PORTARIA DETRAN/RS N. º 161, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Publica o resultado da 1ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Frederico Westphalen.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 096/2025, que abriu prazo para credenciamento de CRD no município de Frederico Westphalen;
considerando o contido no processo PROA n.º 25/1244-0006631-9 ,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da análise do requerimento apresentado, referente à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no município de Frederico Westphalen, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 096/2025.
Processo | Empresa | Resultado | Motivo |
25/1244-0009605-6 | CR AUTOGUINCHOS LTDA | Indeferido | Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 096/2025, art.2º, §2º; art.4º, IX; art.15. |
Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 096/2025, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentos referentes à 1ª etapa do processo de credenciamento.
§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Menu - Credenciado - Documentação para Credenciamento - Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) - CRD - Centro de Remoção e Depósito.
§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.
§ 3º O requerimento deverá ser remetido, obrigatoriamente, de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando o original sob guarda e responsabilidade da pessoa que o remeteu.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.