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Corpo de Bombeiros Militar do RS - Departamento Administrativo
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Departamento Administrativo

Edital

Publicado em 2 de abril de 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE MILITAR ESTADUAL

NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPBM


PROA nº 18/1207-0001917-0


EDITAL DA/DRH/SRS nº SD-B 136/2017 Soldado de 1ª Classe - QPBM/CBM


(BOMBEIRO MILITAR - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)



O Diretor do Departamento Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme a delegação de competência prevista na Portaria CBMRS nº 16, de 20 de janeiro de 2025, CONVOCA por força de decisão judicial, o candidato abaixo relacionado, para a realização de Nova Junta de Avaliação Médica, conforme prevê o item 13.5 do disposto no Edital DA/DReSA nº. SD-B 01 (abertura das Inscrições) e homologado pelo Edital DA/DReSA nº. SD-B 053/2017, publicados respectivamente, no Diário Oficial do Estado nº. 206, de 30 de outubro de 2017 e no Diário Oficial do Estado nº 125, de 03 de julho de 2018, e, se considerado APTO no Exame de Saúde, considera-se convocado para a Sindicância de Vida Pregressa, conforme segue:



I - DO CANDIDATO CONVOCADO POR MEDIDA JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA:

Nº Ord.

Nº Insc.

Cota

Nome

Class. Geral

Class. Cota

Proc. nº

1

44801893173-0


MAURÍCIO ALVES FLORES

791


50135146920258210010

Legenda:

NP: Reserva de vagas para Negros ou Pardos

*Candidatos convocados para completar os 16% das cotas de NP previstas no Edital de Abertura.



II - DOS PROCEDIMENTOS QUE O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ ADOTAR PARA A REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA:

2.1. O(A) candidato(a) deverá:

2.1.1. Acessar até 28 de abril de 2025, o site do Corpo de Bombeiros Militar ( www.bombeiros.rs.gov.br );

2.1.2. Clicar no banner SOLDADO BOMBEIRO MILITAR;

2.1.3. Na aba Documentos Anexos, preencher a ATA DE SAÚDE CBFBM somente os seguintes itens :

2.1.3.1. EM (DATA DA INSPEÇÃO NO CBMRS), NOME , CLAS. GERAL , CLAS. COTA ( SE FOR ), RG, DATA DE NASCIMENTO E SEXO;

2.1.4. Imprimir a ATA devidamente preenchida, DIGITADA ou a caneta azul EM LETRA DE FORMA/IMPRENSA, LEGÍVEL , para a realização da Nova Junta de Saúde;

2.1.5. Entregar, obrigatoriamente , a ATA DE SAÚDE CBFBM , no momento da realização da verificação dos exames Médicos pela Banca de Saúde da Brigada Militar, conforme Cronograma de Convocação; e

2.1.6. Os(A) candidatos(a) Negros(a) ou Pardos(a) serão avaliados pela COMISSÃO AVALIADORA DE NEGROS OU PARDOS, devendo levar o ANEXO VII, com o campo dos DADOS PESSOAIS, devidamente preenchido em letra de FÔRMA/IMPRENSA e legível.



III - DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA:

DATA: 30 de abril de 2025 (quarta-feira);

HORÁRIO: 9h;

LOCAL: Centro Clínico do Hospital da Brigada Militar;

ENDEREÇO: Rua Doutor Castro de Menezes, nº 245 A, Vila Assunção - Porto Alegre, RS;


3.2. Para a realização da Nova Junta de Avaliação Médica, o(a) candidato(a) deverá comparecer na DATA, HORÁRIO e local especificados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário para o início da realização do exame, com documento de identidade com foto, se militar Estadual, apresentar junto a Identidade Funcional, portando os exames e laudos relacionados nos itens 8.2.6.1 e 8.2.6.2 do Edital DA/DReSA nº SD-B 01/2017 Soldado de 1ª Classe - QPBM/CBM e trajando como roupa íntima, sunga (para o sexo masculino) e biquíni (para o sexo feminino), para a realização do exame clínico.



IV - DO LOCAL E DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

O candidato se considerado APTO, no item III, realizará a Sindicância da Vida Pregressa, e preenchidos os requisitos para o ingresso, ocorrerá na sequência a Posse/Inclusão e Exercício no Corpo de Bombeiros Militar.


Data: 30 de abril de 2025 (quarta-feira);

Horário: 14h;

Local: Quartel do Comando-Geral;

Endereço: Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre, RS.


4.1. Para a realização da Sindicância da Vida Pregressa o candidato deverá estar na data e horário descritos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão no Corpo de Bombeiros Militar, conforme itens VII e VIII deste Edital, com documento de identidade com foto, se militar Estadual, apresentar junto a Identidade Funcional.



V - DO RECURSO ADMINISTRATIVO:

5.1. O(A) candidato(a), se considerado inapto na nova Junta de Avaliação Médica, poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital que divulgará o Resultado Preliminar desta Avaliação;


5.2. O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Diretor Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar, podendo ser encaminhado pessoalmente (via protocolo) ou por Sedex ao Departamento Administrativo - Divisão de Recursos Humanos/SRS, sito na Rua Silva Só nº 300, Bairro Santa Cecília, Cep. 90610-270, Porto Alegre/RS, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e;


5.3. O(A) candidato(a), que tiverem seu Recurso Administrativo DEFERIDO, realizará a nova Avaliação, em Grau de Recurso, conforme nova convocação que constará em edital subsequente.



VI - DOS EXAMES E LAUDOS PARA A REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA:


6.1. Para a realização do Exame de Saúde, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da sua inspeção, os exames abaixo relacionados, realizados sob suas expensas, não sendo concedido prazo adicional, inclusive no mesmo dia, para entrega dos mesmos;


6.2. O item 10.2.16, laudo do exame toxicológico, deverá ser apresentado junto com os de mais exames do item 8.2.6.1 na Nova Junta de Avaliação Médica;



8.2.6.1 Exames de Caráter Eliminatório

8.2.6.1.1 Raio X panorâmico das arcadas dentárias com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.2 Raios X de tórax em projeções antero-posterior (AP) e Perfil com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.3 Raios X de Coluna Lombo-Sacra com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo, em projeções antero-posterior (AP) e Perfil, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.4 Eletroencefalograma em sono e vigília com laudo de médico neurologista realizado até 90 (noventa) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.5 Hemograma, realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.6 Glicose Sérica realizada até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.7 Fator RH e grupo sanguíneo, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.8 Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.9 Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.10 Ergometria (teste ergométrico) realizada até 90 (noventa) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.11 Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino) constando descrição de exame completo, toque vaginal e citopatológico, atestando normalidade, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.1.12 Audiometria Tonal com Laudo otorrinolaringológico, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de saúde;

8.2.6.1.13 Laudo de Avaliação com Oftalmologista, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde, que deverá informar:

8.2.6.1.13.1 Campos visuais normais - baseado em exame de campimetria computadorizada 24-2 atual;

8.2.6.1.13.2 Acuidade visual de, no mínimo 20/30 em cada olho separadamente com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade destas, deverá informar a refração necessária e a acuidade visual sem lentes em cada olho separadamente, que deverá ser igual ou superior à 20/100;

8.2.6.1.13.3 Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com no máximo 04 (quatro) erros;

8.2.6.1.13.4 Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;

8.2.6.2 Exames Subsidiários, para fins de Saúde Ocupacional, de caráter informativo, sigiloso e não eliminatório:

8.2.6.2.1 Anti-HBs, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.2.2 HB Ag, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.2.3 Anti-HCV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.2.4 Anti- HBc-IGM, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.6.2.5 Anti-HIV, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde; e

8.2.7 A não apresentação dos exames previstos nos itens 8.2.6.1 e 8.2.6.2, ou o não comparecimento, na data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para o Exame de Saúde ou o não cumprimento do prazo de validade dos exames por parte do candidato implicará a sua eliminação do Concurso.



VII - DOS PROCEDIMENTOS PARA TODOS OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

Caso candidato(a) considerado(a) APTO, na Avaliação Médica, o(a) candidato(a) resta convocado(a) nos termos deste item:


O(A) candidato(a) deverá:

7.1. DO FORMULÁRIO DE AUTO DECLARAÇÃO DA VIDA PREGRESSA

7.1.1. Acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar < www.bombeiros.rs.gov.br > ;

7.1.2. E ntrar na Aba CONCURSOS , escolher o Processo Seletivo correspondente;

7.1.3. Abrir a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CBFBM e preencher (DIGITADO) todos os campos solicitados que sejam possíveis ao candidato;

7.1.4. Imprimir a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CBFBM, assinar e rubricar nas demais folhas, devendo estarem preenchida para a realização da SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA;

7.1.5. ENCAMINHAR, obrigatoriamente, a FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA-CBFBM, assinada e rubricada nas demais folhas para o E-MAIL <aci-ci@cbm.rs.gov.br> devendo conter anexo, o documento do respectivo candidato original, válido, frente e verso com foto, ATÉ A DATA LIMITE DE 28 DE ABRIL DE 2025;

7.2. DA FICHA CADASTRAL RHE:

7.2.1. Acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar <www.bombeiros.rs.gov.br>;

7.2.2. Entrar na Aba CONCURSOS, escolher o Processo Seletivo correspondente;

7.2.3. Abrir a FICHA CADASTRAL RHE CANDIDATOS CBFBM, sendo preenchida em letra de FORMA, preferencialmente digitados, os seguintes dados:

7.2.3.1. DADOS PESSOAIS, NATURALIDADE, DOCUMENTAÇÃO, e ENDEREÇO;

Imprimir a Ficha Cadastral ao final (Os candidatos deverão preencher o maior número de dados com os documentos que possuir);

7.2.4. Entregar, obrigatoriamente, a FICHA CADASTRAL RHE CANDIDATOS CBFBM, no momento da Sindicância da Vida Pregressa;

7.2.5. Todas as cópias deverão ser impressas utilizando somente um lado da página (frente) inclusive os de documentos "frente e verso" ver <MODELO_DE_ENTREGA_DE_DOCUMENTOS>;

7.2.6. Todo(a)s candidato(a)s deverão apresentar os documentos NA ORDEM, conforme previsto no item 10 do Edital de Abertura;

7.3 - DO INFORMATIVO SOBRE O E-SOCIAL

7.3.1. Para criação de vínculo e pagamentos o(a) candidato(a) não poderá apresentar divergências no portal E-social. O Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, SEM DIVERGÊNCIAS, poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal <http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml>, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373, de 2014 e Resoluções n.º 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do e-Social (Federal);



VIII -DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA POSSE/INCLUSÃO DO CANDIDATO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:


10.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório a todos os candidatos:

10.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.2 Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.3 CPF (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.4 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.5 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver, e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.6 Título de Eleitor (original) e (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou certidão Eleitoral emitida através do site: <www.tre-rs.jus.br>;

10.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.9 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e respectivo histórico - original devidamente carimbado pelo Serviço de Controle Escolar - SECOE ou Coordenadoria Regional de Educação, conforme a região, e 01 (uma) cópia reprográfica;

10.2.10 Atestado de Antecedentes emitido pela Polícia Civil <www.policiacivil.rs.gov.br>, para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos; Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, do respectivo Estado;

10.2.11 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário <www.tjrs.jus.br>;

10.2.12 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual <www.tjrs.jus.br>;

10.2.13 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal <www.trf4.jus.br>;

10.2.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual <www.tjmrs.jus.br>;

10.2.15 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal <www.stm.jus.br>;

10.2.16 Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelos menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e fenciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia , com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação de assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo;

10.2.17 O exame toxicológico será realizado às expensas do candidato;

10.2.18 É de responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado;

10.2.19 Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados até 40 (quarenta) dias antes da data da Entrega da Documentação prevista no item 10 (Edital de Abertura);

10.2.20 Os Candidatos que tiverem resultado "POSITIVO" para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas não serão incluídos no Corpo de Bombeiros Militar.

10.3 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS:

10.3.1 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

10.3.2 Carta Patente e Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 2ª classe);

10.3.3 Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;

10.3.4 Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 2ª Classe);

10.3.5 Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);

10.3.6 Permissão para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

10.3.7 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".

10.4 Documento que deverá ser apresentado obrigatoriamente pelos DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR:

10.4.1 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, para o candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento à Bandeira Nacional.

10.5 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciados da Brigada Militar:

10.5.1 Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.2 Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.3 Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM" e não ter sido licenciada por falta de natureza grave ou a bem da disciplina.



IX - DA APRESENTAÇÃO À ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR:

Se o candidato considerado APTO, na Sindicância da Vida Pregressa, e preenchidos os requisitos para o ingresso, ocorrerá na sequência a Posse/Inclusão e Exercício no Corpo de Bombeiros Militar devendo se apresentar conforme abaixo.


Data: 30 de abril de 2025

Horário: 14h30min;

Local: Quartel do Comando-Geral - Divisão de Recursos Humanos (DRH);

Endereço: Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre, RS.


9.1. O candidato se aprovado na Sindicância da Vida Pregressa, será apresentado conforme este Item, data em que deve estar preparado para permanecer na Academia de Bombeiros Militar (ABM) ou ser apresentado nos polos de curso diversos, devendo neste dia comparecerem com o enxoval, conforme o COMUNICADO Nº CBFBM 03 2024 ENXOVAL;


PARA APRESENTAÇÃO

9.2. Se do sexo Masculino:

9.2.1. Corte de cabelo meia cabeleira baixa (nº 02);

9.2.1.1. Sem Adornos, brincos, anéis, piercings;

9.2.2. Barba aparada, Sem bigode;

9.2.3. Unhas sem esmalte;

9.2.4. Camiseta meia manga gola redonda na cor branca, sem estampa;

9.2.5. Calça e Casaco de abrigo na cor preta, em tecido sintético;

9.2.6. Tênis, adequado para prática esportiva;

9.2.6.1. Meia branca de cano alto sem estampas.



Porto Alegre, RS, 31 de março de 2025.




ALEXANDRE SÓRIO NUNES - CEL QOEM

Diretor do Departamento Administrativo do CBMRS

JULIMAR FORTES PINHEIRO - Coronel QOEM

Rua Silva Só, 300

Porto Alegre

ALEXANDRE SÓRIO NUNES - Cel QOEM

Diretor do Departamento Administrativo do CBMRS

Rua Silva Só, 300

Porto Alegre

5133272160

Protocolo: 2025001240452

Publicado a partir da página: 147