.4. Conceitos, tipos de perícia e atribuições do perito. 2.5. Laudo e parecer técnico. 2.6. Identificação Humana. 2.7. Técnicas de identificação: análise de arcadas dentárias, radiografias e registros odontológicos. 2.8. Identificação em massa e desastres. 3. Tanatologia Forense. 3.1. Alterações bucais post mortem. 3.2. Estimativa de intervalo post mortem. 4. Traumatologia Forense. 4.1. Lesões Bucofaciais. 4.2. Classificação e documentação de lesões. 4.3. Abuso físico e violência doméstica. 4.4. Trauma Odontológico. 4.5. Diagnóstico e documentação de fraturas dentárias e ósseas. 5. Aspectos Éticos e Legais da Odontologia. 5.1. Código de Ética Odontológica. 5.2. Princípios e normas éticas. 6. Responsabilidade Profissional. 6.1. Civil, penal e administrativa. 6.2. Erro médico e imperícia. 6.3. Legislação Odontológica. 6.4. Leis e normas que regulamentam a prática odontológica. 7. Biossegurança em Odontologia Legal. 7.1. Controle de infecção e proteção individual. 8. Documentação e Registros. 8.1. Prontuário odontológico e sua importância legal.


CONHECIMENTOS GERAIS - 1. Eventos Recentes. 1.1. Crises econômicas e impactos no estado. 1.2. Avanços tecnológicos e inovações no setor de saúde. 2. Contextos Históricos. 2.1. Marcos históricos do Rio Grande do Sul: Revolução Farroupilha, imigração europeia. 2.2. História recente do Brasil e do RS: redemocratização, governos estaduais e federais. 3. Aspectos Locais. 3.1. Características geográficas do RS: relevo, clima, hidrografia. 3.2. Principais cidades e regiões do estado: Porto Alegre, Serra Gaúcha, Campanha. 4. Aspectos Globais. 4.1. Geopolítica internacional: conflitos, acordos e organizações. 4.2. Impactos das mudanças climáticas no RS e no mundo. 5. Sistemas Políticos. 5.1. Estrutura do governo do RS: prefeitos, governadores, assembleia legislativa. 5.2. Sistema político brasileiro: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 6. Debates e Temas Atuais. 6.1. Reformas políticas e administrativas. 6.2. Políticas públicas de saúde no RS e no Brasil. 7. Cultura e Identidade. 7.1. Manifestações Artísticas. 7.2. Cultura gaúcha: música, dança, literatura e folclore. 7.3. Festivais e eventos culturais no RS. 8. Identidade Cultural. 8.1. Tradições gaúchas: chimarrão, churrasco, rodeios. 8.2. Influência da imigração alemã, italiana e africana na cultura do RS. 9. Meio Ambiente e Sustentabilidade. 9.1. Questões Ecológicas. 9.2. Biomas do RS: Pampa e Mata Atlântica. 9.3. Desafios ambientais: desmatamento, poluição, conservação. 10. Sustentabilidade. 10.1. Políticas de desenvolvimento sustentável no RS. 10.2. Energias renováveis e impactos ambientais. 11. Sociedade e Demografia. 12. Questões Sociais. 12.1. Desigualdades sociais e econômicas no RS. 12.2. Políticas de inclusão e direitos humanos. 13. Demografia. 13.1. Distribuição populacional no RS. 13.2. Envelhecimento populacional e migrações. 14. Ciência e Tecnologia. 14.1. Princípios Científicos Básicos. 14.2. Método científico e aplicações na medicina. 14.3. Avanços em biotecnologia e saúde. 14.4. Inovações Tecnológicas. 14.5. Impacto da tecnologia na saúde: telemedicina, inteligência artificial. 14.6. Pesquisas científicas relevantes no RS e no mundo.









A LEGISLAÇÃO A SER EXIGIDA É AQUELA ATUALIZADA ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.






















































ANEXO II

SÃO CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE:

1. Todas as doenças, afecções e síndromes que sejam motivo ou causa de incapacidade temporária ou definitiva ou de invalidez para o serviço da Brigada Militar ou que impeçam ou restrinjam o devido treinamento/capacitação para a atividade policial militar, consideradas as particularidades da jornada de ensino na Brigada Militar;

2. Qualquer alteração patológica nos exames complementares.

3. Altura inferior a 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens;

4. Para os candidatos inscritos e aprovados nas fases anteriores na condição de reserva de vaga para pessoas trans, a avaliação da altura se dará de acordo com a identidade de gênero declarada na inscrição e verificada pela Comissão Especial de heteroidentificação.

5. Peso desproporcional à altura, com IMC (Índice de Massa Corporal) abaixo de 18,5 e acima de 29,9 conforme tabela abaixo. O Índice de Massa Corporal (IMC) será realizado pela formula: IMC = Kg/m² onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros. Somente serão aprovados os candidatos que se encontrarem nas situações de Saudável e Sobrepeso. Candidatos que apresentarem índices inferiores ou superiores ao estabelecido serão avaliados individualmente a critério da JPMSE, observando-se outros dados do exame clínico.

IMC

Classificação

<18,5

Magreza

18,5 - 24,9

Saudável

25,0 - 29,9

Sobrepeso

30,0 - 34,9

Obesidade Grau l

35,0 - 39,9

Obesidade Grau ll

> 40,0

Obesidade Grau lll

5. Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopecias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés, deformidade que impeça e/ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes hipertróficas e quelóides, cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço, cicatrizes decorrentes de acidentes/ferimentos/queimaduras, cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo que impeçam e/ou dificultem o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico.

6. Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatoide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaleia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabetes Mellitus (qualquer tipo). Diabetes Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas arteriovenosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippetranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico, Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

7. Sistema Musculoesquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e osteometabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para o aprimoramento físico; lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteo-articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema, amputações parciais ou totais de membros ou segmentos, cirúrgicas ou traumáticas;

8. Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas que impeçam e/ou dificultem o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquiectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infectocontagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/malignos deste sistema. As seguintes alterações no Raio X de tórax: aumento do volume cardíaco, consolidação, atelectasia, derrame pleural, alargamento do mediastino, adenomegalia, infiltrado intersticial, massa ou nódulo pulmonar >0,5 cm não calcificado. Alterações da ergometria sugestivas de isquemia miocárdica como: resposta isquêmica, arritmias complexas, resposta hipertensiva severa ou grave;

9. Sistema Digestório: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, úlcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou recidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores benignos/malignos deste sistema;

10. Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite, psoríase, vitiligo, pênfigo, lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia e sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, que impeçam e/ou dificultem o exercício da função policial-militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeçam e/ou dificultem o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema. Deformidade adquirida em orelhas, lábios, nariz ou outras regiões da face devido ao uso de piercings ou alargador de lóbulos da orelha que impeça ou dificulte o exercício das atribuições do cargo. Tatuagens que representam ideologias criminosas, ilegais, terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem, ideias ou atos libidinosos;

11. Sistema Urogenital Masculino: Hipospadia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de lombotomia que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema urogenital funcionais e/ou anatômicas que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores benignos/malignos deste sistema;

12. Sistema Urogenital Feminino: câncer de colo uterino invasivo e outras neoplasias malignas invasivas do trato genital inferior (colo, vulva, vagina), câncer de mama invasivo, neoplasias invasivas de corpo uterino, neoplasias malignas de tubas uterinas e ovários, patologias, condições ou intercorrências durante a gestação (gestação múltipla, ameaça de abortamento, e outros tipos de sangramento anormal do primeiro trimestre de gestação, incompetência istmo-cervical, infecções do trato genital inferior e trato urinário ou infecções de membranas ovulares, placenta prévia, hiperêmese gravídica, sangramentos do segundo e terceiro trimestres de gestação (de qualquer causa etiológica), crescimento fetal restrito ou gestantes que apresentem feto com outras alterações de crescimento, ruptura prematura de membranas ovulares, trabalho de parto prematuro, doenças crônicas durante a gestação (HAS, DM e outras patologias endocrinológicas, coagulopatias, doenças renais, doenças cardíacas ou respiratórias, reumatológicas, tromboembólicas ou outras patologias descompensadas), doenças específicas da gestação (doença hipertensiva gestacional, diabetes gestacional, pré-eclâmpsia, descolamento de placenta). Doenças ginecológicas que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Laudo de exame citopatológico com alterações de células glandulares (AGUS).

13. Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores benignos/malignos deste sistema;

14. Sistema endócrino: Doenças da glândula tireoide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabetes mellitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireoide/paratireoide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/malignos deste sistema;

15. Sistema Hematopoiético: As seguintes alterações no hemograma: anemia, poliglobulia, leucopenia, leucocitose, trombocitopenia, trombocitose, bicitopenia, presença de células estranhas; neoplasias benignas ou malignas deste sistema; doenças mieloproliferativas, linfoproliferativas, mielodisplásicas; hemoglobinopatias; distúrbios graves de coagulação sanguínea;

16. Qualquer uma das seguintes alterações oftalmológicas descritas no laudo Oftalmológico: apresentar campos visuais anormais (baseado em exame de campimetria computadorizada 24-2 atual); apresentar acuidade visual inferior a 20/30 em cada olho separadamente com ou sem lentes corretoras; caso necessário o uso de lentes corretoras, apresentar acuidade visual sem lentes corretoras em qualquer olho separadamente, inferior a 20/100 (a refração necessária para a melhor acuidade visual deve ser compatível com a AV sem correção informada no laudo); apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais, ou seja, teste de ISHIHARA com mais de 04 (quatro) erros; apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica (exemplos: ceratocone, glaucoma, distrofias ou degenerações de córnea ou retina).

17. Transtornos mentais e comportamentais: Transtornos do Neurodesenvolvimento, Espectro da Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos, Transtorno Bipolar e Transtornos Relacionados, Transtornos Depressivos, Transtornos de Ansiedade, Transtornos Obsessivo-compulsivo e Transtornos Relacionados, Transtornos Relacionados a Trauma e a Estressores, Transtornos Dissociativos, Transtorno de Sintomas Somáticos e Transtornos Relacionados, Transtorno Alimentares, Transtornos da Eliminação, Transtorno do Sono-Vigília, Disfunções Sexuais, Disforia de Gênero, Transtornos Disruptivos, do Controle de Impulsos e da Conduta, Transtornos Relacionados a Substâncias e Transtornos Aditivos, Transtornos Neurocognitivos, Transtornos da Personalidade, Transtornos Parafílicos, Outros Transtornos Mentais, Transtornos do Movimento Induzidos por Medicamentos.

18. Doenças otorrinolaringológicas que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Perda auditiva: no gráfico da audiometria tonal, nenhuma frequência de som examinado, tanto em via aérea quanto em via óssea, poderá estar abaixo do limiar de 30 dB (trinta decibéis). Mesmo que em apenas uma frequência seja identificada medida igual ou maior a 35 dB (trinta e cinco decibéis), o candidato deverá ser considerado inapto. Presença de alterações na fonação que comprometam o fácil entendimento da fala do candidato.

19. Não apresentar os exames ou não cumprir os prazos e horários definidos em Edital.


SÃO CAUSAS DE INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA:


1. O enquadramento dos critérios listados abaixo será avaliado no momento da inspeção, pela junta odontológica, que possui soberania para emissão do parecer:

2. Presença de reabilitações bucais que causem prejuízo sob os aspectos funcionais e/ou estéticos;

3. Ausência de dente (s) da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes que satisfaçam a estética e a função.

4. Transtornos de repercussão neurológica ou outros, que causem alterações que comprometam a forma e a função do sistema estomatognático.

5. Transtornos no desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto à sua inter-relação, forma, posição, número e síndromes particulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

6. Alterações de tecidos dentários duros (cárie dental, hipoplasia, amelogênese imperfeita, entre outras), doenças da polpa, tecidos periapicais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

6. Alterações dos tecidos de sustentação dos dentes, doenças gengivais, doenças periodontais e suas repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

7. Alterações patológicas da língua e suas repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

8. Transtornos dos tecidos de recobrimento oral, dos lábios, das mucosas e suas repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

9. Alterações nas relações intermaxilares e nas articulações temporomandibulares e suas repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

10. Alterações nas glândulas salivares, estruturas anexas e suas repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

11. Presença de neoplasias, lesões cancerizáveis, lesões císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores odontogênicos e suas repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.

12. Dentes retidos (inclusos, semi-inclusos e/ou impactados) com características clínicas e/ou radiográficas sugestivas de patologias associadas, tais como: pericoronarite, cistos, neoplasias, reabsorções radiculares de dentes vizinhos, entre outros, ou que gerem fragilização da estrutura óssea basilar mandibular, com consequente risco aumentado de fraturas ósseas em caso de trauma.

13. Transtornos de desenvolvimento dos tecidos da cabeça e pescoço, com repercussão e comprometimento de aspectos funcionais, morfológicos e/ou estéticos, ou alteração do padrão de normalidade dos tecidos que impliquem em fácil identificação do indivíduo por conta de tais alterações, pondo em risco a segurança em atividades de natureza policial militar.

14. Cicatrizes, que por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento policial militar e do exercício das atividades policiais militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.

15. Distúrbios da fala.

16. Sinais e sintomas na cavidade oral, relacionados a doenças sistêmicas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes. Também são causas de inaptidão todas as patologias verificadas nos itens de avaliação odontológica que, nos termos da legislação vigente e no momento da realização do exame, temporária ou permanentemente, alterem ou venham a alterar, ainda que como fator causal secundário ou coadjuvante, o correto funcionamento do sistema estomatognático e a condição de saúde em geral, sob o enfoque orgânico e fisiológico.


ANEXO III


DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA


    1. EXERCÍCIO DE FLEXÃO NA BARRA para candidatos do sexo masculino:

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", dado pelo avaliador, o executante empunhará a barra com a pegada pronada (com o dorso das mãos voltadas para o rosto), mantendo os braços completamente estendidos, o corpo na posição vertical e os pés sem contato com o solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o executante flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida voltará a posição inicial pela extensão completa dos braços.

Considerações Gerais: O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício. Devem ser realizados nestas condições, 05 repetições de flexões, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo.

A contagem considerada oficial será somente a realizada pelo avaliador.

Não será permitido ao candidato, durante a realização do teste:

a) tocar com o (s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início do exercício, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;

b) utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

c) apoiar o queixo na barra;

e) desligar qualquer uma das mãos da barra;

f) deixar de realizar o exercício em sua completude, observando os comandos do avaliador.

NÃO SERÃO CONTABILIZADOS os seguintes movimentos:

a) hiperextensão da cervical com elevação do queixo;

b) não completar a extensão total dos cotovelos;

d) balançar as pernas ou utilizar a posição de butterfly

Caso ocorra quaisquer das proibições acima mencionadas, o avaliador encerrará o teste, sendo considerado INAPTO o candidato que não atingir a forma e o tempo estipulado pelo presente edital.

Será concedida apenas uma tentativa ao candidato. A aferição de adequação do exercício oficial será somente a realizada pelo avaliador. O exercício deverá ser gravado em meio audiovisual com a geração de arquivo digital individualizado.


    1. EXERCÍCIO DE ISOMETRIA NA BARRA FIXA para candidatas do sexo feminino:

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO" do avaliador, a candidata adotará a posição inicial conectando-se à barra com a pegada pronada (com o dorso das mãos voltados para o rosto). Para conectar-se à barra a candidata poderá ser auxiliada subindo em uma plataforma. As mãos devem estar distantes a uma largura correspondente à dos ombros, estando o queixo acima do Nível da barra, paralelo ao solo, sem hiperextensão do pescoço. Uma vez na posição inicial, a plataforma será retirada, momento em que será imediatamente iniciada a cronometragem pelo avaliador.

O avaliador cessará a cronometragem no instante em que:

(1) a candidata atingir o tempo de 20 segundos na posição isométrica descrita, com o queixo acima da altura correspondente a parte superior da barra;

(2) a candidata deixar de manter o queixo acima da altura correspondente à parte superior da barra;

(3) a candidata encostar o queixo na barra.

Uma vez atingido o tempo de 20 segundos, o avaliador dará o comando de "desligar", momento em que a candidata poderá soltar a barra dando cabo à completa execução do exercício.

Será considerada INAPTA a candidata que não realize o exercício em sua completude, desde a posição inicial até o comando de "desligar".

Não será permitido à candidata, durante a realização do teste:

a) tocar com o (s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; 

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) deixar de realizar o exercício em sua completude, observando os comandos do avaliador;

f) realizar movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da modalidade.

g) realizar movimentos de flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada) dos quadris e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução do exercício;

h) realizar hiperextensão da cervical com elevação do queixo.

O exercício deverá ser realizado ininterruptamente. Não será permitida a parada para descanso em nenhum momento do teste. Caso isso ocorra, a candidata será desclassificada do teste.


Caso ocorra quaisquer das proibições acima mencionadas, o avaliador encerrará o teste, sendo considerada INAPTA a candidata que não atingir a forma e o tempo estipulado pelo presente edital.   

Será concedida apenas uma tentativa à candidata.

A aferição de adequação do exercício oficial será somente a realizada pelo avaliador.

O exercício deverá ser gravado em meio audiovisual com a geração de arquivo digital individualizado. 


    1. EXERCÍCIO ABDOMINAL (Remador):

Posição Inicial: o candidato coloca-se deitado em decúbito dorsal com os membros inferiores estendidos paralelamente e os membros superiores estendidos, também, paralelamente, porém, acima da cabeça, com o dorso das mãos tocando o solo;

Execução: ao comando do avaliador, o candidato inicia a modalidade, flexionando simultaneamente o quadril e os joelhos até adotar a posição sentada, mantendo os braços estendidos de forma paralela ao solo de modo que os cotovelos se alinhem com os joelhos. Realizado tal movimento, o candidato deverá retornar à posição inicial quando os membros superiores estendidos, ou não, deverão tocar o solo acima da cabeça, momento em que será contabilizada uma execução. O afastamento entre os membros inferiores não deve exceder à largura dos quadris do candidato. O afastamento dos membros superiores não deve exceder à largura dos seus ombros. Ao comando de "PREPARAR... INICIAR!", aciona-se o cronômetro e o candidato inicia os movimentos de forma sucessiva. Após um minuto, ao comando de "PARE!", é finalizada a execução dos movimentos e o cronômetro é travado.

Correção do movimento: somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados em sua completude e conformidade com a descrição. Não será computada a repetição quando o candidato utilizar qualquer forma de auxílio durante o movimento, como abraçar ou apoiar-se nos joelhos e/ou nas pernas ou, ainda, apoiar os cotovelos no solo. Os pés deverão tocar o solo durante a execução das repetições, pelo menos, ao completar a flexão e a extensão de tronco/quadril. Deverá ocorrer, simultaneamente, a flexão e extensão do quadril, tronco e joelhos do candidato. Não será permitido o uso de acessórios do candidato para realizar a modalidade.

Contagem: o exercício será validado e computado cada vez que o(a) candidato(a) completar o movimento nos padrões supracitados, retornando à posição inicial.

Quantidade de flexões: no tempo de um minuto, os candidatos deverão realizar 40 flexões e as candidatas deverão realizar 32 flexões.


    1. EXERCÍCIO DE CORRIDA:

Exercício de corrida no tempo de 12 (doze) minutos: Ao comando da comissão avaliadora, deverá ser percorrido no tempo de 12 minutos a distância de 2.500 metros para os candidatos do sexo masculino e 2.100 metros para as candidatas do sexo feminino.

ANEXO IV 


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO



FORMULÁRIO DA PROVA DE TÍTULOS


Nome do Candidato


Nº Inscrição


Nº do CPF


Data de Entrega



RELAÇÃO DE TÍTULOS

Assinale abaixo os títulos presentes e quantidade

Graduação

Sim

Não

Quantidade




Especialização (Lato Sensu)

Sim

Não

Quantidade




Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade




Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade




TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES


TOTAL DE PONTOS VALIDADOS



_________________________________

Assinatura do candidato (a)


Registros (para uso interno do IBADE ):


Analisado por:

Homologado por:




Considerações:











ANEXO V


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO


REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO



Nome do Candidato : _____________________________________

Cargo : _________________________________________________

Nº da Inscrição :__________________________

Classificação Geral: ______________________

Classificação Cota: _______________________

CPF: ___________________________________


FASE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (Assinale a Fase)

( ) 2ª Fase - Exame de saúde

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

( ) Anexos: _____________________________________________


Data: ____/____/____.


______________________________________

Assinatura candidato














ANEXO VI


CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA 1ª FASE - 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA


PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

03/04/2025

Período de Inscrições pela internet, por meio do site www.ibade.org.br.

03/04 a 07/05/2025

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do

Júri

08/05/2025

Último dia para entrega do Comprovante de pertencimento dos Povos Indígenas

08/05/2025

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

08/05/2025

Último dia para efetuar o pagamento da taxa de inscrição

08/05/2025

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

08/05/2025

Período para impugnação do Edital de Abertura

08/05 a 12/05/2025

Edital de Divulgação das Bancas Elaboradoras da Prova Objetiva

02/06/2025

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

02/06/2025

Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos

02/06/2025

Período de Recursos Administrativos da Homologação Preliminar das Inscrições,

Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online - Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

03/06 a 09/06/2025

Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

23/06/2025

Divulgação do total de inscritos

23/06/2025

Edital de Divulgação da Data, Hora e Local da Prova Objetiva e entrega de títulos

25/06/2025

Consulta de Data, Hora e Local da Prova Objetiva no site do IBADE

25/06/2025

Aplicação do Exame Intelectual (Prova Objetiva) e entrega de títulos - data provável

06/07/2025

Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais.

07/07/2025

Divulgação do Gabarito Preliminar do Exame Intelectual - a partir das 18h

07/07/2025

Publicação do Modelo do Caderno de Questão da Prova Objetiva

07/07/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

08/07 a 14/07/2025

Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online

14/07/2025

Edital de Divulgação do Gabarito Definitivo do Exame Intelectual e das Justificativas para Manutenção/Alteração do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

21/07/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares do Exame Intelectual e Disponibilização das Grades de Respostas da Prova Objetiva no site do IBADE

21/07/2025

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Objetiva

22/07 e 23/07/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Objetiva

22/07 a 28/07/2025

Edital de Divulgação Notas Definitivas da Prova Objetiva e Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Objetiva

31/07/2025

Edital de Divulgação dos Candidatos com Notas Empatadas e Convocação para Sorteio Público de Desempate

31/07/2025

Realização do Sorteio Público de Desempate

08/08/2025

Resultado do Sorteio Público de Desempate

11/08/2025

Resultado final da Prova Objetiva

11/08/2025

*As demais etapas serão publicadas nos editais subsequentes.




ANEXO VII


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO


CONCURSO PÚBLICO CURSO BÁSICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DE POLÍCIA MILITAR - CBOS



FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO - NEGROS


Dados pessoais:

Nome: _________________________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ Identidade (RG):_________________________________________

Data de nascimento: ______/____/_____ Nº inscrição: ____________________________


Autodeclaração:

Eu ______________________________________________________, declaro-me de cor preta, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato ao sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato. Ainda, comprovada a falsidade na declaração, caso já tenha ocorrido a nomeação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após processo administrativo instaurado para apurar os fatos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Autorizo, por fim, a Comissão de Verificação a me fotografar para fins de registro, sendo esta imagem utilizada apenas para essa etapa deste Concurso.


________________________________________________

Assinatura do candidato


Documentos que devem ser anexados a este Formulário:

- cópia colorida do documento de identificação com foto (RG, ou CNH ou Carteira de Trabalho).

- cópia colorida da documentação referida na Lei 12.990/14 (Autodeclaração e Origem Familiar), na forma do artigo 28,II e III do Decreto 56.229/21

Observação: Este documento deverá ser entregue no ato convocatório de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.


ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO


Candidato apto para concorrer as cotas para pessoas negros: Sim ( ) Não ( )


Parecer da Comissão de Avaliação:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________







Nome:


Nome:


Nome:

Id Funcional:


Id Funcional:


Id Funcional:



Data: _____/_____/_____.


ANEXO VIII


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO


CONCURSO PÚBLICO CURSO BÁSICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DE POLÍCIA MILITAR - CBOS


FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO - PESSOA TRANS


Dados pessoais:

Nome Social: ____________________________________________________________________________________

Nome constante no Registro Civil:____________________________________________________________________

Sexo biológico: ___________________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ Identidade (RG):_________________________________________

Data de nascimento: ______/____/_____ Nº inscrição: ____________________________


Autodeclaração:

Eu _______________________________________________________________, declaro que sou ___________________________________ (homem trans / mulher trans / travesti) e opto por concorrer às vagas reservadas para as pessoas trans que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando do seu nascimento, com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital . Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato ao sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato. Ainda, comprovada a falsidade na declaração, caso já tenha ocorrido a nomeação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após processo administrativo instaurado para apurar os fatos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Autorizo, por fim, a Comissão de Verificação a me filmar e/ou fotografar para fins de registro, sendo estas imagens utilizadas apenas para essa etapa deste Concurso.

________________________________________________

Assinatura do candidato


Documento que devem ser anexados a este Formulário: a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte,CNH,Cartão Nacional de Saúde, entre outros.


Observação: Este documento deverá ser entregue no ato convocatório de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.


ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO


Candidato apto para concorrer as cotas para pessoas trans: Sim ( ) Não ( )


Parecer da Comissão de Avaliação:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________







Nome:


Nome:


Nome:

Id Funcional:


Id Funcional:


Id Funcional:


Data: _____/_____/_____.













ANEXO IX


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO


CONCURSO PÚBLICO CURSO BÁSICO DE OFICIAIS DE SAÚDE DE POLÍCIA MILITAR - CBOS


FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO - PESSOA INDÍGENA


Dados pessoais:

Nome: __________________________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ Identidade (RG):_________________________________________

Data de nascimento: ______/____/_____ Nº inscrição: ____________________________


Autodeclaração:

Eu _______________________________________________________________, declaro que sou integrante do grupo indígena ___________________________________, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e opto por concorrer às vagas reservadas aos povos indígenas na forma do Decreto Estadual n° 56.229/2021, com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital. Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato ao sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato. Ainda, comprovada a falsidade na declaração, caso já tenha ocorrido a nomeação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após processo administrativo instaurado para apurar os fatos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Autorizo, por fim, a Comissão de Verificação a me filmar e/ou fotografar para fins de registro, sendo estas imagens utilizadas apenas para essa etapa deste Concurso.


________________________________________________

Assinatura do candidato


Documento que devem ser anexados a este Formulário: Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, e documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.


Observação: Este documento deverá ser entregue no ato convocatório de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.


ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO


Candidato apto para concorrer as cotas para pessoas pessoa indígena: Sim ( ) Não ( )


Parecer da Comissão de Avaliação:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________







Nome:


Nome:


Nome:

Id Funcional:



Id Funcional:


Id Funcional:

Data: _____/_____/_____.

Cel PM CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI

Rua dos Andradas, 522

Porto Alegre

Cel PM CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI

Cmt Geral da Brigada Militar

Rua dos Andradas, 522

Porto Alegre

5132882711

Protocolo: 2025001241982

Publicado a partir da página: 67