Departamento Administrativo
Edital
Publicado em 2 de abril de 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE MILITAR ESTADUAL
NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPBM
PROA nº 18/1207-0001917-0
EDITAL DA/DRH/SRS nº SD-B 136/2017 Soldado de 1ª Classe - QPBM/CBM
(BOMBEIRO MILITAR - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)
I - DO CANDIDATO CONVOCADO POR MEDIDA JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA:
Nº Ord. | Nº Insc. | Cota | Nome | Class. Geral | Class. Cota | Proc. nº |
1 | 44801893173-0 | | MAURÍCIO ALVES FLORES | 791 | | 50135146920258210010 |
Legenda:
II - DOS PROCEDIMENTOS QUE O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ ADOTAR PARA A REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA:
2.1. O(A) candidato(a) deverá:
2.1.1. Acessar
2.1.2. Clicar no banner SOLDADO BOMBEIRO MILITAR;
2.1.3. Na aba Documentos Anexos, preencher a ATA DE SAÚDE CBFBM somente os seguintes itens
2.1.3.1. EM (DATA DA INSPEÇÃO NO CBMRS), NOME
2.1.4. Imprimir
2.1.5.
2.1.6. Os(A) candidatos(a) Negros(a) ou Pardos(a) serão avaliados pela COMISSÃO AVALIADORA DE NEGROS OU PARDOS, devendo levar o ANEXO VII, com o campo dos DADOS PESSOAIS, devidamente preenchido em letra de FÔRMA/IMPRENSA e legível.
III - DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA:
DATA: 30 de abril de 2025 (quarta-feira);
HORÁRIO: 9h;
LOCAL: Centro Clínico do Hospital da Brigada Militar;
ENDEREÇO: Rua Doutor Castro de Menezes, nº 245 A, Vila Assunção - Porto Alegre, RS;
3.2. Para a realização da Nova Junta de Avaliação Médica, o(a) candidato(a) deverá comparecer na DATA, HORÁRIO e local especificados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário para o início da realização do exame, com documento de identidade com foto, se militar Estadual, apresentar junto a Identidade Funcional, portando os exames e laudos relacionados nos itens 8.2.6.1 e 8.2.6.2 do Edital DA/DReSA nº SD-B 01/2017 Soldado de 1ª Classe - QPBM/CBM e trajando como roupa íntima, sunga (para o sexo masculino) e biquíni (para o sexo feminino), para a realização do exame clínico.
IV - DO LOCAL E DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:
O candidato se considerado APTO, no item III, realizará a Sindicância da Vida Pregressa, e preenchidos os requisitos para o ingresso, ocorrerá na sequência a Posse/Inclusão e Exercício no Corpo de Bombeiros Militar.
Data: 30 de abril de 2025 (quarta-feira);
Horário: 14h;
Local: Quartel do Comando-Geral;
Endereço: Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre, RS.
4.1. Para a realização da Sindicância da Vida Pregressa o candidato deverá estar na data e horário descritos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão no Corpo de Bombeiros Militar, conforme itens VII e VIII deste Edital, com documento de identidade com foto, se militar Estadual, apresentar junto a Identidade Funcional.
V - DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
5.1. O(A) candidato(a), se considerado inapto na nova Junta de Avaliação Médica, poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital que divulgará o Resultado Preliminar desta Avaliação;
5.2. O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Diretor Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar, podendo ser encaminhado pessoalmente (via protocolo) ou por Sedex ao Departamento Administrativo - Divisão de Recursos Humanos/SRS, sito na Rua Silva Só nº 300, Bairro Santa Cecília, Cep. 90610-270, Porto Alegre/RS, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e;
5.3. O(A) candidato(a), que tiverem seu Recurso Administrativo DEFERIDO, realizará a nova Avaliação, em Grau de Recurso, conforme nova convocação que constará em edital subsequente.
VI - DOS EXAMES E LAUDOS PARA A REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA:
6.1. Para a realização do Exame de Saúde, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da sua inspeção, os exames abaixo relacionados, realizados sob suas expensas, não sendo concedido prazo adicional, inclusive no mesmo dia, para entrega dos mesmos;
6.2. O item 10.2.16, laudo do exame toxicológico, deverá ser apresentado junto com os de mais exames do item 8.2.6.1 na Nova Junta de Avaliação Médica;
8.2.6.1 Exames de Caráter Eliminatório
8.2.6.2 Exames Subsidiários, para fins de Saúde Ocupacional, de caráter informativo, sigiloso e não eliminatório:
8.2.7 A não apresentação dos exames previstos nos itens 8.2.6.1 e 8.2.6.2, ou o não comparecimento, na data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para o Exame de Saúde ou o não cumprimento do prazo de validade dos exames por parte do candidato implicará a sua eliminação do Concurso.
VII - DOS PROCEDIMENTOS PARA TODOS OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:
Caso candidato(a) considerado(a) APTO, na Avaliação Médica, o(a) candidato(a) resta convocado(a) nos termos deste item:
O(A) candidato(a) deverá:
7.1. DO FORMULÁRIO DE AUTO DECLARAÇÃO DA VIDA PREGRESSA
7.1.1. Acessar
7.1.2. E
7.1.3.
7.1.4. Imprimir
7.1.5. ENCAMINHAR, obrigatoriamente, a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CBFBM, assinada e rubricada nas demais folhas para o E-MAIL <aci-ci@cbm.rs.gov.br> devendo conter anexo, o documento do respectivo candidato original, válido, frente e verso com foto, ATÉ A DATA LIMITE DE 28 DE ABRIL DE 2025;
7.2. DA FICHA CADASTRAL RHE:
7.2.1. Acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar <www.bombeiros.rs.gov.br>;
7.2.2. Entrar na Aba CONCURSOS, escolher o Processo Seletivo correspondente;
7.2.3.
7.2.3.1. DADOS PESSOAIS, NATURALIDADE, DOCUMENTAÇÃO, e ENDEREÇO;
Imprimir
7.2.4. Entregar, obrigatoriamente, a FICHA CADASTRAL RHE CANDIDATOS CBFBM, no momento da Sindicância da Vida Pregressa;
7.2.5. Todas as cópias deverão ser impressas utilizando somente um lado da página (frente) inclusive os de documentos "frente e verso" ver <MODELO_DE_ENTREGA_DE_DOCUMENTOS>;
7.2.6. Todo(a)s candidato(a)s deverão apresentar os documentos NA ORDEM, conforme previsto no item 10 do Edital de Abertura;
7.3 - DO INFORMATIVO SOBRE O E-SOCIAL
7.3.1. Para criação de vínculo e pagamentos o(a) candidato(a) não poderá apresentar divergências no portal E-social. O Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, SEM DIVERGÊNCIAS, poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal <http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml>, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373, de 2014 e Resoluções n.º 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do e-Social (Federal);
VIII -DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA POSSE/INCLUSÃO DO CANDIDATO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:
10.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório a todos os candidatos:
10.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);
10.2.4 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;
10.2.5 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver, e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;
10.2.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou certidão Eleitoral emitida através do site: <www.tre-rs.jus.br>;
10.2.10 Atestado de Antecedentes emitido pela Polícia Civil <www.policiacivil.rs.gov.br>, para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos; Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, do respectivo Estado;
10.2.11 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário <www.tjrs.jus.br>;
10.2.12 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual <www.tjrs.jus.br>;
10.2.13 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal <www.trf4.jus.br>;
10.2.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual <www.tjmrs.jus.br>;
10.2.15 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal <www.stm.jus.br>;
10.2.19 Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados até 40 (quarenta) dias antes da data da Entrega da Documentação prevista no item 10 (Edital de Abertura);
10.2.20 Os Candidatos que tiverem resultado "POSITIVO" para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas não serão incluídos no Corpo de Bombeiros Militar.
10.3 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS:
10.3.1 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;
10.3.2 Carta Patente e Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 2ª classe);
10.3.3 Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;
10.3.4 Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 2ª Classe);
10.3.5 Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);
10.3.6 Permissão para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;
10.3.7 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".
10.4 Documento que deverá ser apresentado obrigatoriamente pelos DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR:
10.5 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciados da Brigada Militar:
10.5.1 Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";
10.5.3 Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM" e não ter sido licenciada por falta de natureza grave ou a bem da disciplina.
IX - DA APRESENTAÇÃO À ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR:
Se o candidato considerado APTO, na Sindicância da Vida Pregressa, e preenchidos os requisitos para o ingresso, ocorrerá na sequência a Posse/Inclusão e Exercício no Corpo de Bombeiros Militar devendo se apresentar conforme abaixo.
Data: 30 de abril de 2025
Horário: 14h30min;
Local: Quartel do Comando-Geral - Divisão de Recursos Humanos (DRH);
Endereço: Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre, RS.
9.1. O candidato se aprovado na Sindicância da Vida Pregressa, será apresentado conforme este Item, data em que deve estar preparado para permanecer na Academia de Bombeiros Militar (ABM) ou ser apresentado nos polos de curso diversos, devendo neste dia comparecerem com o enxoval, conforme o COMUNICADO Nº CBFBM 03 2024 ENXOVAL;
PARA APRESENTAÇÃO
9.2. Se do sexo Masculino:
9.2.1. Corte de cabelo meia cabeleira baixa (nº 02);
9.2.1.1. Sem Adornos, brincos, anéis, piercings;
9.2.2. Barba aparada, Sem bigode;
9.2.3. Unhas sem esmalte;
9.2.4. Camiseta meia manga gola redonda na cor branca, sem estampa;
9.2.5. Calça e Casaco de abrigo na cor preta, em tecido sintético;
9.2.6. Tênis, adequado para prática esportiva;
9.2.6.1. Meia branca de cano alto sem estampas.
ALEXANDRE SÓRIO NUNES - CEL QOEM
Diretor do Departamento Administrativo do CBMRS
JULIMAR FORTES PINHEIRO - Coronel QOEM
Rua Silva Só, 300
Porto Alegre
ALEXANDRE SÓRIO NUNES - Cel QOEM
Diretor do Departamento Administrativo do CBMRS
Rua Silva Só, 300
Porto Alegre
5133272160
Protocolo: 2025001240452
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